SOC/647
Reforçar a Garantia para a Juventude
PARECER
Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões
Apoio ao emprego dos jovens: uma ponte para o emprego da próxima geração
[COM(2020) 276 final]
Proposta de recomendação do Conselho relativa a Uma ponte para o emprego - Reforçar a Garantia para a Juventude e que substitui a Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude
[COM(2020) 277 final]
Relatora: Tatjana Babrauskienė
Correlator: Michael McLoughlin
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Consulta
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Comissão Europeia, 14/08/2020
Conselho da União Europeia, 14/08/2020
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Base jurídica
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Artigo 304.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
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Decisão da Mesa
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28/05/2020
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Competência
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Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania
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Adoção em secção
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09/09/2020
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Adoção em plenária
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DD/MM/YYYY
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Reunião plenária n.º
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Resultado da votação
(votos a favor/votos contra/abstenções)
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1.Conclusões e recomendações
1.1O Comité Económico e Social Europeu (CESE) congratula-se com o facto de o reforço da Garantia para a Juventude apresentar aos Estados-Membros um conjunto de medidas que visam o combate ao desemprego jovem, contemplando diversos instrumentos que incluem ofertas de aprendizagem, estágio, educação e emprego, e solicita a adoção de novas medidas para que se torne um instrumento permanente. Contudo, lamenta que as medidas não sejam equilibradas e se centrem sobretudo na educação e nas competências e não tanto nas políticas ativas do mercado de trabalho. Após a crise da COVID-19, os jovens da UE, que são os mais afetados pelo desemprego, devem ter acesso a oportunidades de trabalho de qualidade.
1.2O CESE insta os Estados-Membros a adotarem novas medidas para reforçar o quarto e o primeiro princípios definidos no Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a fim de fomentar a cooperação intersetorial e multissetorial e adotar uma abordagem holística e integrada de apoio aos jovens que enfrentam uma multiplicidade de obstáculos à inclusão educacional, social e no mercado de trabalho.
1.3O CESE apela para a colocação imediata dos jovens inscritos na Garantia para a Juventude. Há que implementar, com celeridade ou num prazo de quatro meses, uma solução de qualidade, como um emprego de qualidade ou uma oportunidade de formação. Tal deve levar em consideração os procedimentos por vezes demorados de validação da aprendizagem não formal ou informal, eventualmente em combinação com a disponibilidade de possibilidades de formação oferecidas durante um determinado período de tempo.
1.4O CESE salienta que o apoio aos jovens deve começar pela validação da aprendizagem não formal ou informal, o que, idealmente, deve conduzir a qualificações que definam claramente os níveis do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ)/Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e um título profissional ou certificação. Para cumprir o objetivo de respeitar o prazo de quatro meses previsto e oferecer apoio individual, os sistemas de validação e oferta de formação devem ser mais flexíveis e ágeis.
1.5O CESE apela para a adoção de uma iniciativa da UE com vista a reforçar a oferta de orientação e aconselhamento inclusivos e de qualidade, desde a educação inicial, a fim de fornecer mais informações aos jovens sobre a continuação no ensino e, subsequentemente, sobre as possibilidades de carreira no contexto da transição ecológica e digital do mercado de trabalho.
1.6O CESE constata que as colocações de jovens NEET (jovens que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação) devem respeitar a legislação laboral, as convenções coletivas e a legislação fiscal, a fim de evitar que a precariedade se instale entre os jovens trabalhadores que beneficiam de apoio ao abrigo da Garantia para a Juventude. Devem ser previstas condições salariais e de trabalho dignas, bem como locais de trabalho acessíveis, condições de saúde e segurança no trabalho e democracia laboral, conforme definido na legislação nacional e nas convenções coletivas e/ou setoriais no que respeita à colocação de jovens enquanto trabalhadores. O CESE recomenda aos Estados-Membros que apliquem políticas ativas do mercado de trabalho destinadas a criar emprego para os jovens nos setores público e privado e a assegurar soluções a longo prazo. Os contratos de curto prazo e temporários podem resolver problemas urgentes, mas a precariedade de longo prazo é igualmente prejudicial para os jovens, as empresas e a economia.
