EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32014R0664R(01)
Retificação do Regulamento Delegado (UE) n.° 664/2014 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, que completa o Regulamento (UE) n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao estabelecimento dos símbolos da União para as denominações de origem protegidas, as indicações geográficas protegidas e as especialidades tradicionais garantidas e a certas regras relativas à proveniência, certas regras processuais e certas regras transitórias adicionais (JO L 179 de 19.6.2014)
Retificação do Regulamento Delegado (UE) n.° 664/2014 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, que completa o Regulamento (UE) n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao estabelecimento dos símbolos da União para as denominações de origem protegidas, as indicações geográficas protegidas e as especialidades tradicionais garantidas e a certas regras relativas à proveniência, certas regras processuais e certas regras transitórias adicionais (JO L 179 de 19.6.2014)
SL L 220, 21.8.2015, p. 20–20
(PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2014/664/corrigendum/2015-08-21/oj
21.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 220/20 |
Retificação do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, que completa o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao estabelecimento dos símbolos da União para as denominações de origem protegidas, as indicações geográficas protegidas e as especialidades tradicionais garantidas e a certas regras relativas à proveniência, certas regras processuais e certas regras transitórias adicionais
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 179 de 19 de junho de 2014 )
Na página 19, artigo 4.o:
onde se lê:
«n.o 1152/2012»,
deve ler-se:
«n.o 1151/2012».
Na página 19, artigo 5.o:
onde se lê:
«n.o 1152/2012»,
deve ler-se:
«n.o 1151/2012».
Na página 19, artigo 6.o, n.o 1, primeiro parágrafo:
onde se lê:
«n.o 1152/2012»,
deve ler-se:
«n.o 1151/2012».
Na página 19, artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo:
onde se lê:
«n.o 1152/2012»,
deve ler-se:
«n.o 1151/2012».
Na página 20, artigo 6.o, n.o 3, primeiro parágrafo:
onde se lê:
«n.o 1152/2012»,
deve ler-se:
«n.o 1151/2012».