PT

ECO/630

Impulsionar o crescimento inclusivo a longo prazo através de reformas e investimentos

PARECER

Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

Impulsionar o crescimento inclusivo a longo prazo através de reformas e investimentos

[parecer exploratório a pedido da Presidência belga]

Contacto

eco@eesc.europa.eu

Administradoras

Colombe Gregoire / Krisztina Perlaky-Tóth

Data do documento

05/03/2024

Relator: Javier Doz Orrit

Relator: Luca Jahier

Relator: Wautier Robyns de Schneidauer

Consulta

Representação Permanente da Bélgica junto da UE/Governo federal belga, 10/07/2023

Base jurídica

Artigo 304.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

Adoção em secção

29/02/2024

Resultado da votação
(votos a favor/votos contra/abstenções)

58/0/1

Adoção em plenária

DD/MM/YYYY

Reunião plenária n.º

Resultado da votação
(votos a favor/votos contra/abstenções)

…/…/…



1.Conclusões e recomendações

1.1O Comité Económico e Social Europeu (CESE) congratula-se com a iniciativa da Presidência belga sobre o investimento social e sobre o modo de reforçar a dimensão social do Semestre Europeu, em particular através do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS), e espera que esta consiga obter resultados sólidos e êxito. O presente parecer exploratório, juntamente com o parecer anteriormente elaborado a pedido da Presidência espanhola sobre um eventual procedimento relativo aos desequilíbrios sociais 1 , constitui o contributo do CESE para este processo.

1.2O CESE espera que a reforma do Semestre Europeu melhore a coordenação entre os Estados‑Membros, reforce a transparência e assegure o acompanhamento adequado da aplicação dos planos orçamentais-estruturais nacionais. A par da estabilidade dos preços e da solidez das finanças públicas, essas reformas devem proporcionar mais margem para as reformas e os investimentos necessários, bem como medidas para tornar os sistemas de proteção social existentes mais resilientes.

1.3O CESE apela a que os recursos financeiros existentes sejam utilizados de forma eficiente e eficaz, também através da colaboração entre os setores público e privado e da mobilização de instrumentos financeiros através do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Programa InvestEU, com a máxima flexibilidade e sistemas de avaliação rigorosos.

1.4O CESE considera urgente debater a viabilidade da capacidade financeira da UE exigida até 2026 para satisfazer as necessidades de investimento em prioridades comuns. Os Estados‑Membros devem esforçar-se por criar margem de manobra orçamental para o investimento social, promovendo a estabilização cíclica e o fornecimento de bens públicos europeus e assegurando um crescimento sustentável a médio e longo prazo, com base em orientações comuns a nível da UE e apoio financeiro da UE. Os desafios económicos e sociais estão interligados. Devem ser abordados de forma coerente, reconhecendo que o progresso económico constitui a base do bem-estar social.

1.5A viabilização de um crescimento inclusivo e o reforço da base social da Europa, melhorando o bem-estar, a saúde e o conjunto de competências das pessoas, bem como o seu acesso a habitação energeticamente eficiente e a preços acessíveis, combatendo os importantes desafios demográficos e as disparidades crescentes entre os cidadãos e apoiando as inovações sociais em todos os setores afetados por transições fundamentais, requerem um grande volume de investimentos. O mercado crescente de produtos financeiros com certificação social e o apoio ao investimento privado em projetos sociais podem aumentar consideravelmente o efeito de alavanca dessas políticas. O CESE considera 2 que, caso sejam bem concebidas, as políticas de investimento social podem ter um impacto positivo no crescimento económico, na produtividade e na competitividade, o que é essencial para manter empregos de qualidade na Europa, tal como referido na Declaração de Antuérpia, que formula um apelo urgente para revitalizar o panorama industrial europeu 3 . Ao mesmo tempo, deve assegurar-se um bom equilíbrio entre viabilidade financeira e adequação. Os governos nacionais devem verificar e garantir que os seus sistemas de proteção social dirigem os recursos disponíveis para o apoio social nos domínios em que este é mais necessário. O objetivo final é melhorar a sustentabilidade competitiva da Europa e, simultaneamente, a vida das pessoas de todas as idades.

1.6Embora as infraestruturas sociais sejam geralmente construídas e mantidas a nível nacional, regional e local, as lacunas e os desafios existentes implicam que nem os organismos nacionais nem infranacionais dispõem de recursos financeiros suficientes. Tendo em conta que cabe respeitar o princípio da subsidiariedade, o investimento em infraestruturas sociais deve ser coerente, beneficiar de apoio financeiro da UE e ser planeado a longo prazo.

1.7O CESE apela à realização de reformas e investimentos em domínios sociais fundamentais, em particular os que promovem o capital humano, uma vez que as políticas sociais e os investimentos sociais (também através de instrumentos mais inovadores e da promoção de reformas adequadas e da inclusão de todos os intervenientes em causa) podem tornar-se um fator produtivo, proporcionando um retorno económico significativo em termos de potencial pró-crescimento e reduzindo custos importantes no futuro.

