TEN/805
Banco Europeu do Hidrogénio
PARECER
Secção dos Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o Banco Europeu do Hidrogénio
[COM(2023) 156 final]
Relator: Thomas Kattnig
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Consulta
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Comissão Europeia, 02/05/2023
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Base jurídica
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Artigo 304.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
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Competência
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Secção dos Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação
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Adoção em secção
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16/05/2023
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Resultado da votação
(votos a favor/votos contra/abstenções)
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63/2/1
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Adoção em plenária
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DD/MM/YYYY
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Reunião plenária n.º
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…
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Resultado da votação
(votos a favor/votos contra/abstenções)
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…/…/…
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1.Conclusões e recomendações
1.1O Comité Económico e Social Europeu (CESE) congratula-se com a ideia da Comissão Europeia de criar um Banco Europeu do Hidrogénio e insta a Comissão, tendo em conta as observações e recomendações pormenorizadas apresentadas no seu parecer sobre a estratégia europeia para o hidrogénio, a especificar mais pormenorizadamente os pontos a seguir indicados, ou a tê-los em conta na conceção e aplicação do Banco Europeu do Hidrogénio do ponto de vista das políticas económicas, ambientais e sociais.
1.2O CESE salienta que os combustíveis fósseis não podem ser subsidiados com fundos da UE. Por conseguinte, o princípio de «não prejudicar» também tem de ser aplicado aos fundos associados ao Banco Europeu do Hidrogénio: o hidrogénio (H2) só deve beneficiar de financiamento da UE se for produzido com eletricidade proveniente de fontes compatíveis com o Regulamento Taxonomia e consideradas um contributo significativo para a descarbonização.
1.3O financiamento do Banco Europeu do Hidrogénio deve conferir prioridade à produção de H2 renovável e ser compatível com as regras da UE relativas ao hidrogénio. O CESE considera que o Banco Europeu do Hidrogénio deve funcionar como um instrumento de gestão da procura, a fim de assegurar a melhor gestão possível da procura e da disponibilidade em setores difíceis de eletrificar (especialmente no setor siderúrgico). Além disso, um mecanismo de contratação conjunta nos setores difíceis de eletrificar deverá contribuir para evitar a concorrência intraeuropeia dos preços, em especial no período de arranque.
1.4O CESE opõe-se à utilização de fontes de energia (não renováveis) a partir das redes elétricas europeias em processos de eletrólise com utilização intensiva de energia, que aumentam a procura global de energia. O CESE salienta que é necessário promover a utilização do H2 em conjugação com o desenvolvimento de fontes de energia renováveis e apenas nos casos em que a eletrificação direta não seja possível.
1.5Neste período marcado por múltiplas crises, é essencial explorar plenamente o potencial de criação de emprego nos setores em desenvolvimento. Por conseguinte, o CESE insta a Comissão a levar a cabo uma análise para identificar as competências dos trabalhadores em setores em declínio que seriam úteis para os novos empregos no setor do H2.
1.6De acordo com o plano REPowerEU, deverão ser produzidos 10 milhões de toneladas de H2 renovável na UE até 2030. Deverá ser dada prioridade à aceleração do desenvolvimento e da expansão da capacidade de produção da Europa, a fim de alcançar a independência energética e evitar contribuir para novas dependências estratégicas.
1.7O CESE considera que a relação custo-eficácia dos projetos a apoiar não deve ser o único fator a ter em conta na elaboração das orientações para a atribuição de financiamento do Banco Europeu do Hidrogénio. Em vez disso, devem ser integrados vários outros critérios de qualidade, incluindo normas de sustentabilidade ambiental e social.
1.8O CESE considera que é necessário continuar a reforçar o atual Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE), nomeadamente adotando medidas de proteção eficazes que visem as importações (Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço). Uma trajetória de preços previsível e menos volátil pode ajudar a garantir a segurança dos investimentos indispensáveis em H2 verde. As principais prioridades da Comissão devem ser a garantia da segurança do investimento no âmbito do CELE, a eliminação das subvenções ao gás natural e a concessão de apoio à investigação, à tecnologia e à inovação para as tecnologias de produção e distribuição de H2 verde.
1.9O CESE salienta que a utilização de H2 deve estar sujeita a elevados requisitos técnicos de segurança, em particular para as instalações operacionais, e que será necessário impor condições e controlos para identificar e reduzir os riscos.
1.10O CESE lamenta que a aplicação da estratégia nos vários setores não tenha sido suficientemente ponderada e apela para uma maior participação do público neste processo de transformação, tanto a nível empresarial como político. Além disso, o CESE insta a Comissão a avaliar o impacto do desenvolvimento do H2 renovável na fatura energética dos agregados familiares.
