PT

INT/1044

Economia social/Combater a pobreza e a exclusão social

PARECER

Secção do Mercado Único, Produção e Consumo

Combater a pobreza e a exclusão social aproveitando o poder da economia social e das inovações socioeconómicas

[parecer exploratório]

Contacto

int@eesc.europa.eu

Administradora

Annalisa Tessarolo

Data do documento

04/01/2023

Relator: Alain Coheur

Correlator: Ferre Wyckmans

Consulta

Presidência do Conselho, 10/07/2023

Base jurídica

Artigo 304.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção do Mercado Único, Produção e Consumo

Adoção em secção

20/12/2023

Resultado da votação
(votos a favor/votos contra/abstenções)

52/0/0

Adoção em plenária

DD/MM/YYYY

Reunião plenária n.º

Resultado da votação
(votos a favor/votos contra/abstenções)

…/…/…



1.Conclusões e recomendações

1.1O combate à pobreza e à exclusão social deve ser equacionado tendo em conta as múltiplas dimensões do conceito de pobreza, que afeta o acesso ao emprego, à educação, aos cuidados de saúde, à habitação, à alimentação, à mobilidade, às ferramentas digitais, à energia e à cultura, entre outros aspetos. É essencial uma abordagem transversal da pobreza para garantir a inclusão social. Embora a luta contra a pobreza diga respeito a todos os agentes económicos, cabe ao Estado exercer a sua plena responsabilidade neste domínio. Através da diversidade das suas atividades e da sua finalidade social, a economia social contribui de forma orgânica e transversal para a consecução deste objetivo.

1.2A fim de explorar plenamente o potencial económico, industrial e social da economia social e promover a inclusão social de todas as pessoas, o Comité Económico e Social Europeu (CESE) insta a Comissão Europeia a prosseguir a execução do seu plano de ação para a economia social, a avaliá-lo em 2025, a fim de contribuir para um novo plano de ação, a acompanhar ativamente a aplicação da recomendação pelos Estados-Membros e a integrar explicitamente a economia social e a política de inovação social no próximo programa de trabalho da Comissão Europeia.

1.3O CESE defende uma abordagem territorial forte que integre as regiões e os municípios e que reúna diversos intervenientes nas políticas de implantação da economia social. Sob a liderança dos poderes públicos, é possível promover o desenvolvimento local, a relocalização dos instrumentos de produção, a criação de postos de trabalho dignos não deslocalizáveis e a colaboração entre agentes económicos (mutualização de ferramentas, partilha de boas práticas), bem como criar um ecossistema estimulante que congregue associações, cooperativas, mútuas, empresas tradicionais, investidores do setor bancário, a sociedade civil, os parceiros sociais e o meio académico, entre outros intervenientes.

1.4O CESE insta a Comissão Europeia a assegurar, nas suas iniciativas de inovação social, a adoção de uma abordagem transversal que reúna um vasto leque de intervenientes das empresas tradicionais e da economia social e que integre perspetivas ambientais e sociais.

1.5O CESE insta a Comissão Europeia a incluir a economia social e a inovação social entre as iniciativas que levará a cabo para desenvolver as linhas de ação do seu relatório de prospetiva, com o intuito de aumentar, antes de mais, a participação das mulheres no mercado de trabalho. O reforço da participação no mercado de trabalho constitui um desafio também para os outros segmentos vulneráveis da população, como as pessoas com deficiência, os jovens e outros grupos sub-representados ou excluídos, que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação ou que vivem em situação de pobreza extrema.

1.6A execução de uma estratégia ambiciosa para o desenvolvimento da economia social faz dela um terreno fértil para a criação de postos de trabalho diversificados e, por conseguinte, para o combate à pobreza, através do desenvolvimento de regimes de integração socioprofissional ou de postos de trabalho com base na formação, e o apoio aos promotores de projetos que visem a criação de microempresas, cooperativas, associações ou empresas sociais, etc.

