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Documento 62008TA0466
Case T-466/08: Judgment of the General Court of 14 April 2011 — Lancôme v OHIM — Focus Magazin Verlag (ACNO FOCUS) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for the Community word mark ACNO FOCUS — Earlier national word mark FOCUS — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009) — Genuine use of the earlier mark — Article 43(2) and (3) of Regulation No 40/94 (now Article 42(2) and (3) of Regulation No 207/2009))
Processo T-466/08: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Abril de 2011 — Lancôme/IHMI — Focus Magazin Verlag (ACNO FOCUS) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária ACNO FOCUS — Marca nominativa nacional anterior FOCUS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009] — Utilização séria da marca anterior — Artigo 43. °, n. os 2 e 3, do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 42. °, n. os 2 e 3, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
Processo T-466/08: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Abril de 2011 — Lancôme/IHMI — Focus Magazin Verlag (ACNO FOCUS) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária ACNO FOCUS — Marca nominativa nacional anterior FOCUS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009] — Utilização séria da marca anterior — Artigo 43. °, n. os 2 e 3, do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 42. °, n. os 2 e 3, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]
JO C 160 de 28.5.2011, p. 16/16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 160/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Abril de 2011 — Lancôme/IHMI — Focus Magazin Verlag (ACNO FOCUS)
(Processo T-466/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ACNO FOCUS - Marca nominativa nacional anterior FOCUS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Utilização séria da marca anterior - Artigo 43.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2011/C 160/20
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lancôme parfums et beauté Cie (Paris, França) (Representantes: A. von Mühlendahl e J. Pagenberg, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Focus Magazin Verlag GmbH (Munique, Alemanha) (Representantes: R. Schweizer e J. Berlinger, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Julho de 2008 (processo R 1796/2007-1), relativa a um processo de oposição entre a Focus Magazin Verlag GmbH e a Lancôme parfums et beauté Cie.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Lancôme parfums et beauté Cie é condenada nas despesas. |