1.8O CESE recomenda um maior reforço do acompanhamento da implantação do PEDS no Semestre Europeu, uma vez que se trata de um dos principais mecanismos de supervisão das políticas económicas, orçamentais e sociais em geral. O Semestre Europeu deve ser utilizado para reforçar a coordenação e acompanhar os progressos em todo o espetro de objetivos da UE. As regras de financiamento da UE poderiam tornar-se mais flexíveis, a fim de apoiar a consecução destes objetivos.

1.9O CESE reitera o seu apelo à participação adequada dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil em todas as fases deste processo, através de procedimentos de consulta formais estruturados.

2.Antecedentes

2.1A Presidência belga da UE solicitou ao CESE que elaborasse um parecer exploratório sobre a forma de promover a convergência e a coesão sociais ascendentes, num quadro de governação económica definido em torno da sustentabilidade da dívida, dos investimentos produtivos e das reformas. O presente parecer centrar-se-á igualmente nas implicações desse quadro para o Semestre Europeu e no reforço adicional do acompanhamento e da implantação do PEDS.

2.2Existem várias definições de investimento social. Este parecer pretende utilizar a definição mais ampla, ou seja, uma definição que, além de abranger o investimento em sistemas e políticas destinados a proteger a saúde, o bem-estar e os direitos dos indivíduos e dos grupos, inclui políticas destinadas a aumentar e a melhorar a qualidade do capital humano e das capacidades, bem como a facilitar e melhorar o «fluxo» das transições contemporâneas do mercado de trabalho e do ciclo de vida (em função do género) 4 .

2.3Na sequência de um processo de recuperação pós-pandemia que utiliza instrumentos orçamentais europeus, como o instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) e o Instrumento de Recuperação da União Europeia (NextGenerationEU) e o seu Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), que reforçaram a integração política, a economia da UE enfrenta uma transição acelerada de uma política monetária altamente expansionista para uma política restritiva, com um aumento muito rápido das taxas de juro para tentar atenuar a inflação elevada. Tal contribuiu para as atuais previsões de fraco crescimento económico. Neste contexto, o CESE considera fundamental que a reforma das regras orçamentais tenha em conta as especificidades nacionais e proporcione aos Estados-Membros que necessitam de melhorar o seu rácio da dívida ou do défice, através de reformas inteligentes e credíveis, mais recursos para o investimento social, devendo essas reformas ajudar a reduzir os custos de empréstimos.

2.4A reforma do Semestre Europeu (que deverá ter lugar em paralelo com a revisão da governação económica da UE) também tem sido objeto de grande interesse para o Comité, que adotou dois pareceres sobre estes dois temas 5 . Com base nas suas posições sobre a reforma das regras de governação económica da UE, e sem comentar o conteúdo do acordo político provisório sobre a reforma, o CESE reitera o seu apelo para que a aplicação das novas regras, logo que definitivamente aprovadas pelos colegisladores, não só garanta a sustentabilidade a médio e longo prazo das dívidas públicas dos Estados-Membros, mas também preserve as condições para um crescimento sustentável das economias da UE e, em particular, a capacidade de realizar os investimentos sociais necessários, bem como os investimentos necessários para a dupla transição.

2.5A UE e os seus Estados-Membros participam em projetos importantes num contexto geopolítico conturbado. A defesa, a segurança, as políticas de cooperação e um novo alargamento importante (que inclui a Ucrânia) constituem desafios políticos e financeiros de monta, em acréscimo das necessidades de investimento decorrentes de transições ecológica e digital justas e equitativas e de uma política industrial mais voluntarista aos quais as atuais capacidades financeiras da UE teriam dificuldade em dar resposta. O reforço da coesão social e territorial através da luta contra a pobreza e as desigualdades e da aplicação efetiva do Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, bem como do reforço do investimento em infraestruturas sociais, tem de figurar entre as prioridades políticas da UE.

2.6O CESE defendeu o conceito de «sustentabilidade competitiva 6 » em vários pareceres. Este conceito, proposto nas três últimas análises anuais do crescimento sustentável da Comissão, inclui a sustentabilidade ambiental, a produtividade, a equidade e a estabilidade macroeconómica.

2.7É extremamente difícil obter financiamento europeu e nacional suficiente para estes objetivos e programas políticos principais da UE num contexto de políticas monetárias e orçamentais restritivas. O risco é que estas políticas restritivas possam não permitir os investimentos estruturais necessários às transições necessárias, que são produtivas a médio e longo prazo e promoverão a prosperidade.

