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Documento 31999E0864
1999/864/CFSP: Council Joint Action of 21 December 1999 extending Council Joint Action 1999/522/CFSP concerning the installation of the structures of the United Nations Mission in Kosovo (UNMIK)
1999/864/PESC: Acção comum do Conselho, de 21 de Dezembro de 1999, que prorroga a Acção Comum 1999/522/PESC do Conselho relativa à instalação das estruturas da missão das Nações Unidas no Kosovo (MINUK)
1999/864/PESC: Acção comum do Conselho, de 21 de Dezembro de 1999, que prorroga a Acção Comum 1999/522/PESC do Conselho relativa à instalação das estruturas da missão das Nações Unidas no Kosovo (MINUK)
Ú. v. ES L 328, 22.12.1999, p. 67—67
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Já não está em vigor, Data do termo de validade: 29/02/2000
1999/864/PESC: Acção comum do Conselho, de 21 de Dezembro de 1999, que prorroga a Acção Comum 1999/522/PESC do Conselho relativa à instalação das estruturas da missão das Nações Unidas no Kosovo (MINUK)
Jornal Oficial nº L 328 de 22/12/1999 p. 0067 - 0067
ACÇÃO COMUM DO CONSELHO de 21 de Dezembro de 1999 que prorroga a Acção Comum 1999/522/PESC do Conselho relativa à instalação das estruturas da missão das Nações Unidas no Kosovo (MINUK) (1999/864/PESC) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 14.o, Considerando o seguinte: (1) A Acção Comum 1999/522/PESC do Conselho, de 29 de Julho de 1999, relativa à instalação das estruturas da missão das Nações Unidas no Kosovo (MINUK)(1) caduca em 31 de Dezembro de 1999; (2) É necessária uma prorrogação da acção comum para dar um maior apoio à quarta vertente da MINUK, mas apenas por um período limitado de tempo, dado que o Conselho foi informado da intenção da Comissão de propor uma solução de financiamento a médio e longo prazo através das medidas comunitárias adequadas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o A Acção Comum 1999/522/PESC é prorrogada até 29 de Fevereiro de 2000. Artigo 2.o 1. O montante de referência financeira destinado a cobrir os custos decorrentes da prorrogação da Acção Comum 1999/522/PESC, prevista no artigo 1.o, é de 290000 euros. 2. A gestão das despesas financiadas pelo montante referido no n.o 1 será feita segundo os procedimentos e normas orçamentais comunitários. Artigo 3.o A presente acção comum entra em vigor em 1 de Janeiro de 2000. Artigo 4.o A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial. Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1999. Pelo Conselho O Presidente T. HALONEN (1) JO L 201 de 31.7.1999, p. 1.