PARECER

Comité Económico e Social Europeu

Estratégia de normalização / Regulamento relativo à normalização

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a) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Uma estratégia da UE para a normalização definir normas mundiais para garantir um mercado único da UE resiliente, ecológico e digital

[COM(2022) 31 final]

b) Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1025/2012 no que diz respeito às decisões das organizações europeias de normalização relativas às normas europeias e aos produtos de normalização europeus

[COM(2022) 32 final – 2022/0021(COD)]

INT/977-983

Relatora: Sandra Parthie

PT

Consulta

a)Comissão Europeia, 02/05/2022

b)Parlamento Europeu, 14/02/2022

c)Conselho, 17/02/2022

Base jurídica

a)Artigo 304.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

b)Artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção do Mercado Único, Produção e Consumo

Adoção em secção

05/05/2022

Adoção em plenária

18/05/2022

Reunião plenária n.º

569

Resultado da votação
(votos a favor/votos

contra/abstenções)

186/1/3

1.Conclusões e recomendações

1.1O Comité Económico e Social Europeu (CESE) acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão Europeia relativa ao futuro da normalização da União Europeia (UE) no contexto mundial. A proposta da Comissão Europeia reflete devidamente a elaboração de normas internacionais e dá resposta às alterações ocorridas. No que se refere à proposta para o artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 1025/2012, o CESE congratula-se com a revisão da governação. A governação das organizações europeias de normalização (OEN) deve integrar a participação transparente, aberta, inclusiva e equitativa de todos os intervenientes pertinentes no mercado, dos consumidores, das partes interessadas de cariz social e ambiental, dos sindicatos, das pequenas e médias empresas (PME), bem como das grandes empresas.

1.2De modo a assegurar um consenso social alargado, é fundamental garantir uma abordagem inclusiva e equilibrada que permita plenamente a participação de todas as partes interessadas e afetadas. A nível da UE e dos respetivos Estados-Membros, a política e as organizações de normalização apoiam-se mutuamente através da definição do enquadramento. O requisito de que a estratégia da UE para a normalização seja inclusiva é único no mundo e deve ser reforçado. A nível internacional, a ausência da inclusividade enquanto pilar da normalização internacional é motivo de preocupação.

1.3O CESE alerta para o perigo de, noutras regiões do mundo, a normalização se ter tornado uma ferramenta de «política industrial» ou um instrumento de geopolítica. A União Europeia tem de estar preparada para adaptar a sua abordagem de modo a assegurar e a aumentar a competitividade das empresas europeias e a defesa dos consumidores. Por conseguinte, o CESE congratula-se com as 22 medidas propostas, nomeadamente a instituição de um fórum de alto nível para coordenar os interesses das partes interessadas, a criação do cargo de «responsável pela normalização», a reforma da governação nas OEN, o estabelecimento de prioridades de normalização para a dupla transição ecológica e digital, bem como a agilização dos processos de normalização.

1.4É necessário conjugar a «abordagem ascendente» de normas impulsionadas pelo mercado com a «abordagem descendente» político-estratégica, através de uma cooperação mais estreita entre governos/política, indústria e outras partes interessadas, de modo a criar estratégias europeias comuns e defender os valores democráticos. Para tal, deve estabelecer-se um intercâmbio sistemático entre a Comissão Europeia, as OEN, os organismos nacionais de normalização, a indústria e as partes interessadas da sociedade civil.

1.5O CESE apoia também o apelo dirigido às OEN para que modernizem a sua governação, a fim de representar plenamente o interesse público e os valores democráticos europeus, bem como os interesses das PME, das partes interessadas de cariz ambiental e social, dos sindicatos, da sociedade civil e dos utilizadores e facilitar o acesso às normas.