3.Observações na generalidade

3.1As sociedades resilientes dependem significativamente do bom funcionamento e da inclusividade dos Estados-providência, o que, por sua vez, depende de economias saudáveis. As experiências da última crise financeira e do início da pandemia de COVID-19 destacaram a importância fundamental de Estados-providência reativos e com financiamento robusto. São pré-requisitos essenciais para absorver eficazmente os choques sistémicos, salientando a estreita correlação entre sistemas de proteção social robustos (sob a forma de medidas bem concebidas e inclusivas, como os subsídios de desemprego e os regimes de tempo de trabalho reduzido), os serviços públicos e sociais e a sua resiliência face a desafios imprevistos, bem como o apoio temporário aos setores económicos afetados.

3.2A experiência mostra que as medidas de austeridade não conduzem automaticamente a um aumento da competitividade económica e da riqueza das sociedades. As disposições necessárias para a proteção social têm sido vistas apenas como fatores de custo e não como investimentos necessários em sociedades socialmente resilientes, de modo que os Estados-Membros possam gerir as suas finanças públicas de forma prudente, mas equilibrada.

3.3A consolidação das finanças públicas reduziu drasticamente os recursos disponíveis para o investimento público nalgumas regiões e países. Alguns países da UE, onde o investimento em obras públicas de pequena e média dimensão para infraestruturas sociais é realizado a nível infranacional, registaram uma redução drástica das despesas com infraestruturas sociais. Alinhar a intervenção do Estado ou reforçar as disposições em matéria de proteção social com a competitividade e o crescimento continua a ser um desafio.

3.4Num ambiente com tantas limitações, os Estados-providência europeus têm sido fortemente pressionados para se adaptarem a megatendências, como as alterações demográficas (que resultam no envelhecimento da população e na diminuição da mão de obra), a digitalização e as mudanças tecnológicas, a evolução do mundo do trabalho e do mercado de trabalho, as alterações climáticas e o impacto social da transição ecológica 7 . Estas megatendências exigem que os Estados-Membros adotem medidas para adaptar as suas políticas públicas em conformidade.

3.5Embora o MRR, no valor de 800 mil milhões de euros, se destine a ajudar os países da UE a atenuar os impactos económicos e sociais da pandemia, apenas uma minoria dos fundos foi efetivamente absorvida. A plena execução dos planos nacionais de recuperação e resiliência (PRR) está a avançar a um ritmo lento 8 . A plena execução dos PRR em todos os Estados‑Membros é crucial para colmatar lacunas em domínios essenciais.

3.6A coesão social e a solidez do Estado-providência desempenham um papel fundamental no reforço da produtividade e da prosperidade e na promoção do crescimento económico. As reformas e os investimentos bem concebidos, baseados numa abordagem de investimento social, em especial os que promovem o capital humano, podem gerar ganhos de produtividade e um maior crescimento económico, promovendo simultaneamente objetivos sociais 9 .

3.7Os Estados-providência resilientes equilibram as políticas de investimento social e de proteção. As políticas de proteção social visam, por um lado, manter redes de segurança universais sólidas para assegurar a estabilização macroeconómica e a proteção contra as implicações financeiras dos riscos sociais (tais como doença e deficiência, pobreza, acidentes de trabalho e perda de emprego). Por outro lado, as políticas de investimento social visam aumentar e manter a qualidade do capital humano e das competências, melhorando simultaneamente o «fluxo» das transições no mercado de trabalho e ao longo da vida. Tal inclui também o investimento necessário em políticas de integração de migrantes numa altura de alterações demográficas e de uma sociedade europeia em envelhecimento. Do mesmo modo, cria ambientes de trabalho inclusivos, em especial para as pessoas com deficiência.

3.8De acordo com a abordagem do investimento social, a política social pode proporcionar um retorno económico considerável, conciliando objetivos sociais e financeiros através de oportunidades de emprego, bem-estar, igualdade de género e atenuação da pobreza intrageracional e intergeracional de modo mais eficaz do que a maioria das reações a curto prazo em tempos de crise. O investimento social deve contribuir para evitar disparidades sociais na UE resultantes de um crescimento lento e das transições urgentes. É também da maior importância dar um novo impulso aos investimentos em prol de objetivos sociais, mantendo e promovendo simultaneamente economias competitivas que apoiem essas políticas.

3.9Duas razões sustentam a adoção de uma abordagem de investimento social em equilíbrio com políticas económicas e de finanças públicas sólidas. A primeira razão diz respeito ao retorno social e económico a médio e longo prazo que os investimentos sociais podem reconhecidamente gerar. Ao nível microeconómico dos indivíduos e dos agregados familiares, o «multiplicador de ciclo de vida» sugere que os investimentos sociais, desde a primeira infância, melhoram o bem-estar material dos agregados familiares através de oportunidades de emprego e de rendimento e ajudam a atenuar os riscos sociais numa fase posterior da vida mediante programas de melhoria de competências e requalificação e facilitando as transições no mercado de trabalho. O desenvolvimento de produtos financeiros socialmente responsáveis (como obrigações) e o apoio do Estado ao investimento privado em projetos sociais (como os que existem em França para habitação social energeticamente eficiente) podem aumentar consideravelmente o efeito de alavanca dessas políticas.

