Estatísticas sobre os atos jurídicos
Consulte, por ano e por mês, o número de atos jurídicos adotados, revogados ou caducados num determinado mês.
No que se refere aos atos adotados, são abrangidos tanto os atos em vigor como os que já não estão em vigor. Existem números separados para os atos de base e os atos de alteração (atos que alteram os atos previamente adotados*). Os números baseiam-se na data de adoção do ato. As retificações não são tidas em conta. Os números relativos a atos revogados ou caducados baseiam-se na data de termo de vigência. Os atos não legislativos estão em itálico.
| Atos adotados | ||
| Atos de base | Atos modificativos | |
| 1 | 3 | |
| 1 | 0 | |
| 0 | 0 | |
| 2 | 3 | |
| 3 | 0 | |
| 0 | 0 | |
| 17 | 2 | |
| 20 | 2 | |
| 0 | 0 | |
| 0 | 0 | |
| 0 | 0 | |
| 0 | 0 | |
| 0 | 3 | |
| 0 | 1 | |
| 14 | 14 | |
| 0 | 0 | |
| 6 | 9 | |
| 20 | 27 | |
| 11 | 5 | |
| 0 | 3 | |
| 26 | 0 | |
| 0 | 0 | |
| 0 | 0 | |
| 0 | 0 | |
| 0 | 0 | |
| 12 | 0 | |
| 49 | 8 | |
* Por motivos bibliográficos, um ato é classificado como ato de alteração se, de acordo com o seu título, alterar um ou mais atos, mesmo que também contenha disposições autónomas.
** A grande maioria das decisões especifica os destinatários (um Estado-Membro, um grupo de Estados-Membros, uma ou várias empresas). Em conformidade com o artigo 288.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), quando uma decisão especifica os destinatários, só é obrigatória para estes.
*** Excluem-se os atos efémeros. Os atos relacionados com a gestão corrente das matérias agrícolas («atos efémeros») são, em geral, válidos durante um período de tempo limitado. Desde 1 de março de 2011, tais atos são principalmente adotados sob a forma de regulamentos de execução da Comissão. Antes dessa data, eram principalmente adotados sob a forma de regulamentos da Comissão.