Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 13 de Julho de 2006 – Itália/Comissão

(Processo T‑225/04)

«Fundos estruturais – Financiamento de iniciativas comunitárias – Alteração das repartições indicativas – Execução do caso julgado – Acórdão de anulação»

1.                     Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Financiamento comunitário (Regulamento do Conselho n.º 2052/88, artigo 12.º, n.º 4) (cf. n.os  67‑77)

2.                     Recurso de anulação – Acórdão de anulação – Efeitos (Artigo 233.º CE) (cf. n.os 89‑94)

3.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Âmbito (Artigo 253.º CE) (cf. n.os 145‑155)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2003) 3971 final da Comissão, de 26 de Novembro de 2003, que estabelece, para o período de 1994‑1999, a repartição indicativa por Estado‑Membro das dotações de autorização no âmbito das iniciativas comunitárias, bem como de todos os actos conexos e anteriores.

Parte decisória

 

É negado provimento ao recurso.

 

A recorrente suportará as próprias despesas e as despesas da recorrida.