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Document 52013DC0167
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS The 2015 International Climate Change Agreement: Shaping international climate policy beyond 2020 Consultative Communication
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES O acordo internacional de 2015 sobre as alterações climáticas: Modelar a política climática internacional para além de 2020
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES O acordo internacional de 2015 sobre as alterações climáticas: Modelar a política climática internacional para além de 2020
/* COM/2013/0167 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES O acordo internacional de 2015 sobre as alterações climáticas: Modelar a política climática internacional para além de 2020 /* COM/2013/0167 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS
REGIÕES O acordo internacional de 2015 sobre as
alterações climáticas: Modelar a política climática internacional para além de
2020 Comunicação consultiva A presente comunicação consultiva convida a um debate entre os Estados‑Membros, as instituições da UE e as partes interessadas sobre a melhor forma de modelar o regime internacional aplicável ao clima entre 2020 e 2030. Define um contexto e coloca uma série de questões para o enquadramento do debate. Um documento específico dos serviços da Comissão inclui dados mais pormenorizados.
1.
Necessidade urgente de mais ambição
A primeira década do século XXI foi a mais
quente de que há registo; no verão de 2012, assistiu‑se à fusão de uma
quantidade sem precedentes de gelo no Ártico. Os eventos meteorológicos
extremos observados em 2012, como situações de seca extrema e incêndios incontroláveis
no sul da Europa e nos Estados Unidos, foram seguidos de tempestades e
inundações sem precedentes em algumas regiões da Ásia, das Caraíbas e da
América do Norte, que, embora não sejam individualmente atribuíveis às
alterações climáticas, estão em consonância com as previsões científicas segundo
as quais a frequência e o impacto desses eventos aumentará à medida que as
alterações climáticas se acentuarem. Apesar de o crescimento económico mundial
ter abrandado, as emissões de gases com efeito de estufa de origem humana que
estão na origem do aquecimento do planeta continuam a aumentar de forma impressionante. Embora os dados científicos sobre as
alterações climáticas sejam claros e o impacto das mesmas seja cada vez mais
visível, as ações destinadas a combatê‑las permanecem aquém do necessário.
O último relatório do PNUA sobre o desfasamento das emissões mostra que a
aplicação integral dos compromissos incondicionais dos países para reduzir as emissões
de gases com efeito de estufa não permitirá alcançar mais de um terço do que
seria necessário até 2020 para evitar um perigoso aumento da temperatura média
mundial de mais de 2 ºC relativamente aos níveis pré‑industriais. Um
relatório recente do Banco Mundial prevê que, mesmo que aqueles compromissos
sejam aplicados na íntegra, a probabilidade de o referido aumento de temperatura
do planeta ser superior a 4 ºC até 2100 é de 20 %. Trata‑se de um
aumento mais de cinco vezes superior ao que se regista atualmente na temperatura
mundial, acarretando riscos extremamente graves para os sistemas vitais de
apoio à atividade humana. Apenas uma ação coletiva, que se revista de maior
urgência e ambição, permitirá evitar as piores consequências de um aquecimento
rápido do planeta. A investigação e a análise recentemente realizadas mostram
que essa meta pode ainda estar ao nosso alcance e que a via para a alcançar
proporciona muitos outros benefícios. Os países que iniciaram já a aplicação de
estratégias de desenvolvimento hipocarbónico mostram ser possível obter, a
custos razoáveis, reduções significativas das emissões de gases com efeito de
estufa, que podem gerar benefícios tão diversos quanto a criação de novos
empregos, a segurança do aprovisionamento energético nacional, o melhoramento
dos transportes urbanos, a redução das faturas energéticas (através de economias
de energia e de uma maior eficiência) e o melhoramento da qualidade do ar. Apesar
da consciência generalizada de que um menor recurso aos combustíveis fósseis constitui
um interesse nacional, muitos países continuam a recear eventuais repercussões
económicas negativas ou a falta de instrumentos e meios que permitam realizar
novas ações, em especial no atual contexto económico. A ambição permanece,
pois, insuficiente, a nível mundial. Em 2011, a comunidade internacional encetou
negociações para um novo acordo internacional com vista a uma ação coletiva para
proteger o sistema climático da Terra. Este acordo, que deverá ser concluído
até ao final de 2015 e aplicável a partir de 2020, está a ser negociado através
de um processo conhecido por Plataforma de Durban para uma Ação Reforçada. As negociações no contexto da Plataforma de
Durban abrangem duas vertentes de trabalho: a primeira visa a adoção de um novo
acordo internacional até 2015; a segunda visa reforçar as ambições antes de
2020, data de entrada em vigor do Acordo de 2015. Embora a presente Comunicação
Consultiva se focalize na primeira vertente de trabalho (elaboração do Acordo
de 2015), as ações a realizar até 2020 serão fundamentais para definir os
princípios que devem reger as políticas a adotar.