1.11O CESE recomenda que a Comissão clarifique os períodos de transição para a indústria de acordo com as necessidades setoriais específicas, com base em trajetórias e metas de redução de emissões. É necessário apoiar as indústrias siderúrgica, cimenteira e química, bem como alguns segmentos do setor dos transportes, na conversão dos seus sistemas energéticos e métodos de produção. O CESE salienta que, se tal não acontecer, estas indústrias com elevada intensidade de emissões de dióxido de carbono poderão não sobreviver à mudança.
1.12O CESE considera que o Banco Europeu do Hidrogénio, em coordenação com os Estados‑Membros e as respetivas autoridades, bem como com outros instrumentos e instituições de financiamento da UE, deve assegurar que os fundos são coordenados de forma a maximizar os seus benefícios, evitando simultaneamente o sobrefinanciamento.
1.13O CESE é de opinião que o Banco Europeu do Hidrogénio deve prever disposições sobre os salários em vigor, o desenvolvimento da mão de obra e os programas de aprendizagem, à semelhança das disposições da Lei de Redução da Inflação dos EUA (Inflation Reduction Act).
1.14O CESE concorda com a ideia subjacente ao Banco Europeu do Hidrogénio de que é necessário criar incentivos para favorecer o surgimento de um mercado do H2. O reforço previsto das regras relativas à separação da propriedade das sociedades integradas em estrutura vertical asfixiaria muitos projetos municipais, impedindo a expansão do setor de H2 e pondo rapidamente termo aos projetos de serviços municipais integrados a nível local.
1.15O CESE apela para que as empresas públicas e municipais não sejam desfavorecidas em comparação com as empresas comerciais no âmbito dos programas de financiamento do Banco Europeu do Hidrogénio.
1.16O CESE considera que só será possível lograr a transição energética europeia se o comércio mundial de matérias-primas, em especial de energia, assentar também nos princípios da sustentabilidade ecológica e social e na promoção das fontes de energia renováveis.
2.Enquadramento
2.1A comunicação sobre o Banco Europeu do Hidrogénio apresenta ideias gerais sobre a sua conceção enquanto instrumento financeiro para lançar e promover a produção e a importação de H2 renovável na UE, com financiamento público e privado, criando assim um mercado e uma cadeia de valor para esse recurso. Ou seja, o Banco Europeu do Hidrogénio não é um banco. A iniciativa estabelece quatro pilares para o Banco Europeu do Hidrogénio, que deverão estar operacionais até ao final de 2023. O objetivo é colmatar a diferença de custos entre o H2 renovável e os combustíveis fósseis para os primeiros projetos, através de um sistema de leilões e de um preço fixo por quilograma de H2 produzido, durante um período máximo de dez anos. Está previsto um sistema para assegurar a transparência e a coordenação em matéria de disponibilidade, que prevê regimes ou acordos com países terceiros para a aquisição de H2.
2.2A comunicação carece de uma ligação clara entre a política da UE para o H2, a abordagem estratégica da autonomia aberta e a política industrial e de concorrência da UE. São limitadas as informações sobre a utilização dos recursos do fundo de inovação, a reafetação de recursos prevista e a relação esperada entre o investimento público e privado. Do mesmo modo, não estão identificadas prioridades para a produção, a utilização e a distribuição de H2 renovável.
2.3Com um orçamento de 3 mil milhões de euros, o Banco Europeu do Hidrogénio visa ajudar a desenvolver um mercado do H2, a reduzir a dependência dos combustíveis fósseis e a alcançar emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa até 2040. O investimento necessário para desenvolver a produção de H2 foi estimado em 335 a 471 mil milhões de euros, o que significa que a maior parte do financiamento necessário tem de provir dos Estados-Membros e de fontes privadas, mesmo tendo em conta outros fundos da UE disponíveis.
2.4A este respeito, a Comissão salienta que o H2 renovável tem um papel fundamental a desempenhar na criação de um sistema energético independente que seja inteligente, mais integrado, otimizado e seguro. O H2 renovável e a respetiva cadeia de valor podem ser importantes para compensar as variações dos fluxos de energias renováveis e alimentar de forma direcionada setores difíceis ou impossíveis de eletrificar.