1.7O CESE propõe a elaboração de um quadro de qualidade para a Garantia para a Juventude, em associação com os parceiros sociais e intervenientes da sociedade civil pertinentes a nível da UE, nacional e local, na conceção, aplicação e avaliação do regime, a fim de garantir que a oferta cumpre um determinado padrão. Uma vez que foram atribuídos mais recursos públicos à oferta da Garantia para a Juventude, com o apoio de fundos da UE, é fundamental acompanhar a qualidade da oferta mediante critérios de qualidade e condicionalidade para as colocações de jovens. O CESE saúda o trabalho da Confederação Europeia de Sindicatos (CES) e do Fórum Europeu da Juventude (FEJ) nesta matéria.
1.8O CESE acolhe favoravelmente a sugestão da Comissão de impor uma avaliação dos resultados após a colocação, bem como o acompanhamento da Garantia para a Juventude, no intuito de melhorar o acompanhamento e a avaliação do apoio e assegurar políticas de juventude eficazes. O CESE apela aos Estados-Membros para que implementem o acompanhamento qualitativo e quantitativo dos regimes nacionais de Garantia para a Juventude, com base num quadro de indicadores comum a ser realizado anualmente e melhorado através de uma lista qualitativa. Os mecanismos de acompanhamento e avaliação devem ainda dar relevo à qualidade, envolver intervenientes da sociedade civil, incluindo organizações de jovens, e recolher informações diretamente junto dos jovens.
1.9O CESE apela para que haja uma cooperação a nível europeu e nacional em matéria de políticas sociais, de emprego e de educação e formação eficazes, com base em alianças a estabelecer entre ministérios, serviços públicos de emprego, parceiros sociais, organizações de jovens, conselhos nacionais da juventude e outras partes interessadas, a fim de encontrar a melhor solução para os jovens e garantir uma maior inclusão dos mais necessitados, dando especial atenção aos jovens desfavorecidos em termos socioeconómicos e assegurando a igualdade de género.
1.10O CESE recomenda que a Comissão realize um estudo a nível da UE para avaliar o impacto da crise da COVID-19 no abandono escolar precoce e no aumento das taxas de jovens NEET. Recomenda ainda a revisão dos dados do Eurostat sobre a taxa de desemprego jovem de modo a abranger também os jovens desde a idade de fim da escolaridade obrigatória nacional até aos 30 anos (ou seja, não apenas aqueles com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos) e a garantir medidas de apoio e níveis adequados no que toca ao financiamento da UE e ao acesso ao mesmo ao abrigo do regime de Garantia para a Juventude.
1.11O CESE insta os Estados-Membros a adotarem medidas eficazes em matéria de educação, formação e mercado de trabalho, a fim de oferecer um apoio eficaz aos jovens. É importante assegurar a redução da taxa de jovens e jovens NEET com poucas competências e qualificações, nomeadamente através de a) uma idade adequada de abandono do ensino e b) investimento público sustentável em educação e formação inclusivas e de qualidade.
1.12O CESE apela para que se conceda apoio eficaz aos serviços públicos de emprego (SPE) de modo a permitir-lhes encaminhar as pessoas para ofertas de ações de educação e formação e para empregos de qualidade. Observa que o aumento da idade de acesso à Garantia para a Juventude não deve diminuir a qualidade das oportunidades oferecidas pelos SPE nem contribuir para agravar ainda mais a pressão sobre os SPE ou sobre os sistemas de ensino e formação que se veem perante exigências crescentes. O CESE solicita mais apoios para a capacidade dos SPE e para que as pessoas recebam mais informações sobre ofertas de aprendizagem, estágios e emprego de qualidade nas empresas.
1.13O CESE recomenda a melhoria da plataforma Europass através de informações fiáveis para jovens candidatos a emprego, incluindo pessoas com deficiência, em diferentes línguas, incluindo as principais línguas dos migrantes, refugiados e requerentes de asilo.
