T‑790/1462014TJ0790EU:T:2016:42900011144TACÓRDÃO DO TRIBUNAL GERAL (Sétima Secção)21 de julho de 2016 (
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«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento de fundos — Restrição em matéria de admissão — Anulação dos atos anteriores por um acórdão do Tribunal Geral — Novos atos que incluem o nome do recorrente nas listas — Erro manifesto de apreciação — Direito de propriedade — Proporcionalidade — Presunção de inocência — Responsabilidade extracontratual»
No processo T‑790/14,
Samir Hassan, residente em Damas (Síria), representado por L. Pettiti, advogado,
recorrente,
contra
Conselho da União Europeia, representado por S. Kyriakopoulou e G. Étienne, na qualidade de agentes,
recorrido,
que tem por objeto, por um lado, um pedido baseado no artigo 263.o TFUE destinado à anulação da Decisão de Execução 2014/678/PESC do Conselho, de 26 de setembro de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2014, L 283, p. 59), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1013/2014 do Conselho, de 26 de setembro de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2014, L 283, p. 9), da Decisão (PESC) 2015/837 do Conselho, de 28 de maio de 2015, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2015, L 132, p. 82), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 2015/828 do Conselho, de 28 de maio de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2015, L 132, p. 3), na parte em que estes atos são aplicáveis ao recorrente, e, por outro, um pedido baseado no artigo 268.o TFUE destinado a obter a reparação do prejuízo que o recorrente sofreu alegadamente em consequência destes atos,
O TRIBUNAL GERAL (Sétima Secção),
composto por: M. van der Woude, presidente, I. Wiszniewska‑Białecka e I. Ulloa Rubio (relator), juízes,
secretário: S. Bukšek Tomac, administradora,
vistos os autos e após a audiência de 21 de abril de 2016,
profere o presente
Acórdão ( 1 )
[omissis]
Tramitação processual e pedidos das partes
27 |
Por petição entrada na Secretaria do Tribunal Geral em 4 de dezembro de 2014, o recorrente interpôs um recurso de anulação da Decisão de Execução 2014/678 e do Regulamento de Execução n.o 1013/2014, na parte em que estes atos lhe eram aplicáveis, e intentou uma ação de indemnização. |
28 |
Num articulado entrado na Secretaria do Tribunal Geral em 31 de julho de 2015, o recorrente adaptou os seus pedidos, solicitando igualmente a anulação da Decisão 2015/837 e do Regulamento de Execução n.o 2015/828, na parte em que estes atos lhe eram aplicáveis. |
29 |
Na audiência de 21 de abril de 2016, foram ouvidas as alegações das partes e as suas respostas às perguntas colocadas pelo Tribunal. |
30 |
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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31 |
O Conselho conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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Questão de direito
Quanto ao pedido de anulação
[omissis]
Quanto ao primeiro fundamento, relativo a um erro manifesto de aplicação
[omissis]
45 |
Assim, decorre da fundamentação exposta que o recorrente foi inscrito nas listas controvertidas pelos três fundamentos seguintes, com base no artigo 28.o, n.o 1, da Decisão 2013/255 e no artigo 15.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 36/2012:
[omissis] |
48 |
Há que observar que o recorrente foi nomeado presidente, e não vice‑presidente, como alegou o Conselho, do Conselho de Negócios Bilaterais pela Rússia, por decisão de 14 de junho de 2014 do Ministro da Economia e do Comércio Externo sírio, sem que tal tenha tido qualquer influência especial na apreciação feita pelo Conselho na decisão impugnada. |
49 |
