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Document 32013D0403
2013/403/EU: Commission Implementing Decision of 25 July 2013 approving certain amended programmes for the eradication, control and monitoring of animal diseases and zoonoses for the year 2013 and amending Implementing Decision 2012/761/EU as regards the Union financial contribution for certain programmes approved by that Decision (notified under document C(2013) 4663)
2013/403/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 25 de julho de 2013 , que aprova determinados programas alterados de erradicação, controlo e vigilância de doenças animais e zoonoses para 2013 e que altera a Decisão de Execução 2012/761/UE no que diz respeito à participação financeira da União em certos programas aprovados por aquela decisão [notificada com o número C(2013) 4663]
2013/403/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 25 de julho de 2013 , que aprova determinados programas alterados de erradicação, controlo e vigilância de doenças animais e zoonoses para 2013 e que altera a Decisão de Execução 2012/761/UE no que diz respeito à participação financeira da União em certos programas aprovados por aquela decisão [notificada com o número C(2013) 4663]
JO L 202 de 27.7.2013, p. 30–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 202 de 27.7.2013, p. 26–28
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32012D0761 | substituição | artigo 10.2 ponto C) | ||
Modifies | 32012D0761 | substituição | artigo 11.2 ponto D)II) | ||
Modifies | 32012D0761 | substituição | artigo 11.2 ponto D)VII) | ||
Modifies | 32012D0761 | substituição | artigo 11.4 ponto C) | ||
Modifies | 32012D0761 | substituição | artigo 4.2 ponto B)VII) |
27.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 202/30 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 25 de julho de 2013
que aprova determinados programas alterados de erradicação, controlo e vigilância de doenças animais e zoonoses para 2013 e que altera a Decisão de Execução 2012/761/UE no que diz respeito à participação financeira da União em certos programas aprovados por aquela decisão
[notificada com o número C(2013) 4663]
(2013/403/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2009/470/CE do Conselho, de 25 de maio de 2009, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), nomeadamente o artigo 27.o, n.os 5 e 6,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2009/470/CE define os procedimentos que regulam a participação financeira da União em programas de erradicação, controlo e vigilância de determinadas doenças animais e zoonoses. |
(2) |
A Decisão 2008/341/CE da Comissão, de 25 de abril de 2008, que define critérios comunitários relativos aos programas de erradicação, controlo e vigilância de certas doenças e zoonoses animais (2), determina que, para que sejam aprovados ao abrigo da ação financeira da União estabelecida no artigo 27.o, n.o 1, da Decisão 2009/470/CE, os programas apresentados pelos Estados-Membros à Comissão relativos à erradicação, controlo e vigilância de doenças animais e zoonoses enumeradas no anexo da referida decisão devem preencher, pelo menos, os critérios definidos no anexo da Decisão 2008/341/CE. |
(3) |
A Decisão de Execução 2012/761/UE da Comissão, de 30 de novembro de 2012, que aprova programas anuais e plurianuais para erradicação, controlo e vigilância de determinadas doenças animais e zoonoses, apresentados pelos Estados-Membros para 2013, bem como a participação financeira da União nesses programas (3), aprova determinados programas nacionais e define a taxa e o montante máximo da participação financeira da União em cada programa apresentado pelos Estados-Membros. |
(4) |
A Decisão 2009/719/CE da Comissão, de 28 de setembro de 2009, que autoriza alguns Estados-Membros a rever o respetivo programa anual de vigilância da EEB (4), tal como alterada recentemente pela Decisão de Execução 2013/76/UE (5), dispõe que determinados Estados-Membros podem deixar de testar os bovinos saudáveis abatidos. Isto terá um impacto significativo sobre o número de testes a realizar ao abrigo dos programas de vigilância das encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) e de erradicação da encefalopatia espongiforme bovina (EEB) e do tremor epizoótico aprovados para 2013, reduzindo significativamente as necessidades de financiamento associadas. |
(5) |
