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Document 52001PC0094(01)

    Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao programa-quadro plurianual 2002-2006 da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visa contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação

    /* COM/2001/0094 final - COD 2001/0053 */

    JO C 180E de 26/06/2001, p. 156–176 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52001PC0094(01)

    Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao programa-quadro plurianual 2002-2006 da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visa contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação /* COM/2001/0094 final - COD 2001/0053 */

    Jornal Oficial nº 180 E de 26/06/2001 p. 0156 - 0176


    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVA AO PROGRAMA-QUADRO PLURIANUAL 2002-2006 DA COMUNIDADE EUROPEIA DE ACÇÕES EM MATÉRIA DE INVESTIGAÇÃO, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E DEMONSTRAÇÃO QUE VISA CONTRIBUIR PARA A REALIZAÇÃO DO ESPAÇO EUROPEU DA INVESTIGAÇÃO

    (Apresentada pela Comissão)

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    1. O Espaço europeu da investigação: uma realidade em criação

    Em pouco mais de um ano, o Espaço Europeu da Investigação transformou-se no quadro de referência das questões de política de investigação na Europa.

    Proposto em Janeiro de 2000 pela Comissão, este projecto foi aprovado pelo Conselho Europeu de Lisboa de Março de 2000, como componente fundamental do processo iniciado para desenvolver na União a economia e a sociedade do conhecimento, factores-chave da inovação, da competitividade e do emprego, de um crescimento económico sustentável e da coesão social.

    As conclusões do Conselho Europeu da Feira de Junho de 2000 fazem-lhe referência, da mesma maneira que as do Conselho Europeu de Nice de Novembro de 2000, que solicitam a elaboração de um relatório sobre o estado da sua execução, para fins de apresentação no Conselho Europeu da Primavera a realizar em Estocolmo.

    A realização do Espaço Europeu da Investigação é mais necessária e urgente que nunca:

    -Os esforços dos grandes concorrentes tecnológicos da União não abrandam. Muito pelo contrário, intensificam-se. Nos Estados Unidos, as despesas públicas em investigação aumentarão mais de 9 % em 2001, num contexto de esforços industriais em crescimento contínuo durante a última década;

    -No prolongamento dos avanços verificados nos últimos anos, vislumbram-se perspectivas prometedoras no domínio das ciências e tecnologias do ser vivo. No limiar do século XXI, o grande desafio que a ciência enfrenta é o da concretização dos progressos realizados na análise do genoma humano e de outros organismos vivos: a entrada na era "pós-genómica", com as repercussões previstas em termos de saúde pública e também de competitividade das indústrias da biotecnologia;

    -As ciências e tecnologias da informação e da comunicação desempenham um papel cada vez mais assertivo no reforço da competitividade do conjunto da economia europeia, na melhoria das condições de vida na Europa e na preservação do modelo social europeu;

    -Conforme bem demonstrado nomeadamente pela crise da EEB e por outros desenvolvimentos recentes em matéria de segurança alimentar, a União enfrenta actualmente, e enfrentará previsivelmente no futuro, um número cada vez maior de problemas que afectam, de modo importante, a economia, a sociedade e os cidadãos e cuja chave reside, em grande parte, na ciência;

    -O desenvolvimento sustentável, nas suas diferentes dimensões, tornou-se um objectivo político essencial na agenda da União. A sua execução gerará necessidades cada vez maiores de investigação específica, em numerosos domínios que implicam frequentemente o recurso a abordagens interdisciplinares.

    Tais desafios, e os desafios ligados, em geral, às perspectivas oferecidas pelas tecnologias do futuro, requerem uma integração dos esforços e das capacidades de investigação europeias muito maior do que se verifica actualmente.

    Este processo deve necessariamente associar plenamente os países candidatos, que convém estimular e incentivar a integrar as suas actividades no esforço europeu de investigação, de modo a que esta possa desempenhar o papel que deve lhe é devido na dinâmica do alargamento da União.

    Foram realizados os primeiros passos concretos nesse sentido com as primeiras etapas da execução do projecto do Espaço Europeu da Investigação. Na sequência das resoluções dos Conselhos "Investigação" de 15 de Junho e de 16 de Novembro, foram iniciados trabalhos em matéria de aferimento do desempenho das políticas de investigação, de cartografia da excelência e de identificação dos obstáculos à mobilidade dos investigadores.

    O relatório sobre o estado da realização do Espaço Europeu da Investigação, preparado para o Conselho Europeu de Estocolmo, fará o ponto da situação sobre o que foi realizado, o que resta por fazer e as acções suplementares a lançar para uma melhor concretização deste conceito.

    A realização do Espaço Europeu da Investigação será, por definição, o produto de um esforço comum da União e dos Estados-Membros, que têm uma responsabilidade clara na execução do projecto, bem como dos outros países europeus, nomeadamente dos países candidatos.

    Contudo, a União tem um papel específico a desempenhar nesta matéria, através dos seus instrumentos legislativos como, por exemplo, a patente comunitária, mas também do seu instrumento financeiro de promoção da investigação e da cooperação europeia neste domínio: o programa-quadro.

    2. Um Programa-quadro revisto na sua concepção

    Tal como sublinhado na Comunicação da Comissão de Janeiro de 2000 "Rumo a um espaço europeu da investigação" [1], o programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico da União deve, todavia, ser profundamente repensado em função deste projecto.

    [1] COM (2000) 6.

    A Comunicação da Comissão de Outubro de 2000 sobre as orientações para as acções da União no domínio da investigação [2] formulou e apresentou para debate sugestões relativas ao seu modo de realização.

    [2] COM (2000) 612.

    A presente proposta concretiza essas sugestões. Na sequência das orientações apresentadas, apoia-se nas primeiras conclusões do debate realizado no Parlamento Europeu, no Conselho e no conjunto das instituições, tendo em conta as opiniões expressas pelos Estados-Membros, pela comunidade científica e pela indústria no âmbito de uma consulta muito vasta que incluiu, nomeadamente, um fórum electrónico [3].

    [3] http://europa.eu.int/comm/research/area_fr.html

    O programa-quadro de investigação da União foi até à data um instrumento de incentivo à cooperação e de apoio à colaboração.

    A presente proposta deve permitir-lhe reforçar a sua contribuição para o desenvolvimento da excelência científica e técnica na Europa, nos países da União mas também nos países terceiros europeus, muito especialmente nos países candidatos, nas universidades bem como na indústria.

    Deveria também ter por efeito aumentar o seu impacto no processo de inovação na Europa, bem como reforçar a sua contribuição para os esforços de integração da investigação europeia.

    A razão de ser deste novo programa-quadro é contribuir para assegurar a realização do Espaço Europeu da Investigação na perspectiva de um reforço da inovação na Europa, conjuntamente com a globalidade dos esforços nesse sentido realizados a nível nacional, regional e europeu.

    A relação entre as actividades de investigação da União e as actividades nacionais de investigação é alterada. A execução do programa-quadro (2002-2006) implica a criação de uma verdadeira parceria entre a União e os seus Estados-Membros, bem como com outros organismos de cooperação científica europeia, parceria essa cujo desenvolvimento será em contrapartida possibilitado por este.

    Os grandes princípios em que assenta o novo programa-quadro são os seguintes:

    -Concentração num número seleccionado de domínios prioritários de investigação, relativamente aos quais a acção da União pode contribuir com maior valor acrescentado;

    -Definição das diferentes acções de modo a permitir-lhes exercer um efeito mais estruturante nas actividades de investigação desenvolvidas na Europa, graças a uma ligação mais forte com as iniciativas nacionais e regionais, bem como nas outras iniciativas europeias;

    -Simplificação e redução das condições de execução, decorrentes dos modos de intervenção definidos e dos procedimentos descentralizados de gestão que estão previstos.

    No conjunto do programa-quadro, e particularmente no caso das actividades de investigação especificamente destinadas a apoiar a aplicação das políticas comunitárias, serão envidados especiais esforços para assegurar uma excelente difusão dos resultados e a sua formulação em termos que facilitem a sua compreensão por parte dos decisores, com vista à sua exploração na execução das políticas públicas.

    Duas dimensões fundamentais deste novo programa-quadro são, por outro lado, a plena participação dos países candidatos no conjunto das suas actividades, na qualidade de países associados à sua execução [4], bem como a sua abertura importante ao resto do mundo, decorrente sobretudo da possibilidade de acesso de investigadores e de organismos de países terceiros [5] a uma parte importante das actividades.

    [4] Os países associados à execução do programa-quadro de investigação da União são os países do Espaço Económico Europeu, os países candidatos, a Suíça e Israel.

    [5] Ao longo do presente documento, a expressão "países terceiros" designa os países não membros da União não associados ao programa-quadro.

    No espírito da Comunicação da Comissão "Rumo a um Espaço Europeu da Investigação" [6], a dimensão regional da investigação europeia será plenamente tida em conta na execução do programa-quadro, sob os aspectos de incentivo à cooperação interregional, na tomada em consideração das especificidades económicas e sociais regionais e no apoio às dinâmicas tecnológicas regionais.

    [6] COM (2000) 6.

    Em conformidade com os objectivos e as orientações de plano de acção executado na sequência da Comunicação da Comissão "Mulheres e ciência" [7] e das Resoluções adoptadas pelo Conselho [8] e pelo Parlamento Europeu [9] sobre este tema, será assegurado um esforço especial para aumentar a participação das mulheres no conjunto das actividades do programa-quadro e reforçar, através destas actividades, a posição e o papel das mulheres nas ciências e na investigação na Europa.

    [7] COM (1999) 76.

    [8] Resolução de 20 de Maio de 1999, JO C 201 de 16 de Julho de 1999.

    [9] Resolução de 3 de Fevereiro de 2000, PE 284.656.

    3. Concentração dos esforços

    Os domínios temáticos prioritários de investigação propostos foram definidos com base nos critérios de "valor acrescentado europeu" indicados na Comunicação da Comissão de Outubro de 2000, nomeadamente a necessidade de reunir uma massa crítica de meios financeiros e humanos e de combinar competências complementares presentes nos diferentes países ou de recorrer a estudos comparados à escala europeia, as relações com as prioridades e os interesses da União ou o carácter necessariamente transnacional da investigação em causa.

    Estes critérios foram aplicados de acordo com os dois princípios indicados: hierarquização das prioridades previstas em função dos objectivos visados e exclusão dos domínios possíveis em que uma contribuição da União teria um impacto menor.

    Na Comunicação de Outubro de 2000 eram apresentados a título de exemplo diversos temas que satisfaziam, à primeira vista, estes critérios. As sugestões apresentadas suscitaram numerosos comentários e foram objecto de um largo debate que envolveu a comunidade científica, a indústria e os responsáveis nacionais de investigação e foi desenvolvido nomeadamente através de um fórum electrónico.

    A lista foi pormenorizada e completada e a abordagem definida aplicada ao duplo nível da escolha dos domínios temáticos prioritários e dos tópicos específicos dentro de cada um destes.

    Foram seleccionados sete domínios temáticos, e dentro de cada um deles um certo número de tópicos, ligados a desafios da economia e da sociedade especialmente importantes para a União, e em que a acção desta contribui com um valor acrescentado especial, por razões que podem variar consoante os temas.

    Com vista a assegurar a concentração dos esforços nestes domínios temáticos prioritários, a acção da União será exclusivamente desenvolvida através de três grandes instrumentos de intervenção capazes de exercer um impacto especialmente importante devido ao seu efeito integrador e à amplitude dos recursos humanos e financeiros mobilizados.

    As necessidades científicas e tecnológicas ligadas à aplicação das políticas da União apresentam igualmente um carácter prioritário. Em complemento da contribuição fornecida a este nível pelas acções desenvolvidas nos domínios temáticos prioritários, estas serão objecto de um esforço específico.

    No entanto, a realização do Espaço Europeu da Investigação exige, em certos domínios, a intervenção na globalidade do campo científico e tecnológico.

    Neste espírito, várias categorias de acções, muito particularmente as destinadas a contribuir para a estruturação do Espaço Europeu da Investigação, serão abertas ao conjunto dos temas e domínios.

    4. Três grandes eixos da realização do Espaço Europeu da Investigação

    A organização global do programa-quadro reflecte os grandes eixos da realização do Espaço Europeu da Investigação. O programa-quadro é, com efeito, constituído por três grandes blocos de acções.

    4.1. Integração da investigação

    4.1.1. Nos domínios temáticos prioritários

    As modalidades de intervenção previstas para a execução das acções nos domínios prioritários de investigação do programa-quadro são definidas de modo a maximizar o impacto dos esforços desenvolvidos nestes domínios na Europa.

    Cada uma delas corresponde a um tipo de necessidades em matéria de organização da investigação na Europa.

    Os três grandes instrumentos utilizados nestes domínios são as redes de excelência, os projectos integrados e a participação da União em programas executados conjuntamente por vários Estados-Membros, ao abrigo do artigo 169º do Tratado.

    A sua utilização terá por efeito suscitar a mobilização de uma quantidade de recursos financeiros bem superior à reunida até agora para as acções comuns, e traduzir-se-á por uma interpenetração mais marcada das actividades nacionais, entre estas e com as da União.

    O objectivo das redes de excelência é reforçar a excelência europeia através de uma integração duradoura de capacidades de investigação presentes nas diferentes regiões europeias numa série de domínios de grande importância, pela associação de entidades de investigação na execução de "programas comuns de actividades". A implementação e o funcionamento destas redes deveria resultar na criação de verdadeiros "centros de excelência virtuais" com um peso altamente significativo.

    Concebidos como acções de uma amplitude real e desenvolvidos de preferência em parcerias do sector público/sector privado, os projectos integrados gerarão uma larga mobilização de fundos em torno de objectivos definidos com precisão, em termos de produtos ou de processos, mas também frequentemente de conhecimentos científicos e tecnológicos.

    As modalidades de funcionamento das redes e dos projectos integrados, implementados com base em convites à apresentação de propostas, são definidas de maneira a assegurar um elevado grau de autonomia de gestão aos consórcios que os executam. As dimensões e os aspectos de inovação, de infra-estrutura, de recursos humanos e de ciência/sociedade serão tidos em conta e serão integrados na aplicação destas duas categorias de acções.

    A participação da União em programas de investigação dos Estados-Membros executados conjuntamente é uma das possibilidades previstas no Tratado que nunca foi até à data utilizada. A aplicação desta opção implica um trabalho importante de exploração e de concertação prévia, actualmente em curso em vários domínios.

    4.1.2. Noutras dimensões da integração da investigação

    O programa-quadro de investigação da União tem também como missão responder às necessidades científicas e tecnológicas ligadas à aplicação das políticas comunitárias.

    Uma componente específica das acções desenvolvidas no âmbito da "Integração da investigação", designada "Antecipação das necessidades científicas e tecnológicas da União", é definida para esse efeito e também com o objectivo de ajudar a União a antecipar as necessidades emergentes, a reagir rapidamente aos novos desenvolvimentos científicos e tecnológicos e a estar presente nas fronteiras do conhecimento.

    As acções empreendidas a este nível poderão ser executadas através de projectos com uma forma e natureza adaptadas ao carácter específico das necessidades e da investigação em causa.

    Devido à sua natureza e objectivo, estas actividades serão desenvolvidas com base em decisões anuais. A escolha dos temas das actividades realizadas através de convites à apresentação de propostas será efectuada pela Comissão com base numa avaliação do grupo interno de utilizadores que representam as diferentes políticas comunitárias, fundamentando-se no parecer de uma estrutura consultiva independente composta por peritos científicos e industriais de alto nível.

    O CCI participará nestas acções nos seus domínios de competência e em conformidade com a sua missão de apoio científico e tecnológico às políticas da União. As suas prioridades orçamentais serão igualmente determinadas por um grupo interno de utilizadores. As prioridades da acção do CCI terão como denominador comum essencial a segurança dos cidadãos sob os seus diferentes aspectos.

    A participação das PME nas redes de excelência e nos projectos integrados deveria aliás ser importante. Estão também previstas acções específicas para este tipo de empresas, a título complementar.

    Nesse âmbito, o programa-quadro 2002-2006 introduzirá duas inovações destinadas a incentivar o desenvolvimento da economia do conhecimento no Espaço Europeu da Investigação: o alargamento às PME de alta tecnologia das actividades de "investigação em cooperação" realizadas em colaboração por PME e centros de investigação ou universidades, e a criação, à escala europeia, de um sistema de "investigação colectiva", ou seja investigação executada por centros de investigação técnica para sectores industriais inteiros.

