PT

REX/527

UE e África: realizar uma parceria equitativa para o desenvolvimento assente na sustentabilidade e em valores comuns (parecer de iniciativa)

PARECER

Secção das Relações Externas


UE e África: realizar uma parceria equitativa para o desenvolvimento assente na sustentabilidade e em valores comuns
[parecer de iniciativa]

Contacto

rex@eesc.europa.eu

Administrador

Cédric Cabanne

Data do documento

24/07/2020

Relatores: Dimitris Dimitriadis (EL-I)

Dilyana Slavova (BG-III)

Thomas Wagnsonner (AT-II)

Decisão da Plenária

20/02/2020

Base jurídica

Artigo 32.°, n.º 2, do Regimento

Parecer de iniciativa

Competência

Secção das Relações Externas

Adoção em secção

24/07/2020

Adoção em plenária

DD/MM/YYYY

Reunião plenária n.º

554

Resultado da votação
(votos a favor/votos contra/abstenções)

…/…/…



1.Conclusões e recomendações

1.1Num mundo em rápida mutação, que enfrenta problemas significativos, mas também novas oportunidades, a Europa tem a obrigação de utilizar o seu legado multicultural, institucional e socioeconómico em prol do desenvolvimento sustentável a nível mundial. Os problemas que os países em desenvolvimento enfrentam em África são muito complexos, pelo que devemos seguir uma abordagem multidimensional delicada para lidarmos com eles. Não podemos limitar-nos apenas a prestar aconselhamento bem-intencionado; são também necessários recursos financeiros avultados da UE e dos seus Estados-Membros para investir em África, por forma a alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Este deve ser o principal objetivo das parcerias internacionais da UE, sendo que o respeito pelos direitos humanos universais – valores comuns essenciais – deve ser a base de qualquer intervenção política no âmbito de uma parceria equitativa para o desenvolvimento com África. 

1.2Em conformidade com o novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, o CESE preconiza a promoção da vida digna e de boas perspetivas, a criação de uma classe média e o apoio a parcerias equitativas mediante o reforço das estruturas democráticas sustentáveis do ponto de vista social e liberal em África, em conformidade com os direitos humanos universais 1 , que incluem os direitos laborais fundamentais [Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, designadamente as normas laborais fundamentais, Declaração de Princípios Tripartida sobre as empresas multinacionais e a política social], a liberdade de empresa e o direito a um ambiente saudável, assim como os ODS. O CESE saúda a Comunicação Conjunta – Rumo a uma estratégia abrangente para África 2 e pretende contribuir para melhorar a nova estratégia abrangente da UE com África.

1.3A situação atual revela desafios críticos, mas também perspetivas promissoras de cooperação para o desenvolvimento entre a UE e África. O continente africano inclui muitas das 20 economias em mais rápido crescimento do mundo. Em 2035, terá o maior potencial em termos de mão de obra. Ambas as partes teriam a ganhar com uma parceria de comércio e investimento equitativa, assente nos direitos humanos universais e na sustentabilidade, pelo que a atenção se deve centrar no desenvolvimento, em vez de se utilizarem os fundos de desenvolvimento na proteção das fronteiras.

1.4O CESE congratula-se com a Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA), na medida em que reforça o comércio no continente, reduz as dependências e se afasta de uma abordagem centrada unicamente nas exportações para o estrangeiro. Pode ser um primeiro passo importante rumo a uma zona de comércio livre entre a UE e África. O CESE reitera o importante papel da sociedade civil organizada no Acordo pós-Cotonu.

1.5O investimento a longo prazo em infraestruturas intra-africanas para promover cadeias de valor regionais e uma economia local sustentável faz sentido em termos económicos, é ecologicamente sustentável e gera capacidades de produção, incluindo empregos locais de qualidade. Uma abordagem centrada unicamente nas exportações para o estrangeiro é insustentável. Em especial, a colaboração económica intercontinental deverá favorecer a produção local em África, cujos principais setores devem ser a agricultura sustentável, a energia e a economia circular, bem como os setores tradicionais relacionados com as matérias-primas e a construção, que devem ainda ser reformados em conformidade com os ODS. Os fundos públicos não serão necessariamente utilizados para mobilizar investimento privado em África, o que prejudica a cooperação para o desenvolvimento tradicional. Por conseguinte, é imprescindível estabelecer sistemas de acompanhamento, controlo e avaliação que associem, em larga medida, a sociedade civil organizada.

1.6A sociedade civil, as parcerias sociais, as economias sociais de mercado e os sistemas de proteção social são exemplos com êxito de formas de apoio ao desenvolvimento sustentável em África, embora adaptados à cultura e às circunstâncias socioeconómicas locais. As prioridades de apoio aos países africanos não se devem cingir ao comércio e investimento, devendo abranger, em especial, a política fiscal, a migração, o desenvolvimento, o ambiente, a educação, a saúde e as condições de vida e de trabalho. Este aspeto é ainda mais importante à luz da atual crise provocada pela COVID-19 (coronavírus), que terá um impacto enorme em África.

