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Integração social e económica dos ciganos

Esta recomendação do Conselho reforça o quadro da União Europeia (UE) de 2011 para a integração dos ciganos através de um instrumento jurídico não vinculativo que visa acelerar os progressos, fornecendo orientações e concentrando a atenção dos países da União Europeia numa série de medidas concretas que são imprescindíveis para uma execução mais eficaz das suas estratégias.

ATO

Recomendação do Conselho, de 9 de dezembro de 2013 , relativa a medidas eficazes para a integração dos ciganos nos Estados-Membros (JO C 378 de 24 de dezembro de 2013, p. 1-7).

SÍNTESE

Esta recomendação do Conselho reforça o quadro da União Europeia (UE) de 2011 para a integração dos ciganos através de um instrumento jurídico não vinculativo que visa acelerar os progressos, fornecendo orientações e concentrando a atenção dos países da União Europeia numa série de medidas concretas que são imprescindíveis para uma execução mais eficaz das suas estratégias.

PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES

As principais disposições abrangidas pela recomendação são as seguintes:

  • ações específicas destinadas reforçar a integração dos ciganos na educação, no emprego, na saúde e na habitação (no pleno respeito do princípio da subsidiariedade e sem duplicar a legislação da UE em vigor);
  • princípios gerais que garantem a afetação transparente e adequada dos fundos (provenientes não só da UE, mas igualmente de fontes nacionais e locais) destinados à inclusão dos ciganos;
  • medidas horizontais e estruturais essenciais, como a luta contra as discriminações e a proteção das crianças e mulheres ciganas; a adoção de uma abordagem de investimento social; a capacitação dos ciganos; a tradução dos compromissos nacionais em ação local, através do reforço do envolvimento das autoridades locais e regionais; o acompanhamento do impacto das políticas; a tomada em consideração do trabalho realizado pelos «organismos que operam no domínio da igualdade»; o reforço dos pontos de contacto nacionais para a integração dos ciganos e o desenvolvimento da cooperação transnacional.

No domínio da educação, a recomendação do Conselho insta os países da UE a garantirem o pleno acesso dos ciganos ao sistema de ensino geral e a uma educação de qualidade, bem como a reduzirem o abandono escolar precoce em todos os graus de ensino. Esta questão é determinante para o ensino básico e secundário, bem como para as vertentes profissionais. A recomendação identifica uma vasta gama de medidas que podem fazer a diferença se forem cuidadosamente planeadas e executadas.

No domínio do emprego, a recomendação do Conselho sublinha a importância de assegurar a igualdade de tratamento e eliminar as disparidades existentes entre os ciganos e os outros trabalhadores, a fim de melhorar a situação dos ciganos. Para além de intervenções direcionadas, como serviços específicos e individualizados para os candidatos a emprego, a atenção às necessidades dos ciganos no âmbito das políticas de inclusão pode produzir resultados significativos.

No domínio dos cuidados de saúde, a recomendação visa proporcionar orientações muito práticas, que vão desde a cobertura básica em termos de segurança e o planeamento familiar aos programas de vacinação gratuita para os grupos mais marginalizados.

No domínio da habitação, a recomendação chama a atenção para a abordagem integrada, a supressão das práticas de segregação espacial e a promoção do acesso não discriminatório à habitação social. O documento chama igualmente a atenção dos países da UE para o desenvolvimento local orientado para a comunidade e os investimentos territoriais, que podem também ser apoiados por fundos da UE.

No que diz respeito ao financiamento, a recomendação salienta a necessidade de disponibilização de fundos suficientes para as estratégias e planos de ação nacionais e locais.

No que se refere às questões horizontais como a luta contra as discriminações, a proteção das crianças e mulheres ciganas, a redução da pobreza, bem como a inclusão social e a capacitação, a recomendação do Conselho sublinha a importância da aplicação prática da Diretiva para a igualdade racial (2000/43/CE) e chama a atenção dos países da UE para a utilização da jurisprudência relevante do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem como referência suplementar para a identificação de disposições e práticas ilegais.

O respeito pelos direitos dos ciganos está intrinsecamente ligado à luta eficaz contra o trabalho infantil, proibição da mendicidade com recurso a menores, plena aplicação da legislação em matéria de casamento de menores, luta contra o casamento forçado e capacitação dos ciganos para que tenham condições de desempenhar uma cidadania ativa no seu país.

Os principais domínios políticos devem igualmente desempenhar um papel fundamental no combate à pobreza e à exclusão social dos ciganos. Neste contexto, a recomendação apela ao investimento em capital humano e políticas de coesão social, bem como à articulação da integração dos ciganos com os programas nacionais de reformas em países com uma população cigana expressiva.