2.
Política climática internacional: situação atual, desafios e oportunidades
para 2020-2030
O Acordo de 2015 deverá reunir num único
regime abrangente, até 2020, o atual conjunto fragmentado de disposições
vinculativas e não vinculativas ao abrigo da Convenção-Quadro das Nações Unidas
sobre Alterações Climáticas (a seguir designada por «Convenção»). Como medida
transitória entre 2012 e 2020, a UE e vários outros países europeus, bem como a
Austrália, acordaram em adotar um segundo período de compromissos juridicamente
vinculativos ao abrigo do Protocolo de Quioto. No referido período, mais sessenta
países, entre os quais os Estados Unidos da América, algumas das principais
economias emergentes, países de rendimento médio e baixo e países menos
desenvolvidos, comprometeram-se a tomar vários tipos de medidas de redução e
limitação das emissões ao abrigo da Convenção. Estes compromissos resultaram da
Conferência de Copenhaga sobre o clima, realizada no final de 2009, e foram formalmente
apresentados como compromissos juridicamente não vinculativos ao abrigo da
Convenção um ano depois, em Cancún (para mais pormenores, ver o documento de
trabalho apenso dos serviços da Comissão). A natureza unilateral (ou «ascendente») do
processo de compromissos de Copenhaga-Cancún permitiu uma abordagem
internacional mais abrangente. Pela primeira vez, os Estados Unidos, a China, a
Índia, o Brasil, a África do Sul, a UE e outros países comprometeram‑se
ao nível internacional a adotar políticas climáticas específicas no âmbito da
mesma iniciativa. Contudo, além do seu caráter voluntário, alguns dos
compromissos expressos pelas principais economias estão condicionados, por
exemplo, à tomada de ações mais ambiciosas pelos outros países, bem como à disponibilidade
de recursos financeiros. Além do mais, como já referido, os atuais
compromissos, mesmo que sejam aplicados na íntegra, deverão representar menos
de um terço do nível de ambição necessário para manter o aumento da temperatura
mundial abaixo dos 2° C. A modelização do Acordo de 2015 passa pela
análise dos êxitos e das limitações da Convenção, do Protocolo de Quioto e do
processo de Copenhaga-Cancún. É necessário passar do paradigma Norte‑Sul,
que refletia o estado do mundo na década de 1990, para uma perspetiva baseada na
interdependência mútua e na responsabilidade partilhada. O Acordo de 2015 deverá
enfrentar o desafio de promover a participação de todas as principais economias,
incluindo os Estados Unidos, a China, a Índia e o Brasil, que têm resistido à
tomada de compromissos juridicamente vinculativos para a redução das suas
emissões de gases com efeito de estufa. Deve basear‑se nos atuais quadros
de apoio aos esforços dos países, nomeadamente os mais vulneráveis, para se adaptarem
às alterações climáticas inevitáveis. Além do mais, deve constituir um elo
entre a fragmentação e a abordagem ascendente atuais, essencialmente baseadas em
decisões não vinculativas, e um acordo juridicamente vinculativo que combine de
forma eficaz uma abordagem ascendente com uma abordagem descendente e que, em
matéria de emissões, coloque o mundo numa via que permita manter o aumento da temperatura
abaixo de 2º C. O Acordo deverá refletir as alterações que o mundo
registou desde o início das negociações climáticas, em 1990, bem como as
alterações previstas no horizonte de 2030. Deverá aplicar‑se num contexto
em que (ver o documento de trabalho apenso dos serviços da Comissão): ·
Os progressos científicos eliminaram quaisquer
dúvidas plausíveis quanto ao aquecimento do planeta; ·
As economias emergentes constituem uma fonte de
crescimento económico e de emissões de gases com efeito de estufa em constante
progressão; ·
Subsistem importantes desafios no domínio do
desenvolvimento sustentável; ·
O combate às alterações climáticas proporciona importantes
oportunidades; ·
O aumento do comércio mundial continuará a suscitar
interrogações no domínio das emissões associadas aos processos de produção e da
prevenção das fugas de carbono (atividades com utilização intensiva de carbono
desviadas de países com maiores ambições para países com menores ambições).
3.
