CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 5 de Dezembro de 1973 ( *1 )

A Comissão deve ser condenada a reembolsar à recorrente as despesas de mudança de residência até ao limite de 24600 BFR. Deve também declarar-se que a Comissão tem a pagar a M.-T. Louwage, nos termos do artigo 10.o do anexo VII do Estatuto dos Funcionários, as ajudas de custo relativas ao período de 5 de Abril de 1971 a 27 de Janeiro de 1972.


( *1 ) Língua original: alemão.