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7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/157 |
Artigo 248.o
(ex-n.o 2 do artigo 217.o TCE)
Sem prejuízo do n.o 4 do artigo 18.o do Tratado da União Europeia, as responsabilidades que incumbem à Comissão são estruturadas e distribuídas entre os seus membros pelo Presidente, em conformidade com o n.o 6 do artigo 17.o do referido Tratado. Este pode alterar a distribuição dessas responsabilidades no decurso do mandato. Os membros da Comissão exercem as funções que lhes foram atribuídas pelo Presidente sob a responsabilidade deste.