Fundamentos do Acordo de 2015
O processo de
elaboração e implementação do Acordo de 2015 deverá responder a vários desafios: ·
Promover a ambição necessária para reduzir as
emissões mundiais As negociações anteriores conduziram a compromissos
pouco ambiciosos. Para que o mesmo não suceda com o Acordo de 2015, é essencial
evitar alterações climáticas perigosas. Pela primeira vez, as negociações em
curso visarão como objetivo a longo prazo definir uma via que permita manter o
aquecimento mundial abaixo de 2° C relativamente aos níveis pré‑industriais.
Não é, contudo, provável que os governos estabeleçam com pormenor a forma como
este desafio poderá ser partilhado equitativamente, na íntegra, em 2015. Assim,
além de se basear no sentido da responsabilidade partilhada e em princípios justos
para alcançar o objetivo, o novo acordo deverá proporcionar também os
instrumentos e processos que permitam reforçar as ambições individual e coletiva.
Deverá permitir a introdução de ajustamentos dinâmicos, a revisão periódica e,
inevitavelmente, o reforço da ambição. Além disso, deve proporcionar meios que
demonstrem que os países podem fazer mais coletiva do que individualmente e evitar
que alguns países esperem que outros ajam primeiro antes de eles próprios agirem.
Por fim, deve prever incentivos à ambição e desincentivos à pouca ambição. Questão 1: Como pode ser concebido o Acordo de 2015 para garantir que os países prossigam a via do desenvolvimento económico sustentável, incentivando‑os, em simultâneo, a contribuir de forma equitativa e justa para a redução das emissões mundiais de gases com efeito de estufa, a fim de alcançar o objetivo do aumento de temperatura inferior a 2°C? Como é possível evitar que se repita a situação atual, caracterizada por uma lacuna entre os compromissos voluntários e as reduções necessárias para manter o aumento da temperatura mundial abaixo de 2° C? ·
Promover a contribuição de todas as principais economias
e todos os setores para o esforço de atenuação a nível mundial A eficácia ambiental exige a contribuição de
todas as principais economias e de todos os setores, de uma forma comparável,
equitativa, transparente e responsável que minimize o risco de fugas de carbono.
É, pois, fundamental garantir a contribuição de todas as principais economias e
de todos os setores. Na ausência de acordo, os Estados e regiões poderão
continuar a refrear as suas ambições no domínio climático relativamente àquilo
que os seus concorrentes estão preparados para fazer. Para evitá‑lo, o
Acordo de 2015 poderá incentivar os países a adotar compromissos ambiciosos o
mais rapidamente possível e contribuir para um nivelamento entre os países que
se encontram atualmente na vanguarda e na retaguarda. Questão 2: Qual a melhor forma de o Acordo de 2015 garantir a contribuição de todas as principais economias e setores e minimizar o risco de fugas de carbono entre economias altamente competitivas? ·
Integração das alterações climáticas e do
reforço mútuo dos processos e iniciativas A política no domínio das alterações climáticas
não pode ser concebida de forma autónoma, devendo promover o crescimento económico
e uma estratégia mais vasta de desenvolvimento sustentável, contribuindo também
para criar novas oportunidades de emprego. Quer diga respeito à atenuação ou à adaptação,
a política climática deve integrar‑se plenamente em todos os domínios de
ação política e constituir uma componente essencial da conceção das políticas e
estratégias de desenvolvimento em matéria de energia, transportes, indústria,
agricultura, silvicultura e outras. O Acordo de 2015 deve, pois, reconhecer e
reforçar objetivos mais vastos de desenvolvimento sustentável e promover a
plena integração dos objetivos em matéria de alterações climáticas nos domínios
políticos pertinentes. O acompanhamento da Conferência Rio+20 e a revisão dos Objetivos
de Desenvolvimento do Milénio (ODM) até 2015, bem como a implementação de
acordos tais como a Convenção sobre a Diversidade Biológica, constituem
elementos essenciais neste contexto. As ações a realizar proporcionam uma
oportunidade para responder aos desafios ligados às alterações climáticas e ao
seu impacto na erradicação da pobreza, bem como aos três pilares da sustentabilidade
(desenvolvimento ambiental, económico e social), domínios em que poderão gerar
importantes benefícios colaterais. Neste contexto, a Comissão propôs uma
abordagem conjunta a favor de «uma vida digna para todos» até 2030, que combina
as vertentes das ações de acompanhamento da Conferência Rio+20 e da revisão dos
ODM. Importa também promover as iniciativas bilaterais,
plurilaterais e regionais que complementam e aceleram os esforços realizados no
contexto da Convenção. Essas iniciativas complementares poderão incentivar os
países, juntamente com o setor privado e a sociedade civil, a realizar progressos
na redução das emissões por meio de ações coletivas mais direcionadas. A iniciativa
do G20 destinada a eliminar as subvenções aos combustíveis fósseis, as iniciativas
lançadas no contexto do processo Rio+20 e os esforços com vista a reduzir as
emissões dos poluentes climáticos de vida curta, como os hidrofluorocarbonetos
(HFC), constituem exemplos de ações em curso nesta matéria. Questão 3: De que forma poderá o Acordo de 2015 incentivar mais eficazmente a integração das alterações climáticas em todos os domínios de ação política pertinentes? De que forma poderá promover os processos e iniciativas complementares levados a cabo, nomeadamente, por intervenientes não estatais?