    A cooperação internacional constituirá uma dimensão importante das acções levadas a cabo nesta componente do programa-quadro.

    As acções lançadas neste âmbito assumirão várias formas. Nos domínios temáticos prioritários serão desenvolvidas iniciativas que visam garantir a coerência da contribuição da Europa para os esforços internacionais, bem como acções de cooperação bilateral integrada com países ou grupos de países terceiros, por exemplo os países de economia emergente. Investigadores e organismos de países terceiros poderão igualmente participar, em certos casos, nas redes de excelência e nos projectos integrados em domínios de especial interesse para esses mesmos países. Esta participação deveria constituir uma parte substancial das actividades de cooperação internacional do programa-quadro.

    Serão, além disso, desenvolvidas acções de cooperação específica com determinados países ou grupos de países, nomeadamente os países terceiros mediterrânicos, a Rússia, os Estados da CEI e os países em desenvolvimento, para fins de apoio à política externa e à política de ajuda ao desenvolvimento da União.

    O conjunto das acções de cooperação internacional serão levadas a efeito em harmonia com os objectivos da política externa e da política de ajuda ao desenvolvimento da União, tendo sempre presente a necessidade de assegurar a melhor circulação possível dos conhecimentos e das tecnologias a nível mundial.

    4.2. Estruturação do Espaço Europeu da Investigação

    O segundo grande bloco de actividades do programa-quadro compõe-se de quatro categorias de acções destinadas a estruturar o Espaço Europeu da Investigação em quatro das suas dimensões mais importantes, evocadas na Comunicação da Comissão de Janeiro de 2000:

    -A investigação e a inovação, em ligação com os objectivos da Comunicação "A inovação numa economia assente no conhecimento" [10], nomeadamente com o reforço das acções em matéria de informação económica e tecnológica;

    [10] COM (2000) 567.

    -Os recursos humanos e a mobilidade dos investigadores: os meios actualmente consagrados a este domínio serão consideravelmente aumentados. Serão propostos novos tipos de apoio, nomeadamente para reforçar a atracção da Europa para os investigadores dos países terceiros, bem como um esquema de apoio às equipas de investigação de nível excelente na União;

    -As infra-estruturas de investigação, incluindo as infra-estruturas de comunicação de banda larga para a investigação, com nomeadamente a introdução de uma fórmula que permita apoiar a execução de iniciativas integradas que abranjam acções em vários planos: acesso transnacional, ligação em rede, projectos de investigação, serviços à escala europeia;

    -As questões relativas a ciência/sociedade, na sequência das orientações apresentadas no documento de trabalho dos serviços da Comissão de Novembro de 2000 "Ciência, sociedade e cidadãos" [11].

    [11] SEC (2000) 1973

    4.3. Reforço das bases do Espaço Europeu da Investigação

    O programa-quadro 2002-2006 contribuirá, por último, para a realização do Espaço Europeu da Investigação e da Inovação, ao promover o reforço das bases do mesmo, de duas formas.

    Em primeiro lugar, através de acções destinadas a reforçar a coordenação das actividades de investigação e inovação desenvolvidas na Europa, tanto no plano nacional como europeu:

    -Apoio à ligação em rede das actividades nacionais de investigação e de inovação, bem como à abertura mútua dos programas nacionais nestes domínios;

    -Apoio à cooperação científica efectuada nos diferentes âmbitos da cooperação científica e tecnológica europeia. Reforço das relações entre as actividades da União e as desenvolvidas por outros organismos como a Fundação Europeia da Ciência (FES), ESA, CERN, EMBL ou ESO [12] ou por outros organismos deste tipo, e apoio à sua colaboração, dado se ter verificado uma aproximação entre estes organismos prevendo-se a realização de iniciativas comuns.

    [12] ESA: Agência Espacial Europeia; CERN: Organização Europeia de Investigação Nuclear; EMBL: Laboratório Europeu de Biologia Molecular; ESO: Observatório Europeu do Hemisfério Sul.

    Serão apresentadas propostas concretas nesse sentido, bem como para a articulação dos projectos integrados com o Eureka e das diferentes acções do programa-quadro com a iniciativa "Inovação 2000" do Banco Europeu de Investimento (BEI).

    Procurar-se-á obter uma forte complementaridade com as acções desenvolvidas no âmbito da cooperação COST [13], especialmente adaptada à ligação em rede de actividades nacionais.

    [13] COST: Cooperação Europeia no domínio da Investigação Científica e Técnica.

    Em segundo lugar, por acções de apoio ao desenvolvimento coerente das políticas de investigação e inovação na Europa:

    -Apoio à realização dos trabalhos necessários para atingir os objectivos fixados pelo Conselho Europeu de Lisboa, no âmbito do Espaço Europeu da Investigação, em matéria de aferimento do desempenho das políticas de investigação e inovação, de cartografia da excelência e de obstáculos à mobilidade;

    -Trabalhos em matéria de prospectiva, de estatísticas e de indicadores científicos e tecnológicos necessários para melhorar o ambiente da inovação na Europa.

    5. Uma execução eficaz e aerodinâmica

    Uma vontade clara de simplificação, de aligeiramento e de acréscimo da eficácia presidiu à definição das modalidades de execução do programa-quadro.

    A comunidade científica e a indústria apelaram repetidamente para uma simplificação e flexibilização dos procedimentos de gestão dos programas de investigação da União. A necessidade de uma mudança nesse sentido é também uma das conclusões do relatório da avaliação quinquenal do programa-quadro.

    O actual sistema de gestão dos programas implica a aprovação pela Comissão de qualquer mudança, mesmo insignificante, nos projectos de investigação levados a cabo. Tal contribui para introduzir na sua execução uma rigidez e uma complexidade que são motivo de atrasos. O carácter centralizado deste sistema já não está adaptado às necessidades de uma investigação de alta qualidade. Para além de que uma modalidade de execução essencialmente baseada em projectos de amplitude limitada não é a forma ideal para a execução de projectos à escala europeia. Com este novo programa-quadro será assim introduzido um modo de execução que dota as empresas, centros de investigação e universidades de maior liberdade e flexibilidade na execução das actividades de investigação a desenvolver por estes conjuntamente.

    Os participantes no Programa-quadro serão incentivados a definir e apresentar para financiamento, após avaliação numa base concorrencial, programas de actividade a longo prazo abrangendo elementos de dimensão variável.

    As redes de excelência e os projectos integrados serão assim geridos com grande autonomia pelos participantes. Com efeito, estes terão nomeadamente a possibilidade de:

    -associar outros parceiros às actividades que empreendem;

    -definir projectos de amplitude limitada a título de componentes do seu programa de actividades e lançar convites à apresentação de propostas;

    -adaptar o conteúdo destes programas em função das necessidades.

    Os programas de actividades serão regularmente sujeitos a avaliação. Serão adoptadas medidas para incentivar a participação das PME do conjunto das regiões da União.

    A evolução considerada no sentido de uma maior descentralização das responsabilidades de execução das actividades de investigação permitirá à Comissão propor uma redução global dos custos administrativos da gestão dos programas. Certos aspectos da gestão das acções específicas de investigação para as PME e de apoio à mobilidade dos investigadores serão, além disso, confiados a organismos externos que funcionarão sob a responsabilidade da Comissão.

    Numa preocupação de reforço do desempenho das acções da Comunidade no domínio da investigação, em termos de custo/eficácia, e de maximização da utilização dos fundos públicos europeus, as propostas de programas específicos serão aliás formuladas de modo que implique a definição de objectivos mensuráveis, que serão objecto de um acompanhamento regular.

    6. Próximas etapas

    A presente proposta define um programa-quadro especificamente concebido para contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação, seguindo o espírito das conclusões do debate sobre esta matéria realizado no seio das instituições ao longo de todo o ano 2000.

    Importa assim assegurar a sua discussão, adopção e execução nas melhores condições.

    A Comissão tenciona apresentar propostas de programas específicos concebidas em função dos grandes eixos do programa-quadro após as diferentes instituições terem a ocasião de se pronunciar a respeito da presente proposta.

    A fim de permitir a execução deste novo programa-quadro nos prazos fixados, o objectivo visado é a sua adopção no primeiro semestre de 2002, o mais tardar.

    2001/0053 (COD)

    Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao programa-quadro plurianual 2002-2006 da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visa contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação (Acto relevante para efeitos do EEE)

    O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 166º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social,

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões,

    Deliberando de acordo com o procedimento previsto no artigo 251º do Tratado,

    Considerando o seguinte:

    (1) O artigo 163º do Tratado confia à Comunidade o objectivo de reforçar as bases científicas e tecnológicas da sua indústria, fomentar o desenvolvimento da sua capacidade concorrencial internacional e promover as acções de investigação consideradas necessárias ao abrigo de outras políticas comunitárias.

    (2) Nos termos do artigo 165º do Tratado, a Comunidade e os Estados-Membros coordenarão a sua acção em matéria de investigação e de desenvolvimento tecnológico de forma a assegurar a coerência recíproca das políticas nacionais e da política comunitária.

    (3) O artigo 166º do Tratado prevê a adopção de um programa-quadro plurianual, do qual constarão todas as acções comunitárias de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (a seguir denominadas IDT).

    (4) A Comissão apresentou no ano 2000 duas comunicações sobre as perspectivas e os objectivos da criação de um Espaço Europeu da Investigação [14], respectivamente sobre a realização do Espaço Europeu da Investigação e as orientações para as acções da União no domínio da investigação 2002-2006 [15]. "A inovação numa economia assente no conhecimento" foi também objecto de uma comunicação da Comissão no ano 2000 [16].

    [14] COM(2000) 6 final de 18.1.2000.

    [15] COM(2000) 612 final de 4.10.2000.

    [16] COM(2000) 567 final de 20.9.2000.

    (5) Os Conselhos Europeus de Lisboa, de Março de 2000, e de Santa Maria da Feira, de Junho de 2000, conduziram a conclusões que visam, numa perspectiva de criação de emprego e de crescimento económico, a instauração rápida do Espaço Europeu da Investigação e da Inovação.

    (6) O Parlamento Europeu [17]- [18], o Conselho [19]- [20], o Comité Económico e Social [21] e o Comité das Regiões [22] pronunciaram-se igualmente a favor da realização do Espaço Europeu da Investigação.

    [17] Resolução de 18 de Maio de 2000, PE 290.465 p.48.

    [18] Resolução de 15 de Fevereiro de 2001.

    [19] Resolução de 15 de Junho de 2000, JO C 205 de 19.7.2000, p.1.

    [20] Resolução de 16 de Novembro de 2000, JO C 374 de 28.12.2000, p.1.

    [21] Parecer de 24 de Maio de 2000, JO C 204 de 18.7.2000, p.70.

    [22] Parecer de 12 de Abril de 2000, JO C 226 de 8.8.2000, p.18.

    (7) A Comissão apresentou, em 19 de Outubro de 2000, as conclusões da avaliação externa sobre a realização e os resultados das acções comunitárias desenvolvidas durante os cinco anos que precederam essa avaliação, acompanhadas das suas observações [23].

    [23] COM 2000 (659) final de 19.10.2000.

    (8) É por conseguinte necessário adoptar, para o período de 2002-2006, um programa-quadro susceptível de assegurar um efeito estruturador na investigação e no desenvolvimento tecnológico da Europa e de contribuir de maneira significativa para a realização do Espaço Europeu da Investigação.

    (9) É conveniente proceder, em conformidade com o disposto no nº 1 do artigo 166º do Tratado, ao estabelecimento dos objectivos científicos e tecnológicos das acções previstas e das respectivas prioridades, à fixação do montante global máximo e das modalidades da participação financeira da Comunidade no programa 2002-2006, bem como das quotas-partes respectivas de cada uma das acções previstas, e também à definição das grandes linhas dessas acções, no respeito dos objectivos de protecção dos interesses financeiros da Comunidade.

    (10) O Centro Comum de Investigação deve contribuir para a execução do programa-quadro, nomeadamente nos domínios em que pode oferecer uma especialização objectiva e independente e desempenhar um papel na aplicação das outras políticas comunitárias.

    (11) Importa que as actividades de investigação desenvolvidas no âmbito do programa-quadro sejam realizadas no respeito dos princípios éticos fundamentais, nomeadamente dos que figuram na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

    (12) Na sequência da Comunicação da Comissão "Mulheres e ciência" [24] e das Resoluções do Conselho [25] e do Parlamento Europeu [26] sobre esta matéria, foi desenvolvido um plano de acção que visa reforçar e realçar a posição e o papel das mulheres na ciência e na investigação na Europa.

    [24] COM (1999) 76.

    [25] Resolução de 20 de Maio de 1999, JO C 201 de 16 de Julho de 1999.

    [26] Resolução de 3 de Fevereiro de 2000, PE 284.656.

    (13) Convém, por um lado, que a Comissão apresente, de forma regular, o estado da realização do programa-quadro 2002-2006 e, por outro lado, que mande proceder a uma avaliação independente da realização das acções empreendidas, em tempo útil e antes da apresentação da proposta de programa-quadro seguinte.

    DECIDEM:

    Artigo 1º

    1. É adoptado um programa-quadro plurianual de acções comunitárias de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração, a seguir denominado "programa-quadro 2002-2006", para o período de 2002 a 2006.

    2. O programa-quadro 2002-2006 compreende o conjunto das acções da Comunidade, conforme previsto no artigo 164º do Tratado.

    3. O anexo I estabelece os objectivos científicos e tecnológicos e as respectivas prioridades e define as grandes linhas das acções previstas.

    Artigo 2º

    1. O montante global máximo da participação financeira da Comunidade para o conjunto do programa-quadro 2002-2006 eleva-se a 16 270 milhões de euros, sendo a quota-parte de cada uma das acções fixada no anexo II.

    2. As modalidades da participação financeira da Comunidade são regidas pelo Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias e completadas pelo anexo III.

    Artigo 3º

    Todas as actividades de investigação desenvolvidas no âmbito do programa-quadro 2002-2006 devem ser realizadas no respeito dos princípios éticos fundamentais.

    Artigo 4º

    O estado da realização do programa-quadro 2002-2006, e nomeadamente dos seus objectivos e prioridades, é apresentado, de forma pormenorizada, no relatório que a Comissão publicará anualmente conforme previsto no artigo 173º do Tratado.

    Artigo 5º

    Antes de apresentar a sua proposta para o programa-quadro seguinte, a Comissão mandará proceder a uma avaliação, por peritos independentes de alto nível, das realizações das acções comunitárias durante os cinco anos que precedem essa mesma avaliação. A Comissão comunicará as conclusões dessa avaliação, acompanhadas das suas observações, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões.

    Artigo 6º

    O programa-quadro 2002-2006 está aberto à participação de:

    -países do EEE, em conformidade com as condições estabelecidas nos acordos EEE;

    -países candidatos da Europa Central e Oriental (PECO), em conformidade com as condições estabelecidas nos acordos europeus, seus protocolos adicionais e nas decisões dos respectivos Conselhos de Associação;

    -Chipre, Malta e Turquia, com base em acordos bilaterais a concluir com esses países;

    -Suíça, e Israel, com base em acordos bilaterais a concluir com esses países.

    Feito em Bruxelas, em [...]

    Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

    O Presidente [...]

    ANEXO 1 : OBJECTIVOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS E GRANDES LINHAS DAS ACÇÕES

    As acções desenvolvidas no âmbito do programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico (2002-2006) serão executadas em conformidade com os três objectivos gerais que lhe foram confiados no Tratado:

    -reforçar as bases científicas e tecnológicas da indústria europeia da Comunidade;

    -fomentar o desenvolvimento da sua capacidade concorrencial;

    -promover as acções de investigação consideradas necessárias ao abrigo de outros Capítulos do Tratado.

    A fim de melhor atingir esses objectivos, o programa-quadro foi estruturado em torno de três eixos:

    1. Integração da investigação europeia;

    2. Estruturação do Espaço Europeu da Investigação;

    3. Reforço das bases do Espaço Europeu da Investigação.

    As actividades desenvolvidas no âmbito dos dois últimos eixos destinam-se a estruturar o Espaço Europeu da Investigação em diferentes dimensões estreitamente ligadas à investigação e que constituem o seu ambiente, bem como a contribuir para o estabelecimento ou consolidação das bases do seu funcionamento. Serão, por conseguinte, desenvolvidas na globalidade do campo científico e tecnológico.