1.14O CESE apela aos Estados-Membros para que continuem a cooperar de modo que todas as reformas importantes da Garantia para a Juventude se reflitam nos instrumentos jurídicos que regem o financiamento em causa. O CESE insta a Comissão a aumentar os fundos da UE disponíveis para a Garantia para a Juventude, considerando todos os investimentos da UE na Garantia para a Juventude, todos os programas da UE existentes e uma avaliação da utilização dos fundos da UE. Importa melhorar a comunicação das informações sobre os fundos da UE disponíveis para a Garantia para a Juventude às pessoas que prestam ajuda aos jovens, e providenciar para que os Estados-Membros recebam orientações nas suas próprias línguas. O CESE congratula-se com o facto de o apoio direcionado aos jovens ser integrado no Semestre Europeu.
1.15O CESE apela para que se promova a participação dos parceiros sociais e de outras partes interessadas na aplicação do Fundo Social Europeu Mais (FSE+) , em conformidade com o código de conduta europeu sobre parcerias no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. Esta participação deve ser alargada ao instrumento financeiro da UE de apoio ao reforço da Garantia para a Juventude no próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) (2021‑2027). Tal garantirá uma programação participativa e um acompanhamento eficaz da sua aplicação, para que os fundos cheguem efetivamente a quem deles necessita.
1.16O CESE acolhe favoravelmente o plano da Comissão de criar um quadro de acompanhamento do acesso à proteção social e de proporcionar soluções para assegurar condições de trabalho adequadas às pessoas que trabalham em plataformas digitais, uma vez que o trabalho externalizado em linha e em plataformas não será a melhor solução de longo prazo no que diz respeito à colocação de jovens em empregos de qualidade no âmbito da Garantia para a Juventude.
1.17O CESE propõe associar a futura Garantia Europeia para as Crianças à Garantia para a Juventude, a fim de proporcionar um apoio mais eficaz aos jovens com filhos, estejam eles empregados ou desempregados.
1.18O CESE exorta a Comissão a definir um Plano de Ação para a Economia Social que ofereça apoio eficaz aos jovens empresários e às empresas em fase de arranque, e a aumentar as competências ecológicas a nível local, dando especial atenção aos grupos vulneráveis e prevendo a participação dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil pertinentes.
1.19A Comissão propõe que os Estados-Membros incentivem as empresas a contratar jovens desempregados, oferecendo-lhes empregos de qualidade. O CESE constata que os incentivos ao emprego, os subsídios salariais e os prémios de recrutamento, bem como os incentivos fiscais às empresas, podem ser, de facto, boas soluções, devendo ser acompanhados de uma garantia de acesso a oportunidades de formação adequadas. Os incentivos às empresas devem proporcionar soluções eficazes que se enquadrem nos seus planos de negócio de médio e longo prazo.
1.20O CESE recomenda a realização de um estudo a nível da UE para fazer um levantamento das microcredenciais existentes e identificar as necessidades e os interesses das empresas, dos empregadores, dos trabalhadores e dos candidatos a emprego, a nível europeu, no que diz respeito à obtenção e à solicitação de microcredenciais, dando especial atenção aos jovens.
1.21O CESE acolhe favoravelmente a sugestão da Comissão de reforçar o diálogo social sobre a melhoria das ofertas de aprendizagem e reclama que se proceda a um controlo eficaz da aplicação da Recomendação do Conselho relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem a nível nacional e a nível empresarial. É importante avaliar e melhorar a aprendizagem de acordo com os critérios do Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem.
1.22O CESE apela à Comissão para que apoie a Rede Europeia de Aprendizes na definição de um mandato claro para apoiar os aprendizes em conformidade com o Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem.
2.Contexto e observações na generalidade
2.1Em abril de 2013, a recomendação do Conselho relativa à Garantia para a Juventude foi adotada quando as perturbações económicas e financeiras e a crise económica geraram a taxa de desempregados mais elevada na Europa, muitos deles jovens.