4.
Conceção do Acordo de 2015
A ronda de negociações iniciada em Durban em
2011 reflete um consenso internacional frágil mas essencial quanto à natureza
do Acordo de 2015. Para produzir mais resultados do que as Conferências de
Quioto, Copenhaga e Cancún produziram já, o acordo deve ser abrangente, incluindo
compromissos aplicáveis a todos os países, desenvolvidos ou em desenvolvimento.
Deve ser ambicioso e os compromissos devem ser compatíveis com a limitação do
aumento da temperatura média mundial a 2° C. Deve também ser eficaz, permitindo
a definição dos incentivos adequados à sua aplicação e ao seu cumprimento. Deve
ser geralmente considerado justo e equitativo na forma como partilha os esforços
de redução das emissões de gases com efeito de estufa e os custos da adaptação
às alterações climáticas inevitáveis. Além disso, deve ser juridicamente
vinculativo. Apenas uma forma jurídica que se traduza num tratado juridicamente
vinculativo permitirá refletir o mais alto grau de vontade política necessário
para mobilizar o nível de ambição necessário e a transição, a nível mundial, para
uma economia hipocarbónica, garantir a ratificação dos compromissos e a sua
transposição para o direito nacional, captar a atenção a mais longo prazo dos
governos, da sociedade civil, das empresas e dos media e assegurar o
nível adequado de transparência e responsabilidade relativamente aos
compromissos assumidos. O Acordo de 2015 deve
centrar‑se no incentivo e na criação de condições para que os países assumam
novos compromissos ambiciosos em matéria de atenuação. Deve, simultaneamente, colher
ensinamentos do atual regime internacional aplicável ao clima e reforçá-lo. Muitas
das instituições, dos instrumentos e dos processos que acabam se ser
introduzidos neste contexto, como o Fundo Verde para o Clima, o Comité de
Adaptação, a avaliação, revisão, consulta e análise internacional, o Comité
Executivo Tecnológico, as estratégias de desenvolvimento com baixo nível de
emissões e os planos nacionais de adaptação, podem dar importantes contributos
para a conceção do Acordo de 2015. O Acordo de 2015 deve
refletir os avanços científicos, nomeadamente o 5.º relatório de avaliação do
Grupo Intergovernamental das Alterações Climáticas (IPCC), cujo resumo deverá
ser finalizado em outubro de 2014, um ano antes da adoção do Acordo. Deverá
também ser suficientemente dinâmico e flexível para se adaptar à evolução dos
conhecimentos científicos e do custo unitário das tecnologias, bem como das
condições socioeconómicas nacionais ou regionais. O segundo período de
compromissos ao abrigo do Protocolo de Quioto, recentemente acordado, cria um
precedente interessante de conceção de um regime dinâmico através da definição
de um processo de revisão que promove uma maior ambição ou a redução das diferenças
do nível de ambição no período de compromissos. Este dinamismo deverá, em
simultâneo, ser contrabalançado pelas expectativas de previsibilidade e
segurança, nomeadamente por parte das empresas. ·
Atenuação De acordo com os dados
científicos, para haver uma boa probabilidade de a subida da temperatura média
ser inferior a 2° C, o aumento das emissões mundiais de gases com efeito de
estufa deverá inverter‑se antes de 2020 e as emissões totais deverão
baixar em cada ano subsequente. Neste contexto, o Acordo de 2015 deve cumprir o
objetivo estimulante de reduzir as emissões mundiais para níveis inferiores aos
de 1990 até 2030, o que corresponde a uma redução mundial de cerca de 25 % relativamente
aos níveis de 2010. Embora os compromissos
de Copenhaga e de Cancún, combinados com o segundo período de compromissos ao
abrigo do Protocolo de Quioto, tenham gerado uma importante diferença do nível de
ambição, originaram também uma enorme variedade de políticas e medidas nacionais,
que incluem o estabelecimento de mercados de carbono destinados a reduzir as
emissões em setores específicos. Em paralelo com as
negociações para 2015, a Convenção e o Protocolo de Quioto continuarão a reforçar
a transparência e a responsabilidade, definindo elementos comuns de comunicação,
aperfeiçoando os mecanismos de mercado existentes e criando novos mecanismos e incentivando
o estabelecimento de novas parcerias internacionais em torno de vários setores,
gases e políticas, como a agricultura e a silvicultura, os transportes marítimos
