ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

6 de Julho de 1971 ( *1 )

No processo 2/71,

República Federal da Alemanha

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Pedido de anulação de uma decisão de indeferimento da Comissão, de 6 de Novembro de 1970, bem como da liquidação de contas do Fundo Social Europeu relativa ao exercício de 1969, na qual se baseia essa decisão.

Decisão:

O recurso é julgado inadmissível.


( *1 ) Língua do processo: alemão.