ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

16 de Maio de 1973 ( *1 )

No processo 78/72,

L'Étoile-Syndicat général

contra

W. E. de Waal

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal d'arrondissement de Breda, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 52.o do Regulamento n.o 3 do Conselho, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes.

Decisão:

O conteúdo material do direito directo referido na alínea b) do artigo 52.o do Regulamento n.o 3 do Conselho é determinado pelas normas do direito nacional que definem a génese e os limites do direito à reparação de que são titulares a vítima ou os seus descendentes contra o terceiro responsável.


( *1 ) Língua do processo: neerlandês.