Regulamento (CE) n. o 279/2009 da Comissão, de 6 de Abril de 2009 , que altera o anexo II da Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (Texto relevante para efeitos do EEE )
JO L 93 de 7.4.2009, p. 11—12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Regulamento (CE) n.o 279/2009 da Comissão
de 6 de Abril de 2009
que altera o anexo II da Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais [1], nomeadamente a alínea c), subalínea ii), do seu artigo 11.o,
Considerando o seguinte:
(1) A Eslováquia apresentou um pedido fundamentado de alteração do anexo II da Directiva 2005/36/CE. Pediu o aditamento da profissão de técnico dentário ("zubný technik"), que satisfaz as condições previstas na alínea c), subalínea ii), do artigo 11.o da Directiva 2005/36/CE e consta do decreto governamental n.o 742/2004 Coll., relativo às qualificações dos profissionais de saúde.
(2) A Dinamarca apresentou um pedido fundamentado de alteração do anexo II da Directiva 2005/36/CE. Pediu a eliminação da profissão de óptico-optometrista ("optometrist"), que passou a exigir diploma universitário, como previsto na alínea d) do artigo 11.o da Directiva, e deixou, por conseguinte, de satisfazer os requisitos da alínea c), subalínea ii), do mesmo artigo. A Dinamarca pediu igualmente que fossem eliminados do anexo II da Directiva 2005/36/CE as profissões de mecânico ortopédico ("ortopædimekaniker") e de sapateiro ortopédico ("ortopædiskomager"), que deixaram de ser regulamentadas neste Estado-Membro.
(3) A Directiva 2005/36/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.
(4) As medidas previstas no presente regulamento são conformes com o parecer do Comité para o Reconhecimento das Qualificações Profissionais,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II da Directiva 2005/36/CE é alterado como indicado no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de Abril de 2009.
Pela Comissão
Charlie McCreevy
Membro da Comissão
[1] JO L 255 de 30.9.2005, p. 22.
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ANEXO
O anexo II da Directiva 2005/36/CE é alterado do seguinte modo:
1. No ponto 1, sob o título "na Eslováquia", é acrescentado o seguinte:
- "— técnico dentário ("zubný technik"),
que corresponde a um ciclo de estudos e de formação de pelo menos 14 anos, incluindo 8 ou 9 anos de ensino básico e 4 anos de ensino secundário seguidos de 2 anos de ensino pós-secundário num estabelecimento de ensino secundário especializado em cuidados de saúde, completados por um exame teórico-prático para obtenção de um certificado geral de educação ("maturitné vysvedčenie")".
2. No ponto 2, é eliminado o título "na Dinamarca", assim como o texto que se lhe segue referente à Dinamarca.
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