3.10A segunda razão diz respeito ao retorno económico desses investimentos, que demonstrou também ter um forte potencial para favorecer o crescimento, uma vez que as infraestruturas sociais de elevada qualidade beneficiam os indivíduos e as comunidades e melhoram a coesão social. O acesso adequado a infraestruturas sociais traduz-se em mais pessoas empregadas, alojadas, saudáveis e felizes, o que tem repercussões positivas na sociedade e nas atividades económicas 10 , ao passo que infraestruturas sociais de baixa qualidade podem limitar as oportunidades sociais e económicas, conduzir a mercados menos eficientes, marginalizar alguns grupos, prolongar as desigualdades existentes e conduzir a um menor crescimento do nível de vida e a novas divisões das nossas sociedades.

3.11O investimento em políticas centradas nas crianças traz benefícios económicos e sociais significativos. A educação pré-escolar de elevada qualidade está correlacionada com melhores resultados escolares, o aumento da participação no mercado de trabalho e a redução das desigualdades, especialmente para as crianças oriundas de meios socioeconómicos desfavorecidos. O emprego feminino é mais elevado nos países onde o número de crianças em serviços formais de acolhimento de crianças e no ensino pré-escolar é igualmente elevado, e poderia incentivar-se os empregadores a proporcionarem instalações de acolhimento de crianças.

3.12Os abonos de família e serviços de acolhimento de crianças adequados desempenham um papel crucial para atenuar as tendências demográficas da UE, ajudando a travar o declínio das taxas de fecundidade e produzindo um efeito indireto nas projeções de crescimento. Para colmatar o défice de fecundidade, é essencial incentivar um equilíbrio entre a parentalidade e o trabalho/formação para todos os géneros.

3.13Além disso, a educação e a formação são reconhecidamente fundamentais para estimular o crescimento económico. A nível macroeconómico, uma mão de obra qualificada é um fator fundamental para alcançar uma maior produtividade agregada, inovação e crescimento económico a longo prazo.

3.14A melhoria da formação tem de ser associada a melhores procedimentos e serviços de integração no mercado de trabalho. Em concertação com os parceiros sociais, deve facilitar-se o acesso ao mercado de trabalho pelos grupos sub-representados (jovens, mulheres, migrantes, minorias), a fim de promover a mobilidade e a integração da mão de obra, permitir que os trabalhadores mais velhos continuem a trabalhar em condições dignas e reconhecer plenamente as qualificações a nível da UE.

3.15O CESE considera que o valor do investimento social para o crescimento e a competitividade, bem como o custo económico e orçamental do não investimento social a médio e longo prazo, estão suficientemente fundamentados. No entanto, os esforços no sentido de garantir os benefícios a longo prazo do investimento social não devem colidir com a necessidade estrutural de finanças públicas sólidas. Uma vez que os seus retornos são frequentemente de longo prazo, não é dada prioridade a esses esforços quando existe uma necessidade urgente de alcançar as metas de ajustamento orçamental. As experiências anteriores demonstram que a austeridade imposta pela Comissão, pelo Banco Central Europeu e pelo Fundo Monetário Internacional nos países da área do euro mais expostos a desequilíbrios das finanças públicas e à crise da dívida soberana agravou as recessões nestes países.

3.16O défice de investimento social ocorre num contexto de défice de investimento público e privado geral na UE. O CESE já manifestou a sua preocupação 11 com os termos acordados para a revisão do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para 2021-2027, o congelamento do Fundo Europeu de Soberania proposto no Plano Industrial do Pacto Ecológico e a subafetação de recursos à Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), que deveria substituí-lo. A proposta de novos objetivos relacionados com a autonomia estratégica da política industrial deve visar manter condições de concorrência equitativas no mercado único e evitar a fragmentação resultante de auxílios estatais financiados a nível nacional. O investimento para aumentar a produtividade é um fator essencial para a competitividade sustentável da economia europeia, o que exige igualmente um quadro de estabilidade dos preços e finanças públicas sustentáveis a médio e longo prazo.

3.17A utilização dos fundos da UE no domínio da política social deve seguir cuidadosamente os quadros de coordenação das políticas existentes, como as recomendações específicas por país (REP) formuladas no âmbito do Semestre Europeu e os PRR nacionais.

3.18O CESE considera essencial facilitar e promover os investimentos privados. Para o efeito, a União Bancária e a União dos Mercados de Capitais têm de ser concluídas com urgência, e as parcerias público-privadas têm de ser reforçadas através do BEI e de outros instrumentos, em especial o capital de risco. Deve proceder-se à revisão dos requisitos de solvência, a fim de libertar capital para investimentos produtivos a longo prazo, o que poderia ser desencorajado se fosse dada prioridade a uma visão a curto prazo destes ativos. A UE e os seus Estados-Membros têm de combater o planeamento fiscal agressivo e injusto e promover condições de concorrência equitativas entre os Estados-Membros. O CESE congratula-se com as propostas da OCDE neste domínio para assegurar a coerência das regras fiscais internacionais.