A Bélgica, a República Checa, a Dinamarca, a Alemanha, a Estónia, a Irlanda, a Espanha, a França, Chipre, a Letónia, o Luxemburgo, a Hungria, a Áustria, a Eslovénia, a Eslováquia, a Finlândia, a Suécia e o Reino Unido apresentaram à Comissão, para aprovação, programas alterados relativamente às encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET), à encefalopatia espongiforme bovina (EEB) e ao tremor epizoótico em virtude da referida alteração da Decisão 2009/719/CE. |
(6) |
Além disso, a Hungria apresentou um programa alterado de erradicação e vigilância da febre catarral ovina que altera as suas atividades relacionadas com a aplicação da vigilância entomológica. |
(7) |
Na sequência da deteção de serótipo 1 do vírus da febre catarral ovina que circula em determinadas áreas do seu território, a Espanha apresentou um programa alterado de erradicação e vigilância da febre catarral ovina, no sentido de incluir a vacinação obrigatória nessas áreas, com vista a controlar aquela doença e a prevenir a sua propagação. |
(8) |
A Grécia apresentou um programa alterado de erradicação da raiva a fim de definir as áreas em que a vacinação oral será aplicada, na sequência da descoberta de casos de raiva no seu território. |
(9) |
Na sequência da recente conclusão de negociações bilaterais com a Bielorrússia sobre a cooperação no domínio da raiva, a Polónia apresentou um programa alterado de erradicação, controlo e vigilância da raiva no sentido de incluir atividades de vacinação oral em certas zonas fronteiriças do território desse país terceiro, a fim de proteger a União da reintrodução da raiva devido à circulação de animais selvagens infetados através das fronteiras comuns. |
(10) |
A Comissão avaliou esses programas alterados do ponto de vista veterinário e financeiro. Considerou-se que cumprem a legislação veterinária relevante da União e, em particular, os critérios definidos na Decisão 2008/341/CE. Os programas alterados devem, pois, ser aprovados. |
(11) |
A aprovação, pela presente decisão, dos programas alterados tem impacto nos montantes necessários para executar os programas de erradicação, controlo e vigilância aprovados pela Decisão de Execução 2012/761/UE. O montante máximo da participação financeira da União em alguns desses programas deve, pois, ser adaptado em conformidade. |
(12) |
A Decisão de Execução 2012/761/UE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(13) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São aprovados os programas alterados de vigilância das encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) e de erradicação da encefalopatia espongiforme bovina (EEB) e do tremor epizoótico apresentados pelos seguintes Estados-Membros, nas datas a seguir indicadas, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2013:
a) |
Bélgica em 5 de abril de 2013; |
b) |
República Checa em 5 de abril de 2013; |
c) |
Dinamarca em 24 de abril de 2013; |
d) |
Alemanha em 20 de março de 2013; |
e) |
Estónia em 26 de março de 2013; |
f) |
Irlanda em 22 de março de 2013; |
g) |
Espanha em 27 de março de 2013; |
h) |
França em 29 de março de 2013; |
i) |
Chipre em 29 de março de 2013; |
j) |
Letónia em 28 de março de 2013; |
k) |
Luxemburgo em 3 de abril de 2013; |
l) |
Hungria em 27 de março de 2013; |
m) |
Áustria em 27 de março de 2013; |
n) |
Eslovénia em 20 de março de 2013; |
o) |
Eslováquia em 26 de março de 2013; |
p) |
Finlândia em 28 de março de 2013; |
q) |
Suécia em 22 de março de 2013; |
r) |
Reino Unido em 7 de junho de 2013. |
Artigo 2.o
São aprovados os programas alterados de erradicação e vigilância da febre catarral ovina em regiões endémicas ou de alto risco apresentados pelos seguintes Estados-Membros, nas datas a seguir indicadas, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2013:
a) |
Espanha em 26 de março de 2013; |
b) |
Hungria em 24 de janeiro de 2013. |
Artigo 3.o
São aprovados os programas alterados de erradicação da raiva apresentados pelos seguintes Estados-Membros, nas datas a seguir indicadas, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2013:
a) |
Polónia em 28 de março de 2013; |
b) |
Grécia em 28 de junho de 2013. |
Artigo 4.o
A Decisão de Execução 2012/761/UE é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 4.o, n.o 2, alínea b), a subalínea vii) passa a ter seguinte redação:
|
2) |
No artigo 10.o, n.o 2, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:
|
3) |
O artigo 11.o é alterado do seguinte modo:
|
Artigo 5.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de julho de 2013.
Pela Comissão
Tonio BORG
Membro da Comissão
(1) JO L 155 de 18.6.2009, p. 30.
(2) JO L 115 de 29.4.2008, p. 44.
(3) JO L 336 de 8.12.2012, p. 83.
(4) JO L 256 de 29.9.2009, p. 35.
(5) JO L 35 de 6.2.2013, p. 6.