EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
A diretiva estabelece prescrições mínimas, aplicáveis em toda a União Europeia (UE), em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a sua segurança e saúde resultantes ou suscetíveis de resultar dos efeitos de agentes químicos presentes no local de trabalho ou decorrentes de qualquer atividade profissional que envolva tais agentes.
Âmbito de aplicação
Obrigações das entidades patronais
Proibições
A diretiva proíbe a produção, o fabrico e a utilização de determinados agentes químicos. Estes agentes encontram-se elencados no anexo III. São autorizadas derrogações em determinadas circunstâncias, tais como para fins de ensaio e investigação científicos. Nestes casos, as entidades patronais devem fornecer às autoridades informações que incluem, nomeadamente, as quantidades a utilizar e o número de trabalhadores suscetíveis de serem implicados.
Vigilância médica
Os Estados-Membros da UE devem dispor de medidas para a realização de uma vigilância adequada da saúde dos trabalhadores cuja saúde possa estar em risco. São exigidos registos individuais de saúde e exposição.
Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias químicas e misturas
A Diretiva 2014/27/UE altera a Diretiva 98/24/CE (e várias outras diretivas) para efeitos do seu alinhamento com o novo sistema estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (ver síntese). Este instrumento identifica as substâncias químicas perigosas e informa os utilizadores sobre os riscos associados através de símbolos padrão e de inscrições nos rótulos das embalagens e de fichas de dados de segurança.
Apresentação de relatórios
De cinco em cinco anos, os Estados-Membros devem apresentar à Comissão Europeia um relatório sobre a execução das diferentes medidas abrangidas pela diretiva.
Atos delegados
Para mais informações, consultar:
Diretiva 98/24/CE do Conselho, de 7 de abril de 1998, relativa à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho (décima-quarta diretiva especial na aceção do n.o 1 do artigo 16.o da Diretiva 89/391/CEE) (JO L 131 de 5.5.1998, p. 11-23).
As sucessivas alterações da Diretiva 98/24/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (JO L 353 de 31.12.2008, p. 1-1355).
Ver versão consolidada.
Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (sexta diretiva especial nos termos do n.o 1 do artigo 16.o da Diretiva 89/391/CEE do Conselho) (versão codificada) (JO L 158 de 30.4.2004, p. 50-76). Texto republicado numa retificação (JO L 229 de 29.6.2004, p. 23-34).
Ver versão consolidada.
Diretiva 92/58/CEE do Conselho, de 24 de junho de 1992, relativa às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e/ou de saúde no trabalho (nona diretiva especial na aceção do n.o 1 do artigo 16.o da Diretiva 89/391/CEE) (JO L 245 de 26.8.1992, p. 23-42).
Ver versão consolidada.
Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO L 183 de 29.6.1989, p. 1-8).
Ver versão consolidada.
última atualização 16.12.2021