3.19Além disso, o CESE considera que o investimento sustentável em infraestruturas críticas para os serviços públicos, de saúde e de prestação de cuidados, bem como na habitação social, é essencial para o alinhamento com o objetivo de coesão social. O desenvolvimento de produtos financeiros socialmente responsáveis (como obrigações) e o apoio do Estado ao investimento privado em projetos sociais podem aumentar consideravelmente o efeito de alavanca dessas políticas.

3.20Por conseguinte, a revisão da governação económica da UE constitui uma oportunidade crucial para preparar para o futuro o quadro orçamental, dar resposta aos desafios significativos que surgiram ao longo da última década e reforçar a integração europeia e a autonomia estratégica europeia. Deve estabelecer a credibilidade das trajetórias orçamentais dos Estados-Membros, uma vez que os mercados financeiros podem sancionar compromissos irresponsáveis ou vagos. Ao mesmo tempo, a sustentabilidade da dívida pública a médio e longo prazo deve ser compatível com a manutenção de níveis de investimento que garantam o crescimento e a realização de transições justas, nomeadamente através de planos orçamentais-estruturais nacionais.

3.21Os atuais instrumentos europeus não se centram suficientemente nos resultados sociais positivos. As regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) relativas ao investimento social e às infraestruturas têm de evoluir para investimentos a longo prazo, e os instrumentos financeiros têm de se tornar menos fragmentados e mais mistos e agrupados 12 . É fundamental estabelecer sinergias eficazes entre todos os fundos europeus para reforçar o impacto global e a eficácia dos esforços de recuperação, a fim de acompanhar os objetivos de crescimento sustentável.

3.22Além disso, tendo em conta o défice (especialmente em matéria de investimento público) que vários Estados-Membros registaram na década de 2010 e a importância do investimento público para a constituição de capital produtivo que apoia o crescimento do produto a médio prazo, alguns Estados-Membros poderiam ficar presos num círculo vicioso em que a sua despesa pública líquida, que inclui o investimento, cresce mais lentamente em resultado do seu défice de investimento anterior. Esta situação será mais preocupante quando o NextGenerationEU chegar ao seu termo. Tendo em conta os ensinamentos do passado, um Semestre Europeu reformado deve dar prioridade aos resultados sociais, juntamente com as reformas das finanças públicas e da administração pública. O acompanhamento destas reformas requer um painel de avaliação plenamente integrado que inclua indicadores de resultados económicos, sociais e ambientais, o que implica também reformar o modo de contabilizar o retorno do investimento, dando prioridade aos investimentos em infraestruturas sociais a mais longo prazo e atraindo investimentos privados.

3.23O Estado deve assegurar o acesso universal e equitativo a prestações sociais de elevada qualidade, especialmente através de sistemas públicos de pensões e de saúde. No entanto, a existência de sistemas complementares baseados em parcerias público-privadas frutuosas pode reforçar essas prestações e distribuir os encargos financeiros entre gerações. O CESE considera muito importante que as obrigações e os direitos dos sistemas complementares sejam regulamentados através do diálogo social e da negociação coletiva. No que diz respeito aos trabalhadores independentes e aos trabalhadores com um baixo nível de benefícios complementares, recomenda-se a adoção de medidas para facilitar os esforços individuais para melhorar o seu nível de proteção, com prestações de saúde garantidas mesmo após a idade da reforma.

3.24É igualmente necessário ter em conta e incentivar o papel cada vez mais importante da economia social e dos serviços sociais de interesse geral (SSIG) que podem também dar uma resposta eficaz às exigências sociais e agir enquanto catalisadores essenciais da inovação social e da criação de novos postos de trabalho e de oportunidades para um crescimento sustentável 13 .

4.Observações na especialidade

4.1O CESE reitera o seu apelo às instituições europeias para que aprofundem o debate sobre a criação de uma capacidade orçamental própria e o aumento dos recursos orçamentais além dos atuais 1,1% do produto interno bruto (PIB), a fim de impulsionar o investimento nos domínios sociais e nas infraestruturas sociais, promover um crescimento económico inclusivo e reforçar os objetivos das transições digital e ecológica, como foi bem concebido nas três últimas análises anuais do crescimento sustentável. O CESE considera que, em devido tempo (e o mais tardar até 2026), deve ser alcançado um acordo sobre a potencial criação de uma capacidade financeira da UE para satisfazer, pelo menos, parte das necessidades de investimento em prioridades comuns.

