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Document 32014L0051R(07)

Retificação da Diretiva 2014/51/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera as Diretivas 2003/71/CE e 2009/138/CE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009, (UE) n.o 1094/2010 e (UE) n.o 1095/2010 no que respeita às competências da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma) e da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) («Jornal Oficial da União Europeia» L 153 de 22 de maio de 2014)

ST/5257/2020/INIT

OJ L 59, 28.2.2020, p. 51–51 (PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2014/51/corrigendum/2020-02-28/2/oj

28.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 59/51


Retificação da Diretiva 2014/51/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera as Diretivas 2003/71/CE e 2009/138/CE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009, (UE) n.o 1094/2010 e (UE) n.o 1095/2010 no que respeita às competências da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma) e da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados)

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 153 de 22 de maio de 2014 )

Na página 43, artigo 2.o, ponto 59, artigo 239.o, n.o 4 (novo), segundo parágrafo, da Diretiva 2009/138/CE:

onde se lê:

«In those cases, EIOPA may act in accordance with the powers conferred to it by that Article, and shall take its decision within one month of such referral.»,

leia-se:

«Nesses casos, a EIOPA pode exercer as competências que lhe são conferidas por esse artigo, devendo tomar a sua decisão no prazo de um mês a contar da apresentação do pedido.».


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