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Document 62011CN0059

Processo C-59/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Nancy (França) em 9 de Fevereiro de 2011 — Association Kokopelli/Graines Baumaux SAS

JO C 120 de 16.4.2011, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 120/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Nancy (França) em 9 de Fevereiro de 2011 — Association Kokopelli/Graines Baumaux SAS

(Processo C-59/11)

2011/C 120/08

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d'appel de Nancy

Partes no processo principal

Recorrente: Association Kokopelli

Recorrida: Graines Baumaux SAS

Questões prejudiciais

As Directivas 98/95/CE (1), 2002/53/CE (2) e 2002/55/CE (3) do Conselho e 2009/145 da Comissão (4) são válidas à luz dos direitos e princípios fundamentais seguintes da União Europeia, a saber, do livre exercício de uma actividade económica, da proporcionalidade, da igualdade ou da não discriminação, da livre circulação de mercadorias, e dos compromissos assumidos nos termos do Tratado internacional sobre os Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, designadamente, impondo condicionalismos de produção e de comercialização às sementes e plantas antigas?


(1)  Directiva 98/95/CE do Conselho de 14 de Dezembro de 1998 que altera, no que diz respeito à consolidação do mercado interno, às variedades de plantas geneticamente modificadas e aos recursos genéticos vegetais, as Directivas 66/400/CEE, 66/401/CEE, 66/402/CEE, 66/403/CEE, 69/208/CEE, 70/457/CEE e 70/458/CEE relativas à comercialização de sementes de beterraba, sementes de plantas forrageiras, sementes de cereais, batatas de semente, sementes de plantas oleaginosas e de fibras e sementes de produtos hortícolas e ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (JO 1999, L 25, p. 1).

(2)  Directiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (JO L 193, p. 1).

(3)  Directiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (JO L 193, p. 33).

(4)  Directiva 2009/145/CE da Comissão, de 26 de Novembro de 2009, que prevê certas derrogações à admissão de variedades autóctones de produtos hortícolas e outras variedades tradicionalmente cultivadas em determinadas localidades e regiões e ameaçadas pela erosão genética e de variedades de produtos agrícolas sem valor intrínseco para uma produção vegetal comercial, mas desenvolvidas para cultivo em determinadas condições, e à comercialização de sementes dessas variedades autóctones e outras variedades (JO L 312, p. 44).


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