1.7Esta estratégia de longo prazo, construída coletivamente, deve assentar numa base jurídica sólida e contar com um quadro fiscal adaptado ao modelo empresarial da economia social, uma administração específica, funcionários com formação nesse domínio e ferramentas próprias.

2.Observações na generalidade

2.1Contexto

2.1.1Com o presente parecer, o CESE dá seguimento ao pedido da Presidência belga do Conselho da UE no sentido de combater a pobreza e a exclusão social tirando partido das vantagens proporcionadas pela economia social e pelas inovações socioeconómicas neste domínio.

2.1.2Este pedido de parecer surge num contexto de desafios societais complexos que só podem ser enfrentados através da mobilização de todos os recursos pertinentes da sociedade; a este respeito, a economia social e a sociedade civil desempenham um papel crucial enquanto catalisadores da inovação social.

2.1.3O combate à pobreza diz respeito a todos os intervenientes da nossa sociedade. Mesmo que as atividades das organizações da economia social não se limitem a ações sociais, muitas delas prestam serviços essenciais associados a situações extremas (e cada vez mais frequentes), como a dos sem-abrigo (através do alojamento e de serviços de primeira linha) e a de pobreza extrema (através da ajuda alimentar). Proporcionam igualmente oportunidades de emprego às pessoas afastadas do mercado de trabalho, promovendo assim a sua inclusão e defendendo políticas que abordam as causas estruturais da pobreza.

2.1.4Desde 2014, os dados do Eurostat 1 revelam uma diminuição do número de pessoas expostas a, pelo menos, um dos três riscos de pobreza e exclusão social seguintes: risco de pobreza, privação material e social grave e/ou inserção num agregado familiar com uma intensidade de trabalho muito baixa. No entanto, cabe sublinhar que, em 2022, 95,3 milhões de pessoas na Europa (22% da população, ou seja, uma em cada cinco pessoas) estavam em situação de pobreza, um número extraordinariamente elevado numa Europa próspera.

2.1.5O CESE recorda que, em março de 2021, a Comissão Europeia introduziu no seu Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais o objetivo global de reduzir o número de pessoas em risco de pobreza em, pelo menos, 15 milhões até 2030 2 .

2.1.6O combate à pobreza e à exclusão social deve ser equacionado tendo em conta as múltiplas dimensões do conceito de pobreza. A pobreza não se limita a um único critério, afetando vários aspetos, nomeadamente o acesso ao emprego, à educação, aos cuidados de saúde, à habitação, à alimentação, à mobilidade, às ferramentas digitais, à energia e à cultura, entre outros. Por conseguinte, é essencial uma abordagem transversal da pobreza para garantir a inclusão social de todas as pessoas.

2.1.7O efeito cumulativo das diferentes formas de pobreza é agravado pela disparidade dos níveis de vulnerabilidade entre determinados grupos da população. De acordo com os dados do Eurostat de junho de 2023 3 , as mulheres, os jovens adultos, as pessoas com baixos níveis de instrução, as pessoas desempregadas e os trabalhadores pobres 4 são, em média, mais suscetíveis de estarem expostos ao risco de pobreza ou de exclusão social. A pobreza também afeta especialmente a primeira infância, as famílias monoparentais, as pessoas vítimas de discriminação (em razão da deficiência, da origem étnica ou do género), bem como as pessoas idosas.

2.1.8Em março de 2021, no seu Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a Comissão Europeia identificou a economia social como uma das oportunidades de criação de postos de trabalho e salientou que os importantes desafios societais numa ampla gama de setores podem, muitas vezes, ser enfrentados através da inovação social. Para a Comissão Europeia, a economia social tem um importante potencial económico inexplorado e suscita um interesse especial devido à sua dupla criação de valor social e económico.

