ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

2 de Julho de 1969 ( *1 )

No processo 20/68,

Giulio Pasetti-Bombardella

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Anulação parcial da decisão de 21 de Maio de 1968, que se tornou definitiva em 20 de Junho de 1968, na medida em que essa decisão se opõe a que os direitos pecuniários do recorrente, que resultam da sua cessação de funções em execução do Regulamento n.o 259/68, sejam liquidadas com base no artigo 42.o do Estatuto do Pessoal CECA de 1956.

Decisão:

É negado provimento ao recurso.


( *1 ) Língua do processo: italiano.