EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52007DC0062

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho: estratégia comunitária para a saúde e a segurança no trabalho 2007-2012 {SEC(2007) 214} {SEC(2007) 215} {SEC(2007) 216}

/* COM/2007/0062 final */

52007DC0062

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho: estratégia comunitária para a saúde e a segurança no trabalho 2007-2012 {SEC(2007) 214} {SEC(2007) 215} {SEC(2007) 216} /* COM/2007/0062 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 21.2.2007

COM(2007) 62 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho: estratégia comunitária para a saúde e a segurança no trabalho 2007-2012

{SEC(2007) 214}{SEC(2007) 215}{SEC(2007) 216}

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho: estratégia comunitária para a saúde e a segurança no trabalho 2007-2012 (Texto relevante para efeitos do EEE)

1. Introdução

A presente comunicação propõe uma estratégia para a promoção da saúde e da segurança no trabalho na União Europeia no período 2007-2012. O tema da saúde e a segurança no trabalho é hoje um dos aspectos mais importantes e mais desenvolvidos da política da UE relativa ao emprego e aos assuntos sociais[1]. Nas últimas décadas, a adopção e a aplicação de um vasto conjunto de textos legislativos comunitários permitiram melhorar as condições de trabalho nos Estados-Membros da UE e avançar consideravelmente no objectivo de redução das doenças e dos acidentes associados ao trabalho.

Visando relançar a política de saúde e segurança no trabalho, a Comissão Europeia definiu, em 2002, uma nova estratégia comunitária para o período 2002-2006. Esta tinha por base uma abordagem global do bem-estar no trabalho, tendo em conta a evolução dos locais de trabalho e o aparecimento de novos riscos, designadamente de natureza psicossocial.

O relatório de avaliação da estratégia comunitária em matéria de saúde e de segurança no trabalho 2002-2006[2] indica, em conclusão, que a estratégia relançou as políticas de prevenção a nível nacional, apresentou argumentos coerentes e convincentes em prol da constituição de uma parceria para concretizar os objectivos comuns e comprometeu as partes interessadas na prevenção a reflectirem estrategicamente na forma de realizar esses objectivos; sensibilizou ainda a opinião pública quanto à importância da saúde e da segurança no trabalho, apresentando-as como partes integrantes da gestão da qualidade e elementos determinantes dos resultados económicos e da competitividade.

No âmbito da estratégia de Lisboa, os Estados-Membros reconheceram que o facto de garantir a qualidade e a produtividade no trabalho pode contribuir significativamente para a promoção do crescimento económico e do emprego. De facto, a ausência de uma protecção eficaz da saúde e da segurança no trabalho pode resultar em absentismo decorrente de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e levar a incapacidades permanentes de origem profissional, o que reveste uma dimensão humana impossível de negligenciar e um considerável impacto económico. Os elevados custos de problemas associadas à saúde e à segurança no trabalho impedem o crescimento económico e afecta a competitividade das empresas na UE. Uma parte considerável destes custos é suportada pelos sistemas de segurança social e pelas finanças públicas.

Em 2001, o Conselho Europeu de Estocolmo fixou o objectivo de, até 2010, aumentar na UE a taxa média de emprego de homens e mulheres na faixa etária 55-64 para 50 %. O Conselho Europeu de Barcelona de 2002 concluiu que, até 2010, a União Europeia deveria procurar aumentar progressivamente em cinco anos a idade média efectiva de abandono da vida profissional. A forma como o trabalho é hoje organizado, em paralelo com a saúde e a segurança no local de trabalho, podem contribuir de forma expressiva para a consecução deste objectivo, garantindo o bem-estar no trabalho, maximizando a capacidade de trabalho dos indivíduos e prevenindo o abandono prematuro da vida activa.

Para melhorar e empregabilidade de homens e mulheres e a qualidade da vida no local de trabalho, são também necessários progressos no domínio da igualdade entre os géneros. As desigualdades, quer dentro quer fora do local de trabalho, podem afectar a saúde e a segurança das mulheres[3] e, por conseguinte, repercutir-se na sua produtividade. Todavia, as questões específicas relativas à saúde e à segurança dos homens no trabalho merecem, também elas, que se lhes seja dedicada a atenção merecida.

As políticas nacionais e comunitárias devem contribuir para criar ambientes de trabalho e serviços de saúde profissional que permitam aos trabalhadores participarem plenamente e de forma produtiva na vida profissional até uma idade mais avançada. Devemos, pois, almejar uma situação em que o trabalho reforce a saúde e o bem-estar individuais e em que a possibilidade de encontrar e manter um emprego contribui para melhorar a saúde global da população. Neste contexto, é importante sublinhar o contributo que uma boa saúde no trabalho pode trazer à saúde pública em geral. Efectivamente, o local de trabalho constitui um enquadramento especialmente adequado à adopção de medidas de prevenção dos riscos e de actividades de promoção da saúde.