2.2A pandemia de COVID-19 mergulhou a economia europeia numa recessão profunda, com uma taxa de desemprego crescente. Em junho de 2020, 3 milhões de jovens com menos de 25 anos estavam desempregados na UE (17,1% do total da população ativa nesse grupo) e espera-se um aumento para 4,8 milhões (26,2%) até ao final do ano. Além disso, o número de jovens NEET deverá aumentar de 4,9 milhões para 6,7 milhões. É oportuno reforçar a aplicação da Garantia para a Juventude, para evitar atingir os níveis de desemprego mais elevados da história da UE no século XXI. A proposta relativa ao reforço da Garantia para a Juventude apresenta aos Estados-Membros um conjunto de medidas de combate ao desemprego jovem, através de diversos instrumentos, nomeadamente ofertas de aprendizagem, estágios, educação e emprego. A proposta centra-se na transição da escola para o trabalho e na integração no mercado de trabalho de jovens até aos 30 anos de idade, no prazo de quatro meses após a inscrição num serviço público de emprego (SPE) ou num prestador da Garantia para a Juventude.
2.3Tal como demonstrou a última crise económica, os jovens são especialmente afetados pela crise. São mais vulneráveis no mercado de trabalho e a proteção social de que dispõem é pouco expressiva ou inexistente. Muitos jovens recorrem a sistemas de empréstimos para estudantes, não dispõem de recursos para desenvolver as suas competências e estão sujeitos a um risco elevado de doença mental em consequência da inatividade. O desemprego jovem tem consequências de longo prazo para as pessoas, fazendo delas uma «geração perdida». A Eurofound calculou que as economias europeias perderam cerca de 162 mil milhões de euros por ano durante a Grande Recessão, em resultado da não adoção de medidas no que toca à integração dos jovens. O desemprego jovem pode ter um impacto negativo não só na economia, mas em toda a sociedade, visto que os jovens podem autoexcluir-se da participação democrática e social.
2.4Os jovens NEET constituem um grupo heterogéneo. Possuem diferentes níveis de competências, qualificações formais e experiências pessoais. Alguns sistemas de ensino não são suficientemente flexíveis para permitir a permeabilidade entre diferentes setores do ensino. É necessário proporcionar-lhes soluções eficazes de acordo com as suas qualificações e os seus níveis de competências. Importa conceder apoio social, laboral e educacional direcionado, em especial àqueles que são vulneráveis e provêm de meios socioeconómicos desfavorecidos. Um aspeto indispensável é assegurar a igualdade de género e a igualdade de oportunidades para migrantes e refugiados, minorias, ciganos e jovens com deficiência. As pessoas pouco qualificadas e os jovens que abandonam a escola precocemente devem receber assistência para poderem melhorar as suas aptidões e competências, com vista a alcançar níveis de qualificação «para o nível 3 ou 4 do QEQ», em função das circunstâncias nacionais. Tal permitirá a sua integração no mercado de trabalho, de acordo com a Recomendação do Conselho sobre percursos de melhoria de competências.
2.5No que diz respeito ao apoio aos jovens adultos, é fundamental defini-los como pessoas entre a idade de fim da escolaridade obrigatória e os 30 anos. A revisão da Garantia para a Juventude estende o apoio até aos 30 anos de idade e prevê apoio efetivo na obtenção de um emprego digno, bem como na melhoria das competências e na requalificação profissional. O número de jovens que abandonam o ensino precocemente e a falta de investimento público em educação inclusiva para todos contribuem para as elevadas taxas de jovens com poucas competências e qualificações. Esta situação aumenta a necessidade de medidas para os integrar na formação subsequente e no mercado de trabalho.