2.5O H2 pode ser produzido de várias formas, mas muitas vezes não é favorável ao clima ou renovável ou nem sequer tem um impacto neutro no clima. O fator decisivo é a fonte de energia utilizada para a sua produção; por exemplo, o H2 «castanho» é produzido a partir da gaseificação do carvão, o H2 «cinzento» a partir da utilização de energias fósseis e o H2 «vermelho» através da utilização de energia nuclear. A produção de H2 «azul» gera grandes quantidades de metano (o dióxido de carbono daí resultante é capturado e armazenado). No entanto, sem exceção, apenas o H2 «verde», produzido através da utilização de energia excedentária de fontes renováveis (energia eólica, hídrica ou solar), é renovável. A este respeito, o CESE destaca o seu parecer TEN/718, no qual acolhe favoravelmente a clarificação da Comissão quanto à definição de H2 limpo, afirmando, contudo, que a estratégia revela abertura, a curto e médio prazo, a outras formas hipocarbónicas de produção de H2 obtido a partir de combustíveis fósseis com captura e armazenamento de dióxido de carbono (CAC), uma tecnologia ainda em desenvolvimento. A nível mundial, apenas 1% das necessidades energéticas poderiam ser satisfeitas atualmente com o H2 verde, pois trata-se de um recurso muito raro, escasso e, por conseguinte, estratégico.
2.6Na proposta com vista a um plano REPowerEU, a Comissão solicitou a aceleração do desenvolvimento da tecnologia do H2 até ao verão de 2023, a fim de criar infraestruturas para a produção, a importação e o transporte de 20 milhões de toneladas de H2 até 2030.
2.7O Programa InvestEU visa apoiar o investimento público e privado em tecnologias inócuas para o clima, incluindo tecnologias de propulsão a H2. O Plano Industrial do Pacto Ecológico propõe a simplificação dos procedimentos InvestEU e a sua adaptação às necessidades atuais. O Fundo de Inovação visa apoiar tecnologias e soluções inovadoras que ajudem a descarbonizar as indústrias com utilização intensiva de energia e a expandir a utilização de energias renováveis e o armazenamento de energia. O Plano Industrial do Pacto Ecológico prevê a atribuição de 40 mil milhões de euros para este efeito durante a presente década. O Banco Europeu do Hidrogénio disponibilizará 3 mil milhões de euros para apoiar o desenvolvimento do mercado do H2 da UE. Por conseguinte, cabe aos Estados-Membros e ao investimento privado suprir a maior parte das necessidades de investimento.
2.8Segundo estimativas da Hydrogen Europe, a produção de H2 na UE criará aproximadamente um milhão de novos postos de trabalho, incluindo cerca de 150 000 postos de trabalho altamente qualificados.
3.Observações gerais
Apoiar o hidrogénio verde sem exceções
3.1O CESE salienta que os combustíveis fósseis não podem ser subsidiados com fundos da UE. Consequentemente, o princípio de «não prejudicar», explicitamente mencionado na taxonomia da UE, também tem de ser aplicado aos fundos associados ao Banco Europeu do Hidrogénio. O CESE salienta que o H2 por eletrólise só deve beneficiar de financiamento da UE se for produzido com eletricidade proveniente de uma fonte que seja compatível com o Regulamento Taxonomia e considerada um contributo significativo para a descarbonização. A este respeito, o CESE realça que o Banco Europeu do Hidrogénio deve dar prioridade ao H2 renovável, enquanto única opção compatível com os objetivos de neutralidade climática.
3.2A longo prazo, só a produção de H2 renovável deve receber apoio financeiro. O CESE recomenda que o primeiro leilão anunciado pela Comissão para o outono de 2023 para apoiar a produção de H2 renovável seja limitado aos setores considerados difíceis de eletrificar.
3.3Ao mesmo tempo, o CESE reconhece que será necessário utilizar H2 «azul», contanto que esteja disponível em quantidades adequadas e a um preço aceitável. A fim de gerir a procura, o Banco Europeu do Hidrogénio deve funcionar como um instrumento de agregação da procura e da disponibilidade de H2 em setores difíceis de eletrificar, agrupando-as para garantir o preço de abastecimento mais baixo possível, à semelhança da Plataforma Energética da UE, tal como propõe a comunicação sobre o Banco Europeu do Hidrogénio.
3.4O CESE partilha o ponto de vista expresso na comunicação, segundo o qual um mecanismo de contratação conjunta para o H2 em setores difíceis de eletrificar poderia ajudar a evitar a concorrência na Europa e, em vez disso, promover a contratação conjunta, contribuindo assim para construir as primeiras cadeias de valor operacionais destinadas às importações para a UE. O CESE observa que o Banco Europeu do Hidrogénio, sendo responsável tanto pelo financiamento como pela coordenação, deverá dispor de capacidades profissionais consideráveis em vários domínios diferentes.
