Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Setembro de 2009 – Fratex Indústria e Comércio/IHMI – USA Track & Field (TRACK & FIELD USA)

(Processo T‑103/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária TRACK & FIELD USA – Marca figurativa nacional anterior TRACK & FIELD – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 33, 68 a 74)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Janeiro de 2007 (processo R 1061/2005‑4), relativa a um processo de oposição entre a Fratex Indústria e Comércio, Ltda e a USA Track & Field, Inc.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

USA Track & Field, Inc

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa USA TRACK & FIELD – pedido n.° 1680883

Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Fratex Indústria e Comércio, Ltda

Marca ou sinal invocado no em apoio da oposição:

Marca figurativa nacional TRACK & FIELD

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Concedido provimento ao recurso interposto pela USA Track & Field, Inc.


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Fratex Indústria e Comércio, Ltda é condenada nas despesas.