    As actividades executadas no âmbito do primeiro eixo, que representarão a maior parte do esforço desenvolvido por intermédio do programa-quadro, destinam-se a integrar os esforços e as actividades de investigação à escala europeia. Essas actividades serão desenvolvidas em:

    -número limitado de domínios temáticos prioritários exclusivamente por meio dos instrumentos poderosos com fortes efeitos integradores que são as redes de excelência, os projectos integrados e a participação da União em programas nacionais de investigação executados conjuntamente, ao abrigo do artigo 169º do Tratado;

    -domínios correspondendo à antecipação das necessidades científicas e tecnológicas da União, sob a forma de determinadas necessidades específicas das políticas da União e de necessidades novas e emergentes;

    -globalidade do campo científico e tecnológico, no que diz respeito às acções complementares de investigação para as PME.

    As actividades de cooperação internacional farão parte integrante das acções desenvolvidas no âmbito deste primeiro eixo do programa-quadro. Poderão assumir a forma de:

    -Nos domínios temáticos prioritários:

    -iniciativas destinadas a assegurar à Europa um lugar de primeiro plano nos esforços internacionais de investigação sobre as questões de dimensão mundial, bem como a coerência da contribuição da Europa para essas questões;

    -acções de cooperação bilateral integrada com países ou grupos de países terceiros;

    -participação de investigadores e de organismos de países terceiros [27] em projectos e redes em domínios de especial interesse para esses países.

    [27] Países terceiros: países não membros da União não associados ao programa-quadro. Países associados ao programa-quadro cujos organismos e investigadores podem, nessa qualidade, participar nas suas actividades em condições idênticas às aplicadas aos Estados-Membros da União: os países do Espaço Económico Europeu, os países candidatos, a Suíça e Israel.

    -No âmbito da antecipação das necessidades científicas e tecnológicas da União, acções específicas de cooperação com certos países ou grupos de países.

    Como princípio fundamental e geral, a regra de apoio com base em convites concorrenciais à apresentação de propostas e no exame pelos pares (peer review) da qualidade científica e tecnológica dessas propostas será utilizada para a execução da maior parte das actividades do programa-quadro.

    1. Integração da investigação europeia

    1.1 Domínios temáticos prioritários de investigação

    As acções desenvolvidas nesta componente do programa-quadro têm por objectivo reunir uma massa crítica de meios e apoiar uma forte integração das capacidades de investigação na Europa em domínios onde tal se revela especialmente necessário, devido à sua importância específica para a competitividade industrial europeia ou à grande repercussão política e social das questões em causa.

    Foram seleccionados sete domínios temáticos prioritários.

    1.1.1. Genómica e biotecnologia para a saúde

    Objectivo

    O objectivo das acções desenvolvidas neste domínio é ajudar a Europa a explorar, através de um esforço integrado de investigação, os resultados dos avanços atingidos na decifração dos genomas dos organismos vivos, muito especialmente em benefício da saúde pública e dos cidadãos e a fim de reforçar a competitividade da indústria europeia de biotecnologia.

    Justificação do esforço e do valor acrescentado europeu

    Os trabalhos de investigação "pós-genómica" baseados na análise do genoma humano e de genomas de organismos-modelo (animais, vegetais e microbianos) deverão ter como resultado numerosas aplicações em variados sectores, em especial no aperfeiçoamento de novas ferramentas de diagnóstico e de novos tratamentos capazes de contribuir para a luta contra as doenças actualmente não controladas e que constituem mercados potenciais importantes.

    Estes trabalhos exigem, todavia, esforços financeiros intensivos e contínuos. Nos Estados Unidos da América, verifica-se um aumento importante e constante do esforço de investigação pós-genómica nos sectores público e privado: perto de 2 000 milhões de dólares de fundos públicos por ano, essencialmente geridos pelos NIH [28] (cujo orçamento total aumentará 14,4 % em 2001), e o dobro de financiamentos industriais.

    [28] National Institutes of Health.

    O esforço de investigação europeu é hoje substancialmente menor e menos coerente. O lançamento de programas públicos de investigação sobre o tema da investigação pós-genómica em vários Estados-Membros constitui um passo importante no bom caminho. No conjunto, os esforços desenvolvidos neste âmbito continuam, todavia, a ser insuficientes e dispersos.

    O empenhamento da indústria europeia é igualmente muito inferior: 70% das empresas de genómica situam-se nos Estados Unidos e uma parte importante e crescente dos investimentos privados europeus são efectuados nesse país.

    A fim de melhorar a posição da União neste domínio e de beneficiar plenamente das repercussões económicas e sociais do desenvolvimento previsto, é simultaneamente necessário aumentar substancialmente os investimentos e integrar num esforço coerente as actividades de investigação desenvolvidas na Europa.

    Acções previstas

    As acções desenvolvidas pela Comunidade para esse efeito incidirão nos seguintes aspectos:

    -Conhecimentos fundamentais e ferramentas básicas em genómica funcional:

    -expressão dos genes e proteómica;

    -genómica estrutural;

    -genómica comparativa e genética populacional;

    -bioinformática;

    -Aplicação dos conhecimentos e das tecnologias em genómica et da biotecnologia da saúde:

    -plataformas tecnológicas para o desenvolvimento de novas ferramentas de diagnóstico, prevenção e terapêutica;

    -apoio à investigação inovadora em empresas de genómica emergentes (start-ups).

    -Aplicação dos conhecimentos e das tecnologias em genómica na medicina nos domínios de:

    -luta contra o cancro, as doenças degenerativas do sistema nervoso, as doenças cardiovasculares e as doenças raras;

    -luta contra a resistência aos medicamentos;

    -estudo do desenvolvimento humano, do cérebro e do processo de envelhecimento.

    Será aplicada uma abordagem mais vasta no que diz respeito à luta contra as três doenças infecciosas ligadas à pobreza (SIDA, malária e tuberculose) que são objecto de uma acção de luta prioritária a nível da União e a nível internacional.

    1.1.2. Tecnologias da sociedade da informação

    Objectivo

    O objectivo das acções desenvolvidas neste domínio é, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Lisboa e os objectivos da iniciativa e-Europe, incentivar na Europa o desenvolvimento de tecnologias e aplicações fulcrais para a construção da sociedade da informação, a fim de reforçar a competitividade industrial europeia e dar aos cidadãos europeus de todas as regiões da União a possibilidade de tirar todo o partido do desenvolvimento da sociedade do conhecimento.

    Justificação do esforço e do valor acrescentado europeu

    No início do século XXI, as tecnologias da informação e da comunicação estão a revolucionar o funcionamento da economia e da sociedade e geram novas maneiras de produzir, comerciar e comunicar. Estas tecnologias são ainda hoje objecto na Europa de esforços insuficientes e sobretudo muito inferiores aos desenvolvidos além-Atlântico. Considerando os financiamentos públicos e privados cumulados, os Estados Unidos da América consagram a este sector meios três vezes superiores aos consagrados pela Europa.

    Por outro lado, este tornou-se o segundo maior sector económico da União, com um mercado anual de 2 000 milhares de milhões de euros. Emprega na Europa mais de 2 milhões de pessoas e verifica-se um crescimento contínuo desse número.

    Sucessos industriais e comerciais como o obtido pela Europa em matéria de comunicações móveis, graças à norma GSM, não se repetirão a não ser que se invista neste domínio, de forma concertada, uma massa crítica de meios de investigação destinados a integrar à escala europeia os esforços públicos e privados.

    Objectivo da inteligência ambiente

    Com a preocupação de exercer um impacto máximo em termos económicos e sociais, os esforços devem concentrar-se na geração futura de tecnologias na qual os computadores, interfaces e redes estarão mais integrados no ambiente quotidiano e tornarão acessíveis, através de interacções fáceis e "naturais", uma multiplicidade de serviços e aplicações. Esta visão da "inteligência ambiente" destina-se a colocar o utilizador, o ser humano, no centro do futuro desenvolvimento da sociedade do conhecimento. As acções da Comunidade concentrar-se-ão nas prioridades tecnológicas que permitam concretizar essa visão. Terão como objectivo a mobilização da comunidade de investigadores em torno de iniciativas com objectivos específicos, como o desenvolvimento das próximas gerações de sistemas de comunicações móveis, com vista a atingir os objectivos de médio e longo prazo, oferecendo simultaneamente a possibilidade de responder a novas solicitações e necessidades, não só dos mercados como também das políticas públicas.

    Acções previstas

    As acções desenvolvidas incidirão portanto nas seguintes prioridades tecnológicas:

    Investigação de carácter integrador sobre os domínios tecnológicos de interesse prioritário para os cidadãos e as empresas

    Em complemento e prolongando os progressos esperados no desenvolvimento das tecnologias de base, investigação que vise encontrar soluções para desafios da economia e da sociedade importantes e, neste âmbito, centrados em:

    -sistemas de inteligência ambiente que permitam o acesso generalizado à sociedade da informação, qualquer que seja a idade e as condições, bem como sistemas interactivos e inteligentes para a saúde, a mobilidade e a segurança, o lazer, a preservação do património cultural e a vigilância do ambiente.

    -comércio electrónico e móvel, bem como as tecnologias que reforcem a segurança das transacções e das infra-estruturas, novas ferramentas e métodos de trabalho, tecnologias de ensino e formação e sistemas de capitalização dos conhecimentos, de gestão empresarial integrada e de administração pública electrónica.

    -plataformas e sistemas distribuídos de grande escala, incluindo os sistemas à base de GRID que permitam encontrar soluções eficazes para problemas complexos em domínios como o ambiente, a energia, a saúde, o transporte e a concepção industrial.

    Infra-estruturas de comunicação e de processamento da informação

    Sistemas de acesso, transmissão, armazenamento, distribuição e localização da informação destinadas a responder às necessidades crescentes de conectividade e de processamento da informação, actividades de investigação sobre a infra-estrutura de comunicação e de computação, incidindo prioritariamente em:

    -novas gerações de sistemas e redes de comunicações sem fios e móveis, sistemas de comunicação por satélite, tecnologias integralmente ópticas, integração e gestão das redes de comunicação, tecnologias capacitantes necessárias para o desenvolvimento de sistemas, infra-estruturas e serviços, em especial audiovisuais;

    -tecnologias e arquitecturas de software que garantam serviços multifuncionais e sistemas distribuídos, engenharia e controlo de sistemas complexos e de grande escala que assegurem a fiabilidade e a robustez.

    Componentes e microssistemas

    Componentes miniaturizados e a custos reduzidos com base em novos materiais e integrando funcionalidades alargadas, incidindo o esforço em:

    -concepção e produção de componentes micro e optoelectrónicos e fotónicos,

    -nanoelectrónica, microtecnologias e microssistemas, e investigação multidisciplinar sobre novos materiais e dispositivos quânticos; novos modelos e conceitos de processamento da informação.

    Gestão da informação e interfaces

    Investigação sobre as ferramentas de gestão da informação e sobre as interfaces que permitam interacções mais fáceis, em todo o lado e a qualquer momento, com serviços e aplicações baseados no conhecimento, incidindo o esforço em:

    -sistemas de representação e gestão do conhecimento baseados no contexto e na semântica, incluindo sistemas cognitivos, bem como ferramentas de criação, organização, partilha e difusão de conteúdos digitais.

    -interfaces multissensoriais capazes de compreender e interpretar a expressão natural do homem através das palavras, gestos e diferentes sentidos, ambientes virtuais, bem como sistemas plurilinguísticos, indispensáveis à construção da sociedade do conhecimento à escala europeia.

    1.1.3. Nanotecnologias, materiais inteligentes e novos processos de produção

    Objectivo

    O objectivo das acções desenvolvidas neste domínio é ajudar a Europa a adquirir a massa crítica de capacidades necessária para o desenvolvimento e exploração, nomeadamente numa perspectiva de eco-eficiência, das tecnologias de ponta à base de produtos, serviços e processos de fabrico dos próximos anos, essencialmente baseados no conhecimento e na informação.

    Justificação do esforço e do valor acrescentado europeu

    A indústria transformadora europeia produz actualmente bens e serviços num valor de cerca de 4 000 milhares de milhões de euros por ano. Num mercado mundial cada vez mais concorrencial, a Europa deve manter e reforçar a sua competitividade, satisfazendo simultaneamente os requisitos do desenvolvimento sustentável. Para tal é necessário um esforço importante de aperfeiçoamento, desenvolvimento e difusão das tecnologias avançadas: nanotecnologias, materiais baseados no conhecimento, novos processos de produção.

    Na fronteira da engenharia quântica, da tecnologia dos materiais e da biologia molecular, e previsivelmente um dos factores-chave da próxima revolução industrial, as nanotecnologias são objecto de investimentos consideráveis por parte dos concorrentes da União (500 milhões de dólares de fundo públicos em 2001 nos Estados Unidos, ou seja uma duplicação dos actuais meios e um montante cinco vezes superior ao das actuais despesas europeias).

    A Europa, que possui competências importantes em alguns destes sectores, como a nanofabricação e a nanoquímica, deve investir de maneira mais substancial e coordenada neste domínio.

    No domínio dos materiais, o objectivo é desenvolver os materiais inteligentes com elevado valor acrescentado de aplicação previsível em sectores como os transportes, a energia ou o sector biomédico, para os quais existe um mercado potencial de várias dezenas de milhares de milhões de euros.

    O desenvolvimento de sistemas de produção flexíveis, integrados e limpos exige um esforço substancial de investigação em matéria de aplicação das novas tecnologias ao fabrico e à gestão.

    Acções previstas

    Nanotecnologias:

    -investigação interdisciplinar a longo prazo para a compreensão dos fenómenos, o controlo dos processos e o desenvolvimento de ferramentas de investigação;

    -arquitecturas supramoleculares e macromoléculas;

    -nanobiotecnologias;

    -técnicas de engenharia à escala nanométrica para a criação de materiais e de componentes;

    -desenvolvimento de dispositivos e de instrumentos de manipulação e de controlo;

    -aplicações em domínios como a saúde, a química, a energia, a óptica e o ambiente.

    Materiais inteligentes:

    -desenvolvimento dos conhecimentos fundamentais;

    -tecnologias associadas à produção e transformação de novos materiais;

    -engenharia de apoio.

    Novos processos de produção:

    -desenvolvimento de sistemas de fabrico flexíveis e inteligentes que integrem os progressos das tecnologias de fabrico virtual, os sistemas interactivos de apoio à tomada de decisões e a engenharia de alta precisão;

    -investigação sistemática necessária para a gestão dos resíduos e o controlo dos riscos;

    -desenvolvimento de novos conceitos que optimizem o ciclo de vida dos sistemas, produtos e serviços industriais.

    1.1.4. Aeronáutica e espaço

    Objectivo

    O objectivo das acções desenvolvidas neste domínio é duplo: consolidar, através da integração das suas actividades de investigação, a posição da indústria europeia no domínio aeroespacial, face a uma concorrência cada vez mais forte a nível mundial e contribuir para a exploração do potencial de investigação europeu neste sector, ao serviço de uma melhor segurança e protecção do ambiente.

    Justificação do esforço e do valor acrescentado europeu

    Distintos no plano tecnológico e económico, mas próximos pelas suas repercussões industriais e políticas e pelos seus intervenientes, a aeronáutica e o espaço são domínios de sucesso económico e comercial europeu. Todavia, o investimento americano nesses domínios ainda é actualmente três a seis vezes superior, consoante os sectores.

    Num ambiente concorrencial cada vez mais exigente, as necessidades previsíveis em matéria de transportes aéreos ascendem, à escala mundial, a cerca de 14 000 novos aparelhos nos próximos 15 anos, o que representa um mercado de 1 000 milhares de milhões de euros. O esforço de integração das capacidades industriais e das actividades de desenvolvimento que assegurou os sucessos europeus neste domínio deve agora dobrar com um esforço semelhante de integração em matéria de investigação, sobre os temas e tópicos prioritários.

    Nesta perspectiva, o relatório "Vision 2020" [29] dos altos responsáveis industriais europeus deste sector recomenda que se proceda a uma optimização dos esforços de investigação europeus, nacionais e privados em torno de uma visão comum e de uma agenda estratégica de investigação.