1.7Devem ser construídas infraestruturas de garantia da qualidade para que os produtos africanos possam cumprir as normas dos seus mercados-alvo. Deve dar-se especial atenção para assegurar o respeito das leis destinadas a alcançar os ODS. Do mesmo modo, seria extremamente útil 3 adotar sistemas de dever de diligência em matéria de direitos humanos, incluindo as regras da UE.

1.8O Programa Erasmus+ deve ser alargado para reforçar a cooperação entre a UE e África. A parceria para o desenvolvimento UE-África deve apoiar mais fortemente a criação de sistemas de ensino público locais, desde a pedagogia infantil até ao nível universitário e ao ensino e formação profissionais, incluindo os sistemas de aprendizagem, inclusive ao longo da vida. Há que evitar uma fuga de cérebros de África para a UE. A integração da perspetiva de género e a capacitação das mulheres, em particular, desempenham um papel fundamental na consecução do desenvolvimento sustentável.

1.9Em muitos aspetos, a inversão da migração é uma questão crítica. O desenvolvimento social, ambiental e económico é a única solução para combater a migração involuntária ao atacar as suas causas.

1.10Uma empresa de financiamento internacional da diáspora africana, gerida por organismos africanos e utilizada para suprir as necessidades africanas, pode constituir a plataforma ideal para canalizar investimento. Pode igualmente ser uma opção para os investidores da UE.

1.11Ao longo da última década, África cresceu fortemente e prevê-se que a procura de energia no continente duplicará até 2050, mas as taxas de pobreza manter-se-ão obstinadamente altas. Se tal acontecer, os problemas de sustentabilidade no domínio ambiental e socioeconómico serão perpetuados e mesmo exacerbados.

1.12No entanto, podem surgir oportunidades: i) os países africanos podem desempenhar um papel de liderança na conversão da energia solar em eletricidade utilizando a tecnologia solar fotovoltaica; isto pode também levar à produção em grande escala de combustíveis sintéticos; ii) o aparecimento de possibilidades específicas para a realização de projetos conjuntos, atividades empresariais e políticas pode criar uma nova abordagem de economia de mercado socioecológica.

1.13Há que apoiar a indústria agrícola e alimentar em África, a fim de melhorar o cultivo, reduzir as perdas de colheita e reforçar as normas de qualidade. O desenvolvimento de novos métodos de produção e comercialização, a promoção junto dos agricultores da auto-organização cooperativa, a segurança alimentar e o reforço do comércio ao longo de toda a cadeia de valor são outros objetivos a perseguir no setor agroalimentar. O CESE opõe-se, em particular, à «apropriação de terras» em África.

1.14As partes interessadas da UE e de África devem trabalhar em conjunto para tornar o Pacto Ecológico uma realidade, a fim de salvar o planeta e criar uma vida digna para todos. Ao institucionalizar-se a participação da sociedade civil organizada, pode-se facilmente praticar a autorreflexão e evitar os erros do passado por novos meios. Para alcançar o desenvolvimento sustentável, este tem de nascer no próprio país e a partir dele ser conduzido.

1.15A adoção de uma abordagem assente nos direitos humanos universais, o desenvolvimento de estruturas de governação democráticas, o reforço da governação económica e financeira mediante a gestão transparente das finanças públicas e a criação de um sistema credível de luta contra a corrupção assente na independência do sistema judiciário contribuem para o estabelecimento de parceiros fortes, estáveis e autossuficientes em matéria de comércio e desenvolvimento.

2.Contexto e principais pontos do parecer

2.1A UE27 é o maior parceiro comercial e de investimento do continente africano. O CESE saúda a Comunicação Conjunta – Rumo a uma estratégia abrangente para África 4 , que propõe parcerias para a transição ecológica e o acesso à energia, a transformação digital, o crescimento sustentável e o emprego, assim como para a paz e a governação.

2.252 países africanos dispõem de algum tipo de acordo comercial com a UE. Foram celebrados acordos de associação com quatro países do norte de África e estão em curso negociações com Marrocos e com a Tunísia para a criação de uma zona de comércio livre abrangente e aprofundado (ZCLAA). A UE negociou cinco acordos de parceria económica (APE) com organizações regionais africanas, que têm por base o Acordo de Cotonu e o seu objetivo de sujeitar as relações comerciais entre a UE e os países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) às regras da OMC. 

2.3O CESE reitera a sua abordagem, que assenta no seu desejo de assegurar uma vida digna e com boas perspetivas para todos, criar uma classe média (atenta a correlação entre migração e rendimento) e apoiar parcerias equitativas mediante o reforço das estruturas democráticas sustentáveis do ponto de vista social e liberal. No entanto, devem ser respeitadas as tradições locais e as boas práticas preexistentes. O CESE tem defendido uma política de desenvolvimento que cria boas perspetivas, estruturas e oportunidades económicas para todos em África.

