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Document 32024R0251

    Regulamento de Execução (UE) 2024/251 da Comissão, de 16 de janeiro de 2024, relativo à renovação da autorização das preparações de Lactiplantibacillus plantarum CNCM I-3235, Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736, Pediococcus acidilactici CNCM I-3237, Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622, Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455, Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661, Lentilactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323 e Lentilactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lentilactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788 como aditivos em alimentos para todas as espécies animais e que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 1065/2012, (UE) n.o 1119/2012, (UE) n.o 1113/2013 e (UE) n.o 304/2014 e revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.o 990/2012 e (UE) 2019/764

    C/2024/116

    JO L, 2024/251, 17.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/251/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/251/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/251

    17.1.2024

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/251 DA COMISSÃO

    de 16 de janeiro de 2024

    relativo à renovação da autorização das preparações de Lactiplantibacillus plantarum CNCM I-3235, Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736, Pediococcus acidilactici CNCM I-3237, Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622, Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455, Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661, Lentilactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323 e Lentilactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lentilactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788 como aditivos em alimentos para todas as espécies animais e que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 1065/2012, (UE) n.o 1119/2012, (UE) n.o 1113/2013 e (UE) n.o 304/2014 e revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.o 990/2012 e (UE) 2019/764

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão e a renovação dessa autorização.

    (2)

    As preparações de Lactiplantibacillus plantarum (anteriormente identificado taxonomicamente como Lactobacillus plantarum) CNCM I-3235 e de Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736 (anteriormente identificado taxonomicamente como Lactobacillus plantarum CNCM MA 18/5U) foram autorizadas por um período de 10 anos como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1065/2012 da Comissão (2).

    (3)

    A preparação de Pediococcus acidilactici CNCM I-3237 foi autorizada por um período de 10 anos como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 304/2014 da Comissão (3).

    (4)

    As preparações de Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622 (anteriormente identificado taxonomicamente como Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M - DSM 11673) e de Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455 foram autorizadas por um período de 10 anos como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1119/2012 da Comissão (4).

    (5)

    A preparação de Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661 (anteriormente identificado taxonomicamente como Propionibacterium acidipropionici CNCM MA 26/4U) foi autorizada por um período de 10 anos como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 990/2012 da Comissão (5).

    (6)

    A preparação de Lentilactobacillus buchneri (anteriormente identificado taxonomicamente como Lactobacillus buchneri) NCIMB 40788/CNCM I-4323 foi autorizada por um período de 10 anos como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1113/2013 da Comissão (6).

    (7)

    A preparação de Lentilactobacillus hilgardii (anteriormente identificado taxonomicamente como Lactobacillus hilgardii) CNCM I-4785 e de Lentilactobacillus buchneri (anteriormente identificado taxonomicamente como Lactobacillus buchneri) CNCM I-4323/NCIMB 40788 foram autorizadas por um período de 10 anos como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/764 da Comissão (7).

    (8)

    Em conformidade com o artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de renovação da autorização das preparações de Lactiplantibacillus plantarum CNCM I-3235, Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736, Pediococcus acidilactici CNCM I-3237, Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622, Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455, Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661, Lentilactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323 e Lentilactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lentilactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788 como aditivos em alimentos para todas as espécies animais, solicitando-se que os aditivos fossem classificados na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e no grupo funcional «aditivos de silagem». Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos nos termos do artigo 14.o, n.o 2, do referido regulamento.

    (9)

    No seu parecer de 31 de janeiro de 2023 (8), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu que as preparações mencionadas continuam a ser seguras todas as espécies animais, para os consumidores e para o ambiente nas condições de autorização existentes. Concluiu igualmente que os aditivos devem ser considerados sensibilizantes respiratórios. Na ausência de dados, não foi possível chegar a conclusões sobre a sensibilização cutânea e o potencial de irritação cutânea e ocular dos aditivos, com exceção do Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622, que é considerado não irritante para a pele e os olhos. A Autoridade mencionou ainda que não é necessário avaliar a eficácia dos aditivos no contexto da renovação da autorização.