    [29] "European aeronautics: a vision for 2020" (relatório do Grupo de Personalidades).

    No domínio do espaço, e na sequência da Comunicação da Comissão "A Europa e o Espaço: início de um novo capítulo" [30], é necessário que a União apoie os trabalhos de investigação que permitam aos mercados e à sociedade tirar benefícios do espaço.

    [30] COM(2000) 597.

    Acções previstas

    Aeronáutica

    Em matéria de investigação em aeronáutica, a acção da Comunidade incidirá na investigação e nas actividades de desenvolvimento tecnológico necessárias para:

    -reforçar a competitividade da indústria europeia em matéria de aparelhos comerciais, de motores e de equipamentos;

    -reduzir os danos e repercussões no ambiente (emissões de CO e de NOx, ruído);

    -reforçar a segurança dos aparelhos num tráfego aéreo em grande aumento;

    -aumentar a capacidade e a segurança do sistema de transportes aéreos, em apoio à criação do "Céu Único Europeu" (sistemas de controlo e gestão do tráfego aéreo).

    Espaço

    Desenvolvida em estreita coordenação com a Agência Espacial Europeia (ESA), as outras agências espaciais e a indústria, e com o objectivo de reforçar a coerência dos elevadíssimos investimentos necessários, a acção da União incidirá na realização de:

    -projecto Galileo no domínio da navegação por satélite;

    -plataforma GMES para vigilância do ambiente e da segurança;

    -investigação avançada necessária para a integração do segmento espacial e do segmento terrestre no domínio das comunicações.

    1.1.5. Segurança alimentar e riscos para a saúde

    Objectivo

    O objectivo das acções desenvolvidas neste domínio é contribuir para o estabelecimento das bases científicas e tecnológicas integradas necessárias ao desenvolvimento de um sistema de produção e distribuição de alimentos seguros e sãos, ao controlo dos riscos associados à alimentação, apoiando-se nomeadamente nas ferramentas da biotecnologia, bem como dos riscos para a saúde associados às alterações do ambiente.

    Justificação do esforço e do valor acrescentado europeu

    As recentes crises no sector alimentar, mais especificamente a da encefalopatia espongiforme bovina (EEB), salientaram ao mesmo tempo a complexidade das questões da segurança alimentar e a sua dimensão na maior parte dos casos internacional e transfronteiras. A integração do mercado interno europeu em matéria agrícola e alimentar exige uma abordagem dos problemas que se colocam neste domínio e a consequente realização de trabalhos de investigação com ele relacionados, à escala europeia. É nesta perspectiva que será em breve criada a Autoridade Alimentar Europeia.

    Os cidadãos e consumidores esperam que a investigação contribua para garantir que os géneros e produtos comercializados são seguros, sãos e podem ser consumidos com toda a segurança.

    Tal exige a disponibilização de conhecimentos científicos tão completos, precisos e actualizados quanto possível. A par da saúde pública, está em jogo a prosperidade de um sector que representa cerca de 600 000 milhões de euros de volume de negócio anual e 2,6 milhões de empregos.

    Para a Europa, trata-se também de poder contribuir de forma substancial para os trabalhos de investigação sobre estas questões, que se colocam hoje a nível mundial, e de forma coerente para o debate internacional sobre esta matéria, com base em conhecimentos tão precisos e completos quanto possível.

    As mesmas observações são aplicáveis aos diferentes aspectos dos problemas ligados ao impacto das alterações do ambiente na saúde, que suscitam preocupações crescentes dos cidadãos europeus, manifestando-se frequentemente à escala internacional. Por estas diferentes razões, mas também a fim de beneficiar da conjugação das melhores fontes especializadas disponíveis em domínios complexos, os trabalhos de investigação em causa devem ser efectuados a nível europeu, de uma forma que permita assegurar uma verdadeira coordenação das actividades nacionais.

    Acções previstas

    A acção da União abrangerá a investigação ligada a diferentes aspectos do controlo dos riscos alimentares e das relações entre saúde e alimentação:

    -métodos de análise e detecção de contaminantes químicos e de microrganismos patogénicos (vírus, bactérias, parasitas e novos agentes do tipo prião);

    -impacto na saúde humana da alimentação animal e da utilização, nesta alimentação, de subprodutos de diversas origens;

    -processos de rastreabilidade, nomeadamente dos organismos geneticamente modificados, incluindo os baseados em desenvolvimentos recentes em biotecnologia;

    -métodos de produção mais seguros e de alimentos mais sãos, incluindo os baseados nas biotecnologias e nos processos da agricultura biológica;

    -epidemiologia das afecções ligadas à alimentação e das susceptibilidades genéticas;

    -Impacto da alimentação na saúde, nomeadamente dos produtos que contêm organismos geneticamente modificados;

    -riscos ambientais para a saúde, com tónica nos riscos cumulativos, nas vias de transmissão ao homem, nos efeitos a longo prazo e da exposição a doses fracas, bem como o impacto nos grupos particularmente sensíveis, mais especificamente as crianças.

    1.1.6. Desenvolvimento sustentável e alterações globais [31]

    [31] Os objectivos prioritários em matéria de investigação nuclear são apresentados no anexo "Objectivos científicos e tecnológicos" da proposta de programa-quadro Euratom.

    Objectivo

    O objectivo das acções desenvolvidas neste domínio é reforçar as capacidades científicas e tecnológicas necessárias para a Europa implementar um desenvolvimento sustentável e contribuir significativamente para os esforços iniciados a nível internacional para compreender e controlar as alterações globais e preservar o equilíbrio dos ecossistemas.

    Justificação do esforço e do valor acrescentado europeu

    A aplicação à escala global de um desenvolvimento sustentável exige muito particularmente:

    -o aperfeiçoamento, desenvolvimento e difusão de tecnologias que permitam assegurar uma utilização mais racional dos recursos naturais, uma produção com menos resíduos e a redução do impacto da actividade económica no ambiente;

    -uma melhor compreensão dos mecanismos das alterações globais, mais particularmente das alterações climáticas, e das nossas capacidades de previsão neste domínio.

    Em matéria tecnológica, tal como destacado no Livro Verde da Comissão "Para uma estratégia europeia de segurança do aprovisionamento energético" [32], dois domínios prioritariamente em causa são a energia e os transportes, responsáveis por mais de 80% das emissões totais de gases com efeito de estufa e por mais de 90% das emissões de CO2.

    [32] COM (2000) 769.

    Nos termos do Protocolo de Quioto, a União assumiu o compromisso de, no período de 2008 a 2012, reduzir as suas emissões de gases com efeito de estufa em 8% relativamente ao seu nível de 1990.

    A concretização deste objectivo, de curto prazo, exige um esforço importante de implantação em grande escala de tecnologias actualmente em desenvolvimento.

    Para além deste objectivo, a realização de um desenvolvimento sustentável a longo prazo, com as próximas décadas como horizonte, implica a disponibilização e rentabilização das fontes e vectores energéticos mais adequados deste ponto de vista. Tal exige um esforço de investigação sustentado a mais longo prazo.

    São também necessários trabalhos de investigação de médio e longo prazo para desenvolver o sistema europeu de transportes sustentáveis, mencionado como um objectivo prioritário da União no Livro Branco sobre a política comum dos transportes actualmente em preparação pela Comissão.

    No domínio do estudo das alterações climáticas, o esforço desenvolvido actualmente a nível mundial representa anualmente cerca de 2 000 milhões de euros. A Europa contribui com 500 milhões de euros, em comparação com os 900 milhões dos Estados Unidos.

    A União Europeia é parte nos acordos internacionais nos vários domínios ligados às alterações globais, como o Protocolo de Quioto sobre as alterações climáticas ou as Convenções das Nações Unidas sobre a biodiversidade e a desertificação. A União tem o dever de dar uma contribuição, simultaneamente substancial e coerente, para os esforços desenvolvidos no âmbito dos grandes programas internacionais de investigação sobre estes temas.

    A acção da Comunidade pode contribuir para assegurar esta coordenação necessária da participação europeia no esforço mundial.

    Acções previstas

    Tecnologias para um desenvolvimento sustentável

    O esforço da Comunidade, numa perspectiva de curto a médio prazo, concentrar-se-á num número limitado de acções de grande amplitude nos domínios de:

    -energias renováveis, poupança de energia e eficiência energética, muito especialmente no meio urbano, bem como transportes limpos, com o desenvolvimento de novos conceitos de veículos, nomeadamente para o transporte rodoviário, bem como o desenvolvimento de combustíveis alternativos;

    -transportes inteligentes, muito especialmente sob a forma de tecnologias que permitam o reequilíbrio, bem como a integração e o aumento da interoperabilidade dos diferentes modos de transporte, nomeadamente através de inovação na gestão da cadeia logística (em especial dos contentores).

    A mais longo prazo, as acções desenvolvidas incidirão prioritariamente em:

    -pilhas de combustível para aplicações fixas e para os transportes;

    -tecnologia do hidrogénio;

    -novos conceitos de tecnologias solares fotovoltaicas e utilizações avançadas da biomassa.

    Alterações globais

    A acção da Comunidade incidirá prioritariamente nos seguintes aspectos:

    -impacto e mecanismos das emissões de gases com efeito de estufa no clima e dos "sumidouros" de carbono (oceanos, florestas, solos);

    -ciclo da água;

    -biodiversidade, protecção dos recursos genéticos, funcionamento dos ecossistemas terrestres e marinhos e interacções das actividades humanas com estes;

    -mecanismos da desertificação e das catástrofes naturais ligadas às alterações climáticas;

    -sistemas globais de observação das alterações climáticas.

    1.1.7. Cidadãos e governação na sociedade europeia do conhecimento

    Objectivo

    O objectivo das acções desenvolvidas neste domínio é mobilizar num esforço coerente, na sua riqueza e diversidade, as capacidades de investigação europeias em ciências económicas, políticas, sociais e humanas ao serviço da compreensão e do controlo das questões associadas à emergência da sociedade do conhecimento e de novas formas de relacionamento entre os cidadãos e as instituições.

    Justificação do esforço e do valor acrescentado europeu

    Os Conselhos Europeus de Lisboa, de Março de 2000, e de Nice, de Novembro de 2000, definiram para a União Europeia o objectivo estratégico de se tornar na "economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social".

    Nesta perspectiva, o Conselho Europeu de Lisboa sublinhou que "os recursos humanos são o principal trunfo da Europa", e que os sistemas europeus de ensino e formação "necessitam de ser adaptados não só às exigências da sociedade do conhecimento como também à necessidade de um maior nível e qualidade do emprego".

    A transição da Europa para a economia e a sociedade do conhecimento e o desenvolvimento sustentável desta ao serviço da qualidade de vida de todos os cidadãos processar-se-ão mais facilmente se feitas de um modo abrangente e controlado. Tal exige um esforço substancial de investigação centrado nos desafios de um progresso económico e social integrado e sustentável, baseado nos valores fundamentais de justiça e de solidariedade que caracterizam o modelo europeu de sociedade. Nesta perspectiva, os trabalhos de investigação no domínio das ciências económicas, políticas, sociais e humanas devem contribuir mais especialmente para assegurar simultaneamente o controlo e exploração de uma quantidade de informações e conhecimentos que aumenta de maneira exponencial e a compreensão dos processos em curso neste domínio.

    Na Europa, esta questão coloca-se nomeadamente em relação com a questão do funcionamento da democracia e das novas formas de governação, e no contexto geral desta última. O desafio reside na relação entre os cidadãos e as instituições num ambiente político e decisório complexo, caracterizado pela sobreposição de níveis de decisão nacional, regional e europeu, e no papel de importância crescente no debate político da sociedade civil e dos seus representantes.

    Tais questões assumem uma dimensão europeia evidente, ou mesmo intrínseca, que só ganha em ser estudada tomando em consideração os seus aspectos globais.

    Esta dimensão europeia só agora começa a ser tida em conta nos trabalhos de investigação desenvolvidos a nível nacional e não é ainda objecto de toda a atenção que merece.

    É à escala europeia que parece mais natural abordar estes aspectos. Uma acção empreendida a nível da União permite, além disso, assegurar a coerência metodológica necessária e tirar todo o partido da riqueza ligada à variedade de abordagens existentes na Europa e da diversidade europeia.

    Acções previstas

    A acção da Comunidade incidirá nos seguintes temas:

    Sociedade do conhecimento

    -melhoramento da produção, da transmissão e da utilização dos conhecimentos na Europa;

    -opções e escolhas para o desenvolvimento de uma sociedade do conhecimento ao serviço dos objectivos que a União se fixou nos Conselhos Europeu de Lisboa e de Nice, em especial em matéria de melhoria da qualidade de vida, de políticas de emprego e de mercado de trabalho, de ensino e de formação ao longo de toda a vida e de reforço da coesão social e do desenvolvimento sustentável;

    -variedade das dinâmicas de transição para a sociedade do conhecimento a nível local, nacional e regional.

    Cidadania, democracia e novas formas de governação

    -consequências da integração europeia e do alargamento da União para a democracia, a noção de legitimidade e o funcionamento das instituições;

    -redefinição dos domínios de competência e de responsabilidade e novas formas de governação;

    -questões de segurança, associadas à resolução de conflitos e ao restabelecimento da paz e da justiça;

    -emergência de novas formas de cidadania e de identidades, formas e impacto da diversidade cultural na Europa.

    Em termos operacionais, a acção da União incidirá no apoio a:

    -trabalhos de investigação e estudos comparados transnacionais e desenvolvimento coordenados de estatísticas e de indicadores qualitativos e quantitativos;

    -trabalhos de investigação interdisciplinares para apoio às políticas públicas;

    -criação e exploração, à escala europeia, de infra-estruturas de investigação e de bases de dados e de conhecimentos.

    1.2 Antecipação das necessidades científicas e tecnológicas da União

    As actividades desenvolvidas a este respeito têm por objectivo:

    -responder às necessidades científicas e tecnológicas das políticas da Comunidade e da União, no conjunto dos domínios correspondentes a estas políticas, incluindo os domínios temáticos prioritários, que não implicam o recurso aos três grandes instrumentos utilizados nos domínios prioritários mas requerem acções e modos de intervenção específicos;

    -responder de maneira flexível e rápida às necessidades científicas e tecnológicas específicas emergentes e a desenvolvimentos importantes imprevisíveis, bem como às necessidades específicas que surgem nas fronteiras do conhecimento, muito especialmente em domínios multitemáticos e interdisciplinares, incluindo os ligados aos domínios prioritários.

    Estas actividades incidirão nos domínios e temas seguintes:

    1.2.1 Actividades desenvolvidas com base em convites à apresentação de propostas

    Estes convites abrangem duas categorias, não exclusivas, de trabalhos de investigação:

    -Investigação necessária à concepção, implementação e acompanhamento da aplicação das políticas da Comunidade e da União:

    -investigação de apoio à aplicação das políticas comuns, como a política agrícola comum e a política comum da pesca;

    -investigação de apoio aos objectivos políticos da União tal como definidos, por exemplo, no 6º programa de acção em matéria de ambiente [33] ou no Livro Verde "Para uma estratégia europeia de segurança do aprovisionamento energético" [34];

    [33] COM (2001) 31.

    [34] COM (2000) 769.

    -investigação de apoio aos objectivos fixados para a União pelo Conselho Europeu, por exemplo os fixados pelos Conselhos Europeus de Lisboa e da Feira em matéria de política económica, nos domínios da sociedade da informação e e-Europe, das empresas, da política social e do emprego, do ensino e da formação, incluindo os instrumentos e métodos estatísticos necessários;

    -investigação necessária a outras políticas da Comunidade ou da União nos domínios, por exemplo, da saúde, nomeadamente saúde pública, do desenvolvimento regional, do comércio, das relações externas e da ajuda ao desenvolvimento, ou da justiça e dos assuntos internos.

    -Investigação que responda às necessidades em certos domínios novos, interdisciplinares e multidisciplinares, ou que exija conhecimentos de ponta, especialmente com vista a ajudar a investigação europeia a fazer face a desenvolvimentos importantes e inesperados, incluindo nos domínios ligados aos domínios prioritários.