2.4O investimento estrangeiro em África tem vindo a aumentar de forma constante. A China, por exemplo, tem investido no âmbito do seu Fórum sobre a Cooperação China-África (FOCAC) e da iniciativa Uma Cintura, Uma Rota (Iniciativa OBOR). Outras iniciativas, menos abrangentes, incluem a Africa Partnership Station, uma iniciativa dos Estados Unidos, e a Cimeira Rússia‑África de 2019.

2.5Os direitos humanos universais, como os direitos laborais fundamentais, a liberdade de empresa, o direito a um ambiente saudável e o Estado de direito, são valores comuns essenciais. Juntamente com os ODS, formam uma norma mínima acordada a nível internacional para o desenvolvimento de programas e são a base de uma parceria equitativa para o desenvolvimento.

2.6Estes valores estão em consonância com o novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, que também procura ter em conta o impacto no desenvolvimento de outras políticas através de políticas para o desenvolvimento coerentes.

2.7O presente parecer identifica os aspetos cruciais de uma genuína parceria equitativa para o desenvolvimento e contém uma análise da situação e dos desafios atuais no que diz respeito às relações UE-África.

3.Desafios atuais

   Uma vida digna, responsabilidade ecológica e boas perspetivas são cruciais para a nossa sobrevivência. Precisamos de combater as alterações climáticas e pensar de forma mais responsável e colaborativa. A abordagem tradicional da política industrial e do crescimento é um modelo de desenvolvimento ultrapassado, que destruirá o planeta e acarretará enormes custos para a sociedade. Especialmente em África, as pessoas não só têm de ser retiradas da pobreza extrema, como também devem poder participar ativamente na sociedade (habitação, alimentação, saúde, educação). O relatório do Fórum Económico Mundial sobre os riscos globais, de 2017, destacava o problema da desigualdade a nível mundial como principal fator dos riscos associados aos recentes desafios políticos. Quando há falta de oportunidades, as mulheres e os grupos vulneráveis são ainda mais afetados e excluídos da participação societal.

3.1Aspetos económicos

3.1.1O continente africano inclui muitas das 20 economias em mais rápido crescimento do mundo e, em 2035, terá o maior potencial em termos de mão de obra. É aqui que estão a surgir os mercados mundiais, os clientes e os trabalhadores do futuro. Por conseguinte, a maioria dos atuais desafios globais só pode ser abordada em conjunto com parceiros africanos fortes. É necessária uma parceria comercial e de investimento equitativa, assente nos direitos humanos universais e na sustentabilidade. Anualmente, são necessários 600 mil milhões de euros para executar os ODS em África 5 . Por conseguinte, o CESE reconhece a enorme necessidade de investimento privado.

3.1.2A política comercial deve ter em conta a coerência do desenvolvimento, em especial no que se refere às pautas aduaneiras, aos contratos públicos e aos impostos, deve ter em atenção as assimetrias existentes, especialmente em termos de acordos de parceria económica 6 , deve apoiar a integração regional, deve incluir capítulos sobre a sustentabilidade que sejam vinculativos e possam dar origem a sanções, e deve alterar a proteção do investimento, de modo a respeitar todos os direitos humanos universais.

3.1.3O CESE congratula-se com a ZCLCA, na medida em que reforça o comércio no continente, reduz as dependências e se afasta de uma abordagem centrada unicamente nas exportações para o estrangeiro. É a favor de uma zona de comércio livre entre a UE e a União Africana (UA) no âmbito de um acordo único, que terá de ter em conta a diversidade e os pontos fortes da economia de cada país africano.

3.1.4Os fundos tradicionalmente afetados ao desenvolvimento estão a ser cada vez mais utilizados para alavancar investimento privado, o que não deve prejudicar a cooperação para o desenvolvimento tradicional. As denominadas «obrigações verdes», especificamente direcionadas para projetos sustentáveis, podem ser um meio eficaz de canalizar investimentos privados em África. É imprescindível acompanhar, controlar e avaliar todos os investimentos, sejam eles públicos ou privados, com a participação das organizações da sociedade civil, a fim de garantir que são aplicados na consecução dos ODS e das metas de desenvolvimento, assim como que respeitam os direitos humanos universais. Ao mesmo tempo, o CESE constatou que os fundos europeus para o desenvolvimento foram utilizados para melhorar as más condições de trabalho em África 7 .

