Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Março de 2010 – Comissão/Grécia

(Processo C‑169/09)

«Incumprimento de Estado – Requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia – Falta de transposição no prazo estabelecido»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 11)

Objecto

Incumprimento de Estado – Falta de adopção, no prazo prescrito, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 191, p. 29)

Dispositivo

1)

Por não ter adoptado, no prazo prescrito, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.