    As actividades desenvolvidas nestes domínios são levadas a cabo com base nas condições, princípios e apoio dos seguintes mecanismos:

    -As actividades em causa assumem essencialmente a forma de:

    -projectos específicos orientados de amplitude geralmente limitada, desenvolvidos em parcerias de dimensão adaptada às necessidades a satisfazer;

    -ligação em rede de actividades de investigação desenvolvidas a nível nacional, em que a concretização dos objectivos visados exige a mobilização das capacidades existentes nos Estados-Membros.

    Em certos casos devidamente justificados, em que os objectivos visados possam ser melhor atingidos desta forma, poderá haver um recurso limitado aos instrumentos utilizados nos domínios temáticos prioritários, como as redes de excelência ou mesmo, se for caso disso, os projectos integrados;

    -A escolha dos temas, domínios e tópicos de investigação será efectuada pela Comissão com base em trabalhos de avaliação de um grupo interno de utilizadores, fundamentando-se no parecer de uma estrutura de consulta independente composta por peritos científicos e industriais de alto nível.

    -Para a execução destas actividades, poderá recorrer-se a um mecanismo em duas fases: convites a manifestações de interesse abertos a todas as entidades e organizações na União, a fim de identificar com precisão, e seguidamente avaliar, as necessidades, convites à apresentação de propostas sobre os temas escolhidos desta forma.

    -Entre os projectos considerados de qualidade científica e tecnológica suficiente no exame pelos pares, a Comissão seleccionará os mais capazes de contribuir para o apoio às políticas cuja aplicação ela assegura.

    -Em coerência com o seu espírito e o seu objectivo, as actividades desenvolvidas neste contexto serão executadas com base em decisões anuais.

    Por outro lado, estas actividades compreendem nomeadamente:

    Actividades específicas de investigação para as PME

    A participação das PME no programa-quadro processa-se essencialmente no âmbito das acções realizadas nos domínios temáticos prioritários.

    Executadas ao abrigo do apoio à competitividade europeia e à política das empresas e da inovação, estas acções específicas têm por objectivo ajudar as PME europeias nos domínios tradicionais ou novos a reforçar as suas capacidades tecnológicas e a desenvolver as suas capacidades de funcionamento à escala europeia e internacional.

    Podendo ser efectuadas na globalidade do campo científico e tecnológico, estas acções assumem a forma de:

    -Acções de investigação colectiva:

    Acções de investigação a médio prazo de grande amplitude realizadas por centros de investigação técnica em benefício de associações industriais ou de agrupamentos de indústrias em sectores industriais inteiros à escala europeia dominados pelas PME;

    -Acções de investigação em cooperação:

    Acções de investigação desenvolvidas por centros de investigação por conta de diversas PME de vários países europeus sobre temas de interesse comum, ou por PME de alta tecnologia em colaboração com centros de investigação e universidades.

    Actividades específicas de cooperação internacional

    Executadas para fins de apoio à política externa e à política de ajuda ao desenvolvimento da União, estas actividades específicas situam-se no domínio da cooperação com, mais particularmente:

    -países terceiros mediterrânicos;

    -Rússia e Estados da CEI;

    -países em desenvolvimento.

    1.2.2. Actividades do Centro Comum de Investigação [35]

    [35] As actividades do CCI no domínio da investigação nuclear são descritas no anexo "Objectivos científicos e tecnológicos" da proposta de programa-quadro Euratom. O CCI desenvolverá, além disso, actividades no âmbito das acções de estruturação do Espaço Europeu da Investigação e poderá participar no conjunto das actividades de investigação do programa-quadro realizadas com base em convites à apresentação de propostas, nos domínios prioritários e no âmbito da acção "Antecipação das necessidades científicas e tecnológicas da União". Em ligação com estas actividades, desenvolverá uma quantidade limitada de trabalhos de investigação exploratória.

    De acordo com a sua missão de apoio científico e técnico às políticas da União, o CCI concentrará as suas actividades em temas prioritários para a definição e aplicação de políticas sectoriais. As acções realizadas terão uma forte dimensão europeia e apoiar-se-ão num conjunto de competências específicas.

    Estas actividades serão desenvolvidas pelo CCI nos seus domínios de competência específica, para os quais dispõe de instalações especiais, se não mesmo únicas, bem como nos domínios em que a sua neutralidade em relação aos interesses nacionais e privados lhe permitem executar, da melhor forma possível, as actividades de investigação ligadas à elaboração e aplicação das políticas comunitárias, bem como à execução das tarefas daí decorrentes, algumas das quais são da competência da Comissão.

    O CCI desenvolverá estas actividades em estreita cooperação e em rede com os meios científicos, os organismos nacionais de investigação e as empresas na Europa.

    As actividades do CCI terão como denominador comum essencial a segurança dos cidadãos sob os seus diferentes aspectos: saúde, ambiente, segurança nuclear, segurança pública, luta contra a fraude.

    Neste contexto, foram seleccionados dois domínios de investigação específicos (sendo um terceiro abrangido pelas actividades desenvolvidas no âmbito das acções Euratom):

    -Alimentação, produtos químicos e saúde:

    Segurança e qualidade da alimentação, nomeadamente luta contra a EEB, organismos geneticamente modificados, produtos químicos, aplicações biomédicas (mais particularmente o estabelecimento de referências neste domínio).

    -Ambiente e desenvolvimento sustentável:

    Alterações climáticas (ciclo do carbono, modelização, impactos) e tecnologias para o desenvolvimento sustentável (energias renováveis, instrumentos de integração das políticas), protecção do ambiente europeu, desenvolvimento de redes e de medições de referência, apoio técnico aos objectivos da iniciativa Vigilância Global do Ambiente e da Segurança (GMES).

    Serão, além disso, desenvolvidos três tipos de actividades de carácter geral:

    -Prospectiva científica e tecnológica:

    Trabalhos de prospectiva técnico-económica baseados nas actividades de redes europeias;

    -Materiais de referência e medições [36]:

    [36] As actividades de metrologia no domínio nuclear são descritas no anexo "Objectivos científicos e tecnológicos" da proposta de programa-quadro Euratom.

    Serviço Comunitário de Referência e materiais de referência certificados, validação e qualificação de métodos de medições químicas;

    -Segurança pública e luta antifraude:

    Detecção de minas antipessoais, prevenção de riscos naturais e tecnológicos, redes de apoio à ciber-segurança na União, tecnologias de controlo da fraude.

    2. Estruturação do Espaço Europeu da Investigação

    2.1. Investigação e inovação

    Objectivo

    O objectivo destas acções é incentivar, na Comunidade e no conjunto das suas regiões, a inovação tecnológica, a exploração dos resultados da investigação, a transferência de conhecimentos e de tecnologias, bem como a criação de empresas tecnológicas.

    Justificação do esforço e do valor acrescentado europeu

    A capacidade comparativamente fraca da Europa para transformar os resultados dos trabalhos de investigação e das descobertas científicas e tecnológicas em sucessos industriais, económicos e comerciais constitui uma das suas fraquezas mais notórias. Acções de incentivo à inovação empreendidas a nível europeu podem contribuir para elevar o nível global dos desempenhos da Europa e para aumentar as capacidades europeias neste domínio, ajudando as empresas e os inovadores nos seus esforços para funcionar à escala europeia e nos mercados internacionais, e fazendo com que os intervenientes do conjunto das regiões da União beneficiem da experiência e dos conhecimentos adquiridos noutras regiões através de iniciativas empreendidas a esse nível.

    Acções previstas

    As actividades desenvolvidas neste contexto sê-lo-ão em complemento das actividades em matéria de inovação integradas nas actividades realizadas no âmbito da "Integração da investigação".

    Estas actividades terão o carácter de acções de apoio geral à inovação, em complemento das actividades nacionais e regionais e em ligação com estas, no intuito de reforçar a coerência dos esforços neste domínio.

    As acções desenvolvidas neste domínio assumirão a forma de apoio a:

    -Ligação em rede dos intervenientes no sistema europeu de inovação e realização de análises e estudos com o objectivo de incentivar o intercâmbio de experiências e de boas práticas;

    -Acções de incentivo a cooperações trans-regionais em matéria de inovação e de apoio à criação de empresas tecnológicas, bem como à elaboração de estratégias regionais neste domínio;

    -Acções de experimentação de novas ferramentas e de novas abordagens em matéria de inovação tecnológica;

    -Criação ou consolidação de serviços de informação, nomeadamente electrónicos, por exemplo Cordis, bem como da assistência em matéria de inovação (transferência de tecnologias, protecção da propriedade intelectual, acesso ao capital de risco);

    -Acções no domínio da informação económica e tecnológica (análise das evoluções tecnológicas, das aplicações e dos mercados e tratamento e difusão de informações que possam ajudar os investigadores, empresários, nomeadamente as PME, e os investidores nas suas decisões);

    -Análise e avaliação das actividades em matéria de inovação desenvolvidas no âmbito de projectos de investigação comunitários, e a exploração dos ensinamentos que deles podem ser tirados nas políticas de inovação.

    Algumas destas acções serão levadas a cabo em ligação com as desenvolvidas pelo BEI (por intermédio, nomeadamente, do FEI) no quadro da sua "Iniciativa Inovação 2000", bem como pelos Fundos Estruturais.

    2.2. Recursos humanos e mobilidade

    Objectivo

    As actividades desenvolvidas neste contexto têm por objectivo apoiar o desenvolvimento, no conjunto das regiões da Comunidade, de recursos humanos abundantes e de primeiro plano mundial, através do incentivo à mobilidade transnacional para fins de formação, de desenvolvimento das competências ou de transferência dos conhecimentos, nomeadamente entre sectores diferentes, o apoio ao desenvolvimento da excelência científica e a contribuição para tornar a Europa mais atraente para os investigadores de países terceiros. Estas actividades devem procurar que toda a população, muito especialmente as mulheres, tire o melhor partido possível do potencial que representa, deste ponto de vista, tomando as medidas adequadas para esse fim.

    Justificação do esforço e do valor acrescentado europeu

    A promoção da mobilidade transnacional é um meio simples, particularmente eficaz e poderoso, para reforçar não só a excelência europeia no seu conjunto, como também a sua distribuição nas diferentes regiões da União. Com efeito, cria possibilidades de melhorar significativamente a qualidade da formação dos investigadores, incentiva a circulação e exploração dos conhecimentos e contribui para formar pólos de excelência de nível internacional e de atracção em toda a Europa. Uma acção empreendida ao nível da União neste domínio ou em matéria de recursos humanos em geral, que atinja a massa crítica adequada, terá necessariamente efeitos consideráveis.

    Acções previstas

    Desenvolvidas na globalidade dos domínios do campo científico e tecnológico, estas actividades assumirão a seguinte forma:

    -apoios globais a universidades, centros de investigação, empresas e redes, para o acolhimento de investigadores europeus e de países terceiros;

    -apoios individuais a investigadores europeus com vista à mobilidade para um outro país europeu ou um país terceiro, bem como a investigadores de nível excelente de países terceiros interessados em vir para a Europa;

    -mecanismos de regresso aos países e regiões de origem, bem como de (re)inserção profissional, nomeadamente ligados à concessão de apoios globais e individuais;

    -participação financeira em programas nacionais ou regionais de apoio à mobilidade dos investigadores que estejam abertos a investigadores de outros países europeus;

    -apoio a equipas europeias de investigação do mais elevado nível de excelência, mais particularmente para actividades de investigação de ponta ou interdisciplinares.

    -prémios científicos para trabalhos de nível excelente realizados por um investigador que beneficie de um apoio financeiro da União para fins de mobilidade.

    2.3. Infra-estruturas de investigação

    Objectivo

    As actividades desenvolvidas neste âmbito têm por objectivo contribuir para a criação de um tecido de infra-estruturas de investigação do mais alto nível na Europa e incentivar a sua utilização óptima à escala europeia.

    Justificação do esforço e do valor acrescentado europeu

    O desenvolvimento de uma abordagem europeia em matéria de infra-estruturas de investigação e a execução de acções neste domínio a nível da União podem contribuir significativamente para reforçar o potencial europeu de investigação e a sua exploração: ajudando a assegurar um acesso mais vasto às infra-estruturas existentes nos diferentes Estados-Membros e a reforçar a complementaridade das instalações existentes, estimulando o desenvolvimento ou a criação de infra-estruturas que garantam um serviço à escala europeia, bem como opções de construção óptimas, tanto em termos europeus como de desenvolvimento tecnológico regional.

    Acções previstas

    Estas actividades serão levadas a cabo no conjunto dos domínios do campo científico e tecnológico, incluindo os domínios temáticos prioritários. Será nomeadamente prestada especial atenção aos requisitos ligados à necessidade, para a investigação europeia no conjunto dos domínios e disciplinas, de dispor de uma infra-estrutura de comunicação de grande capacidade e de alto débito (baseada em arquitecturas de tipo GRID, mais particularmente), bem como de serviços de publicação electrónicos. Definidas e executadas especialmente com base no parecer científico da Fundação Europeia da Ciência, estas actividades tomarão a forma do apoio a:

    -acesso transnacional às infra-estruturas de investigação;

    -execução, através das infra-estruturas ou de consórcios de infra-estruturas de envergadura europeia, de iniciativas integradas que permitam assegurar o fornecimento de serviços à escala europeia e que possam abranger, para além do acesso transnacional, o estabelecimento e o funcionamento de redes de cooperação e a execução de projectos comuns de investigação destinados a elevar o nível de desempenho das infra-estruturas em causa;

    -realização de estudos de viabilidade e de trabalhos preparatórios para a criação de novas infra-estruturas de envergadura europeia;

    -optimização das infra-estruturas europeias pelo apoio, a um nível limitado, ao desenvolvimento de novas infra-estruturas. Este apoio poderá complementar uma participação do BEI ou dos Fundos Estruturais para o financiamento da sua realização, devendo os estudos de viabilidade explorar sistematicamente essa possibilidade de participação.

    2.4. Ciência/sociedade

    Objectivo

    O objectivo das acções desenvolvidas neste âmbito é incentivar o desenvolvimento, na Europa, de relações harmoniosas entre a ciência e a sociedade e a abertura à inovação, graças ao estabelecimento de novas relações e de um diálogo informado entre investigadores, industriais, decisores políticos e cidadãos.

    Justificação do esforço e do valor acrescentado europeu

    As questões de ciência/sociedade devem ser largamente abordadas a nível europeu devido à sua forte dimensão europeia. Esta está ligada ao facto de essas questões se colocarem muito frequentemente à escala europeia (como o demonstra o exemplo dos problemas de segurança alimentar), ao interesse em beneficiar da experiência e dos conhecimentos, frequentemente complementares, adquiridos nos diferentes países e à necessidade de ter em conta a variedade de pontos de vista de que são objecto, reflexo da diversidade cultural europeia.

    Acções previstas

    Na linha do documento de trabalho dos serviços da Comissão "Ciência, sociedade e cidadãos na Europa" [37], as actividades realizadas neste domínio, no conjunto do campo científico e tecnológico, incidirão preferencialmente nos seguintes temas:

    [37] SEC (2000) 1973

    -Aproximar a investigação da sociedade: Ciência e governação, parecer científico, envolvimento da sociedade na investigação, prospectiva;

    -Aplicar o progresso científico e tecnológico de forma responsável: risco, competências especializadas, aplicação do princípio da precaução, sistema de referência europeu, ética;

    -Reforçar o diálogo ciência/sociedade: novas formas de diálogo, melhor conhecimento da ciência por parte dos cidadãos, interesse dos jovens pelas carreiras científicas, participação das mulheres na ciência e na investigação.

    Tomarão a forma de acções de apoio a:

    -ligação em rede e estabelecimento de relações estruturais entre as instituições e as actividades em causa aos níveis nacional, regional e europeu;

    -intercâmbio de experiências e de boas práticas;

    -realização de trabalhos específicos de investigação;

    -iniciativas de sensibilização de forte visibilidade do tipo prémios e concursos;

    -constituição de bases de dados e de informações, bem como a realização de estudos, nomeadamente estatísticos e metodológicos, sobre os diferentes temas.

    3. Reforço das bases do Espaço Europeu da Investigação

    Objectivo

    As acções levadas a cabo neste âmbito têm por objectivo reforçar a coordenação e apoiar um desenvolvimento coerente das políticas e das actividades de investigação e de incentivo à inovação na Europa.