4.2O relatório de prospetiva estratégica da Comissão Europeia 14 , que identifica as principais intersecções entre os desafios da sustentabilidade social e da sustentabilidade económica, indicou claramente algumas tendências e défices fundamentais que exigem uma ação forte e estruturada para conciliar o bem-estar e a prosperidade. Entre estes contam-se as crescentes quebras na coesão social e territorial, com impactos desproporcionados e riscos importantes para os contratos sociais existentes e ameaças à democracia, e o facto de os sistemas de educação e formação ainda não estarem adaptados à escala e rapidez das transformações.

4.3Uma capacidade financeira permanente a nível da UE poderia ser benéfica para o reforço dos investimentos sociais e centrar-se-ia em três funções: estabilização cíclica, apoio à execução dos planos orçamentais-estruturais e fornecimento de bens públicos europeus 15 . Os bens e serviços públicos têm de beneficiar terceiros, os cidadãos, os trabalhadores e o ambiente. A produção de conjuntos de bens e serviços públicos integrados e adaptados ao local pode ter repercussões positivas nos sistemas gerais de proteção social dos Estados-Membros e no ambiente 16 .

4.4Dado que o custo da proteção social deve, essencialmente, continuar a ser da competência do orçamento dos Estados-Membros da UE, quando apoiado por recursos adequados na aplicação do quadro de governação económica da UE revisto, cabe refletir sobre a criação de novas formas de apoio europeu aos investimentos necessários em infraestruturas sociais cruciais, que são essenciais para o êxito das transições e podem ser consideradas bens públicos europeus.

4.5O relatório do Grupo de Trabalho de Alto Nível sobre investimento em infraestruturas sociais na Europa 17 lançou um apelo claro para impulsionar o investimento para colmatar o défice de investimento em infraestruturas sociais. De acordo com as estimativas do relatório, o défice entre o nível atual e o nível mínimo de investimento em infraestruturas sociais situa-se entre 100 mil milhões de euros e 150 mil milhões de euros por ano, o que representa um défice total superior a 1,5 biliões de euros entre 2018 e 2030. Desde a crise económica e financeira mundial, a UE tem registado baixos níveis de investimento. Em 2016, os investimentos em infraestruturas foram 20% inferiores ao nível registado em 2007, com o investimento em infraestruturas sociais a ficar ainda mais aquém do investimento em infraestruturas tradicionais. Além disso, o défice varia consideravelmente entre regiões. Os órgãos de poder local, que devem desempenhar um papel de liderança no investimento em infraestruturas sociais, estão, por vezes, sujeitos a restrições orçamentais ainda mais rigorosas. Por conseguinte, não existe convergência no que se refere aos níveis regionais de desenvolvimento, nem aos investimentos em infraestruturas sociais. O relatório analisa várias propostas concretas destinadas a colmatar este défice.

4.6O CESE propõe as cinco prioridades a seguir enumeradas, respeitando plenamente o papel dos Estados-Membros e das regiões na aplicação de uma política coordenada a nível da UE:

-Envelhecimento das sociedades e tendências demográficas claras: quer se trate da escassez do mercado de trabalho, das pressões sobre as necessidades de investimento na prestação de cuidados e na adaptação das infraestruturas nas nossas sociedades (espaços de vida, transportes, etc.), quer da procura de bens e serviços de uma sociedade diferente no futuro, nomeadamente a oportunidade da economia grisalha, estes exigem planos importantes e específicos, bem como investimentos adequados para reduzir os riscos e as carências (incluindo uma política de migração adequada e bem concebida). Estes investimentos devem tornar-se numa força motriz da futura competitividade e riqueza da UE.

-Eficiência energética: os números relativos à pobreza energética e à habitação 18 têm sido elevados em muitos países (sobretudo nos países mais desfavorecidos e nas zonas rurais). A eficiência energética é uma prioridade fundamental para a UE e exigirá investimentos avultados nos próximos anos, o que é incomportável para, pelo menos, um quarto dos cidadãos da UE e é muito difícil de sustentar para muitos outros. Um financiamento adequado da UE constitui uma alavanca para o financiamento privado dessa prioridade. Dar acesso a habitação a preços acessíveis, em especial aos jovens e às famílias com baixos rendimentos, é um investimento social com um claro resultado económico em termos de crescimento.

-Necessidade de adaptar as nossas infraestruturas de saúde em toda a Europa: tal foi patente durante a pandemia. O setor dos cuidados de saúde deve também tornar-se numa prioridade fundamental no planeamento do próximo QFP, quer no âmbito dos fundos comuns sociais e no âmbito da política de coesão da UE, quer através de novos instrumentos específicos da UE. As ações devem colocar a tónica na prevenção, tanto na saúde geral como no domínio da saúde e segurança no trabalho. Por exemplo, marcar a diferença entre ambientes de trabalho seguros e saudáveis e os menos saudáveis (de acordo com o historial dos empregadores) e fazer com que ambientes de trabalho menos saudáveis paguem mais contribuições sociais (bónus-málus) poderia reduzir os acidentes e os esgotamentos, bem como os custos que representam.