A estratégia comunitária de 2002-2006 resultou numa diminuição significativamente da taxa de acidentes profissionais. A nova estratégia para o período 2007-2012 propõe um objectivo mais ambicioso de redução de 25% da taxa total de incidência de acidentes no trabalho na UE-27 até 2012, através do reforço da protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores enquanto factor determinante para o êxito da estratégia de crescimento e emprego.

2. Principais desafios em matéria de saúde e segurança no trabalho

A abordagem inovadora da estratégia comunitária 2002-2006 está já a produzir resultados. Os Estados-Membros registaram progressos reais, concebendo estratégias e programas de acção nacionais mais orientados para problemas específicos. No período 2000-2004 (dados disponíveis mais recentes), o número de acidentes de trabalho mortais na UE-15 diminuiu de 17% e a taxa de incidência de acidentes de trabalho que implicam uma ausência superior a 3 dias foi reduzida de 20%[4]. É legítimo esperar a continuação destas tendências positivas, à medida que forem sendo disponibilizados os dados mais recentes.

Pese embora os progressos registados, os últimos resultados do quarto inquérito europeu sobre as condições laborais indicam que muitos trabalhadores europeus continuam a considerar que o trabalho que exercem representa uma ameaça à sua saúde ou segurança:

— perto de 28% dos trabalhadores na Europa declaram sofrer de problemas de saúde não acidentais, que são ou podem ser causados ou agravados pelo emprego que têm actualmente ou tiveram no passado;

— em média, 35% dos trabalhadores afirmam que o seu trabalho representa riscos para a sua saúde.

Por outro lado, a redução dos riscos profissionais não é homogénea:

- certas categorias de trabalhadores continuam a estar demasiado expostas aos riscos profissionais (jovens, trabalhadores em empregos precários, trabalhadores mais velhos e trabalhadores migrantes);

- certas categorias de empresas são mais vulneráveis (as PME, em especial, dispõem de menos recursos para instalar sistemas complexos de protecção dos trabalhadores, ao passo que outras tendem a ser mais afectadas pelo impacto negativo dos problemas de saúde e segurança);

- certos sectores continuam a ser especialmente perigosos (a construção/engenharia civil, a agricultura, a pesca, os transportes, a saúde e os serviços sociais).

Vários desafios em matéria de saúde e segurança, já identificados durante o anterior período, continuam a crescer em importância. Entre eles incluem-se:

- a evolução demográfica e o envelhecimento da população activa;

- as novas tendências no emprego, incluindo o desenvolvimento do trabalho independente, a externalização e o maior número de postos de trabalho nas PME;

- novos fluxos migratórios mais intensos para a Europa.

Por outro lado, a participação das mulheres no emprego continua a aumentar, facto que é, por vezes, acompanhado da segregação entre os géneros no mercado de trabalho. É, pois, necessária uma melhor tomada em consideração dos aspectos da saúde e a segurança que afectam especificamente as mulheres.

Estão a tornar-se mais comuns certos tipos de doenças profissionais (afecções músculo-esqueléticas, infecções e males associados ao stress psicológico). A natureza dos riscos profissionais está em mutação, em paralelo com a aceleração das inovações, da emergência de novos factores de risco (violência no trabalho, incluindo o assédio sexual e moral e as dependências) e da transformação dos modelos de trabalho (a vida profissional torna-se mais fragmentada). Estas evoluções implicam a necessidade de uma melhor compreensão do fenómeno, através da realização de estudos especializados, com o objectivo de identificar medidas eficazes de prevenção. Por último, o nível de aplicação concreta da legislação comunitária difere sensivelmente consoante o Estado-Membro.

Por todos estes motivos, convém prosseguir e intensificar esforços para promover a saúde e a segurança no trabalho durante os próximos cinco anos.

3. Objectivos da estratégia comunitária 2007-2012

Uma redução contínua, duradoura e uniforme dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais continua a ser o principal objectivo da estratégia comunitária no período 2007-2012. Segundo a Comissão, a meta global para este período deverá ser a redução de 25% da taxa total de incidência de acidentes profissionais por 100 000 trabalhadores na UE-27.

Para atingir este objectivo ambicioso, propõem-se as seguintes medidas:

- garantir a correcta aplicação da legislação da UE (ver pontos 4.1 e 4.2);

- apoiar as PME na correcta aplicação da legislação da UE (ver ponto 4.1);

- adaptar o quadro normativo à evolução do mundo do trabalho e simplificá-lo, em especial no que se refere às PME (ver ponto 4.3);

- favorecer o desenvolvimento e a execução de estratégias nacionais (ver ponto 5);

- incentivar as mudanças de comportamento dos trabalhadores e encorajar os empregadores a adoptarem abordagens favoráveis à saúde (ver ponto 6);

- definir os métodos para a identificação e a avaliação de novos riscos potenciais (ver ponto 7);

- melhorar o acompanhamento dos progressos realizados (ver ponto 8);

- promover a saúde e segurança a nível internacional (ver ponto 9).