2.1.9A proposta de diretiva de 5 de setembro de 2023, que visa facilitar as atividades transfronteiriças das associações sem fins lucrativos 5 , constitui também um passo importante no combate à pobreza e à exclusão social, uma vez que estas estruturas desempenham frequentemente um papel ativo nestes domínios. Esta diretiva permitirá promover as associações, ajudá-las a usufruir plenamente dos seus direitos no âmbito do mercado interno, reforçar a integração e facilitar o exercício efetivo das liberdades fundamentais dos cidadãos europeus.

2.2A economia social e os seus valores societais

2.2.1Os valores da governação participativa e democrática no seio das organizações da economia social contribuem igualmente para reforçar a capacitação das pessoas que nelas encontram emprego. Esta participação ativa pode igualmente incentivá-las a envolverem-se mais nas suas comunidades, promover a sua inclusão social e, assim, permitir-lhes desempenhar plenamente o seu papel enquanto cidadãos e contribuir para o bem-estar da população. Ao atuar de forma preventiva e precoce, a economia social pode evitar que determinadas populações caiam em situações de precariedade.

2.3Impulso internacional

2.3.1A recente recomendação do Conselho 6 representa mais um passo importante na dinâmica internacional da economia social criada desde o lançamento do plano de ação para a economia social, conforme o demonstram a Resolução referente a trabalho digno e economia social e solidária (ESS) da Organização Internacional do Trabalho (junho de 2022) 7 , a Recomendação da OCDE sobre a economia social e solidária e a inovação social (junho de 2022) 8 e a Resolução das Nações Unidas sobre a promoção da economia social e solidária para o desenvolvimento sustentável (abril de 2023) 9 .

2.3.2Neste contexto, é muito importante que a UE dê prioridade ao desenvolvimento das condições essenciais para promover a economia social nos 27 Estados-Membros e implantá-la em toda a sua transversalidade. A economia social desempenha um papel fundamental no acesso ao emprego, nomeadamente para os grupos vulneráveis de pessoas afastadas do mercado de trabalho, mas abrange igualmente um vasto leque de atividades económicas e industriais (energia, alimentação, cuidados de saúde, educação, cultura, produção, recuperação e reutilização de produtos, etc.). Por conseguinte, está na vanguarda da garantia de uma transição justa, sustentável e inclusiva.

2.3.3Esta transversalidade reflete-se igualmente na abordagem sistémica e holística da recomendação, associando-a a várias políticas e orientações estratégicas fundamentais, como o Pacto Ecológico, a União da Igualdade, a estratégia de prestação de cuidados, os direitos das crianças, a Garantia para a Juventude reforçada, a trajetória de transição para o ecossistema da «economia social e de proximidade», etc.

2.3.4A fim de explorar plenamente o potencial económico, industrial e social da economia social e promover a inclusão social de todas as pessoas, o CESE insta a Comissão Europeia a prosseguir a execução do seu plano de ação para a economia social, a prever a sua avaliação em 2025, a elaborar um novo plano de ação para a economia social e a acompanhar ativamente a aplicação da recomendação pelos Estados-Membros.

2.4A economia social enquanto catalisador da inovação social

2.4.1Na atual situação de crises múltiplas, os desafios societais só podem ser enfrentados através da mobilização de todos os recursos da sociedade numa abordagem a vários níveis e intersetorial. Esta abordagem é designada por inovação social, que, na recomendação, é definida como «uma atividade cujos fins e meios se revestem ambos de um caráter social, em especial uma atividade que diz respeito ao desenvolvimento e à aplicação de ideias novas relativas a produtos, serviços, práticas e modelos, e que, simultaneamente, satisfaz necessidades sociais e cria novas relações ou colaborações sociais entre organismos públicos, organizações da sociedade civil ou organismos privados, beneficiando desse modo a sociedade e melhorando a sua capacidade de ação». A recomendação especifica que a inovação social é frequentemente impulsionada pela economia social.

