7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/157


Artigo 248.o

(ex-n.o 2 do artigo 217.o TCE)

Sem prejuízo do n.o 4 do artigo 18.o do Tratado da União Europeia, as responsabilidades que incumbem à Comissão são estruturadas e distribuídas entre os seus membros pelo Presidente, em conformidade com o n.o 6 do artigo 17.o do referido Tratado. Este pode alterar a distribuição dessas responsabilidades no decurso do mandato. Os membros da Comissão exercem as funções que lhes foram atribuídas pelo Presidente sob a responsabilidade deste.