3.5O CESE opõe-se à utilização de fontes de energia não renováveis a partir das redes elétricas europeias em processos de eletrólise com utilização intensiva de energia, que aumentam a procura global de energia – em vez disso, são necessárias regras claras e transparentes para assegurar que apenas é utilizada eletricidade excedentária proveniente de fontes renováveis para expandir a produção de H2. O CESE salienta que é necessário promover a utilização do H2 em conjugação com o desenvolvimento de fontes de energia renováveis e apenas nos casos em que a eletrificação direta não seja possível.
3.6Como indicado no
Roteiro do Hidrogénio para a Europa
, a utilização de H2 renovável não é adequada para uma utilização corrente e quotidiana pelo consumidor final, especialmente nos transportes privados e nos sistemas de aquecimento.
3.7O CESE considera que a relação custo-eficácia dos projetos a apoiar não deve ser o único fator a ter em conta na elaboração das orientações para a atribuição de financiamento do Banco Europeu do Hidrogénio. Em vez disso, a segurança energética, a sustentabilidade ambiental, a promoção e a manutenção de postos de trabalho de elevada qualidade e a urgência das necessidades de investimento devem ser critérios fundamentais. Além disso, deve ser obrigatório assegurar a competitividade, estabelecer critérios sociais e ambientais e implantar energias renováveis nos países fornecedores.
3.8O CESE considera que é necessário continuar a reforçar o atual CELE, nomeadamente adotando medidas de proteção eficazes que visem as importações (Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço). Uma trajetória de preços previsível e pouco volátil pode ajudar a garantir a segurança dos investimentos necessários no H2 renovável. As prioridades da Comissão devem ser a gestão eficaz dos volumes e a garantia da segurança do investimento no âmbito do CELE, eliminando as subvenções ao gás natural e proporcionando financiamento para a investigação, tecnologia e inovação no âmbito das tecnologias de produção e distribuição de H2 renovável.
3.9O CESE realça que o desenvolvimento de uma economia do H2 setorial e orientada para as aplicações exige a aceitação e a participação do público, incluindo empresários, trabalhadores ou consumidores. O Comité lamenta que a aplicação da estratégia nos vários setores não tenha sido suficientemente ponderada e apela para uma maior participação do público neste processo de transformação, tanto a nível empresarial como político. Além disso, o CESE insta a Comissão a avaliar o impacto do desenvolvimento do H2 renovável na fatura energética dos agregados familiares.
3.10Ao aprovar o projeto importante de interesse europeu comum (PIIEC) Hy2Tech, a Comissão já abriu caminho ao investimento no desenvolvimento das tecnologias e infraestruturas do H2 renovável. O CESE solicita que seja assegurada a coerência entre as medidas de apoio do Banco Europeu do Hidrogénio e as iniciativas, os programas de apoio e os PIIEC já existentes.
Reduzir as dependências estratégicas
3.11De acordo com o plano REPowerEU, deverão ser produzidos 10 milhões de toneladas de H2 renovável na UE até 2030. Deverá ser dada prioridade à aceleração do desenvolvimento e da expansão da capacidade de produção da Europa, a fim de alcançar a independência energética e evitar contribuir para novas dependências estratégicas. Neste contexto, importa diversificar também as fontes de abastecimento e os contratos de fornecimento e ter em conta os valores europeus na importação de H2. Neste processo, há que ter em conta as realidades geográficas (por exemplo, as capacidades de produção e exportação de um país) e os objetivos de autonomia estratégica da UE. Os acordos com países terceiros devem exigir um compromisso com a sustentabilidade ambiental, social e económica.
3.12Além disso, o CESE considera que os acordos de importação de H2 verde só devem ser celebrados se trouxerem valor acrescentado também aos produtores nacionais dos países fornecedores e se o H2 importado de países terceiros só for produzido com eletricidade excedentária proveniente de fontes renováveis. Desta forma, pretende-se beneficiar a transição para o impacto zero da economia na UE e nos países terceiros.
3.13O CESE considera que só será possível lograr a transição energética europeia se o comércio mundial de matérias-primas, em especial de energia, assentar também nos princípios da sustentabilidade ecológica e social e na promoção das fontes de energia renováveis. A política energética e industrial da UE não deve prejudicar os países do Sul Global na sua própria transição justa nem impedi-los de desenvolver as suas próprias capacidades no setor do H2. O extrativismo estratégico no domínio da energia é prejudicial para a transição energética mundial e, por conseguinte, também para a transição energética europeia a longo prazo. Em vez disso, são necessárias novas abordagens para celebrar acordos de cooperação internacional em matéria de clima e energia.