1.6A estratégia da UE para a normalização refere várias iniciativas de formação e educação destinadas a investigadores, jovens profissionais e profissionais com experiência, que procuram promover o desenvolvimento de competências no domínio da normalização. O CESE considera que estas propostas são de uma importância fundamental, nomeadamente para as PME e as microempresas e para o estabelecimento de um quadro favorável ao investimento em talento, pelo que apoia vivamente a sua introdução alargada e célere. Sublinha a necessidade de aumentar o financiamento concedido pelas autoridades europeias e nacionais a todos os intervenientes na normalização, como os sindicatos, as organizações da sociedade civil e as empresas, a fim de melhorar as suas capacidades de participação nos trabalhos de normalização.

2.Contexto das propostas da Comissão

2.1As normas estão no cerne do mercado único da UE. Ao longo dos últimos 30 anos, o sistema europeu de normalização emitiu mais de 3600 normas harmonizadas, permitindo às empresas demonstrar o cumprimento do direito da UE. As normas europeias trouxeram grandes benefícios, criando condições de concorrência equitativas no mercado único para as empresas e aumentando a confiança dos consumidores. O seu conteúdo é definido nos comités técnicos, nos quais o Estado tem o direito de participar, sem quaisquer outros direitos de intervenção mais alargados. Em alguns Estados-Membros, há regulamentação adicional para o tratamento de projetos de interesse público. Uma vez que as normas harmonizadas fazem parte do direito da UE [ver Comunicação da Comissão (2018) 764], devem ser elaboradas segundo princípios democráticos, com a participação de todas as partes interessadas (incluindo a sociedade civil, os consumidores, os representantes de interesses sociais, ambientais e sindicais e as PME) e, como tal, assegurar um processo de decisão equilibrado no âmbito das organizações nacionais, europeias (e internacionais) de normalização.

2.2A normalização europeia funciona num contexto global cada vez mais competitivo. A competitividade, a soberania tecnológica, a capacidade de reduzir as dependências e a proteção dos valores da UE, incluindo as nossas ambições sociais e ambientais, dependerão do êxito dos intervenientes europeus no âmbito da normalização a nível internacional. Para tal, são necessários recursos/conhecimentos especializados das partes interessadas europeias, sem os quais não é possível manter a liderança europeia em matéria de normalização a nível internacional.

2.3As ambições da UE de uma economia com impacto neutro no clima, resiliente e circular não podem ser alcançadas sem normas europeias. Para se manter uma referência à escala mundial em matéria de normalização, a UE tem de assegurar uma presença forte no mundo em atividades de normalização e conduzir os trabalhos em instâncias e instituições internacionais fundamentais.

2.4Na sua estratégia de normalização 1 , a Comissão define a sua abordagem relativa às normas, tanto no mercado único como a nível mundial. A estratégia surge acompanhada de uma proposta de alteração do Regulamento relativo às normas europeias 2 , de um relatório sobre a respetiva aplicação 3 e do Programa de trabalho anual da União para a normalização europeia de 2022 4 . A estratégia visa reforçar a competitividade da UE a nível mundial, de modo a permitir uma economia resiliente, ecológica e digital, e consagrar os valores democráticos na aplicação da tecnologia.

2.5Nas tecnologias novas e emergentes, o sistema europeu de normalização muitas vezes não produz resultados em tempo útil e, por conseguinte, perde a importante «vantagem do pioneiro» através da normalização. A estratégia propõe um conjunto de ações destinadas a recolocar as normas no cerne de um mercado único da UE resiliente, ecológico e digital, bem como a reforçar o papel global do sistema de normalização europeu. A nível da UE e a nível nacional nos Estados-Membros, a política e as organizações de normalização apoiam-se mutuamente através da definição deste enquadramento. Esta cooperação revelou-se um sucesso e é a base para o êxito económico das empresas europeias e para o respetivo acesso ao mercado internacional.

2.6A Comissão apresenta ainda uma proposta de alteração 5 do Regulamento (UE) n.º 1025/2012 relativo às normas europeias 6 , que visa melhorar a governação do sistema europeu de normalização. Embora o sistema europeu se mantenha aberto, transparente, inclusivo e imparcial, a proposta determina que os pedidos de normalização solicitados pela Comissão às organizações europeias de normalização devem ser tratados pelos organismos nacionais de normalização.