2.6Os empregos criados em diversos setores podem desaparecer em consequência da atual crise. De acordo com o quarto princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, «os jovens têm o direito de beneficiar de formação contínua, de aprendizagem, de um estágio ou de uma oferta de emprego de qualidade nos 4 meses seguintes à perda do seu emprego ou à conclusão dos seus estudos». O primeiro princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais deve também ser aplicado na oferta de apoio aos jovens para o aperfeiçoamento das competências e a requalificação profissional, bem como no combate ao abandono escolar precoce, para garantir o seu «direito a uma educação, formação e aprendizagem ao longo da vida inclusivas e de qualidade». Os Estados-Membros devem garantir esses direitos, promovendo a cooperação intersetorial e multissetorial a fim de implementar uma abordagem integrada para apoiar os jovens que enfrentam uma multiplicidade de obstáculos à inclusão social para além do emprego.
3.Observações na especialidade
3.1Conforme identificado pelo Observatório do Mercado de Trabalho do CESE, no seu estudo de 2014 sobre o emprego jovem, a aplicação da Garantia para a Juventude enfrentou inúmeros obstáculos nos Estados-Membros, como a má qualidade da oferta ao abrigo do regime, a intervenção fora do período prometido de quatro meses e a inadequação das estratégias de inclusão destinadas a proporcionar apoio aos jovens mais afastados do mercado de trabalho (como os jovens NEET). São necessárias estruturas de governação mais eficazes para assegurar uma aplicação mais eficaz da Garantia para a Juventude. O financiamento deve ser bem direcionado, com uma maior taxa de inscrição de jovens. Assim, importa assegurar uma melhor participação das partes interessadas, como organizações de jovens, conselhos nacionais de juventude e outras ONG, e os parceiros sociais a nível europeu, setorial, nacional e, se pertinente, de empresas, na conceção, na aplicação e na avaliação do regime da Garantia para a Juventude, o que pode contribuir para garantir a aceitação e a boa aplicação das reformas.
3.2É necessário reforçar o sistema de levantamento de dados a fim de obter um conhecimento mais profundo da diversidade dos jovens NEET. O acompanhamento do apoio aos jovens deve ser combinado com um reforço da investigação, levando em consideração a heterogeneidade do grupo dos jovens NEET, em especial os grupos vulneráveis de jovens, para delinear políticas baseadas em dados concretos, respeitando as leis em matéria de proteção de dados. Dada a dificuldade de alcançar os jovens NEET, é necessário assegurar uma prestação integrada de serviços sociais e de emprego, tanto públicos como privados, com base em dados e elementos de prova fiáveis.
3.3A participação dos parceiros sociais e das partes interessadas pertinentes na aplicação do Fundo Social Europeu Mais (FSE+), ao abrigo do código de conduta europeu sobre parcerias no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, deve ser alargada ao instrumento financeiro da UE que apoia o reforço da Garantia para a Juventude no próximo QFP (2021‑2027). Tal garantirá uma programação participativa e um acompanhamento eficaz da sua aplicação, para que os recursos cheguem efetivamente a quem deles necessita.
3.4Deste ponto de vista, um apoio eficaz em termos sociais, de emprego, de educação e de formação deve começar, de facto, pela cooperação entre os ministérios e os serviços de apoio pertinentes. Há que estabelecer alianças entre ministérios, SPE, organizações de jovens, conselhos nacionais de juventude e outras ONG pertinentes, parceiros sociais e outras partes interessadas, a fim de encontrar a melhor solução para os jovens. O facto de o prazo de quatro meses para receber uma oferta não ter sido cumprido na anterior Garantia para a Juventude deve estar no centro das preocupações na versão revista. Importa reforçar e apoiar o papel e a capacidade dos serviços de emprego públicos de facultar às pessoas o acesso a empregos de qualidade. As ONG e as empresas sociais também podem apoiar os jovens oferecendo empregos temporários e estágios. É necessário aumentar a informação sobre as vagas disponíveis nas empresas, pois os SPE não podem oferecer apoio na ausência de vagas ou de informações sobre as mesmas. No que diz respeito à participação dos serviços privados de emprego, é necessário assegurar que o apoio da Garantia para a Juventude é concedido aos jovens de forma gratuita, a título de apoio público.
