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Documento 31999E0864

    1999/864/PESC: Acção comum do Conselho, de 21 de Dezembro de 1999, que prorroga a Acção Comum 1999/522/PESC do Conselho relativa à instalação das estruturas da missão das Nações Unidas no Kosovo (MINUK)

    Ú. v. ES L 328, 22.12.1999, p. 67—67 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Estatuto jurídico do documento Já não está em vigor, Data do termo de validade: 29/02/2000

    ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/1999/864/oj

    31999E0864

    1999/864/PESC: Acção comum do Conselho, de 21 de Dezembro de 1999, que prorroga a Acção Comum 1999/522/PESC do Conselho relativa à instalação das estruturas da missão das Nações Unidas no Kosovo (MINUK)

    Jornal Oficial nº L 328 de 22/12/1999 p. 0067 - 0067


    ACÇÃO COMUM DO CONSELHO

    de 21 de Dezembro de 1999

    que prorroga a Acção Comum 1999/522/PESC do Conselho relativa à instalação das estruturas da missão das Nações Unidas no Kosovo (MINUK)

    (1999/864/PESC)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 14.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A Acção Comum 1999/522/PESC do Conselho, de 29 de Julho de 1999, relativa à instalação das estruturas da missão das Nações Unidas no Kosovo (MINUK)(1) caduca em 31 de Dezembro de 1999;

    (2) É necessária uma prorrogação da acção comum para dar um maior apoio à quarta vertente da MINUK, mas apenas por um período limitado de tempo, dado que o Conselho foi informado da intenção da Comissão de propor uma solução de financiamento a médio e longo prazo através das medidas comunitárias adequadas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A Acção Comum 1999/522/PESC é prorrogada até 29 de Fevereiro de 2000.

    Artigo 2.o

    1. O montante de referência financeira destinado a cobrir os custos decorrentes da prorrogação da Acção Comum 1999/522/PESC, prevista no artigo 1.o, é de 290000 euros.

    2. A gestão das despesas financiadas pelo montante referido no n.o 1 será feita segundo os procedimentos e normas orçamentais comunitários.

    Artigo 3.o

    A presente acção comum entra em vigor em 1 de Janeiro de 2000.

    Artigo 4.o

    A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1999.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    T. HALONEN

    (1) JO L 201 de 31.7.1999, p. 1.

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