Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32015R1776

    Regulamento (UE) 2015/1776 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, que revoga o Regulamento (CE) n.° 872/2004 que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria

    JO L 259 de 06/10/2015, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2015/1776/oj

    6.10.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 259/1


    REGULAMENTO (UE) 2015/1776 DO CONSELHO

    de 5 de outubro de 2015

    que revoga o Regulamento (CE) n.o 872/2004 que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

    Tendo em conta a Posição Comum 2004/487/PESC do Conselho, de 29 de abril de 2004, que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria (1),

    Tendo em conta a proposta conjunta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 872/2004 (2) prevê o congelamento de fundos e de recursos económicos das pessoas singulares e coletivas, organismos e entidades enumerados no anexo desse regulamento.

    (2)

    Em 5 de outubro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1782 (3) que dá execução à Resolução 2237 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 2 de setembro de 2015, que pôs termo às medidas de proibição de viagem e de congelamento de ativos impostas no ponto 4 da Resolução 1521 (2003) do CSNU e no ponto 1 da Resolução 1532 (2004) do CSNU, respetivamente.

    (3)

    É, por conseguinte, conveniente revogar o Regulamento (CE) n.o 872/2004 com efeitos imediatos,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (CE) n.o 872/2004 é revogado.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito no Luxemburgo, em 5 de outubro de 2015.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    N. SCHMIT


    (1)  JO L 162 de 30.4.2004, p. 116.

    (2)  Regulamento (CE) n.o 872/2004 do Conselho, de 29 de abril de 2004, que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria (JO L 162 de 30.4.2004, p. 32).

    (3)  Decisão (PESC) 2015/1782 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, que revoga a Posição Comum 2004/487/PESC que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria e que altera a Posição Comum 2008/109/PESC que impõe medidas restritivas contra a Libéria (ver página 25 do presente Jornal Oficial).


    Top