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4.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 81/26 |
Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais»
(2006/C 81/07)
O COMITÉ DAS REGIÕES,
TENDO EM CONTA a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais» (COM(2005) 35 final);
TENDO EM CONTA a decisão da Comissão Europeia de 9 de Fevereiro de 2005 de consultar o Comité sobre a matéria, ao abrigo do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;
TENDO EM CONTA a decisão da Mesa, de 22 de Fevereiro de 2005, de incumbir a Comissão de Desenvolvimento Sustentável da elaboração de parecer nesta matéria;
TENDO EM CONTA as conclusões do Conselho de 22 e 23 de Março de 2005, e do Conselho Ambiente de 7 de Março de 2005;
TENDO EM CONTA a resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Maio de 2005, sobre o Seminário de Peritos Governamentais sobre alterações climáticas;
TENDO EM CONTA o seu parecer de 18 de Novembro de 1999 (CdR 295/1999 fin) sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «A preparação para a implementação do Protocolo de Quioto» (COM(1999) 230 final — CdR 295/1999 fin (1));
TENDO EM CONTA o seu parecer de 21 de Setembro de 2000 (CdR 189/2000 fin) sobre o «Livro Verde sobre a transacção de direitos de emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia» e a «Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre políticas e medidas da EU para a redução das emissões de gases com efeito de estufa: Rumo a um programa europeu para as alterações climáticas (ECCP)» (COM(2000) 87 final e COM(2000) 88 final — CdR 189/2000 fin (2));
TENDO EM CONTA o seu projecto de parecer (CdR 65/2005 rev. 1) adoptado em 28 de Junho de 2005 pela Comissão de Desenvolvimento Sustentável (relator: José Macário CORREIA, presidente da Câmara Municipal de Tavira (PT-PPE);
Considerando:
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1. |
a necessidade de definir estratégias de médio e longo prazo para ganhar a batalha contra as alterações climáticas no território da UE e em cooperação com a comunidade internacional; |
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2. |
que o Conselho de Ministros da UE declarou, em 1996, que considera que as temperaturas médias globais não deverão exceder 2 graus acima do nível pré-industrial; |
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3. |
que as vantagens de limitar o aumento da temperatura média global ao nível dos 2 °C excedem os custos das políticas de redução das emissões; |
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4. |
que é imperioso recorrer, ao longo do tempo, à combinação de acções de adaptação e mitigação mais eficiente e menos onerosa para satisfazer os nossos objectivos ambientais, mantendo simultaneamente a nossa competitividade económica; |
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5. |
que as alterações climáticas são um problema mundial que tem que ver com a esfera de competências do poder regional e local. O Protocolo de Quioto, assinado pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros, é um acordo internacional que obriga os Estados-Membros, e, consequentemente, o poder regional e local, a agir; |
adoptou, por unanimidade na 61.a reunião plenária de 12 e 13 de Outubro de 2005 (sessão de 12 de Outubro), o seguinte parecer:
1. Pontos de vista do Comité das Regiões
O Comité das Regiões
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1.1 |
acolhe com agrado a Comunicação, que faz um ponto de situação adequado e analisa as ameaças ligadas às alterações climáticas e os instrumentos para as combater de forma eficaz; |
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1.2 |
congratula-se com a entrada em vigor do Protocolo de Quioto, primeira etapa de uma estratégia global de combate às alterações climáticas; |
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1.3 |
reitera o seu apoio a uma política ambiciosa da União Europeia nesta matéria; |
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1.4 |
sublinha a necessidade de aumentar consideravelmente o número de países participantes no combate às alterações climáticas, devendo participar todos os principais sectores responsáveis pelas emissões de gases com efeito de estufa, nomeadamente os sectores da produção de energia e do transporte aéreo e marítimo; |
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1.5 |
manifesta a sua inquietude face às consequências da falta de acção ao nível global; |
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1.6 |
lamenta o facto de determinados Estados-Membros estarem longe de alcançar os seus objectivos no quadro do objectivo comunitário de «-8 %» definido em Quioto, mas tem por importante auxiliar esses países a progredirem em direcção a este objectivo; |
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1.7 |
reforça a recomendação da Comissão de que devem ser promovidas campanhas de sensibilização, com o intuito de contribuir para aumentar a preocupação e o interesse público para esta questão, fazendo com que sejam desenvolvidos modos de vida mais sustentáveis. Alerta ainda para a importância da implementação e desenvolvimento de projectos nesta área, nas escolas, uma vez que estas são consideradas o espelho das sociedades; |
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1.8 |
