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Document 41998D0018
The Schengen acquis - Decision of the Executive Committee of 23 June 1998 on measures to be taken in respect of countries posing problems with regard to the issue of documents required for expulsion from the Schengen territory (SCH/Com-ex (98) 18 rev.)
Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 23 de Junho de 1998, relativa às medidas a tomar em relação aos países que colocam problemas em matéria de emissão de documentos que permitem a expulsão do território Schengen [SCH/Com-ex (98) 18 rev.]
Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 23 de Junho de 1998, relativa às medidas a tomar em relação aos países que colocam problemas em matéria de emissão de documentos que permitem a expulsão do território Schengen [SCH/Com-ex (98) 18 rev.]
JO L 239 de 22.9.2000, p. 197–198
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 23 de Junho de 1998, relativa às medidas a tomar em relação aos países que colocam problemas em matéria de emissão de documentos que permitem a expulsão do território Schengen [SCH/Com-ex (98) 18 rev.]
Jornal Oficial nº L 239 de 22/09/2000 p. 0197 - 0198
DECISÃO DO COMITÉ EXECUTIVO de 23 de Junho de 1998 relativa às medidas a tomar em relação aos países que colocam problemas em matéria de emissão de documentos que permitem a expulsão do território Schengen [SCH/Com-ex (98) 18 rev.] O COMITÉ EXECUTIVO, Tendo em conta o artigo 132.o da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, Tendo em conta o n.o 3 do artigo 20.o da referida convenção, DECIDE: As medidas a tomar em relação aos países que colocam problemas em matéria de emissão de documentos que permitem a expulsão do território Schengen serão adoptadas segundo o procedimento definido no documento em anexo. Ostende, 23 de Junho de 1998. O Presidente L. Tobback Assunto: Medidas a adoptar em relação aos países que colocam problemas em matéria de emissão de documentos que permitem a expulsão do território Schengen SCH/II-Read (98) 2, 2.a rev. A Presidência belga manifestou em várias ocasiões (reunião do Comité Executivo realizada em Viena em 15 de Dezembro de 1997 e reuniões do grupo central efectuadas em Bruges em 14 de Janeiro de 1998 e no Luxemburgo em 23 de Fevereiro de 1998) a vontade de solucionar os problemas ligados à readmissão de estrangeiros em situação ilegal. Trata-se, muito particularmente de repatriamentos dificultados pela falta de cooperação dos postos consulares estrangeiros nas capitais Schengen aquando da emissão de salvo-condutos. Actualmente, esboçam-se soluções a nível nacional. No entanto, de uma abordagem da problemática no quadro de Schengen poderiam resultar soluções mais eficazes. Uma das pistas sugeridas pela Bélgica consiste na adopção das seguintes medidas: um Estado Schengen, ao constatar sérias dificuldades relativamente à obtenção de um salvo-conduto com vista ao repatriamento de nacionais estrangeiros em situação ilegal, informa o seu embaixador em exercício de funções acerca da problemática em questão, mandatando-o para que, em colaboração com os parceiros Schengen, defina medidas a adoptar in loco. Numa primeira fase, os émbaixadores dos Estados Schengen poderiam prever um contacto com as autoridades locais, com vista a sensibilizá-las sobre o problema da readmissão dos seus nacionais e prever soluções ad hoc. Com efeito, a vantagem de uma acção realizada a nível local reside no facto de as autoridades nacionais do país se encontrarem por vezes mais dispostas a negociar a readmissão dos seus nacionais do que os respectivos agentes consulares nas capitais Schengen. O subgrupo de trabalho "Readmissão" será informado das acções empreendidas a nível local. O grupo central informará o Comité Executivo das acções realizadas, bem como dos resultados das mesmas. No caso de se malograrem estes contactos, há que recorrer a outros meios de sensibilização - sem dúvida com carácter mais vinculativo - tais como a política de concessão de vistos. Estas medidas seriam examinadas no âmbito do subgrupo de trabalho "Vistos". A aplicação das medidas de retorsão eventualmente propostas fica ao livre arbítrio de cada Estado Schengen.