3.1.5A agricultura é um importante setor económico em África (mais de 60% dos africanos trabalha na agricultura, muitas vezes na pequena agricultura de subsistência). Nas economias industrializadas e emergentes, existe uma corrida para obter terras aráveis em África 8 . A falta de registos oficiais ou exatos facilita a apropriação de terras e impede as populações jovens africanas de aceder a terras agrícolas. A maior parte dos investimentos em terras a nível mundial realiza-se em África, havendo inclusive investimentos da UE em larga escala. Os peritos em desenvolvimento alertam para o facto de que, na savana da Guiné, até 4 milhões de quilómetros quadrados de terras aráveis começam a ser alvo de explorações agrícolas internacionais (incluindo europeias) 9 . A produção alimentar mundial tem de aumentar 70% até 2050 10 , o que exigirá um aumento de 97% nos países em desenvolvimento, ao mesmo tempo que se recorre cada vez mais às terras aráveis para produzir biocombustíveis e ingredientes para a indústria química. A segurança alimentar afigura-se ainda mais importante à luz do impacto da pandemia de COVID-19.

3.2Aspetos sociais

3.2.1Os conceitos de sociedade civil, de parcerias sociais e de economia social de mercado têm funcionado muito bem na Europa.

3.2.2Os projetos do Banco Europeu de Investimento (BEI) parecem cumprir objetivos mais amplos de sustentabilidade e seguir uma abordagem de desenvolvimento mais eficaz. No entanto, o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia e as organizações da sociedade civil manifestaram preocupações sobre as operações do BEI. Salientaram a necessidade de reforçar o dever de diligência em matéria de direitos humanos nas suas operações, o que é de extrema importância para a concessão de apoio credível 11 .

3.2.3As disposições que permitem aos europeus contestar leis que respeitam os ODS prejudicam a nossa credibilidade:

-o trabalho digno implica um salário de subsistência; o questionamento deste aspeto é incompatível com a abordagem para o desenvolvimento que se impõe (por exemplo, o processo Veolia contra Egito);

-os investimentos da UE devem ser protegidos, mas temos de salvaguardar a legislação laboral, o ambiente e a defesa do consumidor.

3.2.4A nossa parceria para o desenvolvimento deve apoiar mais fortemente a criação de sistemas de ensino público locais, desde a pedagogia infantil até ao nível universitário. Importa conferir especial atenção ao ensino profissional, incluindo os sistemas de aprendizagem, inclusive ao longo da vida. A experiência da Europa pode ser útil para desenvolver sistemas educativos em África.

3.2.5O custo do comércio em África é frequentemente muito elevado e muitos países ainda não cumprem as normas internacionais em matéria de qualidade, segurança e ambiente. Devem ser construídas infraestruturas de garantia da qualidade para ajudar os produtos africanos a cumprir as normas dos seus mercados-alvo, inclusive em África. Em especial, o apoio aos países africanos deve visar as condições laborais, sanitárias e ambientais, assim como as estruturas de proteção.

3.2.6Os sistemas europeus de proteção social desenvolveram-se com êxito, tendo por base a solidariedade e valores fundamentais partilhados por todos os principais movimentos políticos. Os sistemas de segurança social, os modelos cooperativos e os serviços públicos permitiram que as pessoas acumulassem riqueza e que as forças do mercado fossem canalizadas não só para reduzir a pobreza e estimular o crescimento económico, mas também para promover democracias participativas.

3.2.7Este aspeto é ainda mais importante tendo em conta os desafios que suscita a crise provocada pela COVID-19, que terá um impacto enorme em África. De acordo com os dados das Nações Unidas, o continente africano suporta 24% do ónus global das doenças, sendo a malária particularmente problemática, mas dispõe de apenas 3% dos profissionais de saúde. É bem sabido que os países que formam profissionais de saúde sofrem perdas financeiras quando estes emigram para os países industrializados 12 .

3.2.8O desenvolvimento social, ambiental e económico é a única solução para combater a migração involuntária ao atacar as suas causas. Há que integrar os direitos humanos universais nas nossas políticas para promover em África o tipo de sociedades que muitos emigrantes africanos procuram na UE, devido à falta de perspetivas nos seus países de origem.

3.2.9A inversão da migração é uma questão crítica e o CESE destaca, por exemplo, as informações 13 sobre a fuga de cérebros da Tunísia, onde os responsáveis políticos têm de lidar com a emigração de cerca de um terço dos peritos em TI – formados com a ajuda dos fundos da União – para trabalhar na UE.

3.3Aspetos ligados à sustentabilidade

3.3.1Ao longo da última década, a economia africana cresceu fortemente, tendo as condições de vida melhorado significativamente. No entanto, as taxas de pobreza mantêm-se obstinadamente altas. Com a sua reduzida diversificação económica, as desigualdades persistentes, a elevada taxa de desemprego e a degradação do ambiente, o continente ainda necessita de avançar rumo a uma via de desenvolvimento sustentável que permita obter uma vida digna para todos.