Decorre dos estatutos dos Conselhos de Negócios Bilaterais da Síria (a seguir «Conselhos de Negócios») que, em primeiro lugar, o presidente do conselho de administração dos Conselhos de Negócios (a seguir «conselho de administração») é o Ministro da Economia e do Comércio Externo sírio. Em segundo lugar, o Secretariado do conselho de administração é composto pelo Ministro da Economia e do Comércio Externo sírio e pela Direção das Relações Internacionais e Árabes. Em terceiro lugar, os referidos estatutos estabelecem que os membros dos Conselhos de Negócios são propostos pelo Secretariado do conselho de administração ou por um membro dos Conselhos de Negócios e que todas as propostas devem ser apresentadas ao Ministro da Economia e do Comércio Externo sírio para decisão final. Em quarto lugar, o presidente e o vice‑presidente de cada Conselho de Negócios são eleitos no seio do conselho de administração, presidido pelo Ministro da Economia e do Comércio Externo sírio. |
50 |
Assim, decorre dos estatutos dos Conselhos de Negócios que a função do Ministro da Economia e do Comércio Externo sírio nesses conselhos é central e não se limita à ratificação das escolhas dos outros membros, como o recorrente sustenta. Com efeito, o Ministro da Economia e do Comércio Externo sírio preside o conselho de administração, é membro do Secretariado do conselho de administração, que se ocupa de supervisionar as operações dos diversos Conselhos de Negócios, e é a autoridade competente para nomear o presidente e o vice‑presidente dos diversos Conselhos de Negócios e para dissolver os referidos conselhos. Todavia, ainda que o Ministro da Economia e do Comércio Externo sírio se limitasse a ratificar as escolhas dos membros dos referidos conselhos, é de salientar que a nomeação do presidente e do vice‑presidente de cada Conselho de Negócios implica uma decisão do Governo. |
51 |
Além disso, os elementos de prova fornecidos pelo Conselho no documento MD 216/14 RELEX e, nomeadamente, o artigo de 3 de março de 2014 do Syria Report e o artigo do Syriandays evidenciam a função do recorrente no Conselho de Negócios Bilateral pela Rússia. O primeiro artigo veio precisar a ligação entre a nomeação dos membros dos Conselhos de Negócios e a proximidade com o regime instituído. O segundo relata o desenrolar da primeira assembleia geral dos Conselhos de Negócios, que teve lugar em 29 de março de 2014, e em que participaram o Primeiro‑Ministro sírio, o Ministro da Economia e do Comércio Externo sírio e todos os presidentes e vice‑presidentes dos Conselhos de Negócios. O nome do recorrente é mencionado nos dois artigos. |
52 |
Consequentemente, há que salientar que a função do recorrente no Conselho Económico e no Conselho de Negócios Bilateral pela Rússia, cuja função é promover a economia da Síria e o desenvolvimento das suas empresas e suas atividades comerciais e de investimento, só pode ser explicada por uma certa proximidade ao regime instituído e constitui um elemento factual não contestado, que demonstra uma ligação certa ao regime de Bachar Al‑Assad. Esta proximidade entre o recorrente e o regime sírio permitiu que o Conselho considerasse, validamente, que o recorrente beneficiava do regime, o apoiava e que estava a ele associado na aceção do artigo 28.o, n.o 1, da Decisão 2013/255 e do artigo 15.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 36/2012. |
53 |
No presente caso, tendo em conta que o Conselho apreciou acertadamente o segundo fundamento de inscrição do recorrente e que este é uma base suficiente para a inscrição nos termos do critério legal definido no artigo 28.o, n.o 1, da Decisão 2013/255 e no artigo 15.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 36/2012, e visto que, em conformidade com a jurisprudência recordada no n.o 42, supra, basta que seja válido apenas um dos fundamentos que sustentam os atos para justificar a legalidade dos mesmos, não é necessário pronunciar‑se sobre a procedência dos outros dois fundamentos invocados pelo Conselho nos atos impugnados, dado que a argumentação desenvolvida pelo recorrente a seu respeito é inoperante e deve ser afastada. [omissis] |
Pelos fundamentos expostos, O TRIBUNAL GERAL (Sétima Secção) decide: |
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Van der Woude Wiszniewska‑Białecka Ulloa Rubio Proferido em audiência pública no Luxemburgo, em 21 de julho de 2016. Assinaturas |
( *1 ) Língua do processo: francês.
( 1 ) Apenas são reproduzidos os números do presente acórdão cuja publicação o Tribunal considera útil.