4. Criação de um quadro normativo moderno e eficaz

4.1. Reforçar a aplicação da legislação comunitária

A aplicação eficaz do acervo comunitário é indispensável para proteger a vida e a saúde dos trabalhadores e assegurar condições de igualdade para todas as empresas que operam no grande mercado europeu.

Em 2004, a Comissão adoptou o relatório sobre a aplicação prática da Directiva-quadro 89/391/CEE e das suas cinco primeiras directivas especiais[5]. As principais conclusões do relatório confirmam o impacto positivo destas directivas nos níveis de protecção a nível nacional. Este relatório identifica, porém, graves lacunas na aplicação da legislação comunitária, em especial nos sectores considerados em risco e relativamente às categorias de trabalhadores mais vulneráveis (jovens, trabalhadores com contratos a termos e trabalhadores pouco qualificados), designadamente nas PME e no sector público.

Um respeito mais rigoroso da legislação comunitária poderá contribuir efectivamente para uma verdadeira diminuição do número de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Para atingir este objectivo, haverá que reforçar os compromissos assumidos por todas as partes, tanto ao nível comunitário como nacional.

A Comissão, agindo na qualidade de guardiã dos Tratados, assegurará a transposição e a aplicação eficaz das directivas comunitárias. Ajudará os Estados-Membros neste processo, mas exercerá também grande vigilância e lançará procedimentos por infracção quando tal se revelar necessário, como já aconteceu no passado.

Por seu lado, os Estados-Membros têm o dever de garantir o pleno efeito da legislação comunitária. Neste contexto, a saúde e a segurança nas empresas europeias estão no centro das preocupações da Comissão. É necessário atender com maior eficácia às circunstâncias e necessidades específicas das PME, em especial em matéria de avaliação dos riscos e participação e formação dos trabalhadores, bem como às condições dos sectores que tradicionalmente comportam riscos elevados como é o caso da agricultura, a construção e os transportes.

As estratégias nacionais devem, pois, dar prioridade à aplicação de um conjunto de instrumentos que garantam um nível elevado de respeito pela legislação, designadamente nas PME e nos sectores de maior risco:

- divulgação de boas práticas a nível local;

- formação dos empresários e dos trabalhadores;

- desenvolvimento de instrumentos simples para facilitar a avaliação dos riscos;

- divulgação, em linguagem simples, de informações e orientações de fácil compreensão e execução;

- difusão mais eficaz das informações e melhor acesso a serviços de aconselhamento;

- acesso a serviços externos de prevenção de alta qualidade e a preços acessíveis;

- envolvimento dos inspectores do trabalho como intermediários para promover um melhor cumprimento da legislação por parte das PME, primeiro através da educação, da persuasão e do incentivo e, depois, se necessário, através de medidas de coacção.

- recurso a medidas de incentivo económico a nível comunitário (por exemplo, através dos Fundos Estruturais) e nacional, nomeadamente para as micro e as pequenas empresas.

A Comissão, através do novo programa PROGRESS e em cooperação com o Comité Consultivo para a Saúde e a Segurança no Trabalho (CCSS), elaborará guias práticos para a aplicação correcta das Directivas 92/57/CEE (estaleiros temporários ou móveis)[6], 2004/40/CE (campos electromagnéticos)[7] e 2006/25/CE (radiação óptica artificial)[8]. Nos casos em que seja pertinente, as orientações terão também em conta o próximo parecer científico do Comité Científico dos Riscos para a Saúde Emergentes e Recentemente Identificados. A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (Agência Europeia) concentrará mais as suas acções de sensibilização, promoção de divulgação de boas práticas nos sectores de elevado risco e nas PME. O CCSS prosseguirá os seus trabalhos destinados não só a identificar os domínios onde se revela necessária a elaboração de guias de boas práticas, mas também a torná-los mais compreensíveis para as PME. |

A prática evidencia problemas acrescidos na aplicação da legislação em matéria de saúde e segurança em situações de subempreitada, em que cada empregador tende a limitar as suas acções preventivas aos seus próprios trabalhadores. Estas situações, que se generalizam, merecem uma atenção especial, tanto a nível nacional como comunitário.

A Comissão, em cooperação com o CCSST, analisará modalidades possíveis de cooperação entre os empregadores nos casos em que, num mesmo local de trabalho, coexistem vários níveis de subempreitada, bem como a necessidade de formular recomendações. |

A aplicação do artigo 7.º da Directiva-quadro 89/391/CEE revela grandes disparidades no que respeita à qualidade, à cobertura e à acessibilidade dos serviços de prevenção. Este facto poderá ficar a dever-se às variações na forma como os Estados-Membros definem competências e aptidões exigidas, bem como a uma externalização excessiva das acções preventivas.

