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Inspeções para garantir a segurança dos veículos e reboques
Diretiva 2014/45/UE relativa à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e dos seus reboques
A diretiva visa aumentar a segurança rodoviária mediante o estabelecimento de requisitos mínimos para as inspeções técnicas periódicas dos veículos e reboques na União Europeia (UE).
A diretiva aplica-se aos veículos com velocidade de projeto superior a 25 km/h, pertencentes às categorias seguidamente apresentadas.
Os veículos de duas ou três rodas (categoria L) com uma cilindrada superior a 125 cm3 serão inspecionados a partir de 2022, a menos que as estatísticas de segurança rodoviária referentes aos últimos cinco anos demonstrem que o mesmo nível de segurança rodoviária poderá ser alcançado por meio de medidas alternativas.
Em certas circunstâncias, os veículos podem ter de ser submetidos a inspeção antes das datas previstas:
Os tipos de veículos seguintes podem ser isentos de inspeções técnicas:
Cada Estado-Membro da UE deve dispor de centros de inspeção aprovados e conformes e os inspetores devem satisfazer os critérios de qualificação e estar livres de conflitos de interesses.
Em caso de nova matrícula de um veículo já matriculado Estado-Membro, o respetivo certificado deve ser reconhecido pelos restantes Estados-Membros, mesmo em caso de mudança da propriedade.
Até 2021, os centros de inspeção terão de comunicar as informações relevantes à autoridade nacional do respetivo Estado-Membro.
Será necessário analisar a viabilidade, os custos e os benefícios da criação de uma plataforma eletrónica europeia de informações sobre os veículos.
A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até . Estas regras são aplicáveis a partir de .
Para mais informações, consultar:
Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e dos seus reboques e que revoga a Diretiva 2009/40/CE (JO L 127 de , p. 51-128).
As sucessivas alterações da Diretiva 2014/45/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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