Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 10 de Dezembro de 2008 – JTEKT/IHMI (IFS)

(Processo T‑462/05)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária IFS – Motivo absoluto de recusa – Ausência de carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 25, 31 e 39‑40)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de Setembro de 2005 (processo R 1157/2004‑1) a respeito de um pedido de registo do sinal nominativo IFS como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

JTEKT Corp.

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa IFS para produtos da classe 12 – pedido n.° 3157492

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 14 de Setembro de 2005 (processo R 1157/2004‑1) é anulada.

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela JTEKT Corp.