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Document 31995R0251

    Regulamento (CE) nº 251/95 do Conselho de 6 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

    JO L 30 de 9.2.1995, p. 1–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 19/02/2019; revog. impl. por 32019R0128

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1995/251/oj

    31995R0251

    Regulamento (CE) nº 251/95 do Conselho de 6 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

    Jornal Oficial nº L 030 de 09/02/1995 p. 0001 - 0002


    REGULAMENTO (CE) Nº 251/95 DO CONSELHO de 6 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 235º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3),

    Considerando que, ao adoptarem a decisão de 29 de Outubro de 1993, relativa à fixação das sedes de certos organismos e serviços das Comunidades Europeias e da Europol (4), os representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos a nível de chefes de Estado e de Governo, adoptaram, de comum acordo, uma declaração relativa à fixação da sede do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional;

    Considerando que, com o Regulamento (CE) nº 1131/94, de 16 de Maio de 1994, que altera o Regulamento (CEE) nº 337/75, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (5), o Conselho fixou a sede do Centro em Salónica;

    Considerando que, no referido regulamento, o Conselho se reservou o direito de deliberar posteriormente sobre os aspectos da proposta da Comissão relativos ao pessoal do Centro;

    Considerando que convém assegurar a coerência a nível comunitário em matéria de gestão do pessoal dos diferentes organismos descentralizados; que, por conseguinte, há que alterar o Regulamento (CEE) nº 337/75 (6);

    Considerando que convém que a Comissão, assistida pelo conselho de administração do CEDEFOP, procure e aplique sem demora soluções adequadas para as medidas relativas ao regime de pessoal do CEDEFOP, de modo a acompanhar a transferência do Centro de Berlim para Salónica e que apresente ao Conselho as propostas adequadas;

    Considerando que, nestas condições, convém revogar o Regulamento (CECA, CEE, Euratom) nº 1859/76 do Conselho, de 29 de Junho de 1976, que fixa o regime aplicável ao pessoal do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (7),

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    O artigo 13º do Regulamento (CEE) nº 337/75 passa a ter a seguinte redacção:

    « Artigo 13º

    São aplicáveis aos membros do pessoal do Centro os regulamentos e regulamentações aplicáveis aos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias.

    O Centro exercerá relativamente aos membros do seu pessoal os poderes atribuídos à entidade competente para proceder a nomeações.

    O Conselho de Administração do Centro adoptará, mediante acordo da Comissão, as regras de aplicação adequadas. ».

    Artigo 2º

    É revogado o Regulamento (CECA, CEE, Euratom) nº 1859/76.

    Artigo 3º

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 1 de Março de 1995.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 6 de Fevereiro de 1995.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. JUPPÉ

    (1) JO nº C 74 de 12. 3. 1994, p. 12.

    (2) JO nº C 128 de 9. 5. 1994, p. 511.

    (3) JO nº C 195 de 18. 7. 1994, p. 32.

    (4) JO nº C 323 de 30. 11. 1993, p. 1.

    (5) JO nº L 127 de 19. 5. 1994, p. 1.

    (6) JO nº L 39 de 13. 2. 1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1131/94 (JO nº L 127 de 19. 5. 1994, p. 1.)

    (7) JO nº L 214 de 6. 8. 1976, p. 1. Regulamento com a última alteração que lhe foi dada pelo Regulamento (Euratom, CECA, CEE) nº 679/87 (JO nº L 72 de 14. 3. 1987, p. 1).

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