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Procedimento em caso de défice excessivo (PDE)

O objetivo do procedimento em caso de défice excessivo (PDE) consiste na correção pelos países da União Europeia (UE) dos níveis de dívida e/ou défice excessivo. A Comissão Europeia pode lançar um PDE contra um país da UE que não respeite o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), um conjunto de regras que rege a coordenação das políticas orçamentais dos países da UE.

Em particular, o PDE pode ser lançado caso um país da UE:

  • tenha excedido ou esteja em risco de exceder o limite de défice de 3 % do PIB, ou
  • tenha violado a regra relativa à dívida ao dispor de um nível de dívida pública superior a 60 % do PIB, que não esteja a diminuir a um ritmo satisfatório — tal significa que a diferença entre o nível de dívida de um país e a referência de 60 % deve ser reduzida em um vigésimo anualmente (em média em 3 anos).

O PEC tem por objetivo salvaguardar a solidez das finanças públicas e possui duas vertentes:

  • uma vertente preventiva, que assegura que a política fiscal dos países da UE é executada de forma sustentável, e
  • uma vertente corretiva, que estipula de que forma os países devem atuar caso a sua dívida pública ou o seu défice orçamental seja considerado excessivo.

O PDE é regido pelo artigo 126.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e sustenta a vertente corretiva do PEC da UE.

Todos os anos em abril, os países da área do euro apresentam programas de estabilidade à Comissão e ao Conselho, ao passo que os países não pertencentes à área do euro apresentam programas de convergência às mesmas instituições. Um programa de estabilidade ou de convergência deve incluir o objetivo orçamental de médio prazo do país, bem como informações sobre como este será alcançado. Contém, além disso, uma análise dos efeitos das mudanças nos principais pressupostos económicos subjacentes relativos à situação orçamental do país.

Os programas são analisados pela Comissão. Caso os critérios não sejam cumpridos, o Conselho lança um PDE com base nas recomendações da Comissão.

O PDE requer que o país em questão apresente um plano da ação e das políticas corretivas que irá seguir, bem como os prazos de conclusão das mesmas. Os países da área do euro que não sigam as recomendações podem ser multados.

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