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Documento 52005AP0248

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) no382/2001 no que respeita à sua data de caducidade e a determinadas disposições relacionadas com a execução do orçamento (COM(2004)0840 - C6-0044/2005 - 2004/0288(CNS))

JO C 133E de 8.6.2006, p. 92/92 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

52005AP0248

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) no382/2001 no que respeita à sua data de caducidade e a determinadas disposições relacionadas com a execução do orçamento (COM(2004)0840 - C6-0044/2005 - 2004/0288(CNS))

Jornal Oficial nº 133 E de 08/06/2006 p. 0092 - 0092


P6_TA(2005)0248

Regulamentação em matéria de execução do orçamento *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) no 382/2001 no que respeita à sua data de caducidade e a determinadas disposições relacionadas com a execução do orçamento (COM(2004)0840 — C6-0044/2005 — 2004/0288(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2004)0840) [1],

- Tendo em conta os artigos 133o e 181o A do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0044/2005),

- Tendo em conta o artigo 51o do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A6-0154/2005),

1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2. Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do no 2 do artigo 250o do Tratado CE;

3. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4. Requer a abertura do processo de concertação previsto na Declaração Comum de 4 de Março de 1975, se o Conselho pretender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

5. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO | ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO |

Alteração 1

ARTIGO 1o PONTO - 1 (novo)Considerando 9 bis (novo) (Regulamento (CE) no 382/2001)

| - 1. Após o considerando 9, é aditado o seguinte considerando: (9 bis)O Programa "Gateway to Japan" e o Programa "Executive Training" têm sido tão bem sucedidos que deverá ser examinada a possibilidade de futuros programas análogos com outros países, e.g., a China. |

Alteração 2

ARTIGO 1o PONTO - 1 bis (novo)Artigo 4o, alínea h bis) (nova) (Regulamento (CE) no 382/2001)

| - 1 bis. No artigo 4o, é aditada a seguinte alínea após a alínea h) h bis)coordenação entre as actividades em cada país parceiro e das actividades nos diferentes países parceiros entre si. |

[1] Ainda não publicada em JO.

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