Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex
O objetivo do procedimento em caso de défice excessivo (PDE) consiste na correção pelos países da União Europeia (UE) dos níveis de dívida e/ou défice excessivo. A Comissão Europeia pode lançar um PDE contra um país da UE que não respeite o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), um conjunto de regras que rege a coordenação das políticas orçamentais dos países da UE.
Em particular, o PDE pode ser lançado caso um país da UE:
O PEC tem por objetivo salvaguardar a solidez das finanças públicas e possui duas vertentes:
O PDE é regido pelo artigo 126.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e sustenta a vertente corretiva do PEC da UE.
Todos os anos em abril, os países da área do euro apresentam programas de estabilidade à Comissão e ao Conselho, ao passo que os países não pertencentes à área do euro apresentam programas de convergência às mesmas instituições. Um programa de estabilidade ou de convergência deve incluir o objetivo orçamental de médio prazo do país, bem como informações sobre como este será alcançado. Contém, além disso, uma análise dos efeitos das mudanças nos principais pressupostos económicos subjacentes relativos à situação orçamental do país.
Os programas são analisados pela Comissão. Caso os critérios não sejam cumpridos, o Conselho lança um PDE com base nas recomendações da Comissão.
O PDE requer que o país em questão apresente um plano da ação e das políticas corretivas que irá seguir, bem como os prazos de conclusão das mesmas. Os países da área do euro que não sigam as recomendações podem ser multados.
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