Após avaliar a situação a nível europeu, a Comissão analisará a oportunidade de adoptar uma recomendação, convidando os Estados-Membros a adoptar iniciativas que facilitem o acesso a serviços de prevenção de qualidade, sempre que não existam na empresa as competências necessárias; esta acção assume relevância particular para as PME. |

4.2. Aprofundar a cooperação na monitorização da aplicação da legislação

Uma aplicação eficaz e uniforme das legislações nacionais que transpõem o acervo comunitário em matéria de saúde e segurança no trabalho é condição indispensável para garantir níveis de protecção comparáveis em todos os Estados-Membros. A Comissão continuará a promover, a nível comunitário, os trabalhos do Comité de Altos Responsáveis da Inspecção do Trabalho (CARIT), com vista a melhorar a eficácia do controlo e da monitorização da aplicação da legislação, facilitar a cooperação entre os serviços de inspecção do trabalho e intensificar as acções conjuntas no que respeita a sectores ou riscos específicos.

Convida-se o CARIT a: analisar as razões na origem das diferenças entre as taxas de incidência dos acidentes de trabalho nos Estados-Membros e debater as respectivas experiências com soluções inovadoras de eficácia comprovada; aprofundar os trabalhos, no âmbito da análise do impacto do regulamento REACH, sobre o papel dos serviços de inspecção do trabalho e desenvolver sinergias, em cooperação com outras entidades de inspecção responsáveis pela vigilância do mercado e da política ambiental; continuar a desenvolver mecanismos de intercâmbio de informações sobre os problemas de aplicação da legislação que permitam abordá-los de forma conjunta; reforçar a cooperação com o CCSS, designadamente na perspectiva da preparação de iniciativas legislativas e da avaliação da aplicação das directivas. |

- A nível nacional , haverá que adoptar as medidas adequadas que permitam aos serviços de inspecção do trabalho assegurar que os agentes interessados respeitem as obrigações que lhes incumbem e estejam em condições de exercer os seus direitos, designadamente através da realização de controlos que resultem na imposição de sanções dissuasoras e proporcionadas e na instauração de processos por incumprimento das normas de saúde e segurança. Os novos desafios, entre os quais os fluxos migratórios, justificam controlos mais direccionados e o aprofundamento dos conhecimentos dos inspectores.

4.3. Simplificação do quadro normativo e adaptação às mudanças

A Comissão velará pela adaptação do quadro normativo aos progressos técnicos mais recentes e à evolução dos locais de trabalho, respeitando o princípio de uma legislação coerente, simples e eficaz e o objectivo comunitário de redução dos encargos administrativos que pesam sobre as empresas.

A Comissão: continuará, através das consultas em curso com os parceiros sociais, a procurar formas de melhorar a prevenção dos riscos de ordem músculo-esquelética, dos agentes cancerígenos e dos riscos de infecção por picada de agulha; adoptará uma 3.ª lista de valores indicativos para os agentes químicos; dará conta da avaliação da aplicação das Directivas 92/57/CEE (estaleiros temporários ou móveis), 92/58/CEE( sinalização de segurança e/ou de saúde no trabalho)[9], 92/91/CEE (indústrias extractivas por perfuração)[10], 92/104/CEE (indústrias extractivas a céu aberto e subterrâneas)[11], 92/29/CEE (assistência médica a bordo dos navios)[12] e 93/103/EC (navios de pesca)[13]; avaliará as medidas adoptadas na sequência das recomendações relativas aos trabalhadores independentes[14] e à lista europeia das doenças profissionais[15]. |

- A avaliação e simplificação do quadro normativo, administrativo e institucional continuarão no centro das prioridades da Comissão, em conformidade com os princípios enunciados nas comunicações "Legislar melhor para o crescimento e o emprego na União Europeia"[16] e "Aplicar o Programa Comunitário de Lisboa - Estratégia de simplificação do quadro regulador"[17].

A Comissão: prosseguirá o trabalho de codificação das directivas "saúde e segurança", analisando as possibilidades de simplificar a legislação, de forma a reduzir encargos administrativos desnecessários sem comprometer a realização dos objectivos enunciados na presente comunicação; proporá uma alteração à decisão que institui o CARIT, com vista a reduzir o número de membros e melhorar o seu funcionamento; promoverá a elaboração de uma metodologia comum de avaliação das directivas em matéria de saúde e segurança no trabalho, à luz da próxima directiva sobre a simplificação e a racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática[18]. |

- No plano nacional , qualquer esforço de simplificação tangível para as empresas deve traduzir-se por uma melhoria e simplificação do quadro nacional, sem reduzir os níveis de protecção já consagrados. A Comissão propôs já que a melhoria da regulamentação com vista à sua simplificação seja inscrita nos programas nacionais de Lisboa e recomenda aos Estados-Membros que dêem conta das respectivas acções em curso ou programadas.