    Justificação do esforço e do valor acrescentado europeu

    A realização do Espaço Europeu da Investigação assenta, em primeiro lugar e sobretudo, na melhoria da coerência e da coordenação das actividades e das políticas de investigação e de inovação desenvolvidas ao nível nacional, regional e europeu. A acção da Comunidade pode contribuir para promover os esforços empreendidos neste sentido, e constituir a base de informação, de conhecimentos e de análises indispensáveis para levar a cabo este projecto.

    Acções previstas

    Desenvolvidas na globalidade dos domínios do campo científico e tecnológico, estas acções assumirão a seguinte forma:

    -A fim de reforçar a coordenação das actividades de investigação realizadas na Europa, tanto no plano nacional como no plano europeu, acções de apoio financeiro a:

    -mútua abertura dos programas nacionais;

    -ligação em rede de actividades de investigação desenvolvidas a nível nacional e regional;

    -actividades de cooperação científica e tecnológica realizadas no âmbito de outros quadros de cooperação europeia, como as actividades da Fundação Europeia da Ciência;

    -colaboração e iniciativas comuns de organismos de cooperação científica europeia especializados como, por exemplo, CERN, EMBL, ESO ou ESA [38].

    [38] CERN: Organização Europeia de Investigação Nuclear; EMBL: Laboratório Europeu de Biologia Molecular; ESO: Observatório Europeu do Hemisfério Sul; ESA: Agência Espacial Europeia.

    Estas acções serão levadas a cabo no contexto geral dos esforços empreendidos para optimizar o funcionamento global da cooperação científica e tecnológica europeia e assegurar a complementaridade das suas diferentes componentes, que incluem igualmente COST e Eureka.

    -A fim de apoiar o desenvolvimento coerente das políticas de investigação e de inovação na Europa:

    -realização de análises e de estudos, de trabalhos em matéria de prospectiva, de estatísticas e de indicadores científicos e tecnológicos;

    -criação e apoio ao funcionamento de grupos de trabalho especializados e de instâncias para a concertação e o debate político;

    -apoio aos trabalhos de aferimento do desempenho das políticas de investigação e de inovação a nível nacional, regional e europeu;

    -apoio à realização dos trabalhos de cartografia da excelência científica e tecnológica na Europa;

    -apoio à realização dos trabalhos necessários para melhorar o ambiente regulamentar e administrativo da investigação e da inovação na Europa.

    ANEXO II : MONTANTE GLOBAL MÁXIMO, RESPECTIVAS QUOTAS-PARTES E DISTRIBUIÇÃO INDICATIVA

    O montante financeiro global máximo e as quotas-partes das diferentes acções, tal como mencionadas no artigo 164º do Tratado CE, são os seguintes:

    milhões de euros

    Primeira acção [39]: // 13.570

    [39] Abrangendo as actividades executadas no âmbito da "Integração da investigação", com excepção das actividades de cooperação internacional, as actividades em matéria de infra-estruturas de investigação e sobre o tema "Ciência/sociedade" executadas no âmbito da "Estruturação do Espaço Europeu da Investigação", bem como as desenvolvidas no âmbito do "Reforço das bases do Espaço Europeu da Investigação".

    Segunda acção [40]: // 600

    [40] Abrangendo as actividades de cooperação internacional desenvolvidas no âmbito da "Integração da investigação", nos domínios prioritários e no âmbito da antecipação das necessidades científicas e tecnológicas da União.

    Terceira acção [41]: // 300

    [41] Abrangendo as actividades específicas sobre o tema "Investigação e inovação" desenvolvidas no âmbito da "Estruturação do Espaço Europeu da Investigação" em complemento das actividades em matéria de inovação levadas a cabo no âmbito das actividades sobre a "Integração da investigação".

    Quarta acção [42]: // 1.800

    [42] Abrangendo as actividades em matéria de recursos humanos e de apoio à mobilidade desenvolvidas no âmbito da "Estruturação do Espaço Europeu da Investigação".

    Montante global máximo* // 16.270

    *Repartição indicativa:

    1) Integração da investigação [43] [44] // 12.770

    [43] O objectivo é atribuir a PME no mínimo 15 % dos meios financeiros afectados a esta rubrica.

    [44] Dos quais 600 milhões de euros no total para as actividades de cooperação internacional.

    *Genómica e biotecnologia para a saúde // 2.000

    *Tecnologias da sociedade da informação // 3.600

    *Nanotecnologias, materiais inteligentes e novos processos de produção // 1.300

    *Aeronáutica e espaço // 1.000

    *Segurança alimentar e riscos para a saúde // 600

    *Desenvolvimento sustentável e alterações globais // 1.700

    *Cidadãos e governação na sociedade europeia do conhecimento // 225

    *Antecipação das necessidades científicas e tecnológicas da União [45] // 2.345

    [45] Dos quais 715 milhões de euros para as actividades do CCI.

    2) Estruturação do Espaço Europeu da Investigação // 3.050

    *Investigação e inovação // 300

    *Recursos humanos // 1.800

    *Infra-estruturas de investigação // 900

    *Ciência/sociedade // 50

    3) Reforço das bases do Espaço Europeu da Investigação // 450

    *Apoio à coordenação das actividades // 400

    *Apoio ao desenvolvimento coerente das políticas // 50

    TOTAL // 16.270 [46]

    [46] Ao qual se junta um montante de 1.230 milhões de euros ao abrigo do programa-quadro Euratom, repartido indicativamente da seguinte maneira: Tratamento e armazenamento dos resíduos nucleares - 150 milhões de euros; fusão termonuclear controlada - 700 milhões de euros [dos quais 200 milhões de euros para participação no projecto ITER]; outras actividades - 50 milhões de euros e actividades do CCI - 330 milhões de euros [dos quais 110 milhões de euros para o tratamento e armazenamento de resíduos].

    ANEXO III : INSTRUMENTOS E MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA COMUNIDADE

    A fim de contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação, a Comunidade participa financeiramente, no âmbito de programas específicos, em actividades de investigação e de desenvolvimento tecnológico, incluindo actividades de demonstração, realizadas nos domínios temáticos prioritários do programa-quadro, bem como em outros domínios e sobre outros temas do campo científico e tecnológico.

    A participação financeira da Comunidade para estas actividades, que integram medidas de incentivo à inovação, processa-se através de uma gama de instrumentos descritos a seguir.

    1. INSTRUMENTOS

    1.1. Instrumentos de integração da investigação

    1.1.1. Redes de excelência

    Nos domínios temáticos prioritários de investigação do programa-quadro, participação financeira em redes de excelência.

    O apoio a estas redes tem por objectivo promover a excelência na Europa através de uma integração profunda e duradoura das capacidades de excelência existentes em universidades, centros de investigação ou indústrias de vários Estados-Membros, numa massa crítica de competências, sob a forma de criação de "centros de excelência virtuais".

    O esforço de integração será assegurado através de um programa comum de actividades que represente uma parte importante das actividades das entidades ligadas em rede. Estas entidades deverão possuir ou adquirir a autonomia de funcionamento necessária para assegurar uma integração progressiva das suas actividades com as de outras entidades.

    De uma ordem de grandeza de vários milhões de euros por ano, os programas de actividades serão definidos em função de temas e tópicos de investigação precisos, mas não de objectivos ou de resultados previamente definidos. A sua execução implicará a integração progressiva dos programas de trabalho nos domínios em causa, uma distribuição precisa das actividades, um volume significativo de intercâmbio de pessoal, bem como um recurso intensivo às redes electrónicas de informação e de comunicação e aos modos de trabalho virtuais e interactivos. Estes programas implicarão, necessariamente e de forma verificável, actividades de gestão, de transferência e de valorização dos conhecimentos produzidos.

    As redes de excelência serão seleccionadas com base em convites à apresentação de propostas.

    A abertura das redes de excelência à participação de investigadores de outros países europeus que não os das entidades associadas será incentivada através de medidas de apoio à mobilidade. As redes de excelência estarão também abertas à participação de organismos de países terceiros, bem como das organizações de cooperação científica europeia.

    1.1.2. Projectos integrados

    Nos domínios temáticos prioritários de investigação do programa-quadro, participação financeira em projectos integrados.

    Numa ordem de grandeza que pode atingir várias dezenas de milhões de euros, estes projectos serão desenvolvidos por consórcios que implicam frequentemente uma forte colaboração universidade/indústria.

    Podendo eventualmente abranger actividades de investigação "de risco", esses projectos terão sempre objectivos claramente definidos em termos de conhecimentos científicos e tecnológicos ou produtos, processos ou serviços. Os projectos integrados poderão, em certos casos, ser constituídos a partir de agrupamentos ("clusters") de elementos orientados para diferentes aspectos de um mesmo objectivo, integrados numa acção única pela indústria e pelos parceiros de investigação do sector público com base num calendário actualizado regularmente.

    A sua execução implicará, necessariamente e de forma verificável, actividades de difusão, de transferência e de valorização de conhecimentos, bem como de análise e de avaliação do impacto económico e social das tecnologias em causa e dos factores de sucesso da sua exploração.

    A sua aplicação processar-se-á de preferência com base em planos de financiamento globais que impliquem uma mobilização importante de fundos públicos e privados, bem como o recurso a outros esquemas de colaboração ou de financiamento, nomeadamente Eureka ou os instrumentos do BEI e do FEI.

    Os projectos integrados serão seleccionadas com base em convites à apresentação de propostas. Estarão abertos à participação de organismos de países terceiros e das organizações de cooperação científica europeia. Serão implementadas medidas específicas de incentivo à participação das PME.

    As redes de excelência e os projectos integrados serão geridos com grande autonomia pelos participantes. Com efeito, estes terão nomeadamente a possibilidade de:

    -associar outros parceiros às actividades que empreendem;

    -definir projectos de amplitude limitada a título de componentes do seu programa de actividades e lançar convites à apresentação de propostas;

    -adaptar o conteúdo destes programas em função das necessidades.

    A execução dos programas de actividades levados a cabo pelas redes de excelência e no âmbito dos projectos integrados será regularmente sujeita a avaliação.

    1.1.3. Participação em programas nacionais executados conjuntamente

    Nos domínios temáticos prioritários de investigação do programa-quadro, participação financeira em programas nacionais executados conjuntamente, ao abrigo do artigo 169º do Tratado.

    Os programas em causa serão programas bem identificados, realizados pelos Governos ou organizações nacionais de investigação. A sua execução conjunta implicará a criação de uma estrutura específica de implementação. Esta poderá ser assegurada através de programas de trabalho harmonizados e através de convites à apresentação de propostas comuns, conjuntos ou coordenados. Se for caso disso, implicará o desenvolvimento e exploração de infra-estruturas comuns.

    A Comunidade poderá participar financeiramente nos programas executados conjuntamente. Caso estes programas estejam abertos à participação de outros países europeus, a Comunidade poderá igualmente apoiar a participação de investigadores, equipas ou instituições desses países.

    1.1.4. Antecipação das necessidades científicas e tecnológicas da União

    Os instrumentos de execução das acções desenvolvidas no âmbito da "Antecipação das necessidades científicas e tecnológicas da União" estão descritos no Anexo 1.

    1.2. Instrumentos de estruturação do Espaço Europeu da Investigação

    No Anexo 1 estão descritos os instrumentos de execução das acções desenvolvidas nos seguintes domínios:

    -Investigação e inovação;

    -Recursos humanos e mobilidade;

    -Infra-estruturas de investigação;

    -Ciência/sociedade

    1.3 Instrumentos de reforço das bases do Espaço Europeu da Investigação

    Os instrumentos de execução das acções desenvolvidas neste âmbito são descritos no Anexo 1.

    2. Modalidades de participação financeira da Comunidade

    A Comunidade participa financeiramente na execução das acções desenvolvidas através dos instrumentos definidos supra, no respeito do quadro comunitário dos auxílios estatais à investigação e ao desenvolvimento, bem como das regras internacionais neste domínio, mais especificamente do acordo da OMC sobre as subvenções e as medidas compensatórias. A importância e a modalidade da participação financeira do programa-quadro deverão ser passíveis de ajustamento caso a caso, em especial se estiver prevista a intervenção de outras fontes de financiamento público, incluindo outras fontes de financiamento comunitárias, por exemplo o BEI e o FEI.

    No caso da participação de organismos de regiões subdesenvolvidas, quando um projecto beneficia de uma taxa máxima autorizada de co-financiamento pelo programa-quadro, ou de uma subvenção global, poderá ser concedida uma contribuição suplementar dos Fundos Estruturais, em conformidade com as disposições do Regulamento nº 1260/1999 [47] do Conselho.

    [47] JO L 161 de 26 de Junho de 1999.

    No caso da participação de organismos de países candidatos, poderá ser concedida uma contribuição suplementar dos instrumentos financeiros de pré-adesão em condições semelhantes.

    A participação financeira da Comunidade será concedida no respeito do princípio de co-financiamento, com excepção dos financiamentos destinados a estudos, conferências e contratos públicos. Em função da natureza dos diferentes instrumentos, a participação financeira da Comunidade poderá ser de natureza global ou assumir a forma de uma subvenção aos orçamentos relativos a cada uma das fases da aplicação dos instrumentos.

    Regra geral, a participação financeira da Comunidade será decidida na sequência de procedimentos de convites abertos à apresentação de propostas ou de concursos.

    A Comunidade pode igualmente decidir contribuir sob a forma de subvenções para o capital necessário ao desenvolvimento de infra-estruturas de investigação.

    A Comissão desenvolve actividades de investigação de um modo que permita assegurar a protecção dos interesses financeiros da Comunidade, através de controlos efectivos e, caso sejam detectadas irregularidades, através de sanções dissuasivas e proporcionais.

    As decisões que adoptam os programas específicos de execução do presente programa-quadro não podem prever derrogações relativamente às regras fixadas no quadro que se segue.

    Instrumentos // Participação financeira da Comunidade no âmbito do programa-quadro

    Integração da investigação // [48]

    [48] No caso das três categorias de acções desenvolvidas no âmbito da "Integração da investigação", a participação financeira da Comunidade poderá cobrir a participação de organismos e de investigadores de países terceiros.

    Participação financeira em redes de excelência. // A Comunidade poderá conceder uma subvenção global com base nos resultados da execução de um programa comum de actividades.

    Participação financeira em projectos integrados. // A Comunidade poderá conceder uma subvenção para o orçamento desses projectos correspondente a um máximo de 50 % do seu custo total.

    Participação financeira em programas nacionais executados conjuntamente. // A Comunidade poderá conceder uma subvenção para o orçamento das actividades executadas conjuntamente correspondente a um máximo de 50 % do seu custo total. Poderá cobrir globalmente a participação de investigadores e organismos de países terceiros da Comunidade nestas actividades.

    Participação financeira em actividades desenvolvidas para fins de antecipação das necessidades científicas e tecnológicas da União, incluindo acções específicas de investigação para as PME e actividades específicas de cooperação internacional. // A Comunidade poderá conceder uma subvenção para o orçamento dessas actividades correspondente a um máximo de 50 % do seu custo total. Poderá também assumir o encargo total do orçamento do CCI.

    Estruturação do Espaço Europeu da Investigação //

    Participação financeira em acções de incentivo às interacções entre investigação e inovação. // A Comunidade poderá conceder uma subvenção para os orçamentos destas acções.

    Participação financeira em acções de desenvolvimento dos recursos humanos e de reforço da mobilidade. // A concessão de bolsas e de apoios à excelência será de natureza global.

    Participação financeira em acções de apoio a infra-estruturas de investigação. // A Comunidade poderá conceder uma subvenção para o orçamento de trabalhos técnicos preparatórios, incluindo estudos de viabilidade, correspondente a um máximo de 50% do seu custo total. Poderá conceder uma subvenção global para as actividades de acesso transnacional e de desenvolvimento de redes, bem como, com base nos resultados, para a execução de iniciativas integradas. A Comunidade poderá conceder uma subvenção para os orçamentos de desenvolvimento de infra-estruturas novas correspondente a um máximo de 10 % do seu custo total.

    Participação financeira em acções de desenvolvimento de relações harmoniosas entre ciência e sociedade. // A Comunidade poderá conceder uma subvenção para os orçamentos destas iniciativas.

    Reforço das bases do Espaço Europeu da Investigação. //

    Participação financeira em actividades de coordenação. // A Comunidade poderá conceder uma subvenção para os orçamentos destas actividades.