-Necessidade importante de educação, formação e aprendizagem, a todos os níveis: estas são essenciais para garantir que a nossa sociedade está preparada para as transições necessárias e para proporcionar uma mão de obra adequadamente qualificada às nossas empresas e para promover novos postos de trabalho através de profissionais e empresas em fase de arranque. Tal deve ser considerado uma prioridade fundamental para os investimentos da UE enquanto bem público europeu essencial.

-Avaliar a viabilidade de tornar o instrumento SURE permanente ou criar um instrumento semelhante: o SURE foi um instrumento bem-sucedido para proteger os trabalhadores durante a pandemia. O CESE propõe que se pondere a criação de um instrumento SURE (ou um instrumento semelhante) permanente para proteger os trabalhadores de todos os setores económicos expostos aos riscos associados às transições ecológica e digital, a fim de reforçar a segurança social e a confiança nestas enormes transformações da economia da UE e garantir o apoio social a este respeito. Tal poderia tornar-se num instrumento sólido para ligar o trabalho e as transições de forma positiva.

4.7O CESE propõe que a participação dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil se faça através de um processo de consulta formal estruturado, tanto a nível europeu como nacional, que contemple as fases de elaboração, decisão, execução, acompanhamento e avaliação. A fim de reforçar a dimensão social do Semestre Europeu, em consonância com os objetivos da política económica e orçamental da UE, é necessária a participação da sociedade civil organizada, a utilização eficaz de indicadores sociais adequados, uma maior participação dos representantes das instituições políticas nacionais e europeias e uma estreita coordenação entre a Comissão, o Conselho EPSCO e o Conselho ECOFIN, bem como a conclusão dos trabalhos sobre o quadro de convergência social proposto pelas Presidências espanhola e belga do Conselho.

4.8A revisão de 2025 do Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais constitui uma oportunidade para definir de forma mais clara e concreta os resultados da reforma, rever os fundos existentes, racionalizar o investimento social e reforçar o acompanhamento da implantação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais no âmbito do Semestre Europeu – o principal mecanismo de supervisão de políticas económicas e sociais mais amplas. O Semestre Europeu deve ser utilizado para reforçar a coordenação e acompanhar os progressos em todo o espetro de objetivos da UE. As regras de financiamento da UE poderiam tornar-se mais flexíveis, a fim de apoiar a consecução destes objetivos. Tal garantiria igualmente a coerência das políticas. Esta proposta está em consonância com a comunicação da Comissão Europeia sobre a reforma do quadro de governação económica da UE e facilitará os processos de apropriação nacional e de participação da sociedade civil organizada. O cumprimento das REP permite avaliar a validade e a eficácia do Semestre Europeu. Por conseguinte, o CESE considera que o incentivo mais adequado consiste em associar a execução das REP ao orçamento da UE, que deve fornecer parte dos fundos necessários, à semelhança do que acontece com o MRR 19 . Dado que uma parte significativa do investimento e da gestão dos sistemas de proteção social (e da execução das suas reformas) é realizada a nível local e regional, o Comité salienta a importância de envolver as suas instituições democráticas na elaboração dos futuros planos orçamentais-estruturais nacionais e nos principais processos do Semestre Europeu.

4.9A concretização dos objetivos sociais da UE e das transições ecológica e digital justas, bem como o financiamento de outros bens públicos europeus, exigem a utilização mais eficaz de recursos financeiros limitados. Por conseguinte, o CESE propõe o seguinte:

a)Rever os fundos estruturais e no âmbito da política de coesão e coordenar os seus objetivos, projetos e fluxos com os da última fase de execução dos planos nacionais de reformas;

b)Realinhar os instrumentos financeiros e políticos da política social com as reformas, reduzindo a fragmentação dos instrumentos existentes e aumentando, assim, as taxas de absorção;

c)Finalizar os incentivos financeiros associados às reformas e definir metas claras e um alcance plurianual, tendo devidamente em conta a apropriação e a especificidade dos países;

d)Estudar a possibilidade de utilizar fundos do Mecanismo Europeu de Estabilidade para financiar programas de investimento;

e)Reforçar e otimizar os instrumentos de parceria de investimento público-privado existentes, em especial os do BEI e do InvestEU; e

f)Facilitar e atrair investimento privado com valor social.

4.10O CESE considera que um objetivo prioritário para todos os países deve ser maximizar os processos de retorno do investimento, nomeadamente condicionando o financiamento às reformas estruturais executadas previamente com êxito no âmbito dos PRR. Para tal, é necessária a máxima flexibilidade e simplificação na execução dos programas, bem como a aplicação de sistemas rigorosos de avaliação e acompanhamento, a fim de assegurar a eficiência na utilização dos fundos da UE existentes. A participação da sociedade civil pode tornar este processo mais transparente e eficaz. O melhor retorno do investimento depende igualmente da qualidade e da eficácia dos sistemas de proteção social e das reformas neles realizadas.