5. Favorecer o desenvolvimento e a execução de estratégias nacionais

O êxito da estratégia comunitária dependerá do compromisso assumido pelos Estados-Membros na adopção de estratégias nacionais coerentes, que fixem objectivos quantitativos em matéria de redução dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, se concentrem nos sectores e nas empresas que apresentam os piores resultados e que visem os riscos mais correntes e os trabalhadores mais vulneráveis. A definição destas estratégias deverá ter por base uma avaliação circunstanciada da situação nacional, com a participação activa e a consulta de todas as partes interessadas, designadamente os parceiros sociais.

O CCSS constituirá um fórum privilegiado para o intercâmbio tripartido de informações sobre o conteúdo das estratégias nacionais, seus objectivos, acções empreendidas, articulação com a estratégia comunitária e acompanhamento dos progressos realizados. Por outro lado, é no âmbito do CCSS que se procederá ao intercâmbio das experiências e boas práticas e que se velará por que as estratégias nacionais sejam elaboradas de forma coerente, proporcionado níveis de protecção equivalentes em toda a UE. |

Quatro áreas merecem uma atenção especial nas estratégias nacionais:

5.1. Aumentar a eficácia preventiva da vigilância da saúde

Condições deficientes de saúde no trabalho podem produzir efeitos a longo prazo e estar na origem de doenças profissionais e de problemas de saúde que só são detectados ao fim de um longo período, por vezes após mais de 20 anos de exposição, como é o caso do amianto. A vigilância da saúde dos trabalhadores constitui um instrumento de prevenção de primeira linha.

A Comissão incentiva os Estados-Membros e o sector empresarial a aplicar procedimentos sistemáticos de recolha e análise dos dados fornecidos pela vigilância médica dos trabalhadores, a fim de reforçar a prevenção sem multiplicar as formalidades a que são sujeitas as empresas. Os sistemas nacionais de saúde deverão desempenhar um papel mais activo, organizando, por exemplo, acções de sensibilização dos médicos para o historial médico e as condições de trabalho dos seus doentes. |

5.2. Adoptar medidas para promover a reabilitação e reinserção dos trabalhadores

Anualmente, mais de 350 000 trabalhadores são obrigados a mudar de emprego na sequência de um acidente, 300 000 sofrem de incapacidades permanentes em diversos graus e 15 000 ficam definitivamente excluídos do mercado de trabalho[19].

Incentivam-se os Estados-Membros a integrar, nas respectivas estratégias nacionais, medidas específicas (assistência financeira, acções de formação adaptadas a necessidades individuais, etc.) que visem reforçar a reabilitação e a reinserção dos trabalhadores excluídos do mundo do trabalho por longos períodos em virtude de acidentes de trabalho, doenças ou incapacidades de origem profissional. |

5.3. Fazer face às mudanças sociais e demográficas

Os desafios resultantes da evolução demográfica na UE foram evidenciados na Comunicação da Comissão intitulada "O futuro demográfico da Europa - Transformar um desafio em oportunidade"[20]. A política de saúde e segurança no trabalho pode contribuir para dar resposta a estes desafios, principalmente através de uma adaptação mais eficaz dos locais de trabalho a necessidades individuais e de uma melhor aplicação de princípios ergonómicos fiáveis à concepção dos locais de trabalho e à forma como este é organizado.

Ainda que o imperativo de dar resposta às necessidades de uma população activa em envelhecimento na Europa seja um facto, há que não negligenciar a situação dos trabalhadores mais jovens, especialmente os que são mais vulneráveis a riscos associados ao local de trabalho. Descurar este aspecto resultaria numa transferência dos riscos para os grupos etários mais jovens e na criação de condições para problemas futuros.

Convida-se a Agência Europeia a elaborar, através do seu observatórios dos riscos, um relatório de análise dos desafios específicos em termos de saúde e segurança decorrentes de uma maior integração no mercado de trabalho das mulheres, dos trabalhadores imigrantes e dos trabalhadores mais jovens e mais velhos. Esta análise ajudará a detectar e monitorizar as tendências e os novos riscos e a identificar medidas essenciais. |

5.4. Reforçar a coerência das políticas

Para serem eficazes, os esforços envidados para proteger e promover a saúde e a segurança dos trabalhadores europeus implicam uma coordenação efectiva, a nível comunitário e nacional, entre a política de saúde e segurança no trabalho e as outras políticas susceptíveis de produzirem um impacto neste domínio. Por conseguinte, há que explorar sinergias e procurar assegurar a coerência, em especial no quadro das seguintes políticas:

- saúde pública,

- desenvolvimento regional e coesão social,

- contratos públicos,

- emprego e reestruturações.