2.4.2No cerne da inovação social estão a prevenção e a intervenção precoce, com uma abordagem a longo prazo, mais do que a concentração nos ganhos a curto prazo. Esta abordagem é frequentemente designada por investimento social. O investimento social está estreitamente associado à transição justa e está em consonância com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. A tónica em medidas proativas permite criar sociedades mais resilientes e reduzir os custos sociais a longo prazo, promovendo simultaneamente um crescimento sustentável e inclusivo. A economia social pode ser um motor essencial das transições, uma vez que proporciona um conjunto único de ativos ao investimento social, estimulando a inovação para fazer face aos desafios sociais em domínios em que outros setores enfrentam limitações.

2.4.3A inovação social é impulsionada pela necessidade de dar resposta a necessidades sociais não satisfeitas, mas é também uma resposta à necessidade de enfrentar os desafios societais e desencadear mudanças sociais e económicas. A inovação social envolve todos os setores da sociedade, a economia social, a sociedade civil e uma multiplicidade de intervenientes não estatais e autoridades públicas a todos os níveis de governo. O CESE insta a Comissão Europeia a assegurar, nas suas iniciativas de inovação social, a adoção de uma abordagem transversal que reúna um vasto leque de intervenientes das empresas tradicionais e da economia social e que integre perspetivas ambientais e sociais.

2.4.4O CESE insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a assegurarem que os principais instrumentos, como os contratos públicos, os fundos estruturais e os serviços sociais de interesse geral, sejam utilizados para apoiar a inovação social.

3.Observações na especialidade

3.1Nível local e regional

3.1.1Na recente recomendação do Conselho, é feita referência à criação de embaixadores da economia social a nível local ou regional nos Estados-Membros para promover o ecossistema do setor, facilitar o acesso ao financiamento europeu ou nacional, ou prestar apoio entre pares. Assim, é necessário revitalizar as comunidades e o desenvolvimento local. Os projetos locais têm um impacto positivo na criação de postos de trabalho, na reintegração das pessoas excluídas do mercado de trabalho e na distribuição de serviços aos cidadãos, pelo que podem conduzir à inversão dos ciclos de empobrecimento. No seu Parecer INT/1037, o CESE 10 salienta a importância do nível local.

3.1.2Muitas iniciativas de economia social estão profundamente enraizadas nas suas comunidades. Este facto promove cadeias de valor curtas que facilitam a produção e o consumo locais, contribuindo assim para a transição ecológica (cadeia de abastecimento alimentar curta, produção de energia). Por conseguinte, o CESE defende uma abordagem territorial forte que conte com a participação das regiões e dos municípios e que reúna múltiplos intervenientes nas políticas de implantação da economia social. Sob a liderança dos poderes públicos, é assim possível promover o desenvolvimento local, a relocalização dos instrumentos de produção, a criação de postos de trabalho não deslocalizáveis e a colaboração entre agentes económicos (mutualização de ferramentas, partilha de boas práticas), bem como criar um ecossistema estimulante que congregue associações, cooperativas, empresas com fins lucrativos, investidores do setor bancário, a sociedade civil, os parceiros sociais, as mútuas, o meio académico, etc. As organizações da economia social reforçam o desempenho da economia, complementando a ação das empresas tradicionais. Não competem entre si, mas preenchem, de forma complementar, segmentos de mercado não rentáveis. Permitem, por exemplo, apoiar pessoas em situação de pobreza extrema que, de outro modo, não seriam tidas em conta.

3.2Estratégias de colaboração

3.2.1Para que estas políticas de implantação da economia social e da inovação social sejam bem‑sucedidas, é essencial optar por uma visão a dez anos, a fim de definir uma estratégia assente em eixos prioritários e em estatísticas fiáveis. Esta estratégia, a desenvolver em conjunto, deve poder assentar:

·numa base jurídica e num quadro fiscal adaptado ao modelo empresarial da economia social,

·numa administração específica e em funcionários com formação em economia social (nas suas especificidades e valores),

·em instrumentos dedicados à iniciativa de criar uma empresa de economia social:

oincubadoras,

oagências de consultoria,

oapoio financeiro,

opercursos de educação e formação, nomeadamente em matéria de gestão,

orecursos orçamentais que permitam organizar o ecossistema e dar-lhe visibilidade,

oconvites à apresentação de projetos, bolsas de cooperação, etc.

