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Deposição de resíduos em aterros

Deposição de resíduos em aterros

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

  • A diretiva visa evitar, ou reduzir ao máximo, os impactos negativos da deposição em aterro nas águas de superfície, nas águas subterrâneas, no solo, na atmosfera ou na saúde humana.
  • Para o efeito, introduz requisitos técnicos estritos.

PONTOS-CHAVE

  • Os aterros encontram-se divididos em 3 categorias:
    • aterros para resíduos perigosos;
    • aterros para resíduos não perigosos; e
    • aterros para resíduos inertes (resíduos que não se decompõem nem se incendeiam, como cascalho, areia e pedra).
  • Os países da UE têm de aplicar estratégias nacionais para reduzir progressivamente a quantidade de resíduos biodegradáveis depositados em aterros.
  • Os aterros não podem aceitar pneus usados ou resíduos líquidos, inflamáveis, explosivos ou corrosivos, ou ainda resíduos provenientes de estabelecimentos hospitalares e resultantes de práticas médicas e veterinárias.
  • Apenas podem ser depositados em aterro resíduos que tenham sido tratados.
  • Os resíduos urbanos podem ser depositados em aterros para resíduos não perigosos.
  • As autoridades nacionais devem garantir que o preço cobrado pelos operadores para a eliminação de resíduos abrange todos os custos envolvidos, desde a abertura até ao encerramento final do aterro.
  • Os operadores de aterros devem apresentar um pedido de licença e fornecer as seguintes informações:
    • a identificação do requerente e, em certos casos, do operador;
    • uma descrição dos tipos e quantidade de resíduos a depositar;
    • a capacidade e uma descrição do local, incluindo os planos de exploração, acompanhamento e controlo;
    • os métodos de prevenção e redução da poluição; e
    • um plano de encerramento e de manutenção após encerramento.
  • Em 2014, foi adotada a Diretiva de alteração 2014/52/UE para melhorar a qualidade do processo relativo à avaliação dos efeitos de projetos no ambiente definido na Diretiva 2011/92/UE (ver síntese). Esta legislação era necessária para assegurar a coerência e as sinergias com outros domínios da legislação e das políticas da UE.
  • A Decisão 2003/33/CE estabelece os critérios e processos de admissão de resíduos em aterros.

Diretiva de alteração (UE) 2018/850

  • A fim de apoiar a transição da UE para uma economia circular, foi adotada a Diretiva (UE) 2018/850 que altera a Diretiva 1999/31/CE.
  • A Diretiva (UE) 2018/850:
    • introduz restrições à deposição em aterro, a partir de 2030, de todos os resíduos adequados para reciclagem ou outra valorização energética ou de materiais;
    • pretende limitar a 10 % a quantidade de resíduos urbanos depositados em aterros até 2035;
    • introduz regras para calcular o cumprimento das metas em matéria de resíduos urbanos e exige que os países da UE implementem um sistema eficaz de controlo da qualidade e rastreabilidade para os resíduos urbanos depositados em aterro;
    • exige que a Comissão Europeia, juntamente com a Agência Europeia do Ambiente, elabore, 3 anos antes do termo de cada prazo, relatórios de alerta precoce que permitam identificar lacunas no cumprimento das metas e recomendar as ações que devem ser tomadas;
    • permite que os países da UE utilizem instrumentos económicos adequados e tomem outras medidas para incentivar a aplicação da hierarquia dos resíduos* introduzida ao abrigo da Diretiva 2008/98/CE, a Diretiva-Quadro Resíduos (ver síntese).

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

  • A Diretiva 1999/31/CE entrou em vigor em 16 de julho de 1999 e teve de ser transposta para a legislação dos países da UE até 16 de julho de 2001.
  • A Diretiva de alteração (UE) 2018/850 tinha de ser transposta para a legislação dos países da UE até 5 de julho de 2020.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Hierarquia dos resíduos: uma hierarquia com 5 fases em que a prevenção constitui a melhor opção, seguida da reutilização, reciclagem e outros tipos de valorização, e em que a eliminação, como a deposição em aterro, constitui o último recurso.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (JO L 182 de 16.7.1999, p. 1-19).

As sucessivas alterações da Diretiva 1999/31/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (codificação) (JO L 26 de 28.1.2012, p. 1-21).

Consulte a versão consolidada.

Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312 de 22.11.2008, p. 3-30).

Consulte a versão consolidada.

Decisão 2003/33/CE do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que estabelece os critérios e processos de admissão de resíduos em aterros nos termos do artigo 16.o e do anexo II da Diretiva 1999/31/CE (JO L 11 de 16.1.2003, p. 27-49).

última atualização 22.07.2020

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