3.3.2A procura de energia em África deverá duplicar até 2050. Estas necessidades acrescidas devem ser supridas pelo alargamento da utilização de energias renováveis. A realização da transição energética dos combustíveis fósseis para as fontes de energia renováveis é essencial para atenuar as alterações climáticas. Os países africanos podem desempenhar um papel de liderança na conversão da energia solar em eletricidade utilizando a tecnologia solar fotovoltaica. Para além do fornecimento de energia elétrica para utilização local, os grandes parques fotovoltaicos podem também conduzir à produção de eletrocombustíveis 14 . A população local deve poder participar nos benefícios. O metanol e outros combustíveis sintéticos parecem constituir alternativas aos combustíveis fósseis para a aviação, mas podem também prolongar a utilização dos motores de combustão interna em veículos de transporte rodoviário.

4.Recomendações políticas

4.1Aspetos gerais

4.1.1Uma nova relação de desenvolvimento justo e equitativo com os países africanos deverá promover o trabalho digno e a defesa dos serviços públicos. A política comercial deve assegurar, em particular, o pleno respeito dos direitos humanos universais, do ambiente e o direito a uma vida digna. Deve igualmente ter em conta as necessidades dos países menos desenvolvidos. A celebração de um acordo pós-Cotonu só representará uma grande oportunidade se criar empregos de qualidade, fomentar o crescimento económico e assegurar a participação da sociedade civil organizada. Alguns peritos eminentes em matéria de política de desenvolvimento defendem que o regionalismo democrático deve guiar a política de desenvolvimento da UE, com particular pertinência em África e nas suas sociedades, devido às especificidades locais 15 .

4.1.2As parcerias modernas e progressivas devem refletir a procura de uma nova forma de cooperação entre os países industrializados e os países em desenvolvimento. A criação destas parcerias para a reforma exigirá, designadamente, um ambiente geral mais propício às atividades do setor privado e a criação de mais empregos de qualidade, com um rendimento adequado que permita à população jovem de África viver uma vida digna. Este aspeto é essencial para limitar a vontade das pessoas jovens de emigrar do continente africano em busca de um futuro melhor 16 . A este respeito, o CESE assinala os seus contactos e o seu apoio à democratização da Tunísia. O Acordo de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado (ACLAA), cujas negociações estão em curso, deve procurar preservar o que foi alcançado, assegurando que a economia tunisina será capaz de proporcionar oportunidades e perspetivas aos seus cidadãos.

4.1.3Para reforçar e apoiar as reformas necessárias em África, poderá ser criado um grupo de reflexão, centrado na participação da sociedade civil, na realização de reformas estruturais e económicas e nos ODS. Este grupo poderia promover o desenvolvimento dos conhecimentos e das competências em África e facilitar o intercâmbio entre a sociedade civil africana e europeia.

4.2Desenvolvimento económico

4.2.1No que diz respeito ao Pacto Ecológico Europeu, a inovação e uma transformação socioecológica devem ser os motores do desenvolvimento económico. A ênfase deve ser a distribuição equitativa da riqueza e a criação de estruturas de proteção social. As prioridades não se devem cingir ao comércio e investimento, devendo abranger a cooperação internacional noutras matérias como a política fiscal, a migração, o desenvolvimento, o ambiente, a educação, o trabalho e as condições de vida e de saúde (especialmente na sequência da COVID-19). Neste contexto, a participação da sociedade civil organizada será decisiva.

4.2.2É necessário investimento a longo prazo em infraestruturas intra-africanas (por oposição às infraestruturas para facilitar as exportações para o estrangeiro), a fim de promover cadeias de valor regionais e uma economia local sustentável. Isto faz sentido em termos económicos, é ecologicamente sustentável e gera capacidades de produção, incluindo empregos locais de qualidade. O paradigma centrado unicamente nas exportações para o estrangeiro é ainda significativo em África, pois as matérias-primas revestem-se de importância estratégica para as grandes economias (nomeadamente a UE e os Estados-Membros). O investimento da UE deve seguir outra abordagem assente numa parceria verdadeiramente equitativa para garantir benefícios para todos e, em especial, para promover o desenvolvimento sustentável em África.

4.2.3Uma empresa de financiamento internacional da diáspora africana poderia coordenar a aplicação dos recursos da diáspora no desenvolvimento inclusivo e no investimento em projetos e medidas socialmente responsáveis 17 em África. Gerida por organismos africanos, pode constituir a plataforma ideal para canalizar investimento para suprir as necessidades africanas e constituir uma opção para os investidores da UE. O investimento necessário para alcançar os ODS em África excede significativamente as estimativas relativas às poupanças anuais dos migrantes africanos. Por conseguinte, devem ser desenvolvidas mais formas de cooperação (empresarial) com a ajuda das organizações da diáspora.

4.2.4Para além da exportação de matérias-primas com vista ao seu processamento noutros locais, os países africanos devem ser incentivados e ajudados a estabelecer indústrias nacionais sustentáveis, de modo que os lucros gerados pela transformação de matérias-primas permaneçam no país. As receitas do setor extrativo devem ser investidas em infraestruturas e serviços sociais, beneficiando assim efetivamente a população.