3.2.2Dada a sua natureza transversal, a economia social deve ser reconhecida na sua diversidade como um modelo económico e empresarial aplicável a muitos setores (inclusão, serviços de proximidade, alimentação, circuitos curtos, habitação, reutilização, energia, cultura, mobilidade, banca, seguros, saúde, etc.), o que significa que uma administração consagrada à economia social deve poder trabalhar em estreita colaboração com outros órgãos administrativos com competências setoriais, a fim de assegurar condições de igualdade para a economia social face a outros modelos empresariais. O CESE recomenda:

-a criação de espaços de direção no domínio da economia social a diferentes níveis territoriais;

-a nível regional, a criação de um comité de coordenação que reúna as diferentes administrações em causa e as partes interessadas do ecossistema regional;

-a nível municipal, os membros das assembleias municipais poderiam fazer parte de um colégio de economia social para incentivar a participação dos representantes eleitos locais. A criação desse colégio poderia ser obrigatória nos municípios com mais de 100 000 habitantes. Nos municípios de pequena dimensão, poderia ser da responsabilidade de associações de municípios, com um eventual apoio regional;

-o desenvolvimento de programas nacionais específicos para a inovação social e o estabelecimento de melhores ligações entre os diferentes domínios de intervenção, a fim de promover a conceção conjunta e a coprodução de resultados sociais.

3.2.3No seu último relatório de prospetiva estratégica, publicado em julho de 2023 11 , a Comissão Europeia afirma que a UE deve continuar a incentivar os Estados-Membros a desenvolverem serviços sociais inclusivos e de elevada qualidade que reforcem a capacidade das pessoas para contribuírem para a economia e a sociedade, concretizando simultaneamente o seu potencial e as suas aspirações. Tal passa também por atualizar as políticas de proteção social, adotando uma abordagem sustentável de investimento social ao longo de todo o ciclo de vida, apoiar a participação no mercado de trabalho e a inclusão, adaptar a proteção social às formas atípicas de emprego, bem como assegurar uma abordagem de inclusão ativa no mercado de trabalho.

3.2.4 Por conseguinte, o CESE insta a Comissão Europeia a incluir a economia social entre as iniciativas que levará a cabo para desenvolver as linhas de ação do seu relatório de prospetiva, em particular a fim de aumentar a participação no mercado de trabalho de todos os segmentos da população, nomeadamente as mulheres, as pessoas com deficiência, os jovens e outros grupos sub-representados ou excluídos, que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação ou que vivem em situação de pobreza extrema.

3.2.5A execução de uma estratégia ambiciosa para o desenvolvimento da economia social faz dela um terreno fértil para a criação de postos de trabalho diversificados através do desenvolvimento de regimes de integração socioprofissional ou de postos de trabalho mediante a formação e o apoio aos promotores de projetos que visem a criação de microempresas, cooperativas, associações ou empresas sociais, etc. Projetos inovadores, como os «territórios sem desempregados de longa duração», criados em vários Estados-Membros (França, Bélgica, Países Baixos e Áustria), constituem outro exemplo de iniciativas que contribuem para a criação de empregos dignos e úteis nos territórios em que foram desenvolvidas. O CESE incentiva a Comissão Europeia a acompanhar a emergência e o desenvolvimento de tais iniciativas, nomeadamente através da partilha e promoção de boas práticas, por exemplo, através da nova plataforma «Portal da Economia Social» 12 .

3.3Resiliência, financiamento e instrumentos de avaliação

3.3.1Uma estratégia forte e ambiciosa de implantação da economia social assenta na acessibilidade dos recursos financeiros. Na sua recomendação, a UE reconhece que os Estados-Membros, incluindo os órgãos de poder local e regional, poderiam utilizar melhor as diferentes oportunidades de financiamento europeu, adotando medidas específicas para a economia social, em particular os fundos no âmbito da política de coesão e de resiliência 13 .

