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Document 62010CA0431
Case C-431/10: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 7 April 2011 — European Commission v Ireland (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2005/85/EC — Right of asylum — Procedure for granting and withdrawing refugee status — Minimum standards — Failure to transpose provisions fully within the prescribed period)
Processo C-431/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de Abril de 2011 — Comissão Europeia/Irlanda (Incumprimento de Estado — Directiva 2005/85/CE — Direito de asilo — Procedimento de concessão e de retirada do estatuto de refugiado — Normas mínimas — Ausência de transposição completa no prazo estabelecido)
Processo C-431/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de Abril de 2011 — Comissão Europeia/Irlanda (Incumprimento de Estado — Directiva 2005/85/CE — Direito de asilo — Procedimento de concessão e de retirada do estatuto de refugiado — Normas mínimas — Ausência de transposição completa no prazo estabelecido)
JO C 160 de 28.5.2011, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 160/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de Abril de 2011 — Comissão Europeia/Irlanda
(Processo C-431/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/85/CE - Direito de asilo - Procedimento de concessão e de retirada do estatuto de refugiado - Normas mínimas - Ausência de transposição completa no prazo estabelecido)
2011/C 160/09
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Condou-Durande e A.-A. Gilly, agentes)
Demandada: Irlanda (representante: D. O'Hagan, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/85/CE do Conselho, de 1 de Dezembro de 2005, relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados Membros (JO L 326, p. 13)
Dispositivo
1. |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/85/EC do Conselho, de 1 de Dezembro de 2005, relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 43.o dessa directiva. |
2. |
A Irlanda é condenada nas despesas. |