Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex
Esta convenção intergovernamental, também conhecida como a convenção de arbitragem, introduz um procedimento para eliminar a dupla tributação em situações específicas. Por exemplo, no caso em que as filiais de empresas multinacionais (empresas associadas), que operam em diferentes países da União Europeia (UE), são tributadas em mais do que um país da UE em consequência de um ajuste em alta nos seus lucros num outro país da UE.
Quando se verifica um caso de dupla tributação, a empresa em causa pode submeter o assunto à sua autoridade fiscal competente, a qual, se não estiver em condições de dar uma resposta satisfatória, se esforçará por eliminar a dupla tributação por acordo amigável com as autoridades do país da UE em que a empresa associada é tributada.
Se as autoridades dos 2 países da UE não conseguirem chegar a um acordo, apresentam o caso a uma comissão consultiva, a qual sugere uma forma de resolver o litígio.
Embora as autoridades fiscais possam adotar subsequentemente, por mútuo acordo, uma solução diferente do parecer sugerido pela comissão consultiva, ficam obrigadas a adotar o parecer da comissão se não chegarem a acordo. A comissão compreende um presidente, 2 representantes de cada autoridade fiscal envolvida e um número par de personalidades independentes.
A convenção foi celebrada em e entrou em vigor em até (um período de 5 anos). Em , o Conselho adotou um protocolo que altera a Convenção a fim de a prorrogar por novos períodos de 5 anos sucessivos.
Foi elaborado um código de conduta para a aplicação efetiva da convenção pelo Fórum Conjunto da UE sobre preços de transferência e adotado em 2006. O fórum, estabelecido em 2002, presta assistência e aconselha a Comissão Europeia em questões relacionadas com preços de transferência1. Em 2009, foi adotado um código de conduta revisto. O código de conduta clarifica alguns aspetos, incluindo:
Progressivamente e à medida que cada vez mais países se tornavam membros da UE, a convenção foi alargada para os incluir através dos seguintes instrumentos legais:
Em outubro de 2017, o Conselho adotou a Diretiva (UE) 2017/1852 relativa aos mecanismos de resolução de litígios em matéria fiscal na União Europeia, que assenta na convenção de arbitragem. O âmbito da diretiva é mais amplo do que o da convenção e aplica-se a todos os contribuintes sujeitos a impostos sobre os rendimentos e o capital abrangidos pelos tratados fiscais bilaterais e pela convenção de arbitragem. Com o tempo, a utilização da convenção de arbitragem pode vir a ser reduzida, dadas as vantagens da diretiva que requer a eliminação da dupla tributação.
A convenção é aplicável desde .
Para mais informações, consulte:
Convenção relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correção de lucros entre empresas associadas (JO L 225 de , p. 10-24)
As sucessivas alterações à Convenção foram integradas no documento de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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