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Medidas restritivas da União Europeia tendo em conta a situação na Líbia

Medidas restritivas da União Europeia tendo em conta a situação na Líbia

 

SÍNTESE DE:

Decisão (PESC) 2015/1333 — Medidas restritivas da União Europeia tendo em conta a situação na Líbia

Regulamento (UE) 2016/44 — Medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

QUAL É O OBJETIVO DA DECISÃO E DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

A decisão e o regulamento, que foram alterados por diversas vezes, abrangem uma série de proibições e restrições, incluindo:

  • a proibição de venda, fornecimento, exportação ou transferência de equipamentos, tais como armas de fogo, que possam ser utilizados para fins de repressão interna, para utilização na Líbia.
    • Isso inclui a proibição de prestar assistência técnica na utilização de tais equipamentos;
  • a inspeção pelos países da UE de todos os navios e aeronaves com destino à Líbia ou suspeitos de transportar artigos proibidos;
  • a autorização prévia para a venda, fornecimento, exportação ou transferência de mercadorias, tais como embarcações pneumáticas ou barcos a motor, que podem ser utilizados para a introdução clandestina de migrantes ou o tráfico de pessoas, para utilização na Líbia;
  • o congelamento de fundos e recursos económicos das pessoas, empresas ou organismos enumerados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pelo Comité de Sanções das Nações Unidas em relação à Líbia, bem como das pessoas e entidades que não constam das referidas listas, mas que preenchem determinados critérios, incluindo:
    • os participantes ou cúmplices da prática de violações graves dos direitos humanos contra pessoas na Líbia;
    • as pessoas ou entidades que foram identificadas como tendo participado ou estando associadas ao anterior regime de Muammar Qadhafi;
    • os praticantes ou apoiantes de atos que ameacem a paz, a estabilidade ou a segurança da Líbia ou que obstruam ou comprometam a transição política da Líbia;
  • a recusa de admissão no território da UE das pessoas sujeitas a proibições de viagens pelas Nações Unidas no que se refere à Líbia, bem como das pessoas que preenchem determinados critérios, tais como os supramencionados.

Derrogações

O regulamento e a decisão contêm uma série de derrogações a estas proibições e restrições, incluindo:

  • o desbloqueamento de determinados ativos congelados para fins legítimos;
  • a venda, fornecimento, exportação ou transferência de determinados equipamentos de proteção, tais como coletes antiestilhaço e capacetes militares, em circunstâncias específicas;
  • viagens por razões humanitárias.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS A DECISÃO E O REGULAMENTO?

A decisão é aplicável desde 2 de agosto de 2015. Revoga a Decisão 2011/137/PESC.

O regulamento é aplicável desde 20 de janeiro de 2016. Revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011.

CONTEXTO

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (JO L 206 de 1.8.2015, p. 34-60)

As sucessivas alterações da Decisão (PESC) 2015/1333 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (JO L 12 de 19.1.2016, p. 1-26)

Ver versão consolidada.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Lista Militar Comum da União Europeia adotada (JO C 97 de 28.3.2017, p. 1-33)

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título V — Disposições gerais relativas à ação externa da União e disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Capítulo 2 — Disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum — Secção 1 — Disposições comuns — Artigo 29.o (ex-artigo 15.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 33)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte V — A ação externa da União — Título IV — As medidas restritivas — Artigo 215.o (ex-artigo 301.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 144)

Decisão (PESC) 2015/778 do Conselho, de 18 de maio de 2015, relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (EUNAVFOR MED) (JO L 122 de 19.5.2015, p. 31-35)

Ver versão consolidada.

última atualização 12.07.2023

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