    Participação financeira em medidas de apoio ao desenvolvimento coerente das políticas de investigação. // A Comunidade poderá conceder uma subvenção para os orçamentos destas medidas.

    FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA

    Domínio(s) político(s): Investigação

    Actividade(s): Acções de investigação ao abrigo do Tratado C.E.

    Designação da acção:

    Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao programa-quadro plurianual 2002-2006 da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visa contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação, a seguir denominada "programa-quadro".

    1. RUBRICA(S) ORÇAMENTAL(IS) IMPLICADA(S)

    Subsecção B6.

    2. DADOS QUANTIFICADOS GLOBAIS

    2.1. Dotação total da acção (Parte B): 16 270 milhões de euros em DA

    2.2. Período de aplicação:

    2002-2006

    As modalidades da renovação da acção estão previstas no artigo 166º do Tratado C.E.

    2.3. Estimativa global plurianual das despesas

    a) Calendário das dotações de autorização/dotações de pagamento (intervenção financeira) (cf. ponto 6.1.1)

    milhões de euros (aproximação à terceira casa decimal)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    b) Assistência técnica e administrativa (ATA) e despesas de apoio (DDA) (cf. ponto 6.1.2)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    c) Incidência financeira global dos recursos humanos e outras despesas de funcionamento (cf. pontos 7.2 e 7.3)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    2.4. Compatibilidade com a programação financeira e as perspectivas financeiras

    x Proposta compatível com a programação financeira existente

    Esta proposta implica uma reprogramação da rubrica em causa das perspectivas financeiras,

    incluindo, se for caso disso, um recurso às disposições do acordo interinstitucional.

    2.5 Incidência financeira nas receitas

    Nenhuma implicação financeira (refere-se a aspectos técnicos relativos à execução de uma medida)

    x Incidência financeira - A repercussão nas receitas é a seguinte:

    Alguns Estados associados contribuirão para o financiamento do programa-quadro.

    Alguns Estados-Membros poderão contribuir para o financiamento dos programas estabelecidos ao abrigo do artigo 169º do tratado.

    Nos termos dos artigos 92º e 96º do Regulamento Financeiro, o Centro Comum de Investigação pode beneficiar de receitas provenientes de diversas actividades concorrenciais e de outras prestações por conta de terceiros.

    Nos termos do artigo 27º do Regulamento Financeiro, determinadas receitas podem ser reafectadas.

    milhões de euros (aproximação à primeira casa decimal)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3. CARACTERÍSTICAS ORÇAMENTAIS

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    4. BASE JURÍDICA

    Artigo 166º do Tratado C.E.

    5. DESCRIÇÃO E JUSTIFICAÇÃO

    5.1. Necessidade de uma intervenção comunitária

    A investigação afirma-se como uma componente central da economia e da sociedade do conhecimento, que se desenvolvem à escala mundial. Mais do que nunca, a investigação impõe-se como um dos motores fundamentais do progresso económico e social e como um factor-chave da competitividade das empresas, do emprego e da qualidade de vida. A ciência e a tecnologia são, por outro lado, um elemento central no processo de decisão política.

    As fraquezas estruturais da Europa em matéria de investigação continuam todavia a existir. Em 1999, a União Europeia investiu 70 000 milhões de euros menos que os Estados Unidos em investigação e desenvolvimento. A UE situa-se hoje atrás dos EUA e do Japão, não só em termos de despesas de investigação em relação ao PIB (1,8 % contra, respectivamente, 2,7 % e 3,1 %), mas também em termos do número de investigadores, do número de patentes e das exportações de alta tecnologia por habitante.

    A investigação deve desempenhar um papel ainda mais central e assertivo no funcionamento da economia e da sociedade europeia. Tal exige um reforço das acções públicas e privadas da União em matéria de investigação, mas também a coordenação das acções de investigação dos Estados-Membros, entre si e com as da União.

    Foi neste espírito que a Comissão propôs, em Janeiro de 2000, a criação de um "Espaço Europeu da Investigação" [49]. A sua realização será necessariamente o produto de um esforço comum da União, dos seus Estados-Membros e dos intervenientes na investigação.

    [49] COM (2000) 612 de 4 de Outubro de 2000.

    Esta requer em primeiro lugar diversas iniciativas, nomeadamente em matérias jurídica e regulamentar, muito especialmente a execução das medidas necessárias para eliminar os obstáculos que se opõem à livre circulação dos investigadores, dos conhecimentos e das tecnologias na Europa.

    A par de iniciativas deste tipo, as acções de apoio financeiro à investigação da União têm um papel importante a desempenhar.

    Em geral, os poderes públicos podem legitimamente apoiar a actividade de investigação nos casos em que os resultados gerados apresentam um valor de "bem público" superior ao benefício directo para quem realiza a investigação. É o caso da investigação fundamental, mas também de numerosas actividades de investigação orientada. O apoio público é legítimo e necessário quando os trabalhos de investigação em causa podem contribuir, ou são mesmo indispensáveis, para a implementação de políticas públicas, mas também quando têm como efeito ajudar a resolver os problemas que a sociedade enfrenta e a reforçar a competitividade europeia, incentivando as empresas a desenvolver trabalhos de investigação de risco ou a longo prazo, que não são imediatamente rentáveis para elas, bem como contribuindo para aumentar a transparência do mercado dos conhecimentos.

    O apoio a nível europeu, mais particularmente a nível comunitário, justifica-se nomeadamente com base no seu "valor acrescentado europeu".

    Este abrange os seguintes aspectos:

    -Custo e amplitude dos trabalhos de investigação superiores às possibilidades de um só país e necessidade de reunir uma "massa crítica" de recursos financeiros e humanos;

    -Interesse da colaboração em termos económicos (economias de escala) e decorrente dos seus efeitos benéficos na actividade privada de investigação e na competitividade industrial;

    -Necessidade de combinar as competências complementares presentes nos diferentes países, muito especialmente no que diz respeito a problemas interdisciplinares, e de recorrer a estudos comparados à escala europeia;

    -Relações com as prioridades e os interesses da União, bem como com a legislação e as políticas comunitárias;

    -Carácter necessariamente transnacional da investigação, devido à escala a que se colocam os problemas (ambiente) ou por razões de natureza científica (estudos comparados, epidemiologia).

    Além disso, o valor acrescentado europeu da acção comunitária no domínio da investigação foi avaliado e confirmado por uma avaliação ex ante, que precisou igualmente certas evoluções desejáveis na sua execução, e também por uma avaliação ex post das acções em curso.

    -Disposições adoptadas relativamente à avaliação ex-ante

    Foi efectuada uma avaliação ex-ante pelos serviços da Comissão quando da preparação da proposta de programa-quadro. Esta baseou-se nomeadamente em:

    -Recomendações da avaliação quinquenal dos programas-quadro e dos programas específicos, realizada por peritos independentes no ano 2000;

    -Exame intercalar do quinto programa-quadro (1998-2002) da Comissão, apresentado em COM(2000)612 de 4.10.2000 e pormenorizado no documento de trabalho dos serviços da Comissão SEC(2000)1780 de 23.10.2000;

    -Respostas recebidas na sequência das vastas consultas realizadas relativamente às duas comunicações sobre o Espaço Europeu da Investigação durante o ano 2000;

    -Trabalhos em curso no âmbito do processo de Lisboa, em especial em matéria de aferimento do desempenho das políticas de IDT, de cartografia da excelência científica e tecnológica e de apoio às infra-estruturas de investigação.

    Esta avaliação conduziu às seguintes conclusões:

    -É necessário um novo programa-quadro que contribua para a realização do Espaço Europeu da Investigação;

    -Esta acção deve ser objecto de inflexões importantes em relação ao passado, tanto no seu campo de acção como nos seus modos de intervenção, nomeadamente:

    -reforçar as relações com as actividades de investigação nacionais, a fim de aumentar a eficácia das despesas de investigação na Europa;

    -recentrar as acções num número limitado de objectivos que apenas possam ser atingidos a nível comunitário;

    -adaptar os modos de intervenção aos objectivos, com vista a atingir nomeadamente uma maior eficácia, impacto e visibilidade.

    Com o objectivo de reforçar o desempenho da acção da União em termos de custo/eficácia, estas medidas de avaliação ex-ante serão completadas pela definição, nas propostas dos programas específicos, de objectivos mensuráveis que serão objecto de um acompanhamento regular.

    -Disposições adoptadas na sequência da avaliação ex-post

    As recomendações da avaliação quinquenal dos programas-quadro, efectuada em 2000, foram tidas em conta na elaboração da proposta do programa-quadro 2002-2006, em especial as relativas a:

    -Impacto benéfico da concentração do programa-quadro que "preenche uma lacuna na Europa, permitindo aos investigadores universitários e industriais efectuar, em conjunto, trabalhos de natureza aplicada";

    -Peso administrativo da gestão do programa 1998-2002 e da necessidade de "repensar as estruturas e procedimentos de gestão do programa-quadro";

    -Inserção das acções de investigação da União no contexto mais lato de uma verdadeira política de investigação europeia;

    -Reforço da concentração dos programas;

    -Prossecução dos trabalhos de investigação necessários para atingir os objectivos das políticas da União;

    -Evolução desejada no sentido de um leque de instrumentos mais flexíveis, tendo em conta todas as possibilidades oferecidas pelo Tratado.

    Por outro lado, a avaliação intercalar do 5º programa-quadro levou, nomeadamente, a ajustamentos dos programas de trabalho anuais dos programas específicos, com vista a uma maior concentração dos esforços e ao lançamento de projectos-piloto relevantes para as medidas previstas para o próximo programa-quadro.

    5.2. Acções previstas e modalidades de intervenção orçamental

    O "valor acrescentado europeu" está, antes de mais e fundamentalmente, ligado à forma específica que devem assumir as acções da União no domínio da investigação, que têm como missão, nos termos do Tratado, completar as empreendidas pelos Estados-Membros.

    Assim, é proposta a participação financeira da Comunidade:

    -Nos domínios temáticos prioritários de investigação, em redes de excelência que tenham por objectivo incentivar a excelência através de uma integração profunda e duradoura das capacidades de excelência existentes em vários Estados-Membros.

    -Nos domínios temáticos prioritários de investigação, em projectos integrados, de uma ordem de grandeza da dezena de milhões de euros, desenvolvidos por consórcios que implicam frequentemente uma forte colaboração universidade/indústria.

    -Nos domínios temáticos prioritários de investigação, em programas nacionais executados conjuntamente pelos governos ou pelas organizações de investigação dos Estados-Membros. A sua execução poderá ser assegurada através de programas de trabalho harmonizados.

    -Nas actividades de investigação empreendidas com o objectivo de antecipar as necessidades científicas e tecnológicas, em apoio às políticas comunitárias e a fim de responder de maneira rápida às necessidades emergentes.

    -Em acções de investigação colectiva e de investigação em cooperação, desenvolvidas em benefício das PME na globalidade do campo científico e tecnológico, na intenção de reforçar a competitividade europeia.

    -Em acções destinadas a promover a interacção entre a investigação e a inovação, a fim de incentivar a inovação tecnológica, a exploração dos resultados da investigação, a transferência de conhecimentos bem como a criação de empresas tecnológicas nos domínios temáticos prioritários de investigação ou noutros domínios de interesse para a competitividade europeia.

    -No desenvolvimento dos recursos humanos e da mobilidade dos investigadores através da concessão de apoios globais ou individuais no conjunto dos domínios do campo científico e tecnológico e do apoio a equipas de investigação do mais elevado nível de excelência.

    -No apoio a infra-estruturas de investigação, incluindo infra-estruturas de comunicação para a investigação no conjunto dos domínios do campo científico e tecnológico, do ponto de vista do acesso transnacional, para a execução de iniciativas integradas, a realização de estudos de viabilidade e, a um nível limitado, o desenvolvimento de novas infra-estruturas.

    -Em acções de apoio ao desenvolvimento de relações harmoniosas entre a ciência e a sociedade no conjunto dos domínios do campo científico e tecnológico através do estabelecimento de relações estruturais entre organismos e actividades a nível europeu, do intercâmbio de experiências, da realização de investigação e de iniciativas de sensibilização.

    -Em actividades de coordenação das políticas de investigação e desenvolvimento tecnológico: abertura mútua dos programas nacionais, ligação em rede de actividades nacionais de investigação, iniciativas de cooperação científica desenvolvidas noutros quadros de cooperação europeia e de colaboração entre as organizações em causa.

    -Em acções de apoio ao desenvolvimento coerente das políticas de investigação e inovação na Europa.

    Os destinatários da intervenção orçamental da Comunidade são as empresas (e nomeadamente as PME), os centros de investigação, as universidades e os organismos nacionais ou europeus que financiam actividades de investigação. Estes últimos podem igualmente ser intermediários da intervenção orçamental da Comunidade.

    A Comunidade desenvolve directamente actividades de investigação e desenvolvimento através do Centro Comum de Investigação.

    5.3. Prioridades e temas de intervenção

    O princípio do "valor acrescentado europeu" deve, todavia, servir igualmente de regra de base para a selecção das prioridades e dos temas de intervenção da União no domínio da investigação.

    1) Por consequência, os domínios prioritários em matéria de integração da investigação escolhidos para o programa-quadro são os seguintes:

    Domínios temáticos prioritários

    Genómica e biotecnologia para a saúde

    O objectivo das acções desenvolvidas neste domínio é ajudar a Europa a explorar, através de um esforço integrado de investigação, os resultados dos avanços atingidos na decifração dos genomas dos organismos vivos, muito especialmente em benefício da saúde pública e dos cidadãos e a fim de reforçar a competitividade da indústria europeia de biotecnologia.

    O esforço de investigação do sector público europeu é hoje substancialmente menor e menos coerente que o dos Estados Unidos da América. O lançamento de programas públicos de investigação sobre o tema da investigação pós-genómica em vários Estados-Membros constitui um passo importante no bom caminho. No conjunto, os esforços desenvolvidos neste âmbito continuam, todavia, a ser insuficientes e dispersos.

    A fim de melhorar a posição da União neste domínio e de beneficiar plenamente das repercussões económicas e sociais do desenvolvimento previsto, é simultaneamente necessário aumentar substancialmente os investimentos e integrar num esforço coerente as actividades de investigação desenvolvidas na Europa.

    Tecnologias da sociedade da informação

    O objectivo das acções desenvolvidas neste domínio é, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Lisboa e os objectivos da iniciativa e-Europe, incentivar na Europa o desenvolvimento de tecnologias e aplicações fulcrais para a construção da sociedade da informação, a fim de reforçar a competitividade industrial europeia e dar aos cidadãos europeus a possibilidade de tirar todo o partido do desenvolvimento da sociedade do conhecimento.

    As tecnologias da informação e da comunicação estão a revolucionar o funcionamento da economia e da sociedade e geram novas maneiras de produzir, comerciar e comunicar. Estas tecnologias são ainda hoje objecto na Europa de esforços insuficientes e sobretudo muito inferiores aos desenvolvidos além-Atlântico. Considerando os financiamentos públicos e privados cumulados, os Estados Unidos da América consagram a este sector meios três vezes superiores aos consagrados pela Europa.

    Sucessos industriais e comerciais como o obtido pela Europa em matéria de comunicações móveis, graças à norma GSM, não se repetirão a não ser que se invista neste domínio, de forma concertada, uma massa crítica de meios de investigação destinados a integrar à escala europeia os esforços públicos e privados.

    Com a preocupação de exercer um impacto máximo, em termos económicos e sociais, os esforços concentrar-se-ão na geração futura de tecnologias em que os computadores, interfaces e redes estarão mais integrados no ambiente quotidiano e tornarão acessíveis, através de interacções fáceis e "naturais", uma multiplicidade de serviços e aplicações.

    Nanotecnologias, materiais inteligentes e novos processos de produção

    O objectivo das acções desenvolvidas neste domínio é ajudar a Europa a adquirir a massa crítica de capacidades necessária para o desenvolvimento e exploração, nomeadamente numa perspectiva de eco-eficiência, das tecnologias de ponta à base de produtos, serviços e processos de fabrico dos próximos anos, essencialmente baseados no conhecimento e na informação.

