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Document 31995R0251
Council Regulation (EC) No 251/95 of 6 February 1995 amending Regulation (EEC) No 337/75 establishing a European Centre for the Development of Vocational Training
Regulamento (CE) nº 251/95 do Conselho de 6 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional
Regulamento (CE) nº 251/95 do Conselho de 6 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional
JO L 30 de 9.2.1995, p. 1–2
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
No longer in force, Date of end of validity: 19/02/2019; revog. impl. por 32019R0128
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31975R0337 | substituição | artigo 13 | 01/03/1995 | |
Repeal | 31976R1859 | 01/03/1995 | |||
Partial adoption | 51994PC0020 | ||||
51994PC0020 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Implicitly repealed by | 32019R0128 | 20/02/2019 |
Regulamento (CE) nº 251/95 do Conselho de 6 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional
Jornal Oficial nº L 030 de 09/02/1995 p. 0001 - 0002
REGULAMENTO (CE) Nº 251/95 DO CONSELHO de 6 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 337/75 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 235º, Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2), Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3), Considerando que, ao adoptarem a decisão de 29 de Outubro de 1993, relativa à fixação das sedes de certos organismos e serviços das Comunidades Europeias e da Europol (4), os representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos a nível de chefes de Estado e de Governo, adoptaram, de comum acordo, uma declaração relativa à fixação da sede do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional; Considerando que, com o Regulamento (CE) nº 1131/94, de 16 de Maio de 1994, que altera o Regulamento (CEE) nº 337/75, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (5), o Conselho fixou a sede do Centro em Salónica; Considerando que, no referido regulamento, o Conselho se reservou o direito de deliberar posteriormente sobre os aspectos da proposta da Comissão relativos ao pessoal do Centro; Considerando que convém assegurar a coerência a nível comunitário em matéria de gestão do pessoal dos diferentes organismos descentralizados; que, por conseguinte, há que alterar o Regulamento (CEE) nº 337/75 (6); Considerando que convém que a Comissão, assistida pelo conselho de administração do CEDEFOP, procure e aplique sem demora soluções adequadas para as medidas relativas ao regime de pessoal do CEDEFOP, de modo a acompanhar a transferência do Centro de Berlim para Salónica e que apresente ao Conselho as propostas adequadas; Considerando que, nestas condições, convém revogar o Regulamento (CECA, CEE, Euratom) nº 1859/76 do Conselho, de 29 de Junho de 1976, que fixa o regime aplicável ao pessoal do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (7), ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O artigo 13º do Regulamento (CEE) nº 337/75 passa a ter a seguinte redacção: « Artigo 13º São aplicáveis aos membros do pessoal do Centro os regulamentos e regulamentações aplicáveis aos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias. O Centro exercerá relativamente aos membros do seu pessoal os poderes atribuídos à entidade competente para proceder a nomeações. O Conselho de Administração do Centro adoptará, mediante acordo da Comissão, as regras de aplicação adequadas. ». Artigo 2º É revogado o Regulamento (CECA, CEE, Euratom) nº 1859/76. Artigo 3º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Março de 1995. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 6 de Fevereiro de 1995. Pelo Conselho O Presidente A. JUPPÉ (1) JO nº C 74 de 12. 3. 1994, p. 12. (2) JO nº C 128 de 9. 5. 1994, p. 511. (3) JO nº C 195 de 18. 7. 1994, p. 32. (4) JO nº C 323 de 30. 11. 1993, p. 1. (5) JO nº L 127 de 19. 5. 1994, p. 1. (6) JO nº L 39 de 13. 2. 1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1131/94 (JO nº L 127 de 19. 5. 1994, p. 1.) (7) JO nº L 214 de 6. 8. 1976, p. 1. Regulamento com a última alteração que lhe foi dada pelo Regulamento (Euratom, CECA, CEE) nº 679/87 (JO nº L 72 de 14. 3. 1987, p. 1).