2.7Em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1025/2012, a Comissão apresentou uma comunicação que estabelece o programa de trabalho anual da União Europeia para a normalização europeia para 2022. Nesse programa, descrevem-se as ações que a Comissão tenciona empreender em 2022, a fim de melhorar a abertura, a transparência e a inclusividade do sistema europeu de normalização.

2.8Nos termos do artigo 24.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1025/2012, a Comissão apresenta, de cinco em cinco anos, um relatório sobre a aplicação deste regulamento. A Comissão apresentou um segundo relatório 7 , que abrange sobretudo o período de 2016 a 2020, com alguns factos e dados atualizados de 2021. Indica que o sistema europeu de normalização melhorou em alguns aspetos – por exemplo, no que diz respeito às novas ferramentas de tecnologias da informação e comunicação (TIC) –, mas que há margem para melhorias em vários domínios. Tal é especialmente verdade no tocante à inclusividade, ao papel dos organismos nacionais de normalização no sistema europeu de normalização e ao tempo de entrega de normas europeias harmonizadas à Comissão.

3.Observações na generalidade

3.1O CESE acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão Europeia relativa ao futuro da normalização da UE no contexto mundial. A proposta da Comissão Europeia reflete devidamente a elaboração de normas internacionais e dá resposta às alterações ocorridas. Visa assegurar uma voz europeia forte e garantir os interesses europeus no âmbito de procedimentos e estruturas de definição de normas. Se a Europa aproveitar devidamente a dinâmica da dupla transição, pode tornar-se pioneira nos domínios da normalização ecológica e digital.

3.2No que se refere à proposta para o artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 1025/2012, o CESE congratula-se com a revisão da governação. A governação das OEN deve integrar a participação transparente, aberta, inclusiva e equitativa de todos os intervenientes europeus pertinentes no mercado, dos consumidores, das partes interessadas de cariz social e ambiental, dos sindicatos, das PME, bem como das grandes empresas. Deve refletir o âmbito legítimo da normalização, sem comprometer os processos legislativos legitimados democraticamente e sem exigir demasiado da normalização.

3.3Tradicionalmente, as normas eram desenvolvidas pela indústria. De modo a assegurar um consenso social alargado, é fundamental garantir uma abordagem equilibrada que permita plenamente a participação de todas as partes interessadas e afetadas. A nível da UE e dos respetivos Estados-Membros, a política e as organizações de normalização apoiam-se mutuamente através da definição do enquadramento. O requisito de que a estratégia da UE para a normalização seja inclusiva é único no mundo e deve ser reforçado. A nível internacional, a ausência da inclusividade enquanto pilar da normalização internacional é motivo de preocupação.

3.4O CESE gostaria de salientar os benefícios do novo quadro legislativo da Comissão Europeia para a utilização de normas harmonizadas com vista à aplicação de requisitos regulamentares. Gostaria de salientar também que as normas não implicam uma transferência do poder regulamentar para setores privados. As considerações sociopolíticas que competem aos parceiros sociais e/ou à entidade reguladora não devem ser tratadas por OEN nem por organismos internacionais de normalização. O CESE frisa que a normalização de serviços, em particular, exige uma ponderação cuidadosa da legitimidade democrática. O conteúdo e a complexidade dos serviços são muito diversos, desde serviços postais a serviços de natureza intelectual complexos, por exemplo, pelo que as normas transversais não conseguem ter este aspeto devidamente em consideração.

