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Dokumentas 31976R2563

Regulamento (CEE) n 2563/76 do Conselho, de 20 de Julho de 1976, que aprova o Acordo sob forma de troca de cartas que altera os quadros I e II anexos ao Protocolo n 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega

JO L 298 de 28.10.1976, p. 22–22 (DA, DE, EN, FR, IT, NL)
edição especial em língua lituana: Capítulo 02 Fascículo 001 p. 56 - 56

Outras edições especiais (EL, ES, PT, CS, ET, LV, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Dokumento teisinis statusas Galioja

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1976/2563/oj

Susijęs tarptautinis susitarimas

31976R2563

Regulamento (CEE) n 2563/76 do Conselho, de 20 de Julho de 1976, que aprova o Acordo sob forma de troca de cartas que altera os quadros I e II anexos ao Protocolo n 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega

Jornal Oficial nº L 298 de 28/10/1976 p. 0022 - 0022
Edição especial grega: Capítulo 11 Fascículo 8 p. 0183
Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 6 p. 0172
Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 6 p. 0172


REGULAMENTO (CEE) Nº. 2563/76 DO CONSELHO de 20 de Julho de 1976 que aprova o Acordo sob forma de Troca de Cartas que altera os quadros I e II anexos ao Protocolo nº. 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º.,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Considerando que é conveniente alterar os quadros I e II anexos ao Protocolo nº. 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega [1] e aprovar o Acordo sob forma de Troca de Cartas para esse efeito negociado, .

[1]OJ No L 171, 27.6.1973, p. 1.

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º.

O Acordo sob forma de Troca de Cartas que altera os quadros I e II anexos ao Protocolo nº. 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega é aprovado em nome da Comunidade.

O texto do Acordo vem anexo ao presente regulamento.

Artigo 2º.

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o Acordo para o efeito de vincular a Comunidade.

Artigo 3º.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas em 20 de Julho de 1976.

Pelo Conselho

O Presidente

M. van der STOEL

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