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Justiça, liberdade e segurança

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A criação do espaço de liberdade, segurança e justiça decorre do título V do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (artigos 67.º a 89.º). O espaço foi criado para garantir a ausência de controlo nas fronteiras internas, oferecendo simultaneamente um elevado nível de proteção dos cidadãos.

Nos termos do artigo 3.º do Tratado da União Europeia, que define os objetivos da União Europeia (UE), a UE proporciona aos seus cidadãos um espaço de liberdade, segurança e justiça sem fronteiras internas. 

A ausência de controlo fronteiriço é assegurada em conjugação com medidas adequadas que respeitam o controlo das fronteiras externas, o asilo, a imigração e a prevenção e o combate à criminalidade, incluindo também a cooperação judiciária em matéria civil e penal e a cooperação policial.