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Document 62007TA0461

Processo T-461/07: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Abril de 2011 — Visa Europe e Visa International Service/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos serviços de aquisição das transacções efectuadas através de cartões de crédito ou de débito diferido — Decisão que declara uma infracção ao artigo 81. °CE — Restrição da concorrência — Concorrente potencial — Coimas — Circunstâncias atenuantes — Prazo razoável — Segurança jurídica — Direitos de defesa» )

JO C 160 de 28.5.2011, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 160/15


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Abril de 2011 — Visa Europe e Visa International Service/Comissão

(Processo T-461/07) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos serviços de aquisição das transacções efectuadas através de cartões de crédito ou de débito diferido - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Restrição da concorrência - Concorrente potencial - Coimas - Circunstâncias atenuantes - Prazo razoável - Segurança jurídica - Direitos de defesa)

2011/C 160/18

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Visa Europe Ltd (Londres, Reino Unido); e Visa International Service (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (Representantes: inicialmente S. Morris, QC, H. Davies e A. Howard, barristers, V. Davies e H. Masters, solicitors, e em seguida Morris e P. Scott, solicitor, Howard, V. Davies e C. Thomas, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente F. Arbault, N. Khan e V. Bottka, e em seguida Khan e Bottka, agentes)

Objecto

A título principal, pedido de anulação da decisão C(2007) 4471 final da Comissão, de 3 de Outubro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (COMP/D1/37.860 — Morgan Stanley/Visa International e Visa Europe), e, a título subsidiário, um pedido de anulação ou de redução da coima aplicada às as recorrentes através da referida decisão.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Visa Europe Ltd e a Visa International Service são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 51, de 23.2.2008.


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