3.5É importante continuar a melhorar as ligações e a inclusão das comunidades, das organizações de jovens e de outros grupos sociais, de acordo com alguns dos exemplos apresentados no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a proposta de recomendação do Conselho intitulada «Uma ponte para o emprego – Reforçar a Garantia para a Juventude». Importa ressaltar que a Comunicação – Apoio ao emprego dos jovens: uma ponte para o emprego da próxima geração considera que a inclusão dos mais vulneráveis continua a ser insuficiente, ilustrando assim a centralidade desta questão e de outras formas de inclusão.
3.6O CESE salienta que, de acordo com as análises da OIT relativas à Garantia para a Juventude, a falta de recursos [nacionais] teve consequências negativas na capacidade dos países de fornecer a todos os jovens NEET a oportunidade de trabalhar ou frequentar uma formação num prazo de quatro meses. O aumento do orçamento destinado à Garantia para a Juventude é bem-vindo, em consonância com o alargamento do grupo etário de pessoas visado pela iniciativa. No entanto, o CESE lamenta que, enquanto o plano de recuperação da UE prevê 750 mil milhões de euros para a recuperação económica da Europa, a Garantia para a Juventude apenas receba 22 mil milhões de euros, o que, de acordo com a Comissão, abrange investimento do Fundo Social Europeu e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, incluindo o cofinanciamento nacional. A Comissão apresentou ainda a utilização de fundos adicionais: estão previstos 55 mil milhões de euros para 2020-22 ao abrigo da iniciativa REACT-UE e 86 mil milhões de euros do FSE+, que também podem ser utilizados pelos países para efeitos de apoio ao emprego jovem, entre muitos outros fundos. Estudos
apontam para a possibilidade de alcançar um apoio eficaz no âmbito da Garantia para a Juventude revista com pelo menos 50 mil milhões de euros por ano. O CESE insta a Comissão a fornecer aos Estados-Membros cálculos e orientações claros sobre o montante total do investimento a nível da UE para apoiar a Garantia para a Juventude, bem como uma avaliação da sua utilização eficaz. Dada a necessidade de assegurar a sustentabilidade do mecanismo de apoio reforçado com investimento público, o CESE acolhe com agrado a integração do apoio direcionado aos jovens no Semestre Europeu.
3.7O CESE congratula-se com o facto de a iniciativa política propor uma abordagem orientada para as pessoas vulneráveis, assente numa parceria mais ampla com os parceiros sociais e as organizações de jovens, e se centrar na dimensão do género. É necessário que essas parcerias operem além das capitais nacionais, em comunidades locais, e que recolham informações diretamente junto dos jovens. É importante que os jovens sejam apoiados quando constituem família, devendo a futura Garantia Europeia para as Crianças incluir disposições para jovens empregados e desempregados com filhos, associando essa política à Garantia para a Juventude.
3.8O CESE acolhe favoravelmente as propostas de apoio ao empreendedorismo jovem no Plano de Ação da Comissão para a Economia Social e as suas disposições em matéria de competências ecológicas a nível local, com especial destaque para os grupos vulneráveis. O CESE solicita à Comissão Europeia que envolva os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil pertinentes, especialmente as organizações de jovens, na elaboração desse plano de ação, de forma a incluir a experiência de jovens, aprendizes, estagiários e jovens trabalhadores. É necessário incentivar as empresas em fase de arranque detidas por jovens e promover a educação para o empreendedorismo. As oportunidades de trabalho por conta própria na economia digital e na economia verde, oferecidas a grupos alvo de discriminação e a grupos vulneráveis, devem estar alinhadas com informações direcionadas para esses grupos e necessitam de apoio concreto. Os órgãos intermediários, como os SPE, as organizações de jovens, os conselhos nacionais de jovens e outras ONG e sindicatos pertinentes, desempenham um papel essencial nesta ligação.