Financiamento e execução a nível institucional
3.14O CESE considera que o Banco Europeu do Hidrogénio, em coordenação com os Estados‑Membros, bem como com outros instrumentos e instituições de financiamento da UE, deve assegurar que os fundos são coordenados de forma a maximizar os seus benefícios, evitando simultaneamente o sobrefinanciamento. Ao mesmo tempo, para assegurar o êxito do Banco Europeu do Hidrogénio, importa reduzir ao mínimo os entraves burocráticos no acesso aos fundos, sobretudo tendo em conta a simplicidade da Lei de Redução da Inflação dos EUA. O CESE chama a atenção para a necessidade de proporcionar um ambiente atrativo e seguro aos investidores, a fim de evitar a transferência de investimentos para outras regiões, motivada por condições favoráveis a longo prazo como as oferecidas pela referida lei dos EUA.
3.15O CESE é de opinião que o Banco Europeu do Hidrogénio deve prever disposições sobre os salários em vigor, o desenvolvimento da mão de obra e os programas de aprendizagem, a fim de assegurar o acesso de um conjunto mais vasto e diversificado de trabalhadores qualificados a empregos de qualidade, bem como as competências necessárias para os trabalhadores, de modo a cumprir os objetivos em matéria de energias limpas, à semelhança da referida lei dos EUA.
3.16Uma vez que é necessário um grande investimento privado a par do investimento público, importa realizar uma estimativa ex ante dos efeitos multiplicadores deste último, com base numa avaliação ex post precisa dos efeitos multiplicadores dos programas recentes (Programa InvestEU, PIIEC, etc.).
3.17O CESE considera que é necessário criar incentivos, como o desenvolvimento de redes inteligentes, infraestruturas, capacidades de armazenamento e quadros jurídicos, que favoreçam o surgimento de um mercado do H2. O reforço previsto das regras relativas à separação da propriedade das sociedades integradas em estrutura vertical (muitas vezes, serviços municipais), possivelmente com atividades de produção de H2 ou de exploração da rede, a partir de 2031, asfixiaria muitos projetos municipais, impedindo a expansão do setor de H2 e pondo rapidamente termo aos projetos de serviços municipais integrados a nível local.
3.18O CESE apela para que as empresas públicas e municipais não sejam desfavorecidas em comparação com as empresas comerciais no âmbito dos programas de financiamento do Banco Europeu do Hidrogénio.
Dimensão social
3.19Neste período marcado por múltiplas crises, é essencial investir em empregos orientados para o futuro. Por conseguinte, o CESE salienta a importância de proporcionar uma formação de qualidade aos trabalhadores e a necessidade de tornar o setor da energia mais atrativo para os jovens europeus. Para o efeito, a UE poderia criar centros de excelência para experiências de aprendizagem em postos de trabalho que serão necessários no âmbito do H2 renovável. Neste contexto, deve ser assegurada a coerência com as academias de indústrias de impacto zero propostas no Plano Industrial do Pacto Ecológico da Comissão. Estas academias devem também introduzir programas de melhoria de competências e requalificação em setores estratégicos da energia e da produção, como o H2 renovável. Além disso, a Comissão deve trabalhar em estreita cooperação com os Estados-Membros para criar processos de acreditação normalizados, assegurar o reconhecimento mútuo das qualificações e elaborar orientações para o ensino e a formação neste domínio.
3.20Para além destes programas setoriais de melhoria de competências e requalificação dirigidos às empresas, é também necessário que a sociedade dê mais atenção à formação profissional e à formação contínua. Há que envidar mais esforços em todo o sistema educativo para sensibilizar para a transição justa e proporcionar as competências necessárias.
3.21Para promover a criação de emprego através da implantação da tecnologia de H2 renovável, é necessário apoiar as pequenas e médias empresas (PME), que representam cerca de dois terços do emprego no setor privado não financeiro europeu
. O CESE insta a Comissão a prestar especial atenção ao apoio às PME na conceção do Banco Europeu do Hidrogénio.
3.22O CESE observa também que, para aumentar a competitividade e a resiliência da UE, é necessário que esta mantenha o controlo dos seus ativos e indústrias, combatendo o dumping industrial efetuado por outras regiões do mundo.
Requisitos de segurança
3.23O CESE salienta que a utilização de H2 deve estar sujeita a elevados requisitos técnicos de segurança, em particular para as instalações operacionais, e que será necessário impor condições e controlos para identificar e reduzir os riscos.
Bruxelas, 16 de maio de 2023
Baiba Miltoviča
Presidente da Secção dos Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação
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