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Documento 62008TA0466

Processo T-466/08: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Abril de 2011 — Lancôme/IHMI — Focus Magazin Verlag (ACNO FOCUS) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária ACNO FOCUS — Marca nominativa nacional anterior FOCUS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009] — Utilização séria da marca anterior — Artigo 43. °, n. os 2 e 3, do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 42. °, n. os 2 e 3, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]

JO C 160 de 28.5.2011, p. 16/16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 160/16


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Abril de 2011 — Lancôme/IHMI — Focus Magazin Verlag (ACNO FOCUS)

(Processo T-466/08) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ACNO FOCUS - Marca nominativa nacional anterior FOCUS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Utilização séria da marca anterior - Artigo 43.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009])

2011/C 160/20

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Lancôme parfums et beauté Cie (Paris, França) (Representantes: A. von Mühlendahl e J. Pagenberg, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Focus Magazin Verlag GmbH (Munique, Alemanha) (Representantes: R. Schweizer e J. Berlinger, advogados)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Julho de 2008 (processo R 1796/2007-1), relativa a um processo de oposição entre a Focus Magazin Verlag GmbH e a Lancôme parfums et beauté Cie.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Lancôme parfums et beauté Cie é condenada nas despesas.


(1)  JO C 6, de 10.1.2009.


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