Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 9 de Julho de 2009 – Biotronik/IHMI (BioMonitor)

(Processo T‑257/08)

«Marca comunitária – Marca nominativa comunitária BioMonitor – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 22 e 30)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Abril de 2008 (processo R 466/2007‑4), relativa a um pedido de registo da marca nominativa BioMonitor como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Biotronik GmbH & Co. KG

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa BioMonitor para produtos e serviços das classes 9, 10 e 38, sendo que a lista de produtos foi posteriormente limitada aos produtos da classe 10 – pedido de registo n.° 4 556 023

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Biotronik GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.