«Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Acesso a documentos – Não divulgação de um documento emanado de um Estado-Membro sem o acordo prévio desse Estado»
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(Artigo 255.° CE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 5)
(Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 5)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção Alargada)
17 de Setembro de 2003 (1)
«Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Acesso a documentos – Não divulgação de um documento emanado de um Estado-Membro sem o acordo prévio desse Estado»
No processo T-76/02, Mara Messina, residente em Nápoles (Itália), representada por M. Calabrese, advogado,recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por U. Wölker, V. Di Bucci e P. Aalto, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,recorrida,
que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão que recusa à recorrente o acesso a certos documentos respeitantes ao regime de auxílios de Estado objecto da decisão da Comissão de 2 de Agosto de 2000 [auxílio de Estado N715/99 ─ Itália (SG 2000 D/10574)],O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Quarta Secção Alargada),
vistos os autos e após a audiência de 3 de Abril de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Quarta Secção Alargada),
decide:|
Tiili |
Pirrung |
Mengozzi |
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Meij |
Vilaras |
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O secretário |
O presidente |
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H. Jung |
V. Tiili |