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Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA)

  • A EFTA é uma organização intergovernamental instituída em 1960 pela Convenção da EFTA, que promove o comércio livre e a integração económica entre os seus membros, na Europa e a nível mundial.
  • Os sete países fundadores são: Áustria, Dinamarca, Noruega, Portugal, Suécia, Suíça e Reino Unido. Em 1970, juntou-se-lhes a Islândia, em 1986 a Finlândia e em 1991 o Listenstaine. Entretanto, em 1973, a Dinamarca e o Reino Unido aderiram à União Europeia (UE); em 1986, Portugal aderiu à UE e, em 1995, a Áustria, a Finlândia e a Suécia aderiram à UE, saindo, por conseguinte, da EFTA.
  • A EFTA tem atualmente quatro países membros: Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça.
  • Os países da EFTA desenvolveram uma das maiores redes de acordos de comércio livre (ACL). Estes ACL abrangem mais de 60 países e territórios, incluindo a UE.
  • O órgão diretivo máximo da EFTA é o Conselho da EFTA, que, em regra, reúne oito vezes por ano em nível de embaixadores e duas vezes por ano ao nível ministerial.
  • A sede do Secretariado da EFTA está localizada em Genebra, com gabinetes em Bruxelas e no Luxemburgo. O Secretariado em Genebra assiste o Conselho da EFTA na gestão das relações entre os quatro Estados da EFTA e trata da negociação e funcionamento dos ACL da EFTA e das declarações comuns sobre a cooperação com países não pertencentes à UE. O Secretariado em Bruxelas presta apoio à gestão do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, incluindo a preparação de nova legislação e assistência no que se refere aos contributos para a tomada de decisões da UE. O Serviço de Estatística da EFTA no Luxemburgo contribui para o desenvolvimento de um sistema estatístico europeu amplo e integrado.
  • O Órgão de Fiscalização da EFTA (OFE) supervisiona o cumprimento das regras do Espaço Económico Europeu (EEE) na Islândia, no Liechtenstein e na Noruega. Tem poderes semelhantes aos da Comissão Europeia no que diz respeito à supervisão e aplicação da legislação do EEE.
  • O Tribunal da AECL, com sede no Luxemburgo, tem competência e autoridade para resolver litígios internos e externos relativos à execução, aplicação ou interpretação do Acordo EEE. A sua jurisdição corresponde à do Tribunal de Justiça da União Europeia em matérias relacionadas com os países do EEE-EFTA.

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