e a aviação e os gases com efeito de estufa diversos do CO2. Questão 4: De entre os critérios e princípios que deverão presidir ao estabelecimento de uma distribuição equitativa dos compromissos de atenuação das partes no Acordo de 2015 e à adoção de um conjunto de compromissos passível de refletir as condições nacionais, quais são geralmente considerados equitativos e justos e são, no seu conjunto, suficientes para evitar um défice de ambição? De que forma poderá o Acordo de 2015 atrair oportunidades específicas em setores específicos? ·
Adaptação Os efeitos negativos das alterações climáticas
serão cada vez mais sensíveis e os desafios em matéria de adaptação cada vez
maiores. Os impactos específicos das alterações climáticas serão variáveis em
função dos países, consoante a sua situação geográfica, cultural, social e económica,
bem como a sua resiliência e capacidade de adaptação. Serão necessárias medidas
de natureza diversa, concebidas in loco com o objetivo de fazer face às
situações locais e integradas no processo normal de planificação do desenvolvimento.
As experiências de trabalho no domínio da adaptação, a nível nacional e
regional, incluindo na UE e nos seus Estados‑Membros, sublinharam a
necessidade de integração total das questões de adaptação numa vasta gama de
domínios de ação política, como o ordenamento regional e espacial, a gestão das
zonas costeiras e da água, a agricultura e a saúde. Sublinharam também a
necessidade de uma total coordenação com as políticas de gestão dos riscos de
catástrofes e mostraram os benefícios da adaptação baseada nos ecossistemas. Até à data, o quadro de adaptação ao abrigo da
Convenção centrou‑se no reforço da resiliência das sociedades, através do
suprimento das lacunas de conhecimento (Programa de Trabalho de Nairobi), de
uma melhor planificação (planos nacionais de adaptação) e de um melhor acesso ao
financiamento (Fundo de Adaptação, Fundo Verde para o Clima). Além disso, a Conferência
de Doha sobre as alterações climáticas, em 2012, reforçou a cooperação internacional
em matéria de perdas e danos associados aos efeitos negativos das alterações
climáticas, nomeadamente os impactos decorrentes dos eventos meteorológicos
extremos e dos eventos de manifestação lenta. Têm também decorrido importantes
trabalhos complementares fora do âmbito da Convenção, nomeadamente no contexto
do Quadro de Ação de Hyogo para a redução dos riscos de catástrofes. Questão 5: Que papel terá o Acordo de 2015 no objetivo de enfrentar os desafios em matéria de adaptação e de que forma poderá servir de base as ações em curso no âmbito da Convenção? Como poderá o Acordo aumentar o incentivo à integração da adaptação em todos os domínios de ação política pertinentes? ·
Meios de aplicação A UE deve promover uma
abordagem abrangente e integrada dos meios de aplicação, nomeadamente as
questões de financiamento a nível mundial. Na atualidade, o debate sobre o
financiamento nos domínios do clima, da biodiversidade e do desenvolvimento,
nomeadamente sustentável, decorre em diversas instâncias, embora as fontes de
financiamento potenciais sejam as mesmas. Existe uma forte necessidade de
garantir coerência e evitar a duplicação de esforços com a ONU no financiamento
do processo de desenvolvimento. A Comissão prevê apresentar uma proposta de
abordagem integrada da UE relativa ao financiamento e a outros meios de aplicação
ligados aos vários processos internacionais. O debate sobre os meios
de aplicação terá de incluir opções para mobilizar os fundos necessários, quer
junto de fontes nacionais e internacionais quer de fontes públicas e privadas, bem
como o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias e a utilização de
mecanismos baseados no mercado. Financiamento O debate sobre o
financiamento adequado para ajudar os países pobres a cumprir os seus
compromissos em matéria de atenuação e a enfrentar os desafios em matéria de
adaptação permanecerá um elemento fulcral na elaboração do Acordo de 2015. Todos
os investimentos, públicos e privados, a realizar nas próximas décadas devem
ter plenamente em conta as questões climáticas, tanto no que respeita à
atenuação como à adaptação. O Fundo Verde para o
Clima está em vias de se tornar totalmente operacional. Em Copenhaga, os países
desenvolvidos prometeram mobilizar anualmente, até 2020, 100 mil milhões de
dólares para financiamento do combate às alterações climáticas, a partir de uma
vasta gama de fontes, de acordo com as necessidades, num contexto de medidas de
atenuação criteriosas e de aplicação transparente. Na perspetiva de 2030, devido
ao crescimento económico contínuo, todas as principais economias e as economias
emergentes deverão reforçar a sua capacidade de agir contra as alterações climáticas,
