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Decisão 94/1/CE, CECA relativa à celebração do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu
O acordo criou vários organismos mistos no âmbito do EEE, que refletem em grande medida as instituições da UE:
Além disso:
Ao abrigo do acordo, os países membros da EFTA contribuem para a redução das disparidades económicas e sociais entre as regiões do EEE — atualmente, o número países da UE beneficiários ascende a 16. Estas subvenções EEE são financiadas conjuntamente pela Islândia, pelo Listenstaine e pela Noruega. Cada um destes países contribui em função da respetiva dimensão e riqueza.
Os três países da EFTA contribuem não só para a cobertura dos custos de funcionamento do programa da UE, mas também para as despesas administrativas da Comissão (por exemplo, espaço de escritórios, reuniões, etc.).
O Acordo EEE foi assinado em 1992 entre os, então, doze países da UE e os seis Estados da EFTA: Áustria, Finlândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, Suécia e Suíça, embora a Suíça tenha posteriormente decidido rejeitar o acordo. Entrou em vigor em 1994. Em 1995, três países membros da EFTA (Áustria, Finlândia e Suécia) aderiram à UE. O acordo foi progressivamente adaptado para ter em conta a adesão à UE de dez países em 2004, de mais dois em 2007, e, por fim, da Croácia em 2013.
Para mais informações, consulte:
Decisão 94/1/CE, CECA do Conselho e da Comissão, de , relativa à celebração do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu entre as Comunidades Europeias, os seus Estados-Membros e a República da Áustria, a República da Finlândia, a República da Islândia, o Principado do Listenstaine, o Reino da Noruega, o Reino da Suécia e a Confederação Helvética (JO L 1 de , p. 1)
Acordo sobre o Espaço Económico Europeu — Ato Final — Declarações Comuns — Declarações dos Governos dos Estados-Membros da Comunidade e dos Estados da EFTA — Disposições — Atas Acordadas — Declarações de uma ou mais das Partes Contratantes do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (JO L 1 de , p. 3-522)
As sucessivas alterações do acordo foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
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