3.3.2Esta estratégia deve incluir instrumentos de avaliação e de acompanhamento adaptados às suas especificidades, desde a sua conceção, a fim de promover a agilidade, a adaptabilidade e a resiliência, para melhor responder às necessidades das suas partes interessadas. As entidades da economia social caracterizam-se pela sua resiliência. No seu relatório de prospetiva estratégica de 2020 («Definir o rumo para uma Europa mais resiliente»), a Comissão Europeia observa que as organizações colaborativas e sem fins lucrativos reforçaram a sua resiliência social e económica durante a crise sanitária da COVID-19 14 e visam, desta forma, o reforço do desempenho da economia, complementando a ação das empresas tradicionais. Estas entidades não se posicionam como concorrentes, preenchendo segmentos de mercado não rentáveis. Por exemplo, apoiam pessoas em situação de pobreza extrema que, de outro modo, não seriam tidas em conta.

Bruxelas, 20 de dezembro de 2023

Sandra Parthie

Presidente da Secção do Mercado Único, Produção e Consumo

_____________

(1)

    «People at risk of poverty or social exclusion in 2022» [Pessoas em risco de pobreza ou exclusão social em 2022] – Notícias Eurostat – Eurostat (europa.eu) .

(2)     Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (europa.eu) .
(3)     «Living conditions in Europe – poverty and social exclusion» [Condições de vida na Europa – Pobreza e exclusão social], Statistics Explained (europa.eu) .
(4)     Relatório do relator especial das Nações Unidas sobre a pobreza extrema e os direitos humanos, Olivier De Schutter, intitulado «Les travailleurs pauvres: une approche des salaires fondée sur les droits humains» [Os trabalhadores pobres: uma abordagem salarial baseada nos direitos humanos] .
(5)       EUR-Lex — 52023PC0516 — PT — EUR-Lex (europa.eu) .
(6)     Recomendação do Conselho sobre o desenvolvimento de condições-quadro para a economia social — Acordo político, 29 de setembro de 2023 .
(7)

   OIT – Resolução referente a trabalho digno e economia social e solidária .

(8)

    .

(9)     Momento histórico para a economia social e solidária: Na sua 66.ª reunião plenária, a Assembleia Geral das Nações Unidas adota a resolução sobre a promoção da economia social e solidária para o desenvolvimento sustentável – UNTFSSE (unsse.orf).
(10)    No seu Parecer INT/1037, o CESE salienta que é imperativo investir na melhoria contínua da cooperação entre os órgãos de poder local e regional, o setor público e as organizações da economia social, dado que muitas das atividades das organizações da economia social têm lugar ao nível das comunidades locais.
(11)     Relatório de prospetiva estratégica de 2023 (europa.eu) .
(12)     Página inicial (europa.eu) .
(13) No seu Parecer INT/1037, o CESE apela para a adoção de soluções socialmente responsáveis e inovadoras no domínio da contratação pública, a fim de eliminar os obstáculos que dificultam a participação das empresas da economia social no mercado, e recomenda a introdução de critérios que recompensem o impacto social gerado pelas empresas da economia social, bem como de critérios de proximidade territorial.
(14)   Relatório de prospetiva estratégica de 2020 : «As cooperativas, as sociedades mútuas, as associações sem fins lucrativos, as fundações e as empresas sociais ajudaram os serviços públicos a fazer face à crise. Estas organizações demonstraram a sua capacidade para fornecer uma vasta gama de bens e serviços em todo o mercado único, em circunstâncias em que as empresas com fins lucrativos não teriam sido capazes de gerar rendimentos de capital adequados, deste modo criando e preservando milhões de postos de trabalho. Além disso, são um motor fundamental para a inovação social.»