3.9Para delinear estratégias eficazes para todos os grupos de jovens necessitados, é importante definir claramente o grupo de jovens abrangido pela Garantia para a Juventude. A redução da idade em que termina a escolaridade obrigatória nos países pode ter um efeito negativo, levando a um aumento do número de jovens NEET. O CESE congratula-se com o alargamento da faixa etária dos jovens abrangidos pela Garantia para a Juventude; em 2013, já tinha recomendado que a faixa etária para aceder à Garantia para a Juventude fosse alargada até aos 30 anos, em especial nos países que apresentam maiores índices de desemprego jovem. No entanto, considera que se deve, para o efeito, fazer uso de precaução no que toca à qualidade e à capacidade. Pode ser necessário assegurar que os Estados-Membros dispõem de flexibilidade na definição do grupo etário que necessitam de apoiar. O alargamento do grupo etário não deve excluir jovens que já tenham tido alguma experiência de trabalho e têm direito a prestações por desemprego. No entanto, é importante definir claramente os limites do grupo etário.
3.10A Comissão propõe que os Estados-Membros incentivem as empresas a contratar desempregados jovens, disponibilizando ofertas de emprego de qualidade. É necessário assegurar o equilíbrio justo entre os empregos e as qualificações e os interesses dos jovens desempregados, e motivá-los com ofertas de aperfeiçoamento das competências e de requalificação profissional, inclusivas e de qualidade, para os manter nos empregos em questão. No entanto, o CESE considera que os Estados-Membros devem ter flexibilidade para determinar se pretendem ou não alargar o âmbito do regime da Garantia para a Juventude, tendo em conta a natureza e a dimensão do desemprego jovem a nível nacional, regional e local.
3.11O mero reforço da Garantia para a Juventude não é um objetivo suficiente enquanto houver uma crise, sendo necessário adotar medidas imediatas para ajudar os jovens. É necessário que as políticas ativas do mercado de trabalho nos Estados-Membros garantam que a oferta pode propor soluções de longo prazo para os jovens e assegurem empregos de qualidade, condições de trabalho de qualidade e opções justas de recrutamento e retenção. A legislação laboral e as convenções coletivas devem ser respeitadas e promovidas, nomeadamente no que diz respeito à relação entre níveis de qualificação e salários, bem como à democracia no trabalho. No mercado de trabalho, os jovens devem beneficiar de tratamento igual ao da população adulta, ou seja, em particular, receber o mesmo salário mínimo e ter acesso à pensão e à proteção contra o trabalho precário (contratos sem especificação do horário de trabalho, os chamados «contratos de zero horas»), os estágios não remunerados e o falso trabalho por conta própria. Os contratos de curto prazo e temporários para jovens podem resolver problemas urgentes, mas a precariedade de longo prazo é igualmente prejudicial para os jovens, as empresas e a economia.
3.12É fundamental a flexibilidade no que diz respeito ao prazo de quatro meses da Garantia para a Juventude após efetuado o registo junto de um prestador da Garantia para a Juventude, que geralmente é um SPE. Deve ser de imediato proposta uma oferta de emprego ou educação ou uma oportunidade de formação, que, no entanto, deve ser uma solução de qualidade e uma oferta de emprego ou educação/oportunidade de formação de qualidade. Tal deve levar em consideração os procedimentos por vezes demorados de validação da aprendizagem não formal ou informal, eventualmente em combinação com a disponibilidade de formações oferecidas durante um determinado período de tempo. Para cumprir o objetivo de respeitar o prazo de quatro meses previsto e oferecer apoio individual, os sistemas de validação e oferta de formação devem ser mais flexíveis e ágeis.
3.13A Garantia para a Juventude tem de partir de orientações e aconselhamento profissionais de qualidade na educação escolar inicial para jovens; idealmente, o reconhecimento e a validação da aprendizagem não formal ou informal devem conduzir a uma qualificação que defina claramente os níveis de QEQ/QNQ e um título ou certificação profissional que declare claramente quais as tarefas e competências certificadas e de que forma o certificado está associado a uma qualificação completa. O novo quadro do Europass deve permitir incluir todos os tipos de certificados e qualificações no Europass-Curriculum Vitae de uma forma clara e prática.