nomeadamente reunindo forças para a concessão de apoio. Trinta e dois países
considerados «países em desenvolvimento» ao abrigo da Convenção possuem já um
PIB per capita superior ao do Estado‑Membro da UE com o menor
valor neste domínio. Em 2020 e nos anos subsequentes, o referido valor poderá
ter aumentado ainda mais. O debate sobre os meios de aplicação no contexto do
Acordo de 2015 deverá ter em conta esta nova realidade e passar do paradigma
país desenvolvido/país em desenvolvimento para um paradigma no qual se prevê
que um conjunto mais vasto de países partilhe a responsabilidade de prover os
meios necessários. O Acordo de 2015 deverá
também basear‑se nos resultados do debate em curso sobre a mobilização do
financiamento privado e das fontes de financiamento inovadoras. A fixação de um
preço internacional para as emissões de carbono da aviação internacional e dos
transportes marítimos, além de permitir alcançar o seu objetivo primário de
redução das emissões, poderá também contribuir para proporcionar os recursos
necessários ao apoio das medidas tomadas a nível internacional para atenuação e
adaptação às alterações climáticas. Tecnologias Simultaneamente, até
2020, as políticas no domínio climático deverão já ter incorporado muitas das
opções mais económicas de redução das emissões, nomeadamente os melhoramentos
em matéria de eficiência energética, e também as opções mais competitivas no
domínio das energias renováveis. Por consequência, as tecnologias novas e mais
avançadas deverão ocupar cada vez mais o centro das atenções. Tornar‑se‑á,
pois, essencial baixar os custos destas tecnologias e criar o enquadramento
político adequado à sua utilização. O estabelecimento de um quadro internacional
que permita acelerar a divulgação das tecnologias em causa a nível internacional
é uma tarefa essencial no âmbito da Convenção e constitui o fundamento da
criação do Centro e da Rede de Tecnologia Climática. Esta nova instituição
deverá comprovar o seu valor acrescentado nos próximos anos. Mecanismos baseados
no mercado O combate às alterações
climáticas apenas será bem-sucedido se, nos anos posteriores a 2020, for
possível aplicar o Acordo de 2015 de forma rentável. Será, pois, necessário
conferir um destaque cada vez maior à utilização de instrumentos baseados no
mercado. Na UE, continuará a privilegiar-se
a concessão de incentivos de mercado para a redução das emissões, nomeadamente
através do comércio de licenças de emissão. O Protocolo de Quioto reforçou a
importância deste instrumento inovador e flexível, que permitirá o cumprimento
dos compromissos em matéria de redução das emissões. Entretanto, o regime de
comércio de licenças de emissão da UE alargou‑se, abrangendo 30 países e constituindo
o principal incentivo ao estabelecimento rápido do Mecanismo de Desenvolvimento
Limpo ao abrigo do Protocolo de Quioto. Além disso, o recurso a nível nacional
à fixação de preços do carbono e a mecanismos baseados no mercado tem sido
objeto de apoio e interesse num número crescente de países. Neste contexto,
destaca‑se o arranque de um mecanismo de fixação de preços do carbono na
Austrália, que deverá transformar‑se até 2015 num verdadeiro sistema de
comércio de licenças de emissão, registando‑se também uma evolução na
Coreia e na China, bem como em vários Estados dos Estados Unidos. Além disso,
alguns países, como os Estados Unidos e a Austrália, começaram a explorar opções
com vista à interligação bilateral dos seus regimes de comércio de licenças de
emissão. Os mecanismos de
flexibilidade foram, contudo, alvo de fortes críticas nos últimos anos, tendo‑se
revelado difícil efetuar alterações ou aperfeiçoamentos (incluindo um acordo
sobre mecanismos setoriais de mercado avançados). Nos últimos cinco anos, as
principais alterações dos instrumentos baseados no mercado tiveram lugar a
nível nacional e fora do âmbito da Convenção, o que parece indicar uma
preferência pelas soluções bilaterais e plurilaterais. Questão 6: Na década que precede 2030, qual deverá ser o papel da Convenção e, em particular, do Acordo de 2015, no respeitante ao financiamento, aos mecanismos baseados no mercado e às tecnologias? De que forma poderá a experiência adquirida servir de base e melhorar o enquadramento? ·
Transparência e responsabilidade A anterior ronda de
negociações centrou‑se, em especial, no reforço da transparência, através
de um exame exaustivo do sistema de medição, comunicação e verificação. O
primeiro ciclo completo do sistema aperfeiçoado deverá concluir‑se em 2015.