4.2.5O reforço da segurança pública para combater o terrorismo deve permanecer uma prioridade. No entanto, a segurança das fronteiras e o fornecimento de armas têm de ser abordados com extrema cautela. A ênfase deve estar no desenvolvimento, em vez de se utilizarem os fundos de desenvolvimento para travar a migração involuntária e armar as forças de segurança: a crescente «securização» na política de desenvolvimento pode estar a exacerbar as causas profundas da migração.

4.2.6O CESE apela para regras da UE sobre o dever de diligência em matéria de direitos humanos 18 . Anteriormente solicitou à UE que tornasse obrigatória a aplicação do dever de diligência em matéria de direitos humanos, especialmente nas cadeias de valor internacionais da UE 19 . Com base nas medidas em vigor e nas propostas do CESE (por exemplo, uma agência de notação), seria muito útil criar um sistema obrigatório de dever de diligência no âmbito do desenvolvimento sustentável, especialmente em África, o que reforçará os esforços da UE para criar uma parceria equitativa para o desenvolvimento.

4.2.7Os méritos do desenvolvimento das PME e da cooperação entre as PME africanas e europeias dificilmente podem ser minimizados. Na sua maioria, as empresas multinacionais conseguem gerir os riscos associados aos seus projetos empresariais em África. Para tirar partido do potencial das PME numa parceria equitativa para o desenvolvimento, estas necessitam de estruturas fiáveis e de apoio institucional. A maioria dos empregos de África é assegurada pelas PME. Os serviços financeiros, nomeadamente numa base cooperativa, terão de ser melhorados e (caso não existam) desenvolvidos para satisfazer as necessidades das PME, por exemplo, empréstimos, empréstimos em moeda local e gestão de riscos.

4.2.8A falta de pessoal qualificado constitui um obstáculo importante para as empresas nos países africanos. A promoção da formação profissional é, pois, da máxima prioridade.

4.2.9«Uma vez que as questões de tributação estão relacionadas com os ODS, as empresas devem pagar devidamente o imposto no local onde geram os lucros através do valor acrescentado criado (por exemplo, produção, extração de matérias-primas)» 20 . Este princípio assume uma importância fundamental numa parceria equitativa para o desenvolvimento. O CESE também defendeu que a UE realizasse avaliações de impacto dos acordos bilaterais em matéria de dupla tributação, caso exista o risco de irem contra as políticas de desenvolvimento da UE 21 .

Além do investimento privado, as receitas fiscais também desempenham um papel importante no financiamento do desenvolvimento sustentável. Os países africanos estão a perder receitas fiscais que correspondem ao dobro do montante de todos os fundos de desenvolvimento que recebem por ano. É essencial adotar medidas contra a elisão fiscal e eliminar a corrupção, assim como realizar campanhas para aumentar as receitas nacionais nos países africanos, em articulação com a formação dos funcionários das administrações fiscais, dos tribunais de contas e dos ministérios das finanças. Os paraísos fiscais, quer nos países africanos quer na UE, prejudicam o desenvolvimento sustentável.

4.2.10São necessárias infraestruturas para ajudar as empresas a encontrar mecanismos de financiamento e de apoio, bem como para a estabelecer contactos no terreno. As empresas carecem também de aconselhamento sobre as fases de planeamento do projeto.

4.2.11Há que apoiar o setor agroalimentar em África, a fim de melhorar os processos de cultivo, reduzir as perdas de colheitas, travar a desflorestação e reforçar as normas de qualidade. Além disso, o setor agroalimentar deve desenvolver novos métodos de transformação e comercialização, assim como métodos agrícolas modernos, promover a auto-organização, junto dos agricultores, especialmente em cooperativas, e reforçar o comércio ao longo de toda a cadeia de valor.

4.3Política social

4.3.1A participação da sociedade civil, no quadro institucional dos países europeus, através de parcerias sociais a nível setorial e dos estabelecimentos comerciais, conferiu uma vantagem à UE. A sociedade civil organizada deve estar fortemente envolvida na parceria equitativa para o desenvolvimento, uma vez que tal proporcionará estruturas estáveis para todas as atividades da UE, especialmente para as empresas. Por esse motivo, os nossos esforços não se devem centrar apenas nos lucros, mas também no desenvolvimento sustentável em África, de modo a criar parcerias de longo prazo assentes na confiança e na igualdade.

4.3.2O Programa Erasmus+ deve ser alargado para reforçar a cooperação entre a UE e os países africanos. As capacidades profissionais e o conhecimento dos licenciados africanos devem estar ao serviço do desenvolvimento sustentável nos seus países de origem. Há que evitar uma fuga de cérebros de África para a UE. A educação é um verdadeiro trampolim para melhorar as condições das mulheres e dos grupos vulneráveis, em particular, pelo que o nosso apoio deve ser orientado em conformidade.

