Šis dokumentas gautas iš interneto svetainės „EUR-Lex“
Dokumentas 31976R2563
Council Regulation (EEC) No 2563/76 of 20 July 1976 approving the Agreement in the form of an exchange of letters amending Tables I and II annexed to Protocol 2 to the Agreement between the European Economic Community and the Kingdom of Norway
Regulamento (CEE) n 2563/76 do Conselho, de 20 de Julho de 1976, que aprova o Acordo sob forma de troca de cartas que altera os quadros I e II anexos ao Protocolo n 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega
Regulamento (CEE) n 2563/76 do Conselho, de 20 de Julho de 1976, que aprova o Acordo sob forma de troca de cartas que altera os quadros I e II anexos ao Protocolo n 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega
JO L 298 de 28.10.1976, p. 22–22
(DA, DE, EN, FR, IT, NL) Outras edições especiais
(EL, ES, PT, CS, ET, LV, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
edição especial em língua lituana: Capítulo 02 Fascículo 001 p. 56 - 56
Galioja
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1976/2563/oj
Regulamento (CEE) n 2563/76 do Conselho, de 20 de Julho de 1976, que aprova o Acordo sob forma de troca de cartas que altera os quadros I e II anexos ao Protocolo n 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega
Jornal Oficial nº L 298 de 28/10/1976 p. 0022 - 0022
Edição especial grega: Capítulo 11 Fascículo 8 p. 0183
Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 6 p. 0172
Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 6 p. 0172
REGULAMENTO (CEE) Nº. 2563/76 DO CONSELHO de 20 de Julho de 1976 que aprova o Acordo sob forma de Troca de Cartas que altera os quadros I e II anexos ao Protocolo nº. 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º., Tendo em conta a recomendação da Comissão, Considerando que é conveniente alterar os quadros I e II anexos ao Protocolo nº. 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega [1] e aprovar o Acordo sob forma de Troca de Cartas para esse efeito negociado, . [1]OJ No L 171, 27.6.1973, p. 1. ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º. O Acordo sob forma de Troca de Cartas que altera os quadros I e II anexos ao Protocolo nº. 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega é aprovado em nome da Comunidade. O texto do Acordo vem anexo ao presente regulamento. Artigo 2º. O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o Acordo para o efeito de vincular a Comunidade. Artigo 3º. O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas em 20 de Julho de 1976. Pelo Conselho O Presidente M. van der STOEL