3.5O CESE alerta para o perigo de, noutras regiões do mundo, a normalização se ter tornado uma ferramenta de «política industrial» ou um instrumento de geopolítica. A União Europeia tem de estar preparada para adaptar a sua abordagem de modo a assegurar e a aumentar a competitividade das empresas europeias e a defesa dos consumidores. Por conseguinte, o CESE congratula-se com as 22 medidas propostas, nomeadamente a instituição de um fórum de alto nível para coordenar os interesses das partes interessadas, a criação do cargo de «responsável pela normalização», a reforma da governação nas OEN, o estabelecimento de prioridades de normalização para a dupla transição ecológica e digital, bem como a agilização dos processos de normalização. Estas medidas devem reforçar o sistema europeu e internacional de normalização.

4.Observações na especialidade

4.1As normas criam mercados. O CESE considera que o mercado único europeu e a concessão de acesso a este mercado a terceiros também são um ativo estratégico. Para assegurar a interoperabilidade de produtos e serviços em todo o mundo e em sistemas económicos e sociais diferentes, é necessário manter o princípio fundamental de «uma norma – um ensaio – aceite em todo o lado». Deve garantir-se que os processos de normalização impulsionados por interesses económicos ou interesses políticos de terceiros não se sobrepõem à legislação aprovada de forma democrática.

4.2O CESE considera que as normas internacionais, em particular quando transpostas para normas europeias, devem ter em conta os valores sociais europeus, assegurando que o sistema de normalização internacional seja verdadeiramente inclusivo. Neste contexto, o CESE apela a uma aplicação mais rigorosa dos acordos de Viena 8 e de Francoforte 9 celebrados pelos organismos de normalização, que visam evitar que as normas europeias entrem em concorrência ou até em conflito com as normas internacionais.

4.3A execução dos compromissos em matéria de normalização atualmente previstos em acordos comerciais da UE e a cooperação em matéria de normalização com parceiros que partilham os mesmos valores em domínios estratégicos e em organizações internacionais de normalização constituem fatores cruciais para o êxito. O CESE considera que o diálogo com os Estados Unidos da América deve ser reforçado através da cooperação no âmbito do Conselho de Comércio e Tecnologia e que as parcerias digitais com o Japão, Singapura e a Coreia do Sul e com outros países que partilham os mesmos valores podem ser benéficas.

4.4É necessário conjugar a «abordagem ascendente» de normas impulsionadas pelo mercado com a «abordagem descendente» político-estratégica, através de uma cooperação mais estreita entre governos/política, indústria e outras partes interessadas, de modo a criar estratégias europeias comuns. Para tal, é essencial criar um intercâmbio sistemático entre a Comissão Europeia, as OEN, os organismos nacionais de normalização e a indústria.

4.5O CESE apoia também o apelo dirigido às OEN e às organizações que as integram para que modernizem a sua governação, a fim de representar plenamente o interesse público e os interesses das PME, das partes interessadas de cariz ambiental e social, dos sindicatos, da sociedade civil e dos utilizadores e facilitar o acesso às normas. Contudo, é preciso garantir que esta revisão não paralisa os trabalhos de normalização em curso nem conduz a atrasos na colocação de produtos no mercado. A questão da disponibilização de normas a título gratuito deve ser debatida com todos os intervenientes no mercado participantes.

4.6O CESE gostaria de salientar que as normas, além de regularem o aspeto técnico de um produto, também têm impacto nas pessoas. Portanto, insta a Comissão Europeia a especificar melhor a forma como os Estados-Membros da UE devem ser responsabilizados por assegurar que as organizações da sociedade civil podem participar ativamente nas atividades de normalização. O CESE exorta a Comissão Europeia a apresentar novas medidas de apoio financeiro para ajudar as PME e as partes interessadas da sociedade (como as organizações de consumidores) que dispõem de menos recursos a participarem nos processos de normalização, a fim de assegurar uma representação equilibrada. Estes intervenientes fornecem uma ampla variedade de conhecimentos especializados e experiência de forma independente que são pertinentes para os processos de normalização. O CESE chama igualmente a atenção para o facto de que, apesar da natureza voluntária das normas, a não aplicação das mesmas pode ter efeitos negativos consideráveis, nomeadamente criando problemas em matéria de responsabilidade e conformidade.