4.3.3A COVID-19 torna os desafios ainda maiores. Muitos sistemas de saúde estão atualmente sobrecarregados. Teremos de prestar ainda mais apoio aos países africanos para que possam implementar sistemas de cuidados de saúde robustos, preparados para enfrentar desafios como a COVID-19 sob o prisma biomedicinal e sociomedicinal. A prestação de bons cuidados de saúde não deve ser prejudicada por uma economia débil, pela falta de governação, pela fraca acessibilidade ou pela falta de pessoal qualificado. Os Estados-providência criados com eficiência na Europa deram mostras da sua capacidade para fazer face ao atual desafio e podem servir de modelo para melhorar os sistemas de cuidados de saúde em África, em particular.

4.3.4As organizações da diáspora africana na UE têm de estar envolvidas na criação de uma parceria equitativa entre a UE e os países africanos. Podem proporcionar financiamento e saber-fazer e deixar claro que uma abordagem assente nos direitos humanos universais reforçará as estruturas africanas necessárias à estabilidade das empresas, à participação social e a um ambiente saudável. Estão ao corrente do facto de que a UE aplica os direitos humanos universais, sabem como funcionam os quadros da UE e podem servir de ponte para as atividades da UE nos seus países de origem.

4.4Desenvolvimento sustentável

4.4.1O desenvolvimento sustentável só pode ser alcançado se tiver origem no próprio país e for conduzido a partir do mesmo. As capacidades de desenvolvimento de África devem ser apoiadas para que as reformas sejam iniciadas, todas as pessoas adquiram perspetivas dignas e os investimentos públicos e privados no continente surtam efeito.

4.4.2O continente africano precisa de uma nova abordagem da política industrial, organizada por setor e coordenada a nível internacional, a fim de criar mercados mais vastos e incentivos mais fortes para as indústrias sustentáveis, especialmente as que não dependem dos combustíveis fósseis 22 .

4.4.3Quando se trata de produzir eletrocombustíveis recorrendo através da tecnologia fotovoltaica, a localização é importante do ponto de vista da eficiência económica 23 , pelo que a região soalheira do equador se afigura ideal 24 . Este setor pode também ter um impacto favorável no desenvolvimento económico dos países africanos, possibilitando-lhes a participação em projetos internacionais no domínio da energia. Todas as ajudas para o desenvolvimento deste setor poderão, não só, ter um impacto positivo nos países beneficiários, mas também nos consumidores de energia dos países desenvolvidos 25 .

4.4.4Os ODS proporcionam o estabelecimento de uma relação assente nos direitos humanos universais entre a UE e os seus parceiros africanos, que colaboram no âmbito do Pacto Ecológico, a fim de salvar o planeta e criar uma vida digna para todos. Ao institucionalizar-se a participação da sociedade civil organizada, pode-se facilmente praticar a autorreflexão e evitar os erros do passado por novos meios.

4.4.5Todas as partes interessadas, incluindo os parceiros sociais e outras organizações da sociedade civil, devem promover projetos, atividades empresariais e políticas que criem uma nova abordagem da economia de mercado socioecológica. Para além dos aspetos económicos, as questões sociais e biofísicas fundamentais (como as alterações climáticas) devem ser objeto de maior atenção. Por conseguinte, numa parceria equitativa para o desenvolvimento, cumpre considerar os indicadores que têm em conta os aspetos holísticos do bem-estar para todos em relação ao desenvolvimento sustentável 26 , para além dos indicadores meramente económicos.

4.4.6Muitos investimentos agrícolas têm impactos dúbios nas comunidades. Há relatos regulares de violações dos direitos humanos e de investidores que renegam os acordos para construção de infraestruturas ou criação de empregos para as comunidades locais, incluindo investidores europeus. O CESE opõe-se, em particular, à «apropriação de terras» em África. As avaliações de impacto, realizadas com a participação da sociedade civil organizada, devem ser mais rigorosas e ter consequências para os investidores que não respeitam os direitos humanos universais nem os ODS. Uma opção é apoiar a criação de registos prediais e incentivar os agricultores locais a organizarem-se criando empresas cooperativas mais fortes nos mercados internacionais, o que ajudará a UE e África a cumprirem os seus objetivos, na medida em que se criam estruturas que permitem estar em igualdade de condições com os parceiros africanos, fortalecendo-os face a outros grandes intervenientes económicos.

4.5Cooperação e reforço da sociedade civil nos países africanos com base nos direitos humanos universais e nos ODS – A via da UE para o êxito de uma parceria equitativa para o desenvolvimento

4.5.1A adoção de uma abordagem assente nos direitos humanos universais, o desenvolvimento de estruturas de governação democráticas, o reforço da governação económica e financeira mediante a gestão transparente das finanças públicas e a criação de um sistema credível de luta contra a corrupção assente na independência do sistema judiciário contribuem para o estabelecimento de parceiros fortes, estáveis e autossuficientes em matéria de comércio e desenvolvimento. A participação da sociedade civil organizada poderá certamente assegurar a aplicação de todas estas medidas.