A Comissão velará por que as iniciativas em matéria de saúde e segurança no trabalho sejam desenvolvidas de forma coerente com as políticas de saúde pública que visam prevenir a doença e prolongar uma vida profissional saudável. Em especial, a aplicação da presente estratégia terá em conta os resultados da consulta lançada em 2007 pelo Livro Verde intitulado "Por uma Europa sem fumo: opções estratégias a nível comunitário", bem como os resultados da consulta concluída em Maio de 2006 sobre o Livro Verde "Melhorar a saúde mental da população: Rumo a uma estratégia de saúde mental para a União Europeia". Através do grupo de trabalho interserviços sobre saúde e segurança no trabalho, a Comissão velará por que as iniciativas lançadas em outros domínios políticos tenham em conta a forma como afectam a protecção da saúde e segurança no local de trabalho. Designadamente, a Comissão analisará os contributos possíveis dos vários programas e fundos comunitários para a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores. |

6. Promover mudanças de comportamento

A legislação pode fazer evoluir os modelos comportamentais. Uma estratégia destinada a promover uma cultura de prevenção deve dirigir-se a todas as partes da sociedade e ir para além dos locais de trabalho e da população activa. Deve ainda contribuir para fomentar uma cultura geral que valorize a saúde e a prevenção dos riscos.

6.1. Integrar a saúde e a segurança nos programas de educação e formação

A experiência adquirida a nível nacional, regional e local aquando da aplicação da estratégia 2002-2006 demonstra a importância de desenvolver uma cultura de prevenção dos riscos nos programas de formação a todos os níveis do ciclo educativo e em todos os domínios, designadamente na formação profissional e no ensino superior. O primeiro ciclo educativo desempenha um papel importante, na medida em que os reflexos preventivos básicos são desenvolvidos durante a infância.

Uma atenção especial deve ser também dada à formação de jovens empresários em matéria de saúde profissional e gestão da segurança, bem como à formação de trabalhadores que os sensibilize para os riscos na empresa e para a forma de os prevenir e combater. Este aspecto é particularmente relevante para as PME e para os trabalhadores migrantes.

O Fundo Social Europeu desempenha um papel crucial neste contexto, apoiando as iniciativas dos Estados-Membros para desenvolver uma cultura de prevenção no domínio da saúde e segurança no trabalho.

Convidar-se-á a Agência Europeia a analisar em que medida os Estados-Membros incorporaram os aspectos da saúde e segurança nas respectivas políticas de formação profissional. Com base nestas informações e no parecer do CCSS, a Comissão considerará a oportunidade de apresentar uma proposta de recomendação. Convidam-se os Estados-Membros a recorrer com maior frequência às possibilidades oferecidas no quadro do Fundo Social Europeu e de outros fundos comunitários de desenvolver projectos de formação no domínio da saúde e segurança no trabalho destinados a empregadores e trabalhadores. |

6.2. Locais de trabalho mais saudáveis e seguros: melhorar a saúde e promover a sensibilização nas empresas

As empresas que investem em políticas activas de prevenção para proteger a saúde dos seus trabalhadores obtêm resultados concretos: redução dos custos decorrentes do absentismo, diminuição da rotação do pessoal, maior satisfação dos clientes, motivação acrescida, qualidade melhorada e imagem da empresa reforçada. Estes efeitos positivos podem ser potenciados se os trabalhadores que trabalham em ambientes saudáveis foram incentivados a adoptar estilos de vida que melhorem o seu estados geral de saúde.

A Comissão incentiva os Estados-Membros a prever nas respectivas estratégias nacionais iniciativas específicas que permitam às empresas, em especial as PME, aceder a uma assistência técnica e a aconselhamento em matéria de promoção de saúde dos trabalhadores. A Comissão solicita à Agência Europeia que reúna e divulgue informações destinadas a apoiar o desenvolvimento de campanhas de promoção da saúde no trabalho, em conjugação com a estratégia e os programas comunitários de saúde pública. A Comissão convida a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho a analisar os efeitos concretos destas campanhas. |

A mudança das atitudes das pessoas em relação à questão das saúde e segurança no trabalho implica, nomeadamente, a sensibilização dos agentes nas empresas e a garantia de que as normas em matéria de informação, formação e participação dos trabalhadores são plena e eficazmente aplicadas, permitindo-lhes adquirir conhecimentos profissionais adequados, desenvolver reflexos preventivos e desempenhar as suas tarefas em segurança.

Por outro lado, é possível reforçar as acções de sensibilização, em especial nas PME, através de incentivos económicos directos ou indirectos à adopção de medidas preventivas. Estes incentivos podem incluir uma possível redução das contribuições sociais ou dos prémios de seguro, em função do investimento realizado na melhoria do local de trabalho e/ou redução de acidentes; assistência financeira à introdução de sistemas de gestão da saúde e segurança; introdução de requisitos em matéria de saúde e segurança nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos.