    (10)

    O laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003 considerou que as conclusões e recomendações formuladas nas avaliações efetuadas no âmbito das autorizações anteriores são válidas e aplicáveis aos pedidos atuais, no que se refere ao método de análise das preparações de Lactiplantibacillus plantarum CNCM I-3235, Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736, Pediococcus acidilactici CNCM I-3237, Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622, Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455, Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661, Lentilactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323 e Lentilactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lentilactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788 como aditivos para a alimentação animal. Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 4, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão (9), não é, por conseguinte, necessário um relatório de avaliação do laboratório de referência.

    (11)

    Tendo em conta o que precede, a Comissão considera que as preparações de Lactiplantibacillus plantarum CNCM I-3235, Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736, Pediococcus acidilactici CNCM I-3237, Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622, Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455, Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661, Lentilactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323 e Lentilactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lentilactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788 preenchem as condições previstas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, a autorização desses aditivos deve ser renovada. Além disso, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos nocivos para a saúde dos utilizadores do aditivo.

    (12)

    Na sequência da renovação da autorização das preparações de Lactiplantibacillus plantarum CNCM I-3235, Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736, Pediococcus acidilactici CNCM I-3237, Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622, Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455, Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661, Lentilactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323 e Lentilactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lentilactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788 como aditivos para a alimentação animal, devem ser alterados os Regulamentos de Execução (UE) n.o 1065/2012, (UE) n.o 1119/2012, (UE) n.o 1113/2013 e (UE) n.o 304/2014 e devem ser revogados os Regulamentos de Execução (UE) n.o 990/2012 e (UE) 2019/764.

    (13)

    Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações das condições de autorização relacionadas com as alterações taxonómicas dos microrganismos contidos nas preparações de Lactiplantibacillus plantarum CNCM I-3235, Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736, Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622, Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661, Lentilactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323 e Lentilactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lentilactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788, é adequado prever um período transitório para que as partes interessadas possam preparar-se para dar cumprimento aos novos requisitos decorrentes da renovação das autorizações.

    (14)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Renovação da autorização

    A autorização das preparações especificadas no anexo, pertencentes à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», é renovada nas condições estabelecidas no referido anexo.

    Artigo 2.o

    Alteração do Regulamento de Execução (UE) n.o 1065/2012

    No anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 1065/2012, são suprimidas a entrada 1k20717 relativa a Lactobacillus plantarum (CNCM I-3235) e a entrada 1k20722 relativa a Lactobacillus plantarum (CNCM MA 18/5U).

    Artigo 3.o

    Alteração do Regulamento de Execução (UE) n.o 1119/2012

    No anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 1119/2012, são suprimidas a entrada 1k2104 relativa a Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M DSM 11673 e a entrada 1k2106 relativa a Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455.

    Artigo 4.o

    Alteração do Regulamento de Execução (UE) n.o 1113/2013

    No anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 1113/2013, é suprimida a entrada 1k20739 relativa a Lactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323.

    Artigo 5.o

    Alteração do Regulamento de Execução (UE) n.o 304/2014

    No anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 304/2014, é suprimida a entrada 1k21009 relativa a Pediococcus acidilactici CNCM I-3237.

    Artigo 6.o

    Revogação dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 990/2012 e (UE) 2019/764

    São revogados os Regulamentos de Execução (UE) n.o 990/2012 e (UE) 2019/764.

    Artigo 7.o

    Medidas transitórias

    As preparações de Lactiplantibacillus plantarum CNCM I-3235, Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736, Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622, Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661, Lentilactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323 e Lentilactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lentilactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788 especificadas no anexo e os alimentos para animais que as contenham que tenham sido produzidos e rotulados antes de 6 de fevereiro de 2025 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 6 de fevereiro de 2024 podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.