Bruxelas, 29 de fevereiro de 2024

Ioannis Vardakastanis

Presidente da Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

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(1)    Parecer do CESE – Procedimento relativo aos desequilíbrios sociais (parecer exploratório a pedido da Presidência espanhola) (SOC/748), JO C 228 de 29.6.2023, p. 58 .
(2)    Parecer do Comité do Emprego e do Comité da Proteção Social sobre o investimento social, Bruxelas, 17 de novembro de 2023, 15418/23.
(3)    Declaração de Antuérpia para um Pacto Industrial Europeu ( antwerp-declaration.eu ).
(4)    «Social Investment for resilient economies» [Investimento social para economias resilientes], Grupo de Trabalho Informal para o Investimento Social, projeto de documento de trabalho final, 14 de novembro de 2023.
(5)    Pareceres do CESE ECO/600 – Recomendações do CESE para uma reforma vigorosa do Semestre Europeu, JO C 228 de 29.6.2023, p. 1 e ECO/622 – Novas regras de governação económica adaptadas ao futuro JO C, C/2023/880, 8.12.2023 .
(6)    Pareceres do CESE: ECO/620 – Considerações adicionais sobre a Análise Anual do Crescimento Sustentável 2023, JO C, C/2024/871, 6.2.2024 ; ECO/599 – Análise Anual do Crescimento Sustentável de 2023, JO C 146 de 27.4.2023, p. 59 ; ECO/589 – Considerações adicionais sobre a Análise Anual do Crescimento Sustentável 2022, JO C 75 de 28.2.2023, p. 35 ; ECO/569 – Análise Anual do Crescimento Sustentável 2022, JO C 275 de 18.7.2022, p. 50 .
(7)    Relatório do Grupo de Alto Nível sobre o futuro da proteção social e do Estado-providência na UE.
(8)    Relatório de informação do CESE – Avaliação intercalar sobre a execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (ECO/607).
(9)    OCDE, https://www.oecd.org/social/expenditure.htm .
(10)    Fransen, L., Del Bufalo, G., e Reviglio, E., «Boosting Investment in Social Infrastructure in Europe» [Reforçar o investimento em infraestruturas sociais na Europa], relatório do Grupo de Trabalho de Alto Nível sobre investimento em infraestruturas sociais na Europa (2018).
(11)    Pareceres do CESE: ECO/620 – Considerações adicionais sobre a Análise Anual do Crescimento Sustentável 2023, JO C, C/2024/871, 6.2.2024; ECO/625 – Revisão intercalar do quadro financeiro plurianual JO C, C/2023/867, 8.12.2023; INT/1027 – Plano Industrial do Pacto Ecológico, JO C 349 de 29.9.2023, p. 179 .
(12)    Comissão Europeia, Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, The future of social protection and of the welfare state in the EU [O futuro da proteção social e do Estado-providência na UE], Serviço das Publicações da União Europeia, 2023, https://data.europa.eu/doi/10.2767/35425 .
(13)    Parecer do CESE INT/1037 – Pacote relativo à economia social e pareceres exploratórios elaborados a pedido da Presidência belga, JO C, C/2024/882, 6.2.2024 , INT/1044 – Combater a pobreza e a exclusão social aproveitando o poder da economia social e das inovações socioeconómicas (ainda não publicado no Jornal Oficial) e INT/1043 – Uma nova estratégia europeia para o mercado interno para ajudar as empresas europeias a superarem os desafios tecnológicos, sociais, ambientais e de concorrência (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(14)    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Relatório de prospetiva estratégica de 2023 – A sustentabilidade e o bem-estar das pessoas no centro da autonomia estratégica aberta da Europa, COM(2023) 376 final , julho de 2023.
(15)    Buti, M., e Messori, M., «Euro area policy mix: From horizontal to vertical coordination» [Cabaz político da área do euro: da coordenação horizontal à coordenação vertical] (2021), CEPR Policy Insight, n.º 113.
(16)    Barca, F., An agenda for a reformed cohesion policy: A place-based approach to meeting European Union challenges and expectations [Uma estratégia para a reforma da política de coesão: uma abordagem de base local para responder aos desafios e expectativas da União Europeia] (2009), Comissão Europeia.
(17)     «Boosting Investment in Social Infrastructure in Europe» [Reforçar o investimento em infraestruturas sociais na Europa], relatório do Grupo de Trabalho de Alto Nível sobre investimento em infraestruturas sociais na Europa, presidido por Romano Prodi e Christian Sautter, 2018.
(18)    Pelo menos 9,3% da população da UE (ou seja, 42 milhões de europeus) é muito afetada e mais de 22% da população europeia tem graves problemas: https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/BRIE/2022/733583/EPRS_BRI(2022)733583_EN.pdf .
(19)    Parecer do CESE – Recomendações do CESE para uma reforma vigorosa do Semestre Europeu (ECO/600), JO C 228 de 29.6.2023, p. 1 .