considera que a política de ordenamento do território deve ter em conta objectivos de eficiência energética — promovendo a mistura de actividades compatíveis e complementares — de modo a reduzir as distâncias de viagem e consequentemente o consumo de combustíveis; |
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1.9 |
salienta a importância da preservação e implementação de espaços verdes, integrados no planeamento estratégico dos núcleos urbanos; o aumento da dimensão de áreas arborizadas é extremamente importante para aumentar a eficiência do processo de sequestro do carbono atmosférico; |
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1.10 |
apoia a criação de padrões de mobilidade mais sustentáveis, onde a implementação de zonas pedonais e a interdição ou moderação da circulação automóvel no centro das cidades, desempenham um papel fundamental. Entende ainda que deverá ser criado um sistema de transporte público, com condições atractivas, que complemente em larga medida o transporte individual e, em muitos casos, se substitua a ele; |
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1.11 |
salienta para a importância da utilização de combustíveis menos poluentes em todos os veículos, incluindo as frotas das empresas e dos poderes administrativos; convida as administrações públicas a darem o exemplo; |
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1.12 |
entende que a implementação de equipamentos para a recolha selectiva, e a adesão do público nesta matéria, são elementos que contribuem para o alcance dos objectivos; |
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1.13 |
entende que a construção dos edifícios ou a reestruturação dos existentes, deverá ter em conta o bom desempenho energético; |
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1.14 |
realça as responsabilidades de todas as autoridades locais e regionais, além dos governos nacionais, no combate às alterações climáticas, através das medidas supramencionadas. |
2. Recomendações do Comité das Regiões
O Comité das Regiões
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2.1 |
assinala a necessidade da Comissão promover o combate às alterações climáticas a todos os níveis, incluindo o nível local e regional; |
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2.2 |
apela a que sejam reforçadas as medidas preventivas e de combate aos incêndios florestais, como medida determinante na contabilização das emissões de gases com efeito de estufa; |
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2.3 |
apela ao reforço das medidas de promoção do estudo e da vigilância constantes dos glaciares europeus, que são ecossistemas frágeis e altamente sensíveis às variações climáticas; |
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2.4 |
insta a que a motivação para a implementação de «tecnologias limpas» ou reconversão das tecnologias existentes, por parte das empresas, seja feita através de fortes incentivos financeiros; |
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2.5 |
aconselha que seja estabelecida uma eficiente política de fiscalização no controlo das actividades industriais, de modo a assegurar a legitimidade no combate às alterações climáticas; |
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2.6 |
apoia a integração de energias alternativas (como a biomassa) no aquecimento dos edifícios, cobrindo todos os sectores (incluído os poderes administrativos); chama a atenção, neste contexto, para o facto de as fontes de energia existentes deverem ser usadas de forma mais eficiente, por exemplo, através da expansão do uso da co-geração, que levaria a taxas de emissão mais baixas por unidade de energia produzida; |
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2.7 |
urge que seja promovido o incentivo ao consumo preferencial de produtos com grande eficácia energética ou produzidos através de energias renováveis; |
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2.8 |
recomenda que sejam ser suprimidos os subsídios nas actividades que contribuam para as alterações climáticas; |
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2.9 |
acata e reforça a proposta do Conselho de criar metas para o período pós 2012; tal como o Conselho, considera que é oportuno prever, para os países desenvolvidos, objectivos de redução de 15 a 30 % até 2020 em relação aos valores de referência previstos pelo Protocolo de Quioto; para além dessa data, recomenda que sejam previstos valores que seguem o espírito das conclusões aprovadas pelo Conselho Ambiente (60 a 80 % até 2050); |
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2.10 |
propõe que a estratégia temática sobre o ambiente urbano crie incentivos ao combate às alterações climáticas; |
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2.11 |
recomenda que seja estudado/pesquisado com mais detalhe a análise custo/benefício da limitação do aumento de temperatura ao nível dos 2 °C; É importante apurar com maior exactidão a concentração de gases com efeito de estufa necessária para se atingir o objectivo dos 2 °C e os custos associados a essa redução; |
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2.12 |
sugere que as cidades continuem a inscrever-se no processo LA21, atribuindo mais ênfase na implementação de tais estratégias. |
Bruxelas, 12 de Outubro de 2005.
O Presidente
do Comité das Regiões
Peter STRAUB
(1) JO C 107, de 3/5/2002, pág. 76.
(2) JO C 192, de 12/8/2002, pág. 59.