    Artigo 8.o

    Entrada em vigor

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 16 de janeiro de 2024.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

    (2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1065/2012 da Comissão, de 13 de novembro de 2012, relativo à autorização de preparações de Lactobacillus plantarum (DSM 23375, CNCM I-3235, DSM 19457, DSM 16565, DSM 16568, LMG 21295, CNCM MA 18/5U, NCIMB 30094, VTT E-78076, ATCC PTSA-6139, DSM 18112, DSM 18113, DSM 18114, ATCC 55943 e ATCC 55944) como aditivos para a alimentação de animais de todas as espécies (JO L 314 de 14.11.2012, p. 15).

    (3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 304/2014 da Comissão, de 25 de março de 2014, relativo à autorização das preparações de Enterococcus faecium NCIMB 10415, Enterococcus faecium DSM 22502 e Pediococcus acidilactici CNCM I-3237 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 90 de 26.3.2014, p. 8).

    (4)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1119/2012 da Comissão, de 29 de novembro de 2012, relativo à autorização das preparações de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M DSM 11673, Pediococcus pentosaceus DSM 23376, NCIMB 12455 e NCIMB 30168, Lactobacillus plantarum DSM 3676 e DSM 3677 e Lactobacillus buchneri DSM 13573 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 330 de 30.11.2012, p. 14).

    (5)  Regulamento de Execução (UE) n.o 990/2012 da Comissão, de 25 de outubro de 2012, relativo à autorização de uma preparação de Propionibacterium acidipropionici (CNCM MA 26/4U) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 297 de 26.10.2012, p. 15).

    (6)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1113/2013 da Comissão, de 7 de novembro de 2013, relativo à autorização das preparações de Lactobacillus plantarum NCIMB 40027, Lactobacillus buchneri DSM 22501, Lactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323, Lactobacillus buchneri LN 40177/ATCC PTA-6138 e Lactobacillus buchneri LN 4637/ATCC PTA-2494 como aditivos para a alimentação de animais de todas as espécies (JO L 298 de 8.11.2013, p. 29).

    (7)  Regulamento de Execução (UE) 2019/764 da Comissão, de 14 de maio de 2019, relativo à autorização de uma preparação de Lactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 126 de 15.5.2019, p. 1).

    (8)   EFSA Journal, vol. 21, n.o 2, artigo 7865, 2023.

    (9)  Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão, de 4 de março de 2005, sobre as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às competências e funções do Laboratório Comunitário de Referência no respeitante aos pedidos de autorização de aditivos destinados à alimentação animal (JO L 59 de 5.3.2005, p. 8).


    ANEXO

    Número de identificação do aditivo

    Aditivo

    Composição, fórmula química, descrição e método analítico

    Espécie ou categoria animal

    Idade máxima

    Teor mínimo

    Teor máximo

    Outras disposições

    Fim do período de autorização

    UFC/kg de material fresco

    Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem

    1k20717

    Lactiplantibacillus plantarum CNCM I-3235

    Composição do aditivo

    Preparação de Lactiplantibacillus plantarum CNCM I-3235 contendo um mínimo de 5 × 1010 UFC/g de aditivo.

    Caracterização da substância ativa

    Células viáveis de Lactiplantibacillus plantarum CNCM I-3235

    Método analítico  (1)

    Contagem: método de espalhamento em placa: EN 15787

    Identificação: Eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE) — CEN/TS 17697 ou métodos de sequenciação de ADN

    Todas as espécies animais

    1.

    Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas devem indicar-se as condições de armazenamento.

    2.

    Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 2 × 107 UFC/kg de material fresco.

    3.

    Os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Quando esses procedimentos e medidas não eliminarem esses riscos, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento individual de proteção cutânea, ocular e respiratória.

    6 de fevereiro de 2034


    Número de identificação do aditivo

    Aditivo

    Composição, fórmula química, descrição e método analítico

    Espécie ou categoria animal

    Idade máxima

    Teor mínimo

    Teor máximo

    Outras disposições

    Fim do período de autorização

    UFC/kg de material fresco

    Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem

    1k20722

    Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736

    Composição do aditivo

    Preparação de Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736 contendo um mínimo de 2 × 1010 UFC/g de aditivo.