4.5.2As promessas da UE têm de produzir resultados concretos. Só o respeito pelos direitos humanos universais e a consecução dos ODS nos permitirá libertar-nos das dependências e tornar-nos parceiros iguais para o desenvolvimento.

Bruxelas, 24 de julho de 2020

Dilyana Slavova
Presidente da Secção das Relações Externas

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(1)    Como definido nos nove pactos e convenções das Nações Unidas em matéria de direitos humanos.
(2)    JOIN(2020) 4 final.
(3)    Estudo do PE «Access to legal remedies for victims of corporate human rights abuses in third countries» [Acesso a vias de recurso pelas vítimas de abusos de direitos humanos cometidos por empresas em países terceiros], Bruxelas, 2019.
(4)    JOIN(2020) 4 final.
(5)    Ministério do Desenvolvimento alemão, «Afrika und Europa – Neue Partnerschaft für Entwicklung, Frieden und Zukunft» [África e Europa – Uma nova parceria para o desenvolvimento, a paz e o futuro], 2017.
(6)    No estudo «The Economic and social effects of the Economic Partnership Agreements on selected African Countries» [Os efeitos sociais e económicos dos acordos de parceria económica (APE) em alguns países africanos], de 2018, a Fundação Austríaca de Investigação no domínio do Desenvolvimento concluiu que os APE tinham um impacto prejudicial na Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), que a redução pautal pode custar milhares de milhão aos nossos parceiros e que se perdem muitas receitas para o desenvolvimento sustentável, JO C 97 de 24.3.2020, p. 18 . REX/516, ponto 5.5.
(7)    Com base num relatório oral de Jarosław Mulewicz, membro do CESE, na sequência de uma visita realizada durante uma missão do CESE ao Parque Industrial de Bole Lemi, na Etiópia, onde estão localizadas empresas têxteis asiáticas. No entanto, o Fundo Fiduciário de Emergência da UE para África (FFUE África) deve promover condições de trabalho aceitáveis e sustentáveis (o que tem feito com resultados variáveis até agora).
(8)    Agência Alemã do Ambiente, «Globale Landflächen und Biomasse» [As superfícies agrícolas mundiais e a biomassa], 2013.
(9)    Gebauer, Trojanow, «Hilfe? Hilfe! – Wege aus der globalen Krise» [Socorro? Socorro! – Vias para sair da crise mundial], 2018.
(10)    Ver a nota 8.
(11)    Resolução do Parlamento Europeu de 17 de janeiro de 2019 ( 2018/2151(INI) ); documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD(2019) 333 final).
(12)    Kingsley Ighobor in Africa Renewal, dez. 2016 – mar. 2017, «Diagnosing Africa’s medical brain drain» [Diagnóstico da fuga de cérebros médicos de África].
(13)    Relato oral de Kais Sellami, CEO da Discovery Informatique, proferido na Conferência Euro-Mediterrânica realizada em Barcelona, em outubro de 2019.
(14)    COM(2018) 773 – Um Planeta Limpo para Todos – Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima.
(15)    Como por exemplo, Werner Razan, diretor da Fundação Austríaca de Investigação no domínio do Desenvolvimento, na conferência intitulada «A good life for all needs a different Globalisation» [Uma vida boa para todos precisa de uma globalização diferente], realizada em março de 2020, em Viena.
(16)    Alguns estudos demonstram que um certo nível de salário mínimo diminui as pressões migratórias, por exemplo, Clemens, «Does Development Reduce Migration?» [Reduzirá o desenvolvimento a migração?], de 2014. 
(17)    GK Partner, «Strategic, Business and Operational Framework for an African Diaspora Finance Corporation» [Quadro estratégico, empresarial e operacional para uma empresa de financiamento internacional da diáspora africana], 2019.
(18)

    JO C 47 de 11.2.2020, p. 38 ; REX/517, ponto 1.5.3.

(19)

    JO C 47 de 11.2.2020, p. 38 ; REX/517 e JO C 97 de 24.3.2020, p. 9 ; REX/518.

(20)

    JO C 81 de 2.3.2018, p. 29 ; REX/487, ponto 1.9.

(21)

   Ibid. ponto 1.7.

(22)    Victor, Geels, Sharpe, «Accelerating the Transitions» [Acelerar as transições], 2019.
(23)    Janina Scheelhaase et al., Jornal Transportation Research Procedia, n.º 43, 2019, pp. 21–30.
(24)    Prognos, «Importance of liquid energy sources for the energy transition» [A importância das fontes de energia líquida para a transição energética], 2018.
(25)    Radermacher F.-J., «Die internationale Energie- und Klimakrise überwinden [Ultrapassar a crise climática e energética internacional], 2019.
(26)    Stiglitz, Joseph; Sen, Amartya; Fitoussi, Jean, Relatório da Comissão sobre a Medição do Desempenho Económico e do Progresso Social, 2009.