A Agência Europeia será chamada a desenvolver campanhas de sensibilização a nível sectorial especialmente destinadas às PME e a promover a gestão da saúde e segurança no trabalho nas empresas, através do intercâmbio de experiências e boas práticas visando sectores específicos. Convidam-se os parceiros sociais a conceber iniciativas no contexto do diálogo social sectorial e a garantir aos representantes dos trabalhadores um papel coordenador mais importante na gestão sistemática dos riscos profissionais. |

7. FAZER FACE A NOVOS E MAIS RISCOS

7.1. Identificação de novos riscos

A investigação, fundamental e aplicada, é crucial para melhorar os conhecimentos em matéria de saúde e segurança no trabalho, descrever situações de exposição, identificar causas e efeitos e conceber soluções preventivas e tecnologias inovadoras. A investigação científica fornece os argumentos e provas nos quais devem basear-se as decisões políticas.

As prioridades de investigação devem incluir questões psicossociais, afecções de ordem músculo-esquelética, substâncias perigosas, conhecimento de riscos para a fertilidade, saúde profissional e gestão da segurança, riscos associados a vários factores cruzados (por exemplo, organização do trabalho e questões de design do local de trabalho, ergonomia, exposição combinada a agentes físicos e químicos) e riscos potenciais associados às nanotecnologias.

No plano comunitário, serão intensificados os esforços, nomeadamente no âmbito do sétimo programa-quadro de investigação, apoiados pela plataforma tecnológica para a segurança profissional e segurança ambiental, que publicou a sua agenda estratégia de investigação em 2006. Várias questões foram já identificadas para futuros convites à apresentação de propostas em vários domínios — saúde, nanociências, nanotecnologias, materiais e novas tecnologias de produção, ciências socioeconómicas e humanidades — no âmbito deste programa-quadro: avaliação da dimensão económica da saúde e segurança no trabalho e da exposição dos trabalhadores a nanopartículas, gestão dos riscos industriais, equipamento de protecção e segurança estrutural. Há que acrescentar que é necessária uma maior coordenação entre os programas de investigação nacionais. A criação de plataformas tecnológicas nacionais pode ser importante neste contexto.

A Agência Europeia é chamada a incentivar os institutos nacionais de investigação em saúde e segurança no trabalho a definir prioridades conjuntas, proceder ao intercâmbio de resultados e incluir requisitos em matéria de saúde e segurança no trabalho em programas de investigação. O observatório dos riscos da Agência Europeia deve reforçar os mecanismos de antecipação dos riscos, de forma a incluir riscos associados a novas tecnologias, riscos biológicos, complexas interfaces homem-máquina e o impacto das tendências demográficas. A Comissão incentiva os Estados-Membros e os parceiros sociais a promover a aplicação prática e célere dos resultados da investigação fundamental, através da disponibilização de instrumentos simples de prevenção às empresas, em especial as PME. |

7.2. Promoção da saúde mental no trabalho

Actualmente, os problemas associados a uma má saúde mental constituem a quarta causa mais frequente de incapacidade para o trabalho. A OMS calcula que, até 2020, a depressão venha a tornar-se a principal causa de incapacidade. O local de trabalho pode ser um espaço privilegiado para prevenir problemas psicológicos e promover uma melhor saúde mental.

A Comissão incentiva os Estados-Membros a integrarem, nas respectivas estratégias nacionais, iniciativas específicas para prevenir problemas de saúde mental e promover mais eficazmente a saúde mental, em conjugação com as iniciativas comunitárias neste domínio, incluindo o emprego de pessoas com deficiências mentais. A Comissão sublinha a importância das negociações entre os parceiros sociais sobre prevenção da violência e assédio no local de trabalho e incentiva-os a retirar conclusões da avaliação da aplicação do acordo-quadro europeu sobre stress no trabalho. |

8. AVALIAR OS PROGRESSOS REALIZADOS

É necessário desenvolver novos instrumentos para avaliar os progressos realizados e os esforços envidados por todos os agentes, a nível nacional e europeu, a fim de assegurar um acompanhamento adequado à aplicação da presente estratégia.

No contexto do programa estatístico comunitário, a Comissão adoptou uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que visa, nomeadamente, consolidar os métodos das ESAW[21] e EODS[22] e assegurar que estes dados administrativos são sistematicamente transmitidos à Comissão pelos Estados-Membros. A Comissão intensificará também a recolha de estatísticas de saúde e segurança no trabalho no quadro de inquéritos à população. A Comissão desenvolverá, em cooperação com o Comité Consultivo para a segurança, higiene e protecção da saúde no local de trabalho, um sistema comum de recolha e intercâmbio de informações sobre o conteúdo das estratégias nacionais, a avaliação da consecução dos objectivos definidos e a eficácia das estruturas nacionais de prevenção e dos esforços envidados. Promoverá ainda o desenvolvimento de indicadores qualitativos que reforcem os dados fornecidos pelas estatísticas europeias e as sondagens de opinião sobre saúde e segurança no trabalho. |