Simultaneamente, foi adquirida uma vasta experiência sobre responsabilidade, no
contexto do Protocolo de Quioto. Contudo, a atual fragmentação jurídica não proporciona
um quadro sólido nesta matéria para todos. A próxima ronda de negociações constitui
uma oportunidade única para criar esse quadro, com base nos ensinamentos
extraídos do sistema de Quioto. O reforço da responsabilidade é particularmente
desejável, tendo em conta o debate permanente, a nível nacional, sobre a
comparabilidade dos esforços efetuados por cada país com os esforços realizados
pelos outros países e as consequentes decisões em matéria de ambição. A
incerteza e as suspeitas sobre os níveis de ambição dos outros países continuam
a comprometer a confiança mútua. Um acordo internacional
com uma forte credibilidade jurídica exige um sistema robusto de cumprimento e controlo
da aplicação que esteja em condições de determinar se uma dada parte cumpriu os
seus compromissos, incentivando as partes a conformar‑se às suas
obrigações e responsabilizando‑as pelos incumprimentos. A vertente de
controlo da aplicação do Protocolo de Quioto pode, por exemplo, suspender a
participação no regime internacional de comércio de licenças de emissão de uma
parte que não tenha cumprido as suas obrigações em matéria de comunicação. Embora
o sistema de conformidade do Protocolo de Quioto tenha proporcionado resultados
variáveis, os seus êxitos dependeram da conceção dos procedimentos de
conformidade e das suas consequências para a natureza específica dos compromissos
assumidos pelas partes. Questão 7: De que forma poderá o Acordo de 2015 reforçar a transparência e a responsabilidade dos países a nível internacional? Até que ponto se devem normalizar os sistemas de responsabilidade à escala mundial? De que forma se responsabilizarão os países que não cumpram os seus compromissos?
5.
Preparar a via para o acordo de 2015
Nas últimas duas
décadas, o processo de negociação sob a égide da ONU tornou‑se mais
complexo, com agendas de reuniões cada vez mais preenchidas e conferências
anuais das partes altamente politizadas. Estas conferências, que, por um lado,
não satisfazem frequentemente as expectativas irrealistas do público e, por
outro, não acompanham os progressos científicos, prejudicam a credibilidade das
instituições internacionais e comprometem o apoio, a nível nacional, às ações no
domínio climático. A participação aberta e a tomada de decisões por consenso resultam,
com frequência, na adoção do menor denominador comum. Além disso, os custos do
processo de negociação são consideráveis. Importa identificar as
oportunidades para o reforço da eficácia das negociações sob a égide da ONU. Essas
oportunidades podem traduzir‑se, nomeadamente, no seguinte: ·
definir procedimentos que facilitem a tomada de
decisões por vias diversas da regra do consenso aplicada ao abrigo da Convenção; ·
redefinir a frequência das conferências anuais das
partes, sendo a Convenção um dos poucos convénios que preveem a realização de
uma conferência anual. Ao agir desta forma, será importante estabelecer um
equilíbrio entre a necessidade permanente de conferir atenção política às
alterações climáticas e evitar que se criem expectativas de grandes progressos
em cada reunião; ·
em vez de uma presidência anual rotativa, prever para
a conferência das partes opções como o agrupamento dos países em presidências
conjuntas com duração superior a um ano ou o estabelecimento de presidências
bienais; ·
manter a atual frequência das reuniões técnicas formais,
cuja intensidade deverá aumentar nos próximos anos; ·
simplificar e consolidar o elevado número de questões
agendadas e efetuar mais contactos informais antes da realização das reuniões
técnicas; fixar prioridades claras para a contenção do custo global das reuniões; ·
criar oportunidades para reforçar os contributos
das partes interessadas, nomeadamente pareceres de peritos de empresas e
organizações não governamentais; ·
reforçar o papel do Secretariado da Convenção. Além do reforço do processo de negociação sob
a égide da ONU, é possível explorar formas de promover iniciativas orientadas
para questões específicas e cooperar melhor com essas iniciativas, procurando
