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Regulamento (UE) 2019/1240 — criação de uma rede europeia de agentes de ligação da imigração
A política de migração da UE visa substituir os fluxos migratórios irregulares e descontrolados por uma migração segura e bem gerida através de uma abordagem abrangente que assegure uma gestão eficiente dos fluxos migratórios.
O regulamento estabelece normas para assegurar a boa cooperação, coordenação e o intercâmbio de informações entre os agentes de ligação da imigração* destacados em países terceiros por países da União Europeia (UE), a Comissão Europeia e as agências da UE, através de uma rede europeia de agentes de ligação da imigração.
O regulamento cria uma rede europeia de agentes de ligação da imigração para prestar assistência numa melhor gestão da migração com vista a dar resposta às seguintes prioridades da UE:
Redes locais ou regionais de agentes de ligação da imigração
Agentes de ligação da imigração destacados para os mesmos países ou regiões constituem redes de cooperação locais ou regionais. Se necessário e adequado, irão:
Tarefas dos agentes de ligação da imigração
Os agentes de ligação recolhem informações, quer no plano operacional, quer no plano estratégico, quer em ambos, relativamente a:
Os agentes de ligação podem também auxiliar as autoridades e outras pessoas envolvidas em países terceiros nas áreas seguintes:
As medidas tomadas pelos agentes de ligação da imigração, em especial nos casos que impliquem pessoas vulneráveis, devem respeitar direitos fundamentais em conformidade com o direito internacional e da UE aplicável, nomeadamente os artigos 2.o e 6.o do Tratado da União Europeia e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Conselho Diretivo
O regulamento é aplicável desde 14 de agosto de 2019. O Regulamento (UE) 2019/1240 reviu e substituiu o Regulamento (CE) n.o 377/2004 e as suas alterações subsequentes.
Regulamento (UE) n.° 2019/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à criação de uma rede europeia de agentes de ligação da imigração (reformulação) (JO L 198, 25.7.2019, p. 88-104).
Regulamento (UE) n.o 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (JO L 295, 14.11.2019, p. 1-131).
Regulamento (UE) 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que altera o Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.o 863/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho e a Decisão 2005/267/CE do Conselho (JO L 251 de 16.9.2016, p. 1-76).
As sucessivas alterações ao Regulamento (UE) 2016/1624 foram integradas no documento original. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título I — Disposições comuns — Artigo 2.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 17).
Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título I — Disposições comuns — Artigo 6.o (ex-artigo 6.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 19).
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Agenda Europeia da Migração (COM(2015) 240 final, 13.5.2015).
Regulamento (UE) n.° 1052/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que cria o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (JO L 295, 6.11.2013, p. 11-26).
Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (JO L 180 de 29.6.2013, p. 60-95).
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — a abordagem global para a migração e a mobilidade [COM(2011) 743 final de 18 de novembro de 2011].
Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (JO L 348, 24.12.2008, p. 98-107).
Regulamento (CE) n.° 377/2004 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2004, relativo à criação de uma rede de agentes de ligação da imigração (JO L 64 de 2.3.2004, p. 1-4).
Ver versão consolidada.
última atualização 17.01.2020