Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32009R0279

    Regulamento (CE) n. o 279/2009 da Comissão, de 6 de Abril de 2009 , que altera o anexo II da Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (Texto relevante para efeitos do EEE )

    JO L 93 de 7.4.2009, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/279/oj

    7.4.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 93/11


    REGULAMENTO (CE) N.o 279/2009 DA COMISSÃO

    de 6 de Abril de 2009

    que altera o anexo II da Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (1), nomeadamente a alínea c), subalínea ii), do seu artigo 11.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Eslováquia apresentou um pedido fundamentado de alteração do anexo II da Directiva 2005/36/CE. Pediu o aditamento da profissão de técnico dentário («zubný technik»), que satisfaz as condições previstas na alínea c), subalínea ii), do artigo 11.o da Directiva 2005/36/CE e consta do decreto governamental n.o 742/2004 Coll., relativo às qualificações dos profissionais de saúde.

    (2)

    A Dinamarca apresentou um pedido fundamentado de alteração do anexo II da Directiva 2005/36/CE. Pediu a eliminação da profissão de óptico-optometrista («optometrist»), que passou a exigir diploma universitário, como previsto na alínea d) do artigo 11.o da Directiva, e deixou, por conseguinte, de satisfazer os requisitos da alínea c), subalínea ii), do mesmo artigo. A Dinamarca pediu igualmente que fossem eliminados do anexo II da Directiva 2005/36/CE as profissões de mecânico ortopédico («ortopædimekaniker») e de sapateiro ortopédico («ortopædiskomager»), que deixaram de ser regulamentadas neste Estado-Membro.

    (3)

    A Directiva 2005/36/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento são conformes com o parecer do Comité para o Reconhecimento das Qualificações Profissionais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo II da Directiva 2005/36/CE é alterado como indicado no anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 6 de Abril de 2009.

    Pela Comissão

    Charlie McCREEVY

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 255 de 30.9.2005, p. 22.


    ANEXO

    O anexo II da Directiva 2005/36/CE é alterado do seguinte modo:

    1.

    No ponto 1, sob o título «na Eslováquia», é acrescentado o seguinte:

    «—

    técnico dentário (“zubný technik”),

    que corresponde a um ciclo de estudos e de formação de pelo menos 14 anos, incluindo 8 ou 9 anos de ensino básico e 4 anos de ensino secundário seguidos de 2 anos de ensino pós-secundário num estabelecimento de ensino secundário especializado em cuidados de saúde, completados por um exame teórico-prático para obtenção de um certificado geral de educação (“maturitné vysvedčenie”)».

    2.

    No ponto 2, é eliminado o título «na Dinamarca», assim como o texto que se lhe segue referente à Dinamarca.


    Top