CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 16 de Junho de 1965 ( *1 )

No que diz respeito ao processo 30/64, os pedidos de anulação da decisão de indeferimento da reclamação apresentada pelo recorrente em 21 de Fevereiro de 1964 e da decisão relativa ao pretenso destacamento para Bruxelas devem ser julgados inadmissíveis. Devem ser indeferidos os restantes pedidos apresentados nos processos apensos 27/64 e 30/64.


( *1 ) Língua original: alemão.