A recomendação reforça a importância dos progressos necessários para estabelecer e tornar mais eficazes as medidas estruturais para a integração dos ciganos, nomeadamente: acompanhamento e avaliação das políticas, ação local, reforço dos organismos responsáveis pela promoção da igualdade de tratamento, bem como o papel desempenhado pelos pontos de contacto nacionais para a integração dos ciganos e o aumento da cooperação transnacional. Fornece, além disso, orientações práticas sobre a melhor forma de alcançar progressos nestas matérias.

O objetivo da presente recomendação consiste em melhorar a eficácia das medidas de integração dos ciganos nos países da UE, que, por outras palavras, apoia a implementação bem sucedida das estratégias nacionais de integração dos ciganos. A comunicação de resultados estará também estreitamente associada ao quadro da UE.

As informações comunicadas pelos países da UE sobre as medidas adotadas em conformidade com a presente recomendação serão integradas nos relatórios anuais da Comissão sobre a execução das estratégias nacionais de integração dos ciganos.

CONTEXTO

A comunidade cigana é a maior minoria étnica existente na Europa. A Comissão propõe melhorar a eficácia dos instrumentos que visam integração socioeconómica dos ciganos através de uma abordagem a longo prazo, bem como de ações multissetoriais (educação, emprego, saúde, habitação, etc.).

Nos últimos anos, a UE tem demonstrado uma forte liderança política em relação aos países da UE no que respeita à integração dos ciganos e conseguiu manter a questão da integração dos ciganos na ordem do dia da UE e dos países da UE.

Em 2011, os líderes da UE comprometeram-se a adotar o «quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos». Por conseguinte, todos os países da UE desenvolveram estratégias de integração dos ciganos adaptadas às necessidades da sua população cigana. Foi também criado um mecanismo de relatórios anuais para avaliar os progressos realizados no terreno. Além disso, a UE associou a questão da integração dos ciganos à sua agenda alargada em matéria de crescimento, a estratégia«Europa 2020» . No âmbito do «Semestre Europeu», o Conselho da União Europeia tem formulados, desde 2012, recomendações específicas por país em matéria de integração dos ciganos dirigidas aos países da UE com populações ciganas de dimensão significativa. Por último, a UE conseguiu reforçar o seu apoio financeiro à inclusão dos ciganos não só nos 28 países da UE (1), mas igualmente nos países do alargamento, onde a promoção da inclusão dos ciganos continua a ser uma das principais prioridades no âmbito da comunicação da Comissão intitulada « Estratégia do Alargamento e Principais Desafios ».

No entanto, é aos países da UE que cabe a principal responsabilidade pela alteração da situação das populações marginalizadas. Por conseguinte, as medidas destinadas a apoiar a integração dos ciganos estão, acima de tudo, nas suas mãos.

A única forma de alcançar este objetivo é através de um compromisso político ao mais alto nível em todos os países da UE. A nível da UE, a recomendação do Conselho sobre medidas eficazes para a integração dos ciganos, adotada por unanimidade em 9 de dezembro de 2013, representou um importante avanço no processo de reforço da integração dos ciganos. Acrescentou um novo instrumento ao panorama jurídico e político e, mais importante ainda, traduziu-se num compromisso político forte e partilhado por todos os países da UE no sentido de reforçar os seus esforços para alcançar melhorias concretas.

Estão disponíveis mais informações nas páginas da Direção-Geral da Justiça e dos Consumidores da Comissão Europeia sobre a UE e os ciganos e a legislação em matéria de luta contra a discriminação.

ATOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - A integração social e económica dos ciganos na Europa [COM(2010) 133 final de 7 de abril de 2010].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Relatório sobre a aplicação do Quadro da UE para as estratégias nacionais de integração dos ciganos [COM(2014) 209 final de 2 de abril de 2014].

Documento de trabalho dos serviços da Comissão - Documento que acompanha a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Relatório sobre a aplicação do Quadro da UE para as estratégias nacionais de integração dos ciganos [SWD(2014) 121 final de2 de abril de 2014].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Progressos realizados na execução das estratégias nacionais de integração dos ciganos [COM(2013) 454 final de 26 de junho de 2013].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Estratégia do Alargamento e Principais Desafios para 2013-2014 [COM(2013) 700 final de 16 de outubro de 2013].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Estratégias nacionais de integração dos ciganos: um primeiro passo para a aplicação do quadro da UE [COM(2012) 226 final de 21 de maio de 2012].

Documento de trabalho dos serviços da Comissão - Documento que acompanha a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Estratégias nacionais de integração dos ciganos: um primeiro passo para a aplicação do quadro da UE [SWD(2012) 133 final de 21 de maio de 2012].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020 [COM(2011) 173 final de 5 de abril de 2011].

última atualização 16.06.2015



(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).

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