    Caracterização da substância ativa

    Células viáveis de Lactiplantibacillus plantarum DSM 11672/CNCM I-3736

    Método analítico  (2)

    Contagem: método de espalhamento em placa: EN 15787

    Identificação: Eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE) — CEN/TS 17697 ou métodos de sequenciação de ADN

    Todas as espécies animais

    1.

    Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas devem indicar-se as condições de armazenamento.

    2.

    Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 1 × 108 UFC/kg de material fresco.

    3.

    Os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Quando esses procedimentos e medidas não eliminarem esses riscos, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento individual de proteção cutânea, ocular e respiratória.

    6 de fevereiro de 2034


    Número de identificação do aditivo

    Aditivo

    Composição, fórmula química, descrição e método analítico

    Espécie ou categoria animal

    Idade máxima

    Teor mínimo

    Teor máximo

    Outras disposições

    Fim do período de autorização

    UFC/kg de material fresco

    Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem

    1k21009

    Pediococcus acidilactici CNCM I-3237

    Composição do aditivo

    Preparação de Pediococcus acidilactici CNCM I-3237 contendo um mínimo de 1 × 1010 UFC/g de aditivo

    Caracterização da substância ativa

    Células viáveis de Pediococcus acidilactici CNCM I-3237

    Método analítico  (3)

    Contagem: método de espalhamento em placa: EN 15786

    Identificação: Eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE) — CEN/TS 17697 ou métodos de sequenciação de ADN

    Todas as espécies animais

    1.

    Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas devem indicar-se as condições de armazenamento.

    2.

    Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 5 × 107 UFC/kg de material fresco.

    3.

    Os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Quando esses procedimentos e medidas não eliminarem esses riscos, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento individual de proteção cutânea, ocular e respiratória.

    6 de fevereiro de 2034

    1k2104

    Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622

    Composição do aditivo

    Preparação de Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622 contendo um mínimo de 3 × 109 UFC/g de aditivo.

    Caracterização da substância ativa

    Células viáveis de Pediococcus acidilactici DSM 11673/CNCM I-4622

    Método analítico  (3)

    Contagem: método de espalhamento em placa: EN 15786

    Identificação: Eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE) — CEN/TS 17697 ou métodos de sequenciação de ADN

    Todas as espécies animais

    1.

    Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas devem indicar-se as condições de armazenamento.

    2.

    Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 3 × 107 UFC/kg de material fresco.

    3.

    Os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Quando esses procedimentos e medidas não eliminarem esses riscos, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento individual de proteção cutânea e respiratória.

    6 de fevereiro de 2034


    Número de identificação do aditivo

    Aditivo

    Composição, fórmula química, descrição e método analítico

    Espécie ou categoria animal

    Idade máxima

    Teor mínimo

    Teor máximo

    Outras disposições

    Fim do período de autorização

    UFC/kg de material fresco

    Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem

    1k2106

    Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455

    Composição do aditivo

    Preparação de Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455 contendo um mínimo de 3 × 109 UFC/g de aditivo.

    Caracterização da substância ativa

    Células viáveis de Pediococcus pentosaceus NCIMB 12455

    Método analítico  (4)

    Contagem: método de espalhamento em placa: EN 15786

    Identificação: Eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE) — CEN/TS 17697 ou métodos de sequenciação de ADN

    Todas as espécies animais

    1.

    Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas devem indicar-se as condições de armazenamento.

    2.

    Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 3 × 107 UFC/kg de material fresco.

    3.

    Os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Quando esses procedimentos e medidas não eliminarem esses riscos, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento individual de proteção cutânea, ocular e respiratória.