9. PROMOVER A SAÚDE E SEGURANÇA A NÍVEL INTERNACIONAL

Numa economia cada vez mais globalizada, é do interesse da UE elevar as normas laborais em todo o mundo, através de um acção multilateral em cooperação com as entidades internacionais competentes e bilateral no âmbito das suas relações com países terceiros. Deve ainda ajudar os países candidatos a preparar a aplicação do acervo comunitário. Neste contexto, a UE deve promover os princípios de prevenção definidos na sua política em matéria de saúde e segurança no trabalho:

- reforçando a sua cooperação com a OIT, a OMS e outros organizações internacionais para promover níveis de protecção mais elevados a nível mundial;

- colaborando com outros países para promover a aplicação da estratégia global para a segurança e saúde no trabalho, adoptada em 2003 pela OIT, bem como a ratificação do Quadro Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho, adoptado em 2006;

- incentivando a ratificação das convenções da OIT por parte dos Estados-Membros;

- trabalhando com os países terceiros e as organizações internacionais em prol de uma interdição global da produção, comercialização e utilização de amianto ou de produtos contendo amianto, bem como promovendo a saúde e a segurança no trabalho em geral;

- alimentado a recolha de dados sobre acidentes, através de requisitos de notificação de acidentes graves, melhorando assim a comparabilidade desses dados;

- reforçando a cooperação com as economias desenvolvidas, tais como os Estados Unidos, o Canadá, a Austrália e o Japão, bem como com as economias emergentes como a China e a Índia;

- ajudando os países candidatos nos seus esforços de aplicação de acervo comunitário em matéria de saúde e segurança no trabalho.

10. CONCLUSÕES

Por motivos económicos e humanos, a saúde e a segurança no trabalho merecem um lugar proeminente na agenda política da Comunidade.

O compromisso primordial da estratégia de Lisboa de aumentar o emprego e a produtividade através de uma competitividade acrescida implica esforços adicionais por parte de todos os agentes envolvidos na melhoria dos resultados da UE no domínio da saúde e segurança. O papel da saúde e segurança no trabalho é vital para reforçar a competitividade e a produtividade das empresas e contribuir para a viabilidade dos sistemas de protecção social, na media em que se traduz numa diminuição dos custos dos acidentes, incidentes e doenças profissionais e em motivação acrescida por parte dos trabalhadores. Os acidentes de trabalho e as doenças profissionais representam enormes encargos financeiros para os sistemas de protecção social públicos e privados e exigem uma resposta integrada, coordenada e estratégica, bem como uma cooperação entre os principais intervenientes no desenvolvimento de políticas nacionais e comunitárias na União Europeia . A Comissão, em cooperação com as outras partes interessadas, apresentará, no painel de avaliação da Agenda Social, os pormenores e o calendário exacto das acções concretas a realizar a nível comunitário, que virão completar as medidas que os Estados-Membros se comprometam a encetar.

Com a presente comunicação, a Comissão visa incentivar todos os intervenientes a envidar esforços concertados para reduzir os elevados custos dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, bem como a tornar o bem-estar no trabalho uma realidade tangível para os cidadãos europeus, contribuindo assim de forma concreta para a Agenda para os Cidadãos, adoptada em 10 de Maio de 2005.

[1] Política fundamentada no Artigo 137.º do Tratado CE.

[2] Relatório sobre a avaliação da estratégia comunitária de saúde e segurança no trabalho 2002-2006 [SEC(2007) 214].

[3] "Gender issues in safety and health at work". Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, 2003.

[4] SEC(2007) 214.

[5] COM(2004) 62 de 5.2.2004.

[6] JO L 245 de 26.8.1992, p. 6.

[7] JO L 159 de 30.4.2004, p. 1.

[8] JO L 114 de 27.4.2006, p. 38.

[9] JO L 245 de 26.8.1992, p. 23.

[10] JO L 348 de 28.11.1992, p. 9.

[11] JO L 404 de 31.12.1992, p. 10.

[12] JO L 113 de 30.4.1992, p. 19.

[13] JO L 307 de 13.12.1993.

[14] JO L 53 de 28.2.2003, p. 45.

[15] JO L 238 de 25.9.2003, p. 28.

[16] COM(2005) 97 de 16.3.2005.

[17] COM(2005) 535 de 25.10.2005.

[18] COM(2006) 390 de 14.7.2006.

[19] Eurostat – Inquérito LFS 1999, módulo Ad-Hoc Accidents at work and work-related health problems – publicado em Panorama of the European Union: work and health in the EU, A statistical portrait.

[20] COM(2006) 571.

[21] Estatísticas Europeias de Acidentes de Trabalho.

[22] Estatísticas Europeias de Doenças Profissionais.

Top