3.14As microcredenciais são soluções alternativas para documentar competências adicionais proporcionadas por empresas ou instituições de ensino e formação profissional e instituições de ensino superior. Uma vez que não existe, a nível europeu, uma definição nem um entendimento comum do que são microcredenciais, poderiam considerar-se outras políticas europeias em matéria de microcredenciais para ajudar os jovens, a adicionar às qualificações completas dos jovens, após sindicatos e empregadores terem acordado, a nível europeu, numa definição e num entendimento sobre o conceito de microcredenciais.
3.15A crise da COVID-19 teve impacto nas disposições relativas à aprendizagem; em muitos setores económicos afetados pelo confinamento, os aprendizes tiveram de adiar os seus estágios ou foram mesmo dispensados; em outros setores, os aprendizes prosseguiram os estágios através do trabalho em projetos ou simulações a partir de casa. A correspondência entre vagas de aprendizagem em empresas e alunos de instituições de ensino e formação profissional constitui de facto um desafio, e os SPE, em especial, deveriam receber mais informações de empresas públicas e privadas de todas as dimensões para apoiar escolas e professores que tentam encontrar oportunidades de aprendizagem prática para futuros aprendizes.
3.16O CESE salienta que a aprendizagem não se destina apenas aos jovens, visto que o primeiro parágrafo do Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem sublinha essa dupla focalização da aprendizagem para jovens e adultos. O facto de a aprendizagem ter sido incluída no documento da política de Apoio ao Emprego dos Jovens contribui para uma interpretação incorreta das aprendizagens como estando limitadas aos jovens. O CESE congratula-se com o facto de a Comissão ter proposto que os Estados-Membros intensifiquem as ofertas de aprendizagem e a transição da escola para o trabalho através da adoção de disposições em matéria de aprendizagem ou estágios de qualidade. Esta situação pode também ser um elemento de apoio eficaz na redução do abandono escolar precoce e garantir uma melhor integração de migrantes e refugiados no mercado de trabalho, respeitando ao mesmo tempo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem e o Quadro de Qualidade para os Estágios.
3.17A Comissão propõe renovar e dar um novo impulso à Aliança Europeia para a Aprendizagem. A Aliança Europeia para a Aprendizagem garantiu um alto nível no que toca à oferta de aprendizagem, aumentando o número de compromissos das empresas; no entanto, é preciso mais. As micro e pequenas empresas ainda enfrentam desafios consideráveis na oferta de vagas de aprendizagem. Por conseguinte, poderia incentivar-se a «aprendizagem colaborativa», oferecida por várias empresas. A qualidade e a eficácia de todas as aprendizagens devem ser asseguradas no que diz respeito aos critérios previstos pelo Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem e as empresas devem ser reconhecidas e distinguidas pela Comissão de acordo com o Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem.
3.18O CESE congratula-se com o facto de a Comissão colocar uma maior ênfase na garantia da aprendizagem nos setores digitais e ecológicos, mas observa que também devem ser proporcionadas oportunidades de aprendizagem de qualidade noutros setores que estejam a passar por uma transição digital e ecológica.
3.19Os sistemas de ensino e formação profissional e os sistemas de aprendizagem bem-sucedidos que conduzem a empregos de qualidade requerem um diálogo social eficaz com os sindicatos e os representantes dos empregadores. O CESE acolhe favoravelmente o facto de a Comissão destacar a necessidade de se reforçar o diálogo social a nível europeu e nacional, e é possível aumentar as possibilidades de reforço das capacidades através dos serviços da Comissão de apoio à aprendizagem. Embora vários parceiros sociais setoriais já tenham assumido o compromisso de apoiar a Aliança Europeia para a Aprendizagem, o CESE sublinha a autonomia dos comités europeus de diálogo social setorial, que definem individualmente o programa de trabalho, de acordo com as prioridades comuns acordadas.
3.20Para os jovens desempregados que já tenham obtido um diploma, a Garantia para a Juventude deve constituir também uma garantia de emprego, o que significa que os jovens adquirem a primeira experiência de trabalho no setor público ou sem fins lucrativos.
Bruxelas, 9 de setembro de 2020
Christa Schweng
Presidente da Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania
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