    A indústria transformadora europeia produz actualmente bens e serviços num valor de cerca de 4 000 milhares de milhões de euros por ano. Num mercado mundial cada vez mais concorrencial, a Europa deve manter e reforçar a sua competitividade, satisfazendo simultaneamente os requisitos do desenvolvimento sustentável. Para tal é necessário um esforço importante de aperfeiçoamento, desenvolvimento e difusão das tecnologias avançadas: nanotecnologias, materiais baseados no conhecimento, novos processos de produção.

    Aeronáutica e espaço

    O objectivo das acções desenvolvidas neste domínio é consolidar, pela integração dos seus esforços de investigação, a posição da indústria europeia no domínio aeroespacial, face a uma concorrência cada vez mais forte a nível mundial.

    Distintos no plano tecnológico e económico, mas próximos pelas suas repercussões industriais e políticas e pelos seus intervenientes, a aeronáutica e o espaço são domínios de sucesso económico e comercial europeu. Todavia, o investimento americano nesses domínios ainda é actualmente três a seis vezes superior, consoante os sectores.

    Nesta perspectiva, o relatório "Vision 2020" [50] dos altos responsáveis industriais europeus deste sector recomenda que se proceda a uma optimização dos esforços de investigação europeus, nacionais e privados em torno de uma visão comum.

    [50] "European aeronautics: a vision for 2020" (relatório do Grupo de Personalidades).

    No domínio do espaço, e na sequência da Comunicação da Comissão "A Europa e o Espaço: início de um novo capítulo", é necessário que a Comunidade apoie os trabalhos de investigação que permitam aos mercados e à sociedade tirar benefícios do espaço.

    Segurança alimentar e riscos para a saúde

    O objectivo das acções desenvolvidas neste domínio é contribuir para o estabelecimento das bases científicas e tecnológicas integradas necessárias ao desenvolvimento na Europa de um sistema de produção e distribuição de alimentos seguros e sãos, ao controlo dos riscos associados à alimentação, apoiando-se nomeadamente nas ferramentas da biotecnologia, bem como dos riscos para a saúde associados às alterações do ambiente.

    As recentes crises no sector alimentar, mais especificamente a da encefalopatia espongiforme bovina (EEB), salientaram ao mesmo tempo a complexidade das questões da segurança alimentar e a sua dimensão na maior parte dos casos internacional e transfronteiras. A integração do mercado interno europeu em matéria agrícola e alimentar exige uma abordagem dos problemas que se colocam neste domínio e a consequente realização de trabalhos de investigação com ele relacionados, à escala europeia. É nesta perspectiva que será em breve criada a Autoridade Alimentar Europeia.

    As perguntas ligadas ao impacto das alterações do ambiente na saúde têm igualmente uma forte dimensão europeia que justifica acções a este nível.

    Desenvolvimento sustentável e alterações globais

    O objectivo das acções desenvolvidas neste domínio é reforçar as capacidades científicas e tecnológicas necessárias à Europa para levar a efeito um desenvolvimento sustentável e contribuir significativamente para os esforços iniciados a nível internacional para compreender e controlar as alterações globais.

    A União Europeia é parte nos acordos internacionais neste domínio, como o Protocolo de Quioto sobre as alterações climáticas ou as Convenções das Nações Unidas sobre a biodiversidade e a desertificação. A União tem o dever de dar uma contribuição, simultaneamente substancial e coerente, para os esforços desenvolvidos por meio dos grandes programas internacionais de investigação neste domínio.

    A concretização de um desenvolvimento sustentável a curto e médio prazos implica, além disso, um esforço importante de investigação e de difusão das tecnologias mais adequadas neste plano nos dois domínios-chave, deste ponto de vista, que são a energia e os transportes.

    Cidadãos e governação na sociedade europeia do conhecimento

    O objectivo das acções desenvolvidas neste domínio é mobilizar num esforço coerente, na sua riqueza e diversidade, as capacidades de investigação europeias em ciências económicas, sociais e humanas ao serviço da compreensão e do controlo das questões associadas à emergência da sociedade do conhecimento e de novas formas de relacionamento entre os cidadãos e as instituições.

    É à escala europeia que parece mais natural abordar estes aspectos. Uma acção empreendida a nível da União permite, além disso, assegurar a coerência metodológica necessária e tirar todo o partido da riqueza ligada à variedade de abordagens existentes na Europa e da diversidade europeia.

    A acção da União concentrar-se-á em temas como o melhoramento da produção, transmissão e utilização dos conhecimentos na Europa, as consequências da integração europeia e do alargamento da União para a democracia, ou a emergência de novas formas de cidadania e de identidades.

    Em termos operacionais, concentrar-se-á no apoio a estudos comparados transnacionais, no desenvolvimento de indicadores qualitativos e quantitativos e na constituição e exploração de bases de dados e de conhecimentos.

    Antecipação das necessidades científicas e tecnológicas da União, incluindo as actividades do Centro Comum de Investigação

    As actividades desenvolvidas a este respeito têm por objectivo:

    -Responder às necessidades científicas e tecnológicas das políticas da Comunidade e da União que não estão abrangidas pelas actividades desenvolvidas através dos três grandes instrumentos exclusivamente utilizados nos domínios prioritários e que requerem acções e modos de intervenções específicos;

    -Responder de maneira flexível e rápida às necessidades científicas e tecnológicas emergentes e a desenvolvimentos importantes imprevisíveis, bem como às necessidades que surgem nas fronteiras do conhecimento, muito especialmente em domínios multitemáticos e interdisciplinares.

    Estas actividades, que compreenderão nomeadamente actividades específicas de investigação para as PME e de cooperação internacional, incidirão nos seguintes domínios e temas:

    -Actividades desenvolvidas com base em convites à apresentação de propostas

    Estas abrangerão trabalhos de investigação:

    -necessários à concepção, execução e acompanhamento da aplicação das políticas da União em domínios como a agricultura e a pesca, a energia, o ambiente, os transportes, a saúde, o emprego e os assuntos sociais, os assuntos económicos e monetários, a educação, a cultura, as relações exteriores, a ajuda ao desenvolvimento, a justiça ou os assuntos internos;

    -respondendo às necessidades em novos domínios, interdisciplinares e multidisciplinares ou que exigem conhecimentos de ponta, especialmente com vista a ajudar a investigação europeia a fazer face a desenvolvimentos importantes inesperados. Devido à sua natureza e objectivos, estas actividades serão levadas a cabo numa base orçamental anual, apoiando-se em mecanismos específicos rigorosos de avaliação da pertinência política dos temas de intervenção escolhidos e da pertinência científica e tecnológica dos tópicos seleccionados.

    -Actividades do Centro Comum de Investigação [51]

    [51] As actividades do CCI no domínio da investigação nuclear são descritas no anexo "Objectivos científicos e tecnológicos" da proposta de programa-quadro Euratom. O CCI desenvolverá, além disso, actividades no âmbito das acções de estruturação do Espaço Europeu da Investigação e poderá participar no conjunto das actividades de investigação do programa-quadro realizadas com base em convites à apresentação de propostas, nos domínios prioritários e no âmbito da acção "Antecipação das necessidades científicas e tecnológicas da União". Em ligação com estas actividades, desenvolverá uma quantidade limitada de trabalhos de investigação exploratória.

    De acordo com a sua missão de apoio científico e técnico às políticas da União, o CCI concentrará as suas actividades em temas prioritários para a definição e aplicação de políticas sectoriais. As acções realizadas terão uma forte dimensão europeia e apoiar-se-ão num conjunto de competências específicas.

    Estas actividades serão desenvolvidas pelo CCI nos seus domínios de competência específica, para os quais dispõe de instalações especiais, se não mesmo únicas, bem como nos domínios em que a sua neutralidade em relação aos interesses nacionais e privados lhe permitem executar, da melhor forma possível, as actividades de investigação ligadas à elaboração e aplicação das políticas comunitárias, bem como à execução das tarefas daí decorrentes, algumas das quais são da competência da Comissão.

    O CCI desenvolverá estas actividades em estreita cooperação e em rede com os meios científicos, os organismos nacionais de investigação e as empresas na Europa.

    As actividades do CCI terão como denominador comum essencial a segurança dos cidadãos sob os seus diferentes aspectos: saúde, ambiente, segurança nuclear, segurança pública, luta contra a fraude.

    2) As medidas destinadas à estruturação do Espaço Europeu da Investigação incidem nos seguintes temas:

    Relações entre investigação e inovação

    O objectivo destas acções é incentivar na Europa a inovação tecnológica, a exploração dos resultados da investigação, a transferência de conhecimentos e de tecnologias, bem como a criação e financiamento de empresas tecnológicas.

    Acções de incentivo à inovação empreendidas a nível europeu podem contribuir para elevar o nível global dos desempenhos da Europa e para aumentar as capacidades europeias neste domínio, ajudando as empresas e os inovadores nos seus esforços para funcionar à escala europeia e nos mercados internacionais, e fazendo com que os intervenientes do conjunto das regiões da União beneficiem da experiência e dos conhecimentos adquiridos noutras regiões através de iniciativas empreendidas a esse nível.

    Recursos humanos e mobilidade

    As acções desenvolvidas neste âmbito têm por objectivo apoiar o desenvolvimento, no conjunto das regiões da Comunidade, de recursos humanos abundantes e de primeiro plano mundial, através do incentivo à mobilidade, do apoio à excelência e do reforço da atracção da Europa para os investigadores dos países terceiros. Estas actividades devem procurar que toda a população, muito especialmente as mulheres, tire o melhor partido possível do potencial que representa, tomando as medidas adequadas para esse fim.

    Uma acção da massa crítica a nível da União neste domínio pode não só contribuir para reforçar a excelência europeia no seu conjunto, como também a sua distribuição nas diferentes regiões da União, criando possibilidades de melhoria significativa da qualidade da formação dos investigadores, incentivando a circulação e a exploração dos conhecimentos e promovendo a constituição de pólos de excelência de nível internacional e atractivos em toda a Europa.

    Infra-estruturas de investigação

    As acções desenvolvidas neste âmbito têm por objectivo contribuir para a criação de um tecido de infra-estruturas de investigação do mais elevado nível na Europa, bem como incentivar a sua utilização óptima à escala europeia.

    O desenvolvimento de uma abordagem europeia em matéria de infra-estruturas de investigação e a execução de acções neste domínio a nível da União podem contribuir significativamente para reforçar o potencial europeu de investigação e a sua exploração: ajudando a assegurar um acesso mais vasto às infra-estruturas existentes nos diferentes Estados-Membros e a reforçar a complementaridade das instalações existentes, estimulando o desenvolvimento ou a criação de infra-estruturas que garantam um serviço à escala europeia, bem como opções de construção óptimas, tanto em termos europeus como de desenvolvimento tecnológico regional.

    Relações entre ciência e sociedade

    O objectivo das acções desenvolvidas neste âmbito é incentivar o desenvolvimento, na Europa, de relações harmoniosas entre a ciência e a sociedade graças ao estabelecimento de novas relações e de um diálogo informado entre investigadores, industriais, decisores políticos e cidadãos.

    As questões de ciência/sociedade devem ser largamente abordadas a nível europeu devido à sua forte dimensão europeia. Esta está ligada ao facto de se colocarem muitas vezes à escala europeia, do interesse de poder beneficiar da experiência e dos conhecimentos adquiridos nos diferentes países, frequentemente complementares e da necessidade de ter em conta a variedade de perspectivas de que são objecto.

    3) As acções desenvolvidas para reforço das bases do Espaço Europeu da Investigação incluem nomeadamente:

    A promoção da abertura mútua dos programas nacionais e a ligação em rede ou em interacção das actividades de investigação nacionais, europeias e internacionais, as análises económicas e estatísticas e de prospectiva, o aferimento do desempenho das políticas de investigação, a cartografia da excelência, o apoio à melhoria do ambiente regulamentar e administrativo da investigação e da inovação na Europa.

    5.4. Modalidades de execução

    O programa-quadro fixa o montante global máximo e as modalidades da participação financeira da Comunidade, bem como as quotas-partes respectivas de cada uma das acções previstas.

    Estes montantes cobrem o financiamento das actividades de investigação e também os custos de pessoal e as despesas administrativas.

    6. INCIDÊNCIA FINANCEIRA

    6.1. Incidência financeira total na Parte B (relativamente a todo o período de programação)

    "Pro memoria", a dotação de referência do programa-quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) é de 1.230 milhões de euros. O total dos programas-quadro 2002-2006 é de 17.500 milhões de euros.

    6.1.1 Intervenção financeira DA em milhões de euros (aproximação à terceira casa decimal)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    6.1.2 Assistência técnica e administrativa (ATA), despesas de apoio (DDA) e despesas TI (dotações de autorização)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    6.2. Cálculo dos custos por cada medida prevista na Parte B (relativamente a todo o período de programação)

    (Caso se trate de várias acções, devem ser apresentados, relativamente às medidas concretas a desenvolver para cada acção, os dados necessários que permitam a estimativa do volume e do custo das realizações)

    DA em milhões de euros (aproximação à terceira casa decimal)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Se necessário, explicar o modo de cálculo

    7. INCIDÊNCIA NOS EFECTIVOS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS

    Num espírito de gestão económica dos recursos, as despesas de pessoal e administrativas serão atentamente examinadas, tendo em conta a nova estrutura do programa-quadro. Este exame será realizado no âmbito das decisões relativas à adopção dos programas específicos em execução do programa-quadro.

    A evolução considerada no sentido de uma maior descentralização das responsabilidades pela execução das actividades de investigação permitirá à Comissão propor uma redução global dos custos administrativos da gestão dos programas.

    Graças aos novos instrumentos e modalidades de aplicação, as despesas de pessoal e as despesas administrativas representarão, com efeito, uma proporção dos recursos inferior à do passado. A gestão dos projectos em curso dos programas-quadro precedentes deverá, todavia, continuar a ser assegurada.

    8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

    8.1 Sistema de acompanhamento

    Os progressos verificados no sentido da realização do Espaço Europeu da Investigação serão objecto de uma apreciação regular.

    O novo programa-quadro, pela primeira vez concebido com vista a contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação, é um instrumento desenvolvido em paralelo com outras acções comunitárias e Estados-Membros que pretendem atingir esses mesmos objectivos. A própria natureza da investigação e os diferentes tipos de acções que intervêm a diversos níveis tornam o acompanhamento e a avaliação complexos.

    No entanto, foi ou está a ser desenvolvida uma série de instrumentos para acompanhamento e avaliação dos resultados e do impacto do programa-quadro. Estes instrumentos baseiam-se essencialmente em dados provenientes dos programas específicos de execução do programa-quadro e serão expostos em pormenor nas decisões dos programas específicos.

    Será desenvolvida uma série de indicadores adaptados às especificidades do programa-quadro, permitindo determinar em especial a produção, a gestão e a ligação em rede e a exploração e o impacto dos conhecimentos resultantes das actividades desenvolvidas no âmbito do programa-quadro. Esses instrumentos serão definidos de modo a tomar em consideração os objectivos fixados no Tratado, nomeadamente o de promoção da igualdade entre homens e mulheres, mencionado no nº 2 do artigo 3º, e o de reforço da coesão económica e social, mencionado no artigo 158º.

    8.2 Modalidades e periodicidade da avaliação prevista

    -Controlo anual: A Comissão, se for caso disso recorrendo a especialistas, examina continuamente o estado de realização do programa-quadro em relação aos objectivos fixados. A Comissão aprecia, especialmente, se os objectivos, prioridades, instrumentos e recursos financeiros continuam adaptados à evolução da situação.

    -Relatório anual: O estado de realização do programa-quadro é publicado no relatório anual apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho nos termos do disposto no artigo 173º do Tratado. Este relatório incluirá nomeadamente os resultados do controlo anual, uma descrição das actividades desenvolvidas em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de difusão dos resultados durante o ano precedente, e o programa de trabalho do ano em curso.

    -Avaliação quinquenal: Antes de apresentar a sua proposta para o programa-quadro seguinte, a Comissão mandará proceder a uma avaliação externa, por peritos independentes de alto nível, da realização das acções comunitárias durante os cinco anos que precedem essa avaliação, em relação aos objectivos aplicáveis aos períodos em causa. A Comissão comunicará as conclusões dessa avaliação, acompanhadas das suas observações, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões.

    9. MEDIDAS ANTIFRAUDE

    As disposições antifraude serão descritas nas propostas de programas específicos para execução do programa-quadro.

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