4.7O CESE considera importante que todas as partes interessadas, as OEN e outros parceiros trabalhem em conjunto para fazer face, de imediato, às urgências de normalização identificadas, tais como as relacionadas com a produção de vacinas e medicamentos contra a COVID-19, a reciclagem de matérias-primas essenciais, a cadeia de valor do hidrogénio limpo, o cimento com baixo teor de carbono, a certificação dos semicondutores e as normas aplicáveis aos dados. Por conseguinte, insta a Comissão a dialogar com os Estados-Membros da UE e as partes interessadas antes de definir as prioridades em matéria de normalização, para que não sejam descuradas normas importantes. Tal deve assegurar que os trabalhos de normalização em curso não sejam interrompidos por novos objetivos.

4.8O CESE apoia inteiramente a agilização dos procedimentos de definição de normas e propõe a integração de uma verificação jurídica das normas a nível dos comités técnicos e uma cooperação estreita com os consultores em matéria de normas harmonizadas nesta fase do processo.

4.9O CESE alerta para o facto de que a revisão proposta das normas em vigor à luz dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da dupla transição não deve conduzir a uma reformulação geral das normas, o que atrasaria a elaboração de novas normas muito necessárias. Tal revisão consumirá recursos, que devem provir não só da grande indústria, mas também de autoridades nacionais, institutos de investigação e partes interessadas de cariz ambiental e social, nomeadamente sindicatos.

4.10Neste contexto, o CESE destaca a possibilidade de aplicar «soluções alternativas equivalentes». Este conceito é extremamente importante, especialmente no que se refere à inovação, e cabe reforçá-lo, aplicá-lo e comunicá-lo melhor, a fim de evitar comprometer a inovação devido a eventuais questões de responsabilidade civil. No entanto, o CESE gostaria de sublinhar que estas soluções não devem ser utilizadas no domínio da saúde e da segurança. Devem igualmente ponderar-se «soluções alternativas equivalentes» nos contratos públicos enquanto instrumento para a adoção de normas.

4.11O CESE apoia a proposta de criar um fórum de alto nível para assistir a Comissão na antecipação das futuras prioridades de normalização e colaborar com o Parlamento Europeu e o Conselho no sentido de assegurar a concertação política sobre essas prioridades. Contudo, é essencial acautelar a participação da indústria e das partes interessadas pertinentes neste fórum de alto nível, bem como a coerência com o trabalho do Fórum Industrial da UE e das alianças industriais. Além disso, o CESE insta a Comissão a clarificar a relação entre o centro de excelência da UE para a normalização proposto e as demais instâncias.

4.12A estratégia refere várias iniciativas de formação e educação destinadas a investigadores, jovens profissionais e profissionais com experiência, que procuram promover o desenvolvimento de competências no domínio da normalização. Entre elas encontram-se um «acelerador da normalização», «jornadas universitárias de normalização», a divulgação de material pertinente pela Academia da UE e o financiamento de projetos de normalização no estrangeiro. O CESE considera que estas propostas são de uma importância fundamental, nomeadamente para as PME e as microempresas e para o estabelecimento de um quadro favorável ao investimento em talento, pelo que apoia vivamente a sua introdução alargada e célere.

4.13O CESE encoraja, nomeadamente, a cooperação internacional em matéria de normas da UE com recurso a programas e fundos da UE (tais como o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global (IVCDCI – Europa Global) e o Horizonte Europa) e através do apoio à participação de partes interessadas em processos de normalização internacional no estrangeiro (PME, sociedade civil, académicos), por exemplo em África, enquanto iniciativa positiva para equilibrar o envolvimento de outras regiões no continente africano. O reforço da normalização deve tornar-se um elemento fundamental da Estratégia Global Gateway da UE.

Bruxelas, 18 de maio de 2022

Christa Schweng
Presidente do Comité Económico e Social Europeu

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