    6 de fevereiro de 2034


    Número de identificação do aditivo

    Aditivo

    Composição, fórmula química, descrição e método analítico

    Espécie ou categoria animal

    Idade máxima

    Teor mínimo

    Teor máximo

    Outras disposições

    Fim do período de autorização

    UFC/kg de material fresco

    Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem

    1k2111

    Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661

    Composição do aditivo

    Preparação de Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661 contendo um mínimo de 1 × 108 UFC/g de aditivo.

    Caracterização da substância ativa

    Células viáveis de Acidipropionibacterium acidipropionici CNCM I-4661

    Método analítico  (5)

    Contagem: método de espalhamento em placa: EN 15787

    Identificação: Eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE) — CEN/TS 17697 ou métodos de sequenciação de ADN

    Todas as espécies animais

    1.

    Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas devem indicar-se as condições de armazenamento.

    2.

    Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 1 × 108 UFC/kg de material fresco.

    3.

    Os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Quando esses procedimentos e medidas não eliminarem esses riscos, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento individual de proteção cutânea, ocular e respiratória.

    6 de fevereiro de 2034


    Número de identificação do aditivo

    Aditivo

    Composição, fórmula química, descrição e método analítico

    Espécie ou categoria animal

    Idade máxima

    Teor mínimo

    Teor máximo

    Outras disposições

    Fim do período de autorização

    UFC/kg de material fresco

    Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem

    1k20739

    Lentilactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323

    Composição do aditivo

    Preparação de Lentilactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323 contendo um mínimo de 3 × 109 UFC/g de aditivo.

    Caracterização da substância ativa

    Células viáveis de Lentilactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323

    Método analítico  (6)

    Contagem: método de espalhamento em placa: EN 15787

    Identificação: Eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE) — CEN/TS 17697 ou métodos de sequenciação de ADN

    Todas as espécies animais

    1.

    Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas devem indicar-se as condições de armazenamento.

    2.

    Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 1 × 108 UFC/kg de material fresco.

    3.

    Os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Quando esses procedimentos e medidas não eliminarem esses riscos, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento individual de proteção cutânea, ocular e respiratória.

    6 de fevereiro de 2034


    Número de identificação do aditivo

    Aditivo

    Composição, fórmula química, descrição e método analítico

    Espécie ou categoria animal

    Idade máxima

    Teor mínimo

    Teor máximo

    Outras disposições

    Fim do período de autorização

    UFC/kg de material fresco

    Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem

    1k20757

    Lentilactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lentilactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788

    Composição do aditivo

    Preparação de Lentilactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lentilactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788 contendo um mínimo de 1,5 × 1011 UFC/g aditivo (razão de 1:1).

    Caracterização da substância ativa

    Células viáveis de Lentilactobacillus hilgardii CNCM I-4785 e Lentilactobacillus buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788.

    Método analítico  (7)

    Contagem: método de espalhamento em placa: EN 15787

    Identificação: Eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE) — CEN/TS 17697 ou métodos de sequenciação de ADN

    Todas as espécies animais

    1.

    Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas devem indicar-se as condições de armazenamento.

    2.

    Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 3 × 108 UFC/kg (L. hilgardii CNCM I-4785 e L. buchneri CNCM I-4323/NCIMB 40788 numa razão de 1:1) de material fresco fácil e moderadamente difícil de ensilar (8).

    3.

    Os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Quando esses procedimentos e medidas não eliminarem esses riscos, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento individual de proteção cutânea, ocular e respiratória.

    6 de fevereiro de 2034


    (1)  (1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt

    (2)  (1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt

    (3)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt

    (4)  (1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt

    (5)  (1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt

    (6)  (1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt

    (7)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_pt

    (8)  Forragem fácil de ensilar: > 3 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco. Forragem moderadamente difícil de ensilar: 1,5-3,0 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco. Regulamento (CE) n.o 429/2008 da Comissão, de 25 de abril de 2008, relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à preparação e apresentação de pedidos e à avaliação e autorização de aditivos destinados à alimentação animal (JO L 133 de 22.5.2008, p. 1).


    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/251/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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