impulsionar a adoção de ações ambiciosas no domínio climático. Dada a urgência
crescente de que se revestem as questões climáticas, quanto mais ambiciosos e
eficazes forem os processos, maior é a probabilidade de contarem com o apoio
dos governos e do público em geral. Questão 8: Como poderá ser aperfeiçoado o processo de negociação no domínio climático sob a égide da ONU para que possa conferir um melhor apoio ao estabelecimento, em 2015, de um acordo abrangente, ambicioso, eficaz e justo e garantir a sua aplicação? Só será possível alcançar um êxito em 2015 com
o amplo apoio de uma massa crítica de líderes políticos, nomeadamente das
principais economias mundiais. O processo de preparação das Conferências de Quioto
e Copenhaga, mas também de Cancún e Durban, mostrou que esse apoio constitui um
fator essencial de êxito. O anúncio pelo Secretário‑Geral da ONU, Ban
Ki-moon, na Conferência de Doha sobre o Clima, de que será organizada em 2014
uma cimeira de líderes mundiais sobre questões climáticas, com vista a apoiar o
acordo de 2015, representa um marco importante para a mobilização da vontade
política. O G20 e os países envolvidos em atividades multilaterais,
nomeadamente no contexto do Fórum das Principais Economias, podem desempenhar
um papel ativo na preparação do acordo de 2015, desde que contem com o apoio de
uma liderança forte, em matéria de alterações climáticas, por parte das
principais economias. Por seu turno, a UE continuará a reforçar a sua cooperação
com outros países, fora do âmbito do G20, que se comprometeram a realizar ações
ambiciosas no domínio das alterações climáticas. Contudo, apenas será possível
criar essa dinâmica política se houver um apoio alargado por parte da sociedade
civil, das empresas e de outras instâncias políticas. Para tal, será necessária
a contribuição ativa e o apoio dos Parlamentos, das empresas, da sociedade civil,
das cidades e regiões e de outros intervenientes não estatais, juntamente com
os seus homólogos de outros países. A liderança através de exemplos é outro
elemento indispensável para alcançar um acordo em 2015. A demonstração prática dos
múltiplos benefícios, nomeadamente económicos, da modernização da economia por
recurso a tecnologias que reduzem as emissões de gases com efeito de estufa, tanto
em países avançados como emergentes e em desenvolvimento, bem como a
demonstração da viabilidade da dissociação do crescimento económico das
emissões dos referidos gases, continuam a ser a melhor forma de persuadir todas
as partes interessadas de que o crescimento económico, a redução da pobreza, o
desenvolvimento sustentável e o combate às alterações climáticas são mutuamente
compatíveis e reforçam os objetivos políticos. A UE adotou este modelo de
liderança nas últimas duas décadas, tendo‑se
assistido à redução da sua quota de emissões a nível mundial, cujo nível atual
é inferior a 11 %. A UE dissociou
as emissões de gases com efeito de estufa do crescimento económico: desde 1990,
as suas emissões baixaram 18 %, enquanto a economia mundial cresceu 48 %,
tendo o valor acrescentado da indústria transformadora da UE aumentado substancialmente. Questão 9: Qual a melhor forma de a UE investir nos processos e nas iniciativas exteriores à Convenção, e apoiá‑los, com vista a preparar a via para um acordo ambicioso e eficaz em 2015?
6.
Consulta das partes interessadas
O objetivo da presente comunicação consultiva consiste em
iniciar um amplo debate com os Estados‑Membros, as instituições da UE e
as partes interessadas da União Europeia e de países terceiros sobre a conceção
do acordo de 2015 sobre as alterações climáticas para o período posterior a
2020. Os pareceres das partes interessadas serão coligidos no âmbito de uma conferência
específica a realizar na primavera de 2013, bem como de uma consulta pública em
linha[1]. A Comissão colaborará também com os Estados‑Membros
na organização de atividades de divulgação e debates públicos. Além disso, a
Comissão apresentará e debaterá a comunicação consultiva nas reuniões internacionais,
de forma a obter os pareceres dos parceiros exteriores à UE. [1